..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 94ª SESSÃO, EM 1 DE DEZEMBRO DE 1976 - QUARTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO DO AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA,

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento,Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes e o Ministro convocado G.A. de Lima Torres.

O Ministro Waldemar Torres da Costa, encontra-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessão Secreta:

No dia 23.XI.76 - 3ª feira:

41.202 - Pará. Relator Ministro Lima Torres. Revisar Ministro Faber Cintra. APELANTES: O Ministério Público da União junto à Auditoria da 8ª CJM; MANOEL SARDO LEÃO, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 208; e ELY ELTON SILVA, Capitão de Corveta, condenado a três anos e seis meses de prisão, incurso no art. 229 c/c o art 66, § 2º, tudo do CPM vigente à época dos fatos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 30 de setembro de 1975, que condenou os apelantes e absolveu os civis IUNIS JAIME e ROSEMIRO FARIAS GODINHO, do crime previsto nos arts. respectivamente, 208 e 229, § 1º, ambos c/c o art. 66, § 2º, tudo do CPM vigente à época dos fatos. - O Tribunal, por UNANIMIDADE de votos, negou provimento aos apelos de ELY ELTON SILVA e da Procuradoria Militar e confirmou a Sentença apelada que o condenou a três anos e seis meses de prisão, aplicando, na forma do que estabelece o art. 100 do CPM vigente, a pena de Indignidade para o Oficialato, com perda de posto e patente; POR MAIORIA, o Tribunal: a) Negou provimento aos apelos de MANOEL SARDO LEÃO e da Procuradoria -Militar e confirmou a pena de um ano imposta pela Sentença, tendo o MINISTRO FABER CINTRA dado provimento ao apelo do MP para condená-lo a um ano e dois meses; b) Negou provimento ao apelo do MP quanto a IUNIS JAIME e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância, tendo o MINISTRO FABER CINTRA dado provimento ao apelo do MP para condená-lo a um ano e dois meses; c) Negou provimento ao apelo do MP quanto a ROSEMIRO FARIAS GODINHO e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância; OS MINISTROS FABER CINTRA e RODRIGO OCTÁVIO votaram dando provimento ao apelo do MP para condená-lo a três anos de reclusão com perda da função e a seis meses, respectivamente, e os MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e PAULA COUTO votaram acompanhando o parecer da Procuradoria-Geral. -(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).

41.061 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 3a. CJM; ANTONIO CUNHA LOZADA e ALDIR RODRIGUES DA SILVA, condenados a dez anos de reclusão, incursos no art. 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos, ex-vi do art.74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da 3ª CJM, de 11 de julho de 1975, que condenou os apelantes e absolveu SONIA VENANCIO CRUZ, JOSÉ LOZADA e MARIA DAS DORES CAVALCANTE, do crime previsto no art. 27 do DL 898/69; ADÃO MANOEL DA GRAÇA, OCTAVIANO MATTOS DE MELLO, ANTONIO CONSTÂNCIO DE SOUZA e ALMYR OLYMPIO DE MELLO, do crime previsto no art. 42 do DL 898/69, por desclassificação. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo de ANTONIO CUNHA LOZADA para confirmar a Sentença apelada e deu provimento ao apelo da Defesa para absolver ALDIR RODRIGUES DA SILVA. Ainda POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar JOSÉ LOZADA a dez anos de reclusão com suspensão dos direitos políticos por dez anos, e negou provimento ao apoio do MP confirmando a absolvição de ADÃO MANOEL DA GRAÇA, OCTAVIANO MATTOS DE MELLO, ANTONIO CONSTÂNCIO DE SOUZA e ALMYR OLYMPIO DE MELLO. POR MAIORIA de votos, deu provimento ao apelo do MP e condenou SONIA VENÂNCIO CRUZ a dez anos de reclusão, com suspensão -dos direitos políticos por dez anos, tendo os MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e AMARÍLIO SALGADO confirmada a Sentença absolutória e MARIA DAS DORES CAVALCANTE, a dez anos de reclusão, com suspensão dos direitos políticos por dez anos, tendo os MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e AMARÍLIO SALGADO condenado a doze anos. -(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).

