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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 78ª SESSÃO, EM 8 DE OUTUBRO DE 1976- SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR NELSON BARBOSA SAMPAIO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR DE 1ª CATEGORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR BENJAMIN SABAT, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pe­reira de Magalhães Neto, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, e os Ministros convocados G.A. de Lima Torres,Ruy de Paula Couto e Florimar Campello.

Os Ministros Amarílio Lopes Salgado, Syseno Sarmento e Augusto Fragoso, encontram-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessão secreta:

No dia 06.10.76 - 4ª feira:

41.302- Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1a. Audi­toria de Aeronáutica de 1a. CJM; MANOEL ROSA GUILHERME, NELSON RIBEIRO DE ARAUJO e ARGEMIRO MUNIZ FERNANDES, civis, condenados a três anos de reclusão, incursos no art. 303 do CPM; JUAREZ MANZOUQUE, civil, condenado a dezoito meses de reclusão, incurso no art 303 c/c o art 48, parágrafo único, do CPM, APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud/Aer., da 1a. CJM, de 15 de março  de 1976, que absolveu o 3º Sargento ALUIZIO JOSÉ DE OLIVEIRA ESCOBAR DE PAULA, do crime previsto no art. 303, § 2º do CPM. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE de votos, negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de ALUIZIO JOSÉ DE OLIVEIRA ESCOBAR DE PAULA e, também, POR UNANIMIDADE de  vo­tos, negou provimento aos apelos da Defesa e confirmou a Sentença em relação a MANOEL ROSA GUILHERME , NELSON RIBEIRO  DE ARAUJO e ARGEMIRO MUNIZ FERNAN­DES. POR MAIORIA, o Tribunal confirmou a Sentença em relação a JUAREZ MANZOUQUE. O MINISTRO LIMA TOR­RES votou desclassifidando o crime a ele imputado para o art. 240 e condenando-o a dois anos e redu­zindo para um ano; O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO absolvia o apelante, por ser inimputável nos termos  do art 48 do CPM - falta de capacidade de auto-determinação, consoante explícita o laudo de sanidade, de maneira um tanto indefinida, e tendo em vista o art, 326 do CPPM.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAM­PAIO).

41.139- São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinhei­ro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: O Ministério Público da União, junto a 2a. Aud/2a. CJM. -APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 25 de novembro de 1975, que absolveu o Aspirante a Of. R/2, EDUARDO CHAVES NETO, do crime previsto no art 206, c/c o art. 205, tudo do CPM. O Tribunal,  POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória.

Dia 7.10.76 - 5ª feira:

41.238- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da 3a. CJM e ANTONIO GOMES DA SILVA, civil, condenado a um ano e três meses de reclusão, incurso no art. 312 c/c o art 73, tudo do CPM, por desclas­sificação. APELADA: A Sentença do CPJ da la.Aud/3a. CJM, de 24 de outubro de 1975, que condenou o apelante e absolveu MARIA OSVALDINA DUTRA PAIM, do crime previsto no artigo 311 do CPM. O Tribunal,  POR MAIORIA DE VOTOS, não acolheu a preliminar de anu­lação do processo, arguido pelo Ministro Relator RODRIGO OCTÁVIO e acompanhado pelos MINISTROS SAM­PAIO FERNANDES e FABER CINTRA. NO MÉRITO, POR UNA­NIMIDADE, foi dado provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença, condenar ANTONIO GOMES DA SILVA a dois anos e seis meses, como incurso no art 251 e, reduzindo de metade de acordo com o art. 48, parágrafo único, fixar, afinal, a pena em 1 (um)ano e três (3) meses, restabelecendo-se a capitulação da denúncia e negando-se consequentemente, o apelo da Defesa. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO)

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos;

APELAÇÕES

41.025 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: ANTONIO CARLOS ROSA QUINTAS, civil, condenado a do­ze anos de reclusão, incurso no art. 27 do DL 898/69, c/c o art 48, parágrafo único do CPM, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, ex-vi do art. 74 do DL 898/ 69, APELADA: A Sentença do CPJ da laAud/Mar., da 1ª CJM, de 26 de agosto de 1975. Adv. Edgar P. de Carvalho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento para absolver e manda extrair peças do processo para serem encaminhadas ao Procurador-Geral para apurar judicialmente a responsabilidade da autoridade administrativa em relação à soltura indevida de réu preso.

40.497- Guanabara. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: JORGE DOS  SANTOS RAMIRIS, TL Q TA CO, servindo no Esquadrão de Intendência da Base Aérea do Galeão, condenado a 9 (nove) anos de reclusão, incurso no art. 205, § 2º, inciso IV do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da  2a. Aud/Aer., da 1a. CJM, de 4 de junho de 1974. Adv.-Dr. José Hugo Pinto Ferreira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

41.230- Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: JUVENAL SILVESTRE DA PAZ, condenado a nove meses de detenção, incurso nos arts. 210, § 2º e 266, tudo do CPM. - APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 29 de janeiro de 1976. Adv, Luiz Humberto Agle. - O Tribunal, por UNANIMIDADE de votos, negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a pena imposta em 1ª instância, reduzindo, POR MAIORIA, o prazo do Sursis para dois anos, devendo o Dr. Auditor fixar as con­dições do benefício. OS MINISTROS HONÓRIO MAGALHÃES e SYLVIO MOUTINHO cassavam o Sursis.

41.321- São Paulo. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: MAURO DO NASCIMENTO, soldado, condenado a três meses e dez dias de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho. de Justiça do 2º Regimento de Carros de Combate, de 20 de maio de 1976. Adv. Gaspar Serpa. - POR UNANI­MIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defe­sa para reformar a Sentença e absolver o apelante.

41.341- Pará. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Mi­nistro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: WANDUIR JOSÉ DOS SANTOS, soldado, condenado a nove meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, do CPM.-APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia de Construção, de 26 de maio de 1976. Adv. Francisco Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena para oito meses.

41.122 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revi­sor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: INALDO FERREIRA DA SILVA, Cabo, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 163 do CPM. APELADA: A Sentença  do CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 4 de novembro de 1975. Adv.Dra Lourdes Maria do Valle. - POR UNA­NIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo  da Defesa e confirmou a Sentença apelada, por seus ju­rídicos fundamentos.

41.368- Brasília.DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da  11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 27 de maio de 1976, que condenou o soldado da PM JOSÉ ROBERTO DE SOUZA COSTA, a seis anos de reclusão, incurso no art. 205 do CPM. Adv. J. Safe Carneiro.- O Tribunal, POR MAIORIA de votos e face ao que  de­termina o art. 49 do RI deu provimento ao apelo  do MP e, reformando a Sentença, condenou JOSÉ  ROBERTO DE SOUZA COSTA a nove anos de reclusão, como incur­so no art. 205 c/c o art. 70 nº 2, letra "c". OS MINISTROS  FABER CINTRA, SAMPAIO FERNANDES, RODRIGO OCTÁVIO,  RUY DE PAULA COUTO e WALDEMAR TORRES  DA COSTA deram provimento em parte ao apelo do MP pa­ra aplicar ao condenado a pena acessória do artigo 102, confirmando a pena imposta pela Sentença.  O MINISTRO FLORIMAR CAMPELLO aplicava o art 117.  O MINISTRO LIMA TORRES deu provimento ao apelo do MP para condenar JOSÉ ROBERTO DE SOUZA COSTA a treze anos de reclusão, como incurso no art. 205 § 2º, c/c o art 70 nº 2 letra "c".


Aditamento

Em Sessão de 6.10. (Ata 76ª) quando da votação e julgamento da Apelação nº 41.324, o MINISTRO DR NELSON BARBOSA SAMPAIO fez a seguinte declaração: "Determino seja o acusado imediatamente submetido a novo exame de sanidade" - no que Foi acompanhado pelo Ministro convocado Ruy de Paula Couto.

Aos Senhores Ministros, foi distribuido o seguinte expedien­te:

a)     Minuta de Ato reestruturando a Categoria Funcio­nal de Agente Administrativo do Grupo-Serviços Auxiliares, dos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar e das Audi­torias da Justiça Militar; e

b)     Emenda ao artigo 45 do Regimento Interno.

A Sessão Foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes pro­cessos em mesa:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233(SS)

RECURSO CRIMINAL 5.053(NS)-Aud/7a.proc.70/65-Adv Maraia Fer­reira.

RECURSO CRIMINAL 5.068(NS)

RECURSO CRIMINAL 5.022(AS)-1a./2a.proc.866/73-Advs Luiz Edu­ardo Greenhalg e Marcia Ramos de Souza.

RECURSO CRIMINAL 5.065(JP)-Aud/6a.proc.11/76

RECURSO CRIMINAL 5.069(LT)-1a/Aer; 2ª/Aer.proc.10/76

RECURSO CRIMINAL 5.076(NS)-Adv.Geraldo Pimentel P. Araujo

RECLAMAÇÃO 64(SF)-Adv. Lino Machado Filho

REVISÃO CRIMINAL 1.141(NS/SM)-Aud/11a.proc.6/70

EMBARGOS 40.767 (NS/HM)-Adv Lourdes Maria do Valle

APELAÇÕES:

40.472(WT/SS)-2a./2a.proc. 35/71-Advs Juarez Alencar e ou­tros.(Com vistas ao Ministro Rodrigo Octávio)

40.777(WT/SS)-3a./Ex.proc.  30/73-Advs João Portela e outros

40.688(AS/SS)-Aud/7a.proc.  18/74-Adv  Joel G.L.D'Eça

40.955(AS/SS)-Aud/11aproc. 267/73-Adv  Luca R. Gonçalves

41.162(WT/SS)-Aud/4a.proc.  16/75-Adv  Waltamyr Lima e outros

41.159(WT/SS)-Aud/9a.proc.  11/75-Adv  Jorge Siuf

40.554(NS/SS)-1a/Mar.proc.  85/72-Advs Maria Lourdes e outro

41.062(NS/SS)-1a/Mar.proc.  42/75-Adv  Maria Lourdes do Valle

40.579(AS/SS)-2a/Mar.proc.  66/72-Advs Lino Machado e outro

41.114(JP/SS)-2a./2a.proc.  2l/75-Adv  Paulo Ruy de Godoy

41.268(JP/RO)-1a./Ex.proc.40/74-S-Adv  Alcyone Barretto

41.165(NS/RO)-Aud/4a.proc.  25/75-Adv  Francisco Nogueira

41.113(LT/HL)-2a./2a.proc.  20/75-Adv  Paulo R. de Godoy

41.185(NS/AF)-Aud/4a.proc.- 10/75-Advs A. de Castro e outros

41.277(NS/SM)-1a./Mar.proc. 60/75-Adv  Edgar P. de Carvalho

APELAÇÕES:

41.285(RO/AS)-Aud/7a.proc. 8-I/76-Adv  Dermeval H. Leite

41.196(NS/RO)-Aud/4a.proc.   4/75-Adv  Dalto V. Eiras

41.262(NS/SM)-3a./Ex.Proc.  50/75-Adv  Mario S. de Mendonça

41.267(NS/HL)-2a./Ex.proc.  76/75-Adv  Eliezer C. Oliveira

41.295(FC/WT)-2a/Mar.proc.231/75-D.Adv A. Guarischi e Palma

40.617(LT/HL)-la./2a.proc. 934/74-Advs José C. Dias e outro

41.202(LT/FC)-Aud/3a.proc.  92/74-Advs Oswaldo Reis e outro

41.361(HL/NS)-2a/Mar.proc.81/72-D-Adv  A. Guarischi e Palma

41.280(JP/HL)-1a/Mar.proc.  62/75-Adv  Antônio A. Fernandes

41.170(JP/SF)-Aud/11aproc. 242/74-Adv  Sylvio Guimarães

41.269(WT/HM)-la./Ex.proc.40/75-T-Adv  Arnaldo F. Lima

41.298(WT/HL)-Aud/4a.proc.  19/75-Adv  Dalto V. Eiras

41.229(WT/HM)-1a/Aer.proc.  06/73-Advs Lino Machado e outros