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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 96ª SESSÃO, EM 6 DE DEZEMBRO DE 1976 - SEGUNDA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR NELSON BARBOSA SAMPAIO, VICE-PRE­SIDENTE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Comparecerem os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Amarílio Lopes Salgado, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes e o Ministro convocado G.A. de Lima Torres.

O Ministro Waldemar Torres da Costa encontra-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão. -

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

41.114 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 2a. CJM; JOVINO LOPES LEITÃO, FRANCELINO LOPES LEITÃO e IVAM PEREIRA DO CARMO, condenados a dez anos de reclusão, incursos no art. 27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2ª CJM, de 13 de outubro de 1975 que absolveu JOÃO PEREIRA DO CARMO, do crime previsto no art, 27, do DL 898/69. Adv. Dr. Paulo Ruy de Godoy.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

235 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sylvio Moutinho. SUSCITANTE: O Dr Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência nos autos do processo referente ao soldado CARLOS RIBEIRO PAZ ou PLAIN DOS SANTOS, SUSCITADA: Auditoria da 5ªCJM. POR UNANIMIDADE, o Tribunal declarou competente a Auditoria da 5ª CJM.

RECURSO CRIMINAL

5.082 - Rio de Janeiro, Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: OSNI JOAQUIM DA SILVA, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM que rejeitou a exceção de incompetência arguída pelo recorrente. Adv. Dr. Lourival Nogueira Lima. - POR MAIORIA de votos, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a Decisão recorrida. OS MINISTROS LIMA TORRES, AMARÍLIO SALGADO, SYSENO SARMENTO e SYLVIO MOUTINHO deram provimento ao Recurso para julgar incompetente a Justiça Militar.

CORREIÇÃ0 PARCIAL

1.129 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. - O Ministério Publico Militar junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, solicita Correição Parcial nos autos do processo nº 242/75, referentes ao Marinheiro JOSÉ RIBAMAR SERRA. - UNANIMEMENTE deferida a Correição Parcial.

APELAÇÕES

41.062 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM,de 30 de setembro de 1975, que absolveu o cabo CLÁUDIO CAVALCANTE DA SILVA, servindo no Depósito de Subistência do Rio de Janeiro, do crime previsto no artigo 267 do CPM. Adv.Dra. Lourdes Maria do Valle. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.213 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio, Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: - OSWALDO CIRILLO GOMES, 2º Ten., condenado a dois meses de reclusão, incurso no artigo 240, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça de 15 de dezembro de 1975. Adv. Dr. Mário SOARES DE MENDONÇA - PRIMEIRA CHAMADA - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO)

41.074 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTES:-EVANDRO MARTINS ROCHA e PAULO CÉSAR ULLMAN VIEIRA , soldados da Aeronáutica, condenados a um ano de detenção, incursos no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 29 de setembro de 1975. Advs. Drs. Alcyone Vieira Pinto Barretto e Humberto Passos de Oliveira. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada por seus fundamentos. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA cassaram o Sursis. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).

41.350 - Rio de Janeiro, Relator Ministro Sylvio Moutinho, - Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOSÉ ARAUJO NETO, Cabo, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 24 de junho de 1976, Adv. Dr. Edgar P P de Carvalho : - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

RECURSO CRIMINAL

5.088 - Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 8ª CJM, que não recebeu a denúncia formulada contra o soldado ÁLVARO JOSÉ CARNEIRO. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao Recurso do MP para que a denúncia seja recebida. OS MINISTROS LIMA TORRES e HÉLIO LEITE negaram provimento ao Recurso. (NÃO VOTOU O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

RECURSO CRIMINAL

5.060 - Bahia. Relator Ministro Amarílio Salgado. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, que reconhecendo como coisa julgada, determinou o arquivamento dos autos em que NILTON RODRIGUES DE MOURA fora denunciado no art. 205 c/c o art 206, do CPM. Adv. Dr. Luiz H. Agle. - UNÂNIMEMENTE negado provimento ao Recurso. (NÃO VOTOU O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