41.293 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite.APELANTE: - O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da 3ª CJM, de 23 de março de 1976, que absolveu JAIR BENTO VIEIRA, saldado, do crime previsto no artigo 210, § 2º, do CPM. Adv. Dr. Luiz A.Dariano.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

5.086 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da 3a.Auditoria do Exército, da 1a. CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor que concedeu reabilitação ao 1º Sargento ANTONIO DE ALMEIDA. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso, de ofício, para manter o despacho recorrido.

APELAÇÃO

41.356- Mato Grosso. Relator Ministro Sampaio Fernandes.Revisor Ministro Nelson Barbosa Sampaio. APELANTE:-VITOR SARRO FILHO, soldado, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letras a e b , do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 10º Regimento de Cavalaria, de 15 de junho do 1976. Adv.Dr. Higa Nabukatsu. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTAVIO deu provimento em parte para reduzir a pena para um mês de impedimento.

RECURSO CRIMINAL

5.070 - Pará. Relator Ministro Amarílio Salgado. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor que não recebeu a denúncia formulada contra JOSÉ TEOFANTES TARGINO, soldado. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso do MP para manter o despacho do Dr. Auditor. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

RECURSO CRIMINAL

5.047 - Minas Gerais. Relator Ministro Amarílio Salgado. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo.Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 4ª CJM que não recebeu a denúncia oferecida contra ADIVAL JOSÉ DA SILVA, MESSIAS BATISTA, JOEL ARRUDA DE OLIVEIRA, JOSÉ PAULO DA SILVA, JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS, CEZAR DE PAULO SERRÃO, PAUMERINDO DIAS COELHO, MERCI DE AZEVEDO, JOSÉ GONÇALVES AVELINO, MARIO LUCIO MELO CRUZ, JOSÉ CARLOS DA SILVA, JOSÉ ARTUR DE PAULA, JOSÉ DIAS e RUBEN ERLI KOWALSKI. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao Recurso para que a denuncia e o aditamento sejam recebidos "in totum", devendo serem riscadas as expressões injuriosas ao Juiz, por unanimidade. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, FABER CINTRA e RODRIGO OCTÁVIO negaram provimento ao Recurso por considerarem inepta, devendo ser apresentada outra.

DESAFORAMENTO

264- Mato Grosso. Relator Ministro Hélio Leite. o Exmo. Sr. Dr, Auditor da Auditoria da 9ª CJM solicita o Desaforamento do processo nº 18/76, referente ao Marinheiro HELIO AGUIRRE CONTURBIA e ao civil MILAN PETROVIC, para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o desaforamento para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM, o que couber por distribuição.

RECURSO CRIMINAL

5.044 - Paraná. Relator Ministro Amarílio Salgado. RECORRENTE: JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS. RECORRIDO: O Despacho do Exmo.Sr.Dr.Auditor da Auditoria da 5ª CJM, que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade, pela prescrição, do recorrente. Adv.Dr.Luiz Salvador. POR UNANIMIDADE, o Tribunal considerou sem objeto.

RECURSO CRIMINAL

5.058 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Amarílio Salgado.-RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor que considerou a Justiça Militar competente para julgar o civil CARLOS ALBERTO VITORIA DA COSTA. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MP e manteve o Despacho da Dr. Auditor que julgou competente a Justiça Militar.

APELAÇÃO

41.278 - Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, Revisor Ministro Augusto Fragoso, APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. -APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 04 de março de 1976, que absolveu o Major FERNANDO LASSANGE MACHADO VIEIRA e o 1º Ten CARLOS AROLDO CORREIA LIMA SERRA, do crime previsto nos arts. 303 e 312 do CPM. Advs. Drs. Francisco Cardoso de Vasconcelos e João Francisco Lima Filho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

40 - Distrito Federal. Relator Ministro Faber Cintra. -

PRIMEIRA CHAMADA.

APELAÇÕES

41.387 - Pernambuco. Relator Ministro Hélio Leite, Revisor:-Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: FERNANDO BENICIO DE ARAUJO, soldado, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b",do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 14º Batalhão de' Infantaria Motorizado, de 14 de maio de 1976. Adv.-Dr. João Batista da Fonseca. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO deu provimento em parte para reduzir a pena para 1 mês, (NÃO VOTOU O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

41.411 - Pará. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor:-Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: MANOEL OLIVEIRA DE SOUZA, soldado, condenado a dois meses de detenção, incurso no art. 183, § 2º, letra "b" do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 8º Batalhão de Engenharia de Construção, de 28 de junho de 1976. Adv. Francisco C. de Vasconcelos. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES deu provimento parcial para reduzir a pena, fixando-a em 1 mês de impedimento. O MINISTRO FABER CINTRA reduziu para dois meses.(NÃO VOTOU O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

41.322 - São Paulo. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: JOÃO LUIZ GOMES, soldado, servindo no 3º Esquadrão do 2º Regimento de Carros de Combate, condenado a três meses e dez dias de impedimento, incurso no artigo 183, § 22, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Regimento de Carros de Combate, de 20 de maio de 1976. Adv Dr. Juarez A. Alencar. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para absolver o acusado. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

41.338 - São Paulo. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: OSMAR LUIZ DOS SANTOS, soldado, condenado a cinco meses de impedimento, incurso no art. 183 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Regimento de Carros de Combate, de 21 de maio de 1976. Adv. Paulo R. de Godoy. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal anulou o processo sem renovação. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

Posta em votação pelo Sr. Ministro Presidente proposta apresentada pelo Sr. Ministro Sampaio Fernandes, no sentido de ser convocada sessão extraordinária, face ao reduzido número de sessões durante o mês corrente, deliberou o Tribunal que a Sessão ordinária do próximo dia 15 - quarta-feira -, terá início às 9 horas da manhã e não às 13.30 horas, como é de praxe.

No início da Sessão foi lido em plenário o seguinte expediente:

a) - "EXMO SR PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - NR 226 - TELEX - CIRCULAR DE 17 NOV 76 PT O EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA RECEBERÀ OS CUMPRIMENTOS DAS ALTAS AUTORIDADES DO PAÍS POR MOTIVO DA PASSAGEM DAS FESTAS DE FIM DE ANO NO PRÓXIMO DIA 15 DE DEZEMBRO VG ÀS 17.00 HORAS VG NO SALÃO DE HONRA DO PALÁCIO DO PLANALTO PT SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA REMETER AO CERIMONIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ATÉ 8 DE DEZEMBRO LISTA DOS MINISTROS DESSA ALTA CORTE QUE COMPARECERÃO À SOLENIDADE PT RESPEITOSAMENTE VG MINISTRO JORGE CARLOS RIBEIRO VG CHEFE DO CERIMONIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA -"

b) - Ofício datado de 16 do corrente dirigido ao Sr Ministro Presidente pelo Exmo. Sr. Gen.Div Florimar Campello, nos seguintes termos:

"Senhor Presidente. 1. Acusamos recebido o ofício nº 397/PRES, de 08 de nov 76, em que V Exa agradece a contribuição prestada a esse Egrégio Tribunal, durante a nossa convocação, no impedimento do Exmo Sr Ministro Gen AUGUSTO FRAGOSO. 2. Tal como ALFRED DE VIGNY, também "penso que o destino dirige metade da vida de cada homem e o seu caráter a outra metade". O destino fez com que estivéssemos em Brasília no momento em que dois ilustres Ministros se afastaram temporariamente das atividades nessa casa, dando-nos assim as condições indispensáveis à convocação. Acreditamos que tanto S. Exa. o Sr. Ministro do Exército ao incluir nosso nome na lista dos indicados, como V Exa ao nos convocar, levaram em conta o nosso caráter, o nosso passado, a nossa coerência de atitudes. 3. Assim, Sr. Presidente, se alguém deve agradecimentos somos nós. Agradecimentos pela oportunidade que nos deu de integrar, ainda que em caráter transitório esse colendo Tribunal onde tem acento os mais destacados magistrados; agradecimentos pelo muito que nos ensinaram os ilustres membros desse Colegiado, particularmente através de sábios conceitos emitidos durante os debates e do ponderado, justo e sereno voto; agradecimentos pela compreensão e consideração que nos dispensaram os Ministros dessa alta corte da justiça castrense e em especial a V. Exa. pelo incentivo que nos proporcionou os termos do Ofício 397/PRES, já citado. 4.Aproveito o ensejo para reiterar a V Exa os protestos de elevada estima e consideração. (as) Gen.Div.Florimar Campello - 1º Subchefe do EME -".

c) Of. nº 546/76, datado de 29.11.76, dirigido ao Sr. Ministro Presidente, em que o Exmo Sr Ministro Luiz Roberto de Rezende Puech, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, convida os Ministros deste STM para a solenidade de posse dos Exmos. Srs. Ministros Fernando Alfredo Pequeno Franco - Representante Classista dos Empregadores, e Antonio Alves de Almeida - Representante Classista dos Empregados, a realizar-se no plenário daquela Colenda Corte, no próximo dia 1º de dezembro, às 15 horas.

