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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 95ª SESSÃO, EM 3 DE DEZEMBRO DE 1976 - SEXTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS  AL­BERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

SUBPROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Au­gusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes e o Ministro convocado G.A. de Lima Torres.

O Ministro Waldemar Torres da Costa, encontra-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ato da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 01.12.76 -4ª feira:

41.278 -    Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Re­visor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 04 de março de 1976, que absolveu o Major FERNANDO LASSANGE MACHADO VIEIRA e o 1º Ten CARLOS AROLD0 CORREIA LIMA SERRA, do crime previsto nos arts 303 e 312 do CPM. - POR MAIORIA de votos, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP para manter a Sentença em todos os seus termos, fazendo-se referências no Acórdão, a responsabilização pecuniária. OS MINISTROS LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA deram provimento ao apelo do MP para, desclassificando para o art. 331 do CPM, condenar os apelados a três meses e considerando ex-tinta a punibilidade pela prescrição. (IMPEDIDO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.589 -  Ceará. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Paciente: FRANCISCO JOSEMAR MONTEIRO DE SENA, alegando estar denunciado perante a Auditoria da 10ª CJM, como in-curso na art. 254 do CPM, pede a concessão da ordem a fim de ser excluído do processo. por inépcia da denúncia. Impetrante: Dr Jurandy Porto Rosa, Adv. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem, por falta de amparo legal, de acordo com o parecer da Pro­curadoria Geral. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES)

RECURSO CRIMINAL

5.100 -      Paraná. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. RECORRENTE: EUJÁCIO DE ALMEIDA. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM que manteve a prisão preventiva do recorrente.-POR  MAIORIA,  o  Tribunal deu provimento ao Recurso para revogar a prisão preventiva, sem prejuízo da ação penal. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA negaram provimento ao Recurso.(Usaram da palavra o Dr Augusto Sussekind de Moraes Rego e o Dr, Subprocurador, pelo Ministério Público Mili­tar.

RECURSO CRIMINAL

5.089 -      Paraná. Relator Ministro Amarílio Salgado. RECORRENTES: ALÉCIO VERZOLA, ROBERTO COLOGNI e MARCOS CARD0SO FILHO, RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM que manteve a prisão preventiva dos recorrentes. - PRELIMINARMEN­TE, o Tribunal votou contra a baixa do processo em diligência, sendo voto vencido o Ministro Rodrigo Octávio. No mérito o Ministro Relator votou no sen­tido de negar provimento ao Recurso para manter a decisão recorrida. Antes de tomados os demais votos o MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO pediu vista. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES).(Usaram da palavra o Adv Dr Augusto Sussekind de Moraes Re­go e o Dr Subprocurador, pelo Ministério Público Militar).

         CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

40 - Distrito Federal. Relator Ministro Faber Cintra.  O Exmo. Sr, Ministro da Aeronáutica, com fundamento na alínea A, inciso V, do art, 13 da Lei nº 5.836/ 72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que respondeu o Major Aviador ARNALDO LOBO NEVES. UNANIMEMENTE julgado não culpado. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES) (Usaram da palavra o Adv   Dr Lino Machado Filho e o Dr Subprocurador Geral, pelo Ministério Público Militar).

No início da Sessão, o Tribunal, por maioria de votos, deci­diu pelo julgamento, independente de publicação, do Recurso Criminal nº 5.100, tendo em vista estar o Relator em condições de relatar o processo e já tê-lo posto em mesa, estar presente o Advogado e ouvido o Procurador Geral, estando as partes de acordo, Vencidos os Ministros Faber Cintra e Amarílio Salgado.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes pro­cessos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 167(LT) - Adiado -

RECURSO CRIMINAL 5.089(AS)-Aud/5a.proc.749/76.(COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

CORREIÇÃ0 PARCIAL 1.129(FC)-2a/Mar.proc.242/75-D

RECLAMAÇÃO 65 (FC)-Aud/7ª.proc.63/76-Adv Helena Sotto Mayor

RECURSO CRIMINAL 5.082 (LT)-2a./Ex.proc.0l/76-Adv Lourival Lima

RECURSO CRIMINAL 5.088 (JP)-Aud/8a.proc.365/76

RECURSO CRIMINAL 5.060 (AS)-Aud/6a.proc.48/73-Adv Luiz H.Agle

RECURSO CRIMINAL 5.072 (AS)-Aud/11aproc.320/76-Adv Safe Carneiro.

RECURSO CRIMINAL 5.087(AS)-1a./2a.proc. 866/73-Adv Idibal A.Pivetta.

RECURSO CRIMINAL 5.092 (JP)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Joel Gama Lobo D'Eça.

RECURSO CRIMINAL 5.099 (JP)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Luiz Salvador.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233(SS)-2a/Mar.proc.386/75

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 235 (SM)-Aud/3a./Aud/5a.proc.715/74

REVISTO CRIMINAL 1.137(NS/SS)-2a./Ex.-Adv Lino Machado Fº -Julgamento adiado.

APELAÇÕES:

40.472 (WT/SS)-2a./2a.proc.35/71-Advs Juarez Alencar e outros (Com vistas ao Ministro Rodrigo Octávio).

40.777 (WT/SS)-3a./Ex.proc.  30/73-Advs João Portela e outros

40.688 (AS/SS)-Aud/7a.proc.  10/74-Adv  Joel G.L. D'Eça

40.955 (AS/SS)-Aud/11aproc. 267/73-Adv  Luca R. Gonçalves

40.554 (NS/SS)-1a/Mar.proc.  85/72-Advs Lourdes M. do Valle e Lino Machado Filho- Adiado

41.062 (NS/SS)-1a/Mar.proc. 42/75-Adv  Maria Lourdes do Valle

40.579 (AS/SS)-2a/Mar.proc. 66/72-Advs Lino Machado e outro

4l.114 (JP/SS)-2a./2a.proc. 2l/75-Ady  Paulo Ruy de Godoy

41.213 (NS/SS)-3a./Ex.proc. l6/75-Adv  Mario S.de Mendonça

41.074(NS/SS)-1a/Aer.proc. 12/75-Advs Alcyone Barretto e outro.

41.162 (WT/SS)-Aud/4a.proc. l6/75-Advs Waltamyr Lima e outro

41.159 (WT/SS)-Aud/9a.proc. 11/75-Adv Jorge Siuf

41.350 (SM/JP)-1a/Mar.proc. 12/76-Adv Edgar P. de Carvalho

41.007 (NS/SS)-Aud/4a.proc. 9/73-Advs Pedro Oliveira/outros

4l.240(NS/SF)-2a/Mar.proc. 353/75-C.Adv A.Guarischi e Palma

41.396 (SF/JP)-3a./1a.proc. 7/76-Adv Ana Maria N. David

41.384(JP/HL)-Aud/8a.proc. 267/75-Adv Orlando de Melo Silva

41.420(JP/SM)-3a./1ª.proc. 69/75-Adv Ana   Maria   N.   David

41.349(FC/AS)-Aud/llaproc. 15l/76-Adv    J. Safe Carneiro

41.098 (AS/SM)-2a/Mar.proc. 56/70-C.Adv A. Sussekind M.Rego

41.407 (AF/NS)-.Aud/6a.proc. 08/73-Adv Luiz H. Agle

41.314 (AF/JP)-1a/Mar.proc. 4/76-Adv Edgar P. de Carvalho

EMBARGOS:       .

41.110 (AF/AS)-1a/Mar.proc.34-D/75-Adv Lourdes M. do Valle.