RECURSO CRIMINAL

5.072 - Brasília. Relator Ministro Amarílio Salgado. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a. CJM. RECORRIDO: A Sentença do CPJ da Auditoria da 11a. CJM que julgou a Justiça Militar incompetente para processar o julgar o soldado da PM/DF, LAURENTINO RIBEIRO DA COSTA. Adv.Dr.J.Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento' ao Recurso para julgar a Justiça Militar competente. (NÃO VOTOU O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

APELAÇÃO

41.396 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisar Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: CLAUDIO BRITO DA SILVA, soldado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 21 de junho de 1976. Adv. Ana Maria N. David. - POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal, Preliminarmente, decidiu anular o processo, sem renovação. O MINISTRO SYSENO SARMENTO anulou com renovação, OS MINISTROS HÉLIO LEITE, AUGUSTO FRAGOSO, AMARÍLIO SALGADO e SYLVIO MOUTINHO não anularam. (NÃO VOTOU O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 167(LT)- adiado

RECURSO CRIMINAL 5.089 (AS)-Aud/5a.proc.749/76-(COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

RECLAMAÇÃO 65 (FC)-Aud/7a.proc.63/76-Adv Helena Sotto Mayor

RECURSO CRIMINAL 5.087 (AS)-1a./2a.proc.866/73-Adv Idibal A. Pivetta.

RECURSO CRIMINAL 5.092(JP)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Joel Gama Lobo D'Eça

RECURSO CRIMINAL 5.099 (JP)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Luiz Sal­vador.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233(SS)-2a./Mar.proc.386/75

REVISÃO CRIMINAL 1.137 (NS/SS)-2a./Ex.-Adv Lino Machado Filho (julgamento adiada).

APELAÇÕES:

40.472 (WT/SS)-2a./2a.proc. 35/71-Advs Juarez Alencar e ou­tros. (Com vistas ao Ministro Rodrigo Octávio).

40.777 (WT/SS)-3a./Ex.proc. 30/73-Advs João Portela e outros

40.688 (AS/SS)-Aud/7a.proc. 10/74-Adv Joel G.L. D'Eça

40.955 (AS/SS)-Aud/11aproc. 267/73-Adv Luca R. Gonçalves

40.554 (NS/SS)-1a/Mar.proc. 85/72-Advs Lourdes M. do Valle e Lino Machado Filho- adiado

40.579 (AS/SS)-2a/Mar.proc. 66/72-Advs Lino Machado e outro

41.213 (NS/SS)-3a./Ex.proc. 16/75-Adv Mario S de Mendonça -

PRIMEIRA CHAMADA.

41.162 (WT/SS)-Aud/4a.proc. l6/75-Advs Waltamyr Lima e outro

41.159 (WT/SS)-Aud/9a.proc.11/75-Adv Jorge Siuf

41.007 (NS/SS)-Aud/4a.proc. 9/73-Advs Pedro Oliveira/outros

41.240 (NS/SF)-2a/Mar.proc. 353/75-C.Adv. A.Guarischi e Palma

41.384 (JP/HL)-Aud/8a.proc. 267/75-Adv Orlando de Melo Silva

41.420 (JP/SM)-3a./1a.proc. 69/75-Adv Ana Maria N. David

41.349 (FC/AS)-Aud/11aproc. 151/76-Adv J. Safe Carneiro

41.098 (AS/SM)-2a/Mar.proc.56/70-C.Adv. A.Sussekind M.Rego (Julgamento marcado para o dia 15.12.76)

41.407 (AF/NS)-Aud/6a.proc. 08/75-Adv Luiz H. Agle

41.314 (AF/JP)-1a/Mar.proc. 4/76-Adv Edgar P de Carvalho

EMBARGOS:

41.110 (AF/AS)-1a/Mar.proc. 34-D/75-Adv Lourdes M. do Valle