Após a leitura do expediente, o Exmo. Sr. Ministro Presidente pronunciou as seguintes palavras:

"Senhores Ministros:

Transcorrendo amanhã, 2 de dezembro, a data natalícia do Imperador D. PEDRO II, monarca que tanto dignificou a sua Pátria, é justo que o S.T.M. consigne em seus anais essa efeméride.

Sua figura bondosa era acrescida de elevados dotes morais e intelectuais. Liberal e estudioso, estimulava por todos os meios o desenvolvimento das letras, das artes e das ciências, procurando despertar o interesse popular pela cultura.

Governou durante cerca de 50 anos, deixando magníficos traços de suas realizações em diversos campos, o que tanto engrandeceu o Brasil, no país e no exterior.

Foi particular amigo de Pasteur, a quem levou os primeiros recursos financeiros necessários à fundação do notável Instituto. Convidou, ainda, Pasteur a prosseguir os estudos no Brasil, não sobre a raiva e cólera, senão que sobre a febre amarela que tantas vidas vinha ceifando no Rio de Janeiro.

Fundou o Colégio Pedro II, preocupado com a formação da juventude, dando a ele direta e permanente assistência.

Legou o Império à República invejável e excepcional situação monetária - papel moeda valendo mais do que o ouro - situação que nunca mais voltaria a repetir-se.

Significativa e honrosa para o Brasil, nessa época, era a preocupação de D. PEDRO II, de realizar na América Republicana uma DEMOCRACIA COROADA.

Seria longo enumerar o quanto fez esse magnânimo monarca pelo país. Os mais famosos historiadores já se ocuparam de sua vida e de sua obra, mas não será demais lembrar ainda hoje seus últimos dias, no EXÍLIO.

Logo após ser destronado, como subvencionasse, do seu bolso, pessoas e instituições, com finalidade humanitária e cultural, muito significativo foi o fato de o Governo Provisório da República, baixar a 19 de novembro seu 5º Decreto, determinando que os pensionados pelo Imperador deposto continuassem a receber os mesmos subsídios, já agora, pagos pelo Governo.

Por outro decreto, esse de 16 de novembro, o 2º do mesmo Governo Provisório, concedia à Família Imperial quantia destinada a prover a decência da sua posição, o que D. PEDRO II recusou-se a aceitar. Contrastando com essa altiva atitude, estavam instalados, luxuosamente, na aristocrática da Avenida Kleber em Paris, dois chefes de Estado depostos - um ex-ditador da Venezuela e a soberana d'Espanha Isabel II. Sem recursos sequer para as despesas do traslado do corpo da Imperatriz Teresa Cristina, falecida repentinamente no Porto, seis dias após a chegada, inconsolável pelo destronamento, mas trazendo o Brasil no coração, teve o Monarca Brasileiro que se socorrer do auxílio de um amigo, a quem reembolsou com o produto da venda de seus haveres, no Rio de Janeiro.

Acometido de traiçoeira pneumonia, faleceu D.PEDRO II a 5 de dezembro de 1891, sem coroa, sem casa própria, sem pátria, hóspede estrangeiro que era do quarto n° 18 de modesto hotel - o "Belford", à rua d 1'Arcade, próximo à Praça da Concórdia.

Do Velho e Novo Mundo começaram, então, a chegar manifestações de pesar, demonstrando o quanto era respeitado, mas foi na França que essas manifestações atingiram o apogeu, Honras excepcionais foram-lhe prestadas. A guarnição de Paria, 80.000 homens, formada ao longo das ruas, armas em funeral, incorporou-se também ao préstito fúnebre, O desfile das tropas demorou uma hora. O ataúde seguiu para São Vicente de Fora, em Lisboa. D. PEDRO II repousa a cabeça em travesseiro com terra vinda do Brasil, a seu pedido, para esse fim.

Junto a sua esposa a Imperatriz Teresa Cristina, dorme o último sono, tranquilo, na cripta da Catedral de Petrópolis, para onde foram ambos trasladados, cercados do respeito e admiração da NAÇÃO BRASILEIRA."

Com a palavra, o MINISTRO SYSENO SARMENTO apresentou a seus Pares os agradecimentos pela consideração e carinho, por todos demonstrados, quando de sua recente doença, o que o sensibilizou profundamente.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 167 (LT) - Adiado Julgamento

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 40 (FC)-Adv Lino Machado.dia 3/12/76

CORREIÇÃO PARCIAL 1.129 (FC)-2a/Mar.proc. 242/75-D

RECLAMAÇÃO 65 (FC)-Aud/7a.proc. 63/76-Adva Helena Sotto Mayor

RECURSO CRIMINAL 5.082 (LT)-2a./Ex.proc.O1/76-Adv Lourival Lima

RECURSO CRIMINAL 5.088 (0P)-Aud/8a.proc.365/76

RECURSO CRIMINAL 5.060 (AS)-Aud/6a.proc.48/73-Adv.Luiz H.Agle

RECURSO CRIMINAL 5.072 (AS)-Aud/11a.proc.320/76-Adv Safe Carneiro

RECURSO CRIMINAL 5.087(AS)-1a./2a.proc.866/73-Adv Idibal A.Piveta.

RECURSO CRIMINAL 5.089 (AS)-Aud/5a.proc.749/76-Advs Sergio A Garbelotto e Djalma Garbelotto-Julgamento dia 3/12/76

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233 (SS)-2a/Mar.proc.386/75

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 235 (SM)-Aud/3a /Aud/5a.proc.715/74

REVISÃO CRIMINAL 1.137 (NS/SS)-2a/Ex.-Adv Lino Machado Fº - Adiado.

APELAÇÕES:

40.472 (WT/SS)-2a./2a.proc. 35/71-Advs Juarez Alencar e outros (com vistas ao Ministro Rodrigo Octávio.)

APELAÇÕES:

40.777 (WT/SS)-3a./Ex.proc. 30/73-Advs João Portela e outros

40.688 (AS/SS)-Aud/7a.proc. 10/74-Adv Joel G. L. D'Eça

40.955 (AS/SS)-Aud/11aproc. 267/73-Adv Luca R. Gonçalves

40.554 (NS/SS)-1a/Mar.proc. 85/72-Advs Lourdes M. do Valle e Lino Machado Filho. - Adiado.

41.062 (NS/SS)-1a/Mar.proc. 42/75-Adv Maria Lourdes do Valle

40.579 (AS/SS)-2a/Mar.proc. 66/72-Advs Lino Machado e outro

41.114 (JP/SS)-2a./2a.proc. 21/75-Adv Paulo Ruy de Godoy

41.213 (NS/SS)-3a./Ex.proc. 16/75-Adv Mario S.de Mendonça

41.074 (NS/SS)-1a/Aer.proc. 12/75-Advs Alcyone Barreto e outro

41.162 (WT/SS)-Aud/4a.proc. 16/75-Advs Waltamyr Lima e outro

41.159 (WT/SS)-Aud/9a.proc. 11/75-Adv Jorge Siuf

41.350 (SM/JP)-1a/Mar.proc. 12/76-Adv Edgar P de Carvalho

41.007 (NS/SS)-Aud/4a.proc. 9/73-Advs Pedro Oliveira/outros

41.240 (NS/SF)-2a/Mar.proc. 353/75-C.Adv.A.Guarischi e Palma

41.396 (SF/JP)-3a./1a.proc. 7/76Adv Ana Maria N. David

41.384 (JP/HL)-Aud/8a.proc. 267/75-Adv Orlando de Melo Silva

41.420 (JP/SM)-3a./1a.proc. 69/75-Adv Ana Maria N. David

41.349 (FC/AS)-Aud/11aproc. 151/76-Adv J.Safe Carneiro

41.098 (AS/SM)-2a/Mar.proc. 56/70-C.Adv A.Sussekind M. Rego