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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 85ª SESSÃO, EM 22 DE OUTUBRO DE 1976 - SEXTA - FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO - DO AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO,

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Nelson Barbosa Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Octávio José Sampaio Fernandes a os Ministros convocados G.A. de Lima Torres, Ruy de Paula Couto e Florimar Campello.

Ausente o Ministro Faber Cintra, com causa justificada.

Os Ministros Waldemar Torres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Syseno Sarmento e Augusto Fragoso, encontram - se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

39.213 - Minas Gerais. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Rodrigo Octavio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM e GERALDO MOREIRA DA SILVA, condenado a seis meses de reclusão, incurso no artigo 36 do DL 314/67. APELADA: - A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 29 de novembro de 1971. Adv.Dr. Dalto V. Eiras. - PRELIMINARMENTE, o Tribunal, POR UNANIMIDADE, julgou extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal. O MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES, no mérito, confirmava a Sentença.

41.366 -   São Paulo. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES: - O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM e ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO, soldado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Esquadrão do 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 29 de junho de 1976. Adv. Dr. Paulo Ruy de Godoy. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento aos apelos do MP e da Defesa, confirmando a Sentença apelada. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, RODRIGO OCTÁVIO, HÉLIO LEITE e NELSON BARBOSA SAMPAIO, deram provimento parcial para reduzir a pena para quatro meses e vinte dias.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

234 - Bahia. Relator Ministro Sampaio Fernandes. SUSCITANTE: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM suscita Conflito negativo de competência nos autos do processo nº 11/76, referente ao Marinheiro AYRTON INACIO DE JESUS JUNIOR. SUSCITADA: - A 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deferiu o Conflito, declarando competente a 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, por prevenção, para julgar o feito.

APELAÇÕES

41.070 - Ceará. Relator Ministro Limo Torres. Revisor: Ministro Rodrigo Octávio. - PRIMEIRA CHAMADA.

41.195 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor:Ministro Sylvio Moutinho. - PRIMEIRA CHAMADA.

Ao término da Sessão, o Sr. Ministro Presidente solicitou a atenção de seus pares para os assuntos de natureza administrativa anteriormente distribuídos, encarecendo a necessidade de serem os mesmos trazidos a plenário após os feriados do início do mês, com as emendas ou ressalvas porventura apresentados, a fim de serem discutidos e aprovados. São os seguintes os assuntos em questão:

a) Regulamento da Administração dos Imóveis Residenciais do STM;

b) Instruções para Concurso de Auxiliar Judiciário;

c) Regulamento de Progressão e Ascenção funcional,e

d) Reformulação da classificação de Agente Administrativo.

No início da Sessão, foi lido em plenário o seguinte expediente:

“Estado do Pará. Assembléia Legislativa . GABINETE DA PRESIDÊNCIA. - Ofício nº 3595/Sec. - 76 - Belém, 05.10.76 - Senhor Presidente: Tenho a honra de comunicar a V. Exa., que esta Assembléia Legislativa em sessão realizada dia 28 de setembro, aprovou a proposição nº 1.632/76, de autoria do Senhor Deputado OSVALDO MELO, e subscrito pelo Senhor Deputado ÁLVARO FREITAS, cujo teor transcrevo abaixo”:

l. “O General Jurandir Bizarria Mamede aposentou - se, ontem, por efeito de compulsória, na função de Ministro do Superior Tribunal Militar, sendo homenageado com uma sessão especial daquela Colenda Corte.

2. - Ao saudar o General Jurandir Bizarria Mamede, o General Rodrigo Octávio Jordão Ramos - ambos, por coincidência, Comandantes da 8a. Região Militar, depois da Revolução de 1964 - disse que Mamede, no Comando da Escola do Estado Maior do Exército, foi quem desencadeou o processo que culminaria, algum tempo depois, na revolução democrática, através da difusão de princípios que se sobrepunham à situação de caos que o País atravessava aquela altura.

3. - Em nosso Estado, o General Jurandir Bizarria Mamede teve atuação destacada, quando substituiu o General Orlando Ramagem, no Comando da Região, logo após a vitória do movimento de março do 64, tendo sido conduzido, sob sua chefia, todo o processo revolucionário no nosso Estado, sempre com equilíbrio, inteligência e firmeza.

4. - Desde 1969, o General Jurandir Mamede, estava no S.T.M., na tarefa de julgar os que praticam crime de alçada militar e contra a segurança nacional, preservando os postulados revolucionários, sem contudo, deixar de colocar em ação todo o conteúdo humano e realístico de sua personalidade fascinante e lúcida.

5. - Tendo em vista os relevantes serviços prestados ao Brasil e, em especial, ao nosso Estado, o General Jurandir Bizarria Mamede se faz credor de toda a nossa homenagem e estima, em nome do povo paraense, que ele tanto admira, pelo transcurso da sua data natalícia, 70 anos, ontem decorrida, e pela sua marcante atuação como Ministro do Superior Tribunal Militar, ao se aposentar, pedindo - se que este Poder Legislativo comunique ao homenageado e ao Presidente do Superior Tribunal Militar a inserção desta proposição nos Anais da Casa".

Sirvo - me da oportunidade para renovar a V.Exa., Senhor Presidente, protestos de consideração e apreço. (as) Deputado VICTOR HILÁRIO DA PAZ Presidente. Exmo. Sr. Presidente do Superior Tribunal Militar. - BRASÍLIA - DF.”

Após a leitura do expediente, o Ministro Sylvio Monteiro Moutinho solicitou a palavra e externou a seus pares o seu contentamento pela passagem, no dia 23, da data comemorativa do Dia do Aviador, apresentando à F.A.B., na pessoa de todos quanto souberam elevar bom alto a Bandeira do Brasil, inclusive com sacrifício da própria vida, as suas congratulações.

A seguir, o Ministro Florimar Campello pronunciou as seguintes palavras:

"Incumbiram - me os meus ilustres pares, integrantes desta Egrégia Corte de Justiça, de ser o intérprete do sentimento do Exército, ao ensejo da passagem do DIA DO AVIADOR."

E é com prazer que desempenho tal tarefa, porque como soldado e como brasileiro - , aprendi desde muito cedo, a amar, respeitar e admirar os lances heróicos de nossa briosa Força Aérea.

Com muita justiça, comemora - se o DIA DO AVIADOR no dia 23 de outubro, porque foi nesse dia, que raiou mais uma estrela no céu de nossa Pátria, quando, em 1906, o gênio de SANTOS DUMONT elevava da terra o mais pesado que o ar, nas asas primitivas do seu 14 - BIS.

E desde então, a história nada tem feito senão confirmar que o sonho sublime do grande brasileiro, alargou horizontes e encurtou distâncias, fazendo com que as mãos dos homens se apertassem, sobre as cercas o os muros que separam os homens, de todos os quadrantes e de todas as nações.

Não foi um sonho de ÍCARO, com asas de cêra que se derreteram ao calor do sol.

Nem foi um castelo de areia, que a tempestade derruba o que se espalha ao vento.

Mas foi a semente do carvalho para o abrigo do futuro, que haveria de germinar no coração dos homens, espalhada do alto pela mão do DEUS,

Na esteira do idealismo do seu grande Patrono, prossegue a Força Aérea Brasileira em sua incessante missão de integração nacional.

O sentimento que animou SANTOS DUMONT permanece vivo no coração dos aviadores que hoje engalanam as Forças Armadas, como sentinelas indormidas de nossa soberania; argonautas do oceano das núvens; e construtores de estradas no céu.

Fiel à sua missão, a FORÇA AÉREA BRASILEIRA,com suas asas de prata e no roncar de seus motores, vem despertando a consciência nacional, sulcando brasilidade nos variados confins do território brasileiro, desde os longínquos tempos do avião monomotor.

Já se disse - e com razão - que "o avião conduz mais alto a Bandeira do Brasil."

Essa foi a mensagem que nos foi legada por SANTOS DUMONT, quando elevou - se da terra em terras estrangeiras, para elevar o BRASIL acima dos tempos, e dar ao homem a visão alada para lobrigar os horizontes sem fins dos seus ideais.

E é com este sentimento que o Exército se irmana aos seus companheiros da FORÇA AÉREA, para que nossa Bandeira se eleve cada vez mais, apontando à América e ao mundo, o caminho da ordem e do progresso, do Direito e da JUSTIÇA.”

O Dr. Ruy de Lima Pessoa, associou - se, em nome do Ministério Público Militar, às homenagens prestadas por este STM, pela passagem do Dia do Aviador.

