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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 64ª SESSÃO, EM 8 DE SETEMBRO DE 1976 -QUARTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR DE 1a.CATEGORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR

BENJAMIN SABAT, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes e o Ministro convocado G.A. de Lima Torres.

Ausente o Ministro Syseno Sarmento, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessão secreta:

No dia 3.9.76 - Sexta-feira:

40.879 - Brasília.DF. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM. APELADA: - A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a. CJM. de 21 de março de 1975, que absolveu ALDUIZIO MOREIRA DE SOUZA e JAIME GONÇALVES DE ALMEIDA, do crime previsto no art. 12 do DL 314/67; ANA AMÉLIA GADELHA LINS CAVALCANTE, CAROL STALIN PIRES LEAL e MARIO JORGE DIAS CARNEIRO, do crime previsto nos art. 43 e 45, inciso I, do DL 090/69; ARGOS VASCONCELOS DE ALMEIDA, do crime previsto nos artigos 12 e 42, do DL 314/67; ALVARO LINS CAVALCANTE FILHO, do crime previsto no art. 37 do DL 510/69; CELSO ALVES MADEIRA, LUCAS VALE DA SILVA e MARIO BASTOS PEREIRA REGO, do crime previsto nos arts. 14, 43 45, inciso I, do DL 890/69; EDVALDO DIAS CARVALHO JUNIOR, do crime previsto nos arts 14 e 45, inciso I, do DL 898/69; EVANDRO BARREIRA MILET, do crime previsto no art. 37 do DL 510/69 e 45, inciso I e VI, do DL 898/69; GILSON DANTAS DE SANTANA, do crime previsto nos arts. 14 e 45, incisos I e VI do DL 898/ 69; HELIO MARCOS PRATES DOYLE e ITALO SILGUEIRO FILHO, do crime previsto no art 43 do DL 890/69; IRAÊ SASSI e JOÃO RODRIGUES GUIMARÃES FILHO, do crime previsto no art. 14 do DL 898/69; MARIA HELENA FERREI­RA DA CUNHA REGO, que em solteira se chamava MARIA HELENA FERREIRA DA CUNHA, do crime previsto no art. 12 do DL 510/69; MARIA REGINA PEIXOTO PEREIRA e SE­BASTIÃO LOPES DE OLIVEIRA NETO, do crime previsto nos arts. 14, 43 e 45 incisos I e II do DL 898/69. -POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1a. instância quanto a: ALDUIZIO MOREIRA DE SOUZA, JAIME GONÇALVES, CAROL STALIN PIRES LEAL, EDVALDO DIAS CARVALHO JÚNIOR, EVANDRO BARREIRA MILET,  GILSON DANTAS DE SANTANA, HELIO MARCOS PRATES DOYLE, IRAÊ SASSI e MARIA HELENA FERREIRA DA CUNHAREGO. POR MAIORIA negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1a. instância quanto aos demais. OS MINISTROS FABER CINTRA, LIMA TORRES, HONÓRIO MAGALHÃES e SYLVIO MOUTINHO davam provimento em parte ao apelo do MP para, reformando a Sentença: a) considerar prescrita a ação penal contra ANA AMELIA GADELHA LINS CAVALCANTE, ITALO SILGUEIRO FILHO e MARIO JORGE DIAS CARNEIRO; b) Condenar ARGOS VASCONCELOS DE ALMEIDA e ALVARO LINS CAVALCANTE FILHO, a 2 anos de reclusão, como incursos no art 12 do DL 314 /67; c) Condenar LUCAS VALE DA SILVA, CELSO ALVES MADEIRA, JOÃO RODRIGUES GUIMARÃES FILHO, MARIA REGINA PEIXOTO PEREIRA, MARIO BASTOS PEREIRA REGO e SEBASTIÃO LOPES DE OLIVEIRA NETO, a 6 meses de reclu­são, como incursos no art 14 do DL 898/69, decretando a extinção da punibilidade pela prescrição da pena, na forma dos arts 125, item 7 e 126 do CPM. (usou da palavra o Dr José Luiz Clerot)

39.071- Minas Gerais. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4a. CJM. APELADA: - A Sentença do CPJ para o Exército da Auditoria da 4a. CJM, de 27 de outubro de 1971, que absolveu o 1º Sargento TANCREDO DE OLIVEIRA BASTOS, do crime previsto no art. 229 do CPM, de 1944. - POR UNANIMIDA­DE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada.

38.438 - Guanabara. Relator Ministro Lima Torres. Reviso:Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 1.12.70, que absolveu GERMANO LENCI, civil, do crime previsto no art. 46 do Decreto-Lei nº 898/69. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada, por seus jurídicos fundamentos.

37.765 - Ceará. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente da Auditoria da 10a. CJM, de 17 de setembro de 1969, que absolveu FELIX JOSÉ  XIMENES AVILA e JOSÉ SOARES XIMENES, do crime previsto no art. 10 da Lei 1.802/53. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA, preliminarmente reconheceu extinta a punibilidade.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.564- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Paciente: MILTON MARQUES JUNIOR, declarado insubmisso pelo 1º Batalhão de Polícia do Exército, pede a concessão da ordem para que seja anulado o "Termo de Insubmissão". Impetrante: Cel Ruberto Clodoaldo Pinto, Cmt do 1º BPE. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO BIZARRIA MAMEDE). APELAÇÃO

41.263 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES JUAREZ SENNA, que também usa o nome de OLIVERIO SOUZA GUIMARÃES e ARNOLDO RAULINO, condenados, respectivamente, a doze e quinze anos de reclusão, incursos no artigo 27 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art. 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ dala. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 24 de fevereiro de 1976. Adv.Lourