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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 97ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 07 DE DEZEMBRO DE 1976 -TERÇA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR NELSON BARBOSA SAMPAIO, VICE-PRE­SIDENTE.

SUBPROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram as Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Amarílio Lopes Salgado, Syseno Sarmento, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes e o Ministro convocado G.A. de Lima Torres.

Ausente o Ministro Augusto Fragoso, com causa justificada.

O Ministro Waldemar Torres da Costa, encontra-se em gozo de licença-especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.588 - Pernambuco. Relator Ministro Faber Cintra, por dependência à Reclamação 65. - Paciente: JOSÉ GERALDO DE CARVALHO, alegando estar denunciado perante a Auditoria da 7ªCJM, pede a concessão da ordem no sentido de ser revogada a sua prisão preventiva e reconhecida a incompetência da Justiça Militar. -Impetrante: Dra Helena Sotto Mayor Guimarães de Carvalho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento, face ao art. 10 do AI/5 e não conheceu do pedido como Reclamação por não estar compreendida nos pressupostos do art. 584 do CPPM. - (Usaram da palavra o Adv José Luiz Clerot e o Dr. Milton Menezes da Costa Filho, pela Procuradoria-Geral).

RECLAMAÇÃO

65-Pernambuco. Relator Ministro Faber Cintra. JOSÉ GE­RALDO DE CARVALHO, civil, reclama contra o Exmo.Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 7ª CJM, a fim de que seja encaminhado a este Egrégio Tribunal o pedido  de Correição Parcial requerido nos autos do Processo 63/76. Adva Dra Helena Sotto Mayor de Carvalho.-POR MAIORIA, o Tribunal não tomou conhecimento da Reclamação, em razão de Preliminar argüída pelo Relator de ter sido a mesma interposta por Telex. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO aceitava a forma por que foi ela intentada.

APELAÇÕES

40.688- Paraná. Relator Ministro Amarílio Salqado. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: LUIZ CARLOS PEDROSO, civil, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 240 § 6º, incisos I e IV, c/c o § 2º do mesmo artigo, todos do CPM, com o beneficio de suspensão condicional da pena, nos termos do art. 606 do CPPM e art. 84 do CPM. APELADA: A Sentença do CPM da Aud/5a. CJM, de 22 de outubro de 1974. Adv.-Dr Joel Gama Lobo D'Eça. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO e FABER CINTRA ressaltaram dever constar do Acórdão serem contra a concessão do Sursis, no caso, e as irregularidades constantes do processo.

40.579-  Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., da 1a. CJM., de 5 de setembro de 1974, que absolveu ANA MARIA TEIXEIRA DOS SANTOS, do crime previsto no artigo 43; e EDUARDO LESSA PEIXOTO DE AZEVEDO, do crime previsto nos arts. 43 e 45, inciso I, tudo do DL 898/69. Advs Drs Lino Machado e Edgard Pinto de Lima . (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.384 - Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisar Ministro Hélio Leite. APELANTE: JOSÉ DE SOUZA, Taifeiro, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 298 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 8ª CJM, de 10 de junho de 1976. Adv.  Dr. Orlando de Melo e Silva. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena para três meses. OS MINISTROS LIMA TORRES e RODRIGO OCTÁVIO reduziam para quatro meses. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA, SYSENO SARMENTO e SYLVIO MOUTINHO confirmaram a Sentença, negando provimento ao apelo da Defesa.

RECURSO CRIMINAL

5.087-     São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. RECORRENTE: LUIZ VERGATTI. RECORRIDO: O despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 2a. CJM que  indeferiu o podido de livramento condicional formulado pelo Recorrente. Adv.Dr. Idibal Almeida Piveta. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal desprezou a Preliminar e, no Mérito, negou provimento ao Recurso para manter a decisão recorrida.

APELAÇÃO

41.349- Brasília.DF. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: AGENOR BARROSO CARVALHO, soldado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art. 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 32º Grupo de Artilharia de Campanha, de 1º de junho de 1976. Adv.Dr. J. Safe Carneiro. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO  deu provimento ao apelo para reduzir a pena para quatro meses.

RECURSO CRIMINAL

5.092-  Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: OSVALDO ALVES. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça de Auditoria da 5ª CJM que manteve a prisão preventiva decretada contra o recorrente. Adv.Dr. Joel Gama Lobo D'Eça. - POR MAIORIA de votos, o Tribunal deu provimento ao Recurso para que seja relaxada a prisão preventiva e o Recorrente responda ao processo em liberdade. OS MINISTROS LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e SYSENO SARMENTO negaram provimento ao Recurso.

APELAÇÃO

40.955-   Brasília.DF. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 11a. CJM, de 24 de junho de 1975, que condenou o soldado JOSÉ PEREIRA FERREIRA a seis meses de prisão, incurso no art. 177 do CPM e absolveu JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA IRMÃO, do crime previsto no art. 177 do CPM, tudo por desclassificação. Adv.Dr.Lucas Richard Gonçalves. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.099-   Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. -RECORRENTES: NICANOR GONÇALVES DA SILVA e ANTONIEL DE SOUZA E SILVA. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM que manteve a prisão preventiva dos Recorrentes. Adv.Dr.Luiz Salvador. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a decisão recorrida. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, RODRIGO OCTÁVIO, HÉLIO LEITE e AMARÍLIO SALGADO deram provimento ao Recurso.

APELAÇÃO

41.420-   Rio de Janeiro. RELATOR: Ministro  Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE:-JAIRO ROQUE DA LUZ, Cabo, condenado a seis meses de detenção, incurso nos arts. 157, § 3º e 209 do  CPM, substituída a referida pena pela internação, por idêntico período, no Pavilhão de Neurologia e Psiquiatria do HCE, de acôrdo com o art. 113 do referido Código. APELADA: A Sentença do CPO da 3a.Aud/Ex., da 1a. CJM, de 26 de agosto de 1976. Adva.Dra. Ana Maria N. David. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

APELAÇÃO

41.202-   Pará. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber Cintra. - Com relação ao civil MANOEL SARD0 LEÃO, o Tribunal, POR UNANIMIDADE negou provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, ao da Procuradoria Militar, e confirmou a pena de 1 ano que lhe fora imposta pela Sentença, tendo o MINISTRO FABER CINTRA dado provimento ao apelo do MP para condená-lo a um (l) ano e dois meses, ficando, dessa forma, retificada a Ata da 94ª Sessão, de 01 de dezembro de 1976)

41.061- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber Cintra. - Com relação a  MARIA DAS DORES CAVALCANTE, o Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento ao apelo do MP para, reformando  a Sentença absolutória de 1ª instância, condená-la, PORMAIORIA, a dez anos de reclusão, com suspensão dos direitos políticos por dez anos, tendo os MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e AMARÍLIO SALGADO condenado a doze anos; ficando, dessa forma, retificada a Ata da 94ª Sessão, pag. 449.

O Tribunal, em Sessão de 3 do corrente, decidiu que, em face dos feriados de que trata a Lei 5.010 de 30 de maio de 1966 (art. 62) e das ferias dos Srs. Ministros, encerrara as suas atividades a 15,12.76, quando será realizada a última Sessão do ano judiciário, retomando as suas atividades  a 8.2.77.

Ao término da Sessão, o Ministro Nelson Barbosa Sampaio, na Presidência, pronunciou algumas palavras alusivas ao dia 8 do corrente, em que se comemora o DIA DA JUSTIÇA, declarando a certa altura "a homenagem é pensar naqueles Juízes que nos longínquos rincões do país estão a distribuir Justiça" e em todos aqueles que passaram por este Tribunal.

A Sessão foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 167(LT)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 39 (RO) - Adv. Dr. Moura Rocha

PETIÇÃO 320 (AS)-Auditoria da 5a CJM. Proc. 288/64 - Adv. Dr. Antonio Acir Breda.

CORREIÇÃO PARCIAL 1.127 (AS)-Auditoria da 4ª CJM IPM-21/76

CORREIÇÃO PARCIAL 1.128 (AS)-Auditoria da 6ª CJM Proc.5/76

RECURSO CRIMINAL 5.089(AS)-Aud/5a.proc. 749/76-(COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO)

RECURSO CRIMINAL 5.095(AS)-Aud/5a.proc. 745/75 - Adv. Dr. Reginaldo Condessa Beltrami

RECURSO CRIMINAL 5.098 (AS)-Auditoria da 5a.CJM. proc.745/75 Adv Dr. Luiz Salvador

EMBARGOS:

41.110 (AF/AS)-1ª Aud/Mar. proc. 34-D/75 - Adva. Dra. Lourdes Maria do Valle.

40.945(AS/FC)-1ª Aud/Aer da 1ª CJM. Proc. 27/74 - Adv.  Dr. Benoni Faria

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233 (SS)- 2ª/Mar. proc. 386/75

REVISÃO CRIMINAL 1.137(NS/SS)-2ª Aud/Ex. da la.CJM. - Adv.Dr Lino Machado Filho. (Julgamento adiado).

APELAÇÕES:

40.472 (WT/SS)-2a./2a.proc. 35/71-Advs Juarez Alencar e ou­tros. (COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

40.777 (WT/SS)-3a./Ex.proc. 30/73-Advs João Portela e outros

40.554 (NS/SS)-1a/Mar.proc.  85/72-Advs Lourdes Maria do Valle e Lino Machado Filho (Julgamento adiado).

APELAÇÕES:

41.213 (NS/SS)-3a,/Ex.proc. 16/75-Adv  Mario S. de Mendonça

(Primeira chamada)  •

41.162 (WT/SS)-Aud/4a.prec.16/73-Advs Waltamyr Lima e outro

41.159 (WT/SS)-Aud/9a.proc. 11/75-Adv Jorge Siuf

41.007(NS/SS)-Aud/4a.proc.   9/73-Adv. Pedro Oliveira/outro

41.240 (NS/SF)-2a/Mar.proc.353/75-C.Adv.A.Guarisohi a Palma

41.098 (AS/SM)-2a/Mar.prac. 56/70-C.Adv. A. Sussekind M. Rego (Julgamento marcado para o dia 15.12.76)

41.407 (AF/NS)-Aud/6a.proc. 08/75-AdvLuizH Agle

41.314 (AF/JP)-1a/Mar.proc. 4/76-Adv  Edgar P de Carvalho

41.272 (AS/RO)-Aud/8a.proc.  3l/74-Adv  Francisco Cardoso de Vasconcelos.