A seguir, o Senhor Ministro Presidente assim se expressou:

"Senhores Ministros, Senhor Procurador Geral. Que Sejam as minhas primeiras palavras para agradecer tudo que foi dito para a Força Aérea. Mas, o meu agradecimento não poderia ficar apenas nisso eu devo lembrar que nesta Casa nós nunca esquecemos as datas aniversárias das Forças irmãs da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. O significado dessa lembrança é profundo; é de uma profundidade enorme, mormente na situação atual do mundo e do Brasil. Desde a Revolução de 1964 as Forças Armadas deram um belíssimo exemplo de união, que vem se fortalecendo no decorrer do tempo, a ponto de estarmos hoje unidos como nunca. As três Forças Armadas, Marinha Exército e Aeronáutica têm dado os maiores exemplos de desambição. Nós temos sempre sabido nos portar diante da Nação com uma dignidade que faz inveja a outros países. Eu espero, meus Senhores, que assim nós continuemos. Esse agradecimento que aqui faço é um agradecimento muito sensibilizado. As palavras do Almirante Moutinho quando disse que não fazia discurso, eu acho que também têm um sentido profundo, porque ele dizia que falava com aquela emoção e com aquele sentimento com o coração. As palavras, em seguida preferidas, pelo General Florimar Campello e pelo Dr Procurador Geral também exprimem esse sentimento de solidariedade e de absoluta coesão e que eu sinto representar aquilo que nos realmente esperamos. A Força do Brasil reside na nossa amizade e eu estou certo que nós poderemos continuar, durante muitos anos, com essa coesão, para segurança de nossas instituições. Muito obrigado.”

A Sessão foi encerrada às 15.20 horas, com os seguintes processos em mesas:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 167(LT)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 30(SM) - 1a chamada

AÇÃO ORIGINÁRIA 39(JP) - 7ª RM(ERMI/7) - Advs Heleno Fragoso e outros. (Julgamento marcado para o dia 5 do novembro de 1976)

RECURSO CRIMINAL 5.052 (AS) - 1a./2a.proc.866/73 - Advs Luiz Eduardo Greenhalg e Márcia Ramos de Souza.

RECURSO CRIMINAL 5.084(LT) - 1a/Mar.proc.2917/76 - Adv Eny Raymundo Moreira.

RECURSO CRIMINAL 5.083(JP) - Aud/6a.proc. 4/76 - Adv Milton da Silva.

RECURSO CRIMINAL 5.085(JP) - Advs Heleno Fragoso e outro.

EMBARGOS 40.810(LT/FC) - 3a./3a.proc.2669/74 - Adv Vasco Melo Leiria.

APELAÇÕES:

40.472(WT/SS) - 2a./2a.proc. 35/71 - Advs Juarez Alencar e outros. (Com vistas ao Ministro Rodrigo Octávio).

40.777(WT/SS) - 3a./Ex.proc. 30/73 - Advs João Portela e outros

APELAÇÕES:

40.680(AS/SS) - Aud/7a.proc. 18/74 - Adv Joel G.L.D'Eça

40.955(AS/SS) - Aud/11aproc. 267/73 - Adv Luca R. Gonçalves

41.162(WT/SS) - Aud/4a.proc. 16/75 - Adv Waltamyr Lima e outro

41.159(WT/SS) - Aud/9a.proc. 11/75 - Adv Jorge Siuf

40.554(NS/SS) - 1a/Mar.proc. 85/72 - Advs Maria do Lourdes/outro

41.062(NS/SS) - 1a/Mar.proc. 42/75 - Adv Maria Lourdes do Valle

40.579(AS/SS) - 2a/Mar.proc. 66/72 - Advs Lino Machado e outro

41.114(JP/SS) - 2a./2a.proc. 2175 - Adv Paulo R. da Godoy

41.185(NS/AF) - Aud/4a.proc. 10/75 - Advs A.de Castro e outros

41.285(RO/AS) - Aud/7a.proc.8 - I/76 - Adv Dermeval H. Leite

41.202(LT/FC) - Aud/8a.proc. 92/74 - Advs Osvaldo Reis e outro

41.070(LT/RO) - Aud/10ªproc. 45/72 - Advs Pádua Barroso o outro

41.195(LT/SM) - 2a./2a.proc. 8/75 - Adv Paulo Ruy de Godoy -

41.06l(LT/FC) - 1a./3a.proc. 1/74 - Advs Glenio Argemi e outros

41.342(JP/HL) - 2a/Ex.proc. 34/75 - Adv Eliezer C. Oliveira

41.412(JP/SM) - Aud/8a.proc. 291/76 - Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos.