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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 92ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 23 DE NOVEMBRO DE 1976 - TERÇA- FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.
SUBPROCURADOR GERAL DO MINISTERIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes e os Ministros convocados G.A de Lima Torres e Ruy de Paula Couto.
Os Ministros Waldemar Torres da Costa e Syseno Sarmento, encontram-se em gozo de licença especial.
Ás 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.587 – São Paulo. Relator Ministro Augusto Fragoso. Paciente: ROBERTO JORGE, alegando que se encontra preso ilegalmente à disposição do DEOPS/SP, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrantes: Drs. Orlando Rasia e Nivaldo Maniscalco. – POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento, face ao artigo 10 do AI/5.
APELAÇÕES
41.195 – São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: O Ministério Público da União junto à 2ª Auditoria da 2a. CJM, FRANCISCO GONÇALVES e JOSÉ ALBERTO DA PIEDADE, condenados à pena de trinta anos de reclusão, por infração do art. 27, § único do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª. CJM, de 21 de novembro de 1975. Adv. Dr. Paulo Ruy de Godoy. – POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambas as apelações e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO HÉLIO LEITE votou com a turma, de acôrdo com o art. 51 do DL 898/69.
41.202 – Pará. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: O Ministério Público da União, junto à Auditoria da 8ª CJM; MANOEL SARDO LEÃO, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 208; e ELY ELTON SILVA, Capitão de Corveta, condenado a Três anos e seis meses de prisão, incurso no art. 229 c/c o art. 66, § 2º, tudo do CPM vigente à época dos fatos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 30 de setembro de 1975, que condenou os apelantes e absolveu os civis IUNIS JAIME e ROSEMIRO FARIAS GODINHO do crime previsto nos arts. respectivamente, 208 e 229, § 1ª, ambos c/c o art. 66, § 2º tudo do CPM vigente à época dos fatos. Advs. Drs. Oswaldo Reis e Francisco Cardoso de Vasconcelos. – (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.131 – Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR Junto à Auditoria da 6ª CJM requer Correição Parcial nos autos do Processo 21/76, referente ao soldado HELIO SANTOS DE SOUZA. – POR UNANIMIDADE, O Tribunal não tomou conhecimento da CP., ficando, sem efeito a publicação constante da Ata da 91ª Sessão, pagina 435.
Retificação de trecho de Ata
Na Declaração apresentada pelo Ministro Augusto Fragoso a propósito do Recurso Criminal nº 5.085 e publicada na Ata de 22 Nov 76, o item 2º na página 437 deve ser lido da seguinte forma:
- ''2º) – as Leis anteriormente citadas prevêem, todas as hipóteses de serem essas ofensas dirigidas até ao Presidente da República, quando as respectivas penas cominadas são aumentadas de um terço;"
A Sessão foi encerrada às 17.10 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 167(LT) – Adiado
AÇÃO ORIGINÁRIA 39 (JP) – Advs Heleno Fragoso e outros.
RECURSO CRIMINAL 5.082 (LT) – Adv Lourival Nogueira Lima
RECURSO CRIMINAL 5.086 (NS)
RECURSO CRIMINAL 5.070 (AS) – Aud/8a.proc.349/76
RECURSO CRIMINAL 5.047 (AS) – Aud/4a. proc.10/76
RECURSO CRIMINAL 5.044 (AS) – Aud/5a.proc.489/69 – Adv Sr. Luiz Salvador
RECURSO CRIMINAL 5.058 (AS) – 1a /Mar. Proc.030/76
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233 (SS)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 235 (SM) – 2a./3a. e Aud/5a.proc.715/74
DESAFORAMENTO 258 (AF)- 1a./3a.proc.16/74-Adv Claudio Schuch
DESAFORAMENTO 264 (HL) – Aud/9a.proc.18/76
EMBARGOS 40.812 (JP) – Aud/8a.proc.590/73- Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos
REVIÇÃO CRIMINAL 1.137 (NS/SS) – 2a./Ex.- Adv Lino Machado Fº
APELAÇÕES:
40.472 (WT/SS) – 2a./ 2a.proc. 35/71-Advs Juarez Alencar e outros (Com vista ao Ministro Rodrigo Octávio).
40.777(WT/SS) – 3a./Ex.proc. 30/73 – Advs João Portela e outros
40.688 (AS/SS) – Aud/7a.proc. 10/74 – Adv Joel G.L.D’EÇA
40.955(AS/SS) – Aud/11a.proc. 267/73-Adv Luca R. Gonçalves
40.554 (NS/SS) – 1a/Mar.proc. 85/72-Advs Lourdes Maria do Valle e Lino Machado Filho
41.062(NS/SS) – 1a./Mar.proc. 42/75 – Adv Maria Lourdes do Valle
APELAÇÕES:
40.579(AS/SS) – 2a/Mar.proc. 66/72 – Advs Lino Machado e outros
41.114 (JP/SS) – 2a./2a.proc. 21/75 – Adv Paulo R. de Godoy
41.061 (LT/FC) – 1a./3a.a.proc 1/74 – Advs Glenio Argemi e outros
41.213 (NS/SS) – 3a./Ex.proc. 16/75 – Adv Mario S. de Mendonça
41.074 (NS/SS) - 1a/Aer.proc. 12/75 – Advs Alcyone Barreto e Humberto Passos de Oliveira.
41.293 (JP/HL) – 1a/3a.proc. 32/74- Adv Luiz A. Dariano
41.162(WT/SS) – Aud/4a.proc. 16/75 – Advs Waltamy Lima e outro
41.159 (WT/SS) – Aud/9a.proc. 11/75- Adv Jorge Siuf
41.356 (SF/NS) – Aud/9a.proc. 06/76 – Adv Higa Nabukatsu
41.278 (JP/AF) – Aud/8a.proc. 608/74 – Advs Francisco Cardoso de Vasconcelos e João Francisco Lima Filho
41. 387 (HL/AS) – Aud/7a.proc. 9 – I/76 – Adv João Batista da Fonseca.
41.411(SF/JP) – Aud/8a.proc. 92/76 – Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos
41. 322 (SM/AS) -1a./2a.proc. 116/76 – Adv Juarez Alencar
41.350 (SM/JP) - 1a./Mar.proc. 012/76 – Adv Edgar P. de Carvalho
41. 007 (NS/SS) – Aud/4a.proc. 9/73 – Advs Pedro J. Oliveira e outros.
41.240 (NS/SF) – 2a./Mar.proc. 353/75 –C-Adv A. Guarischi e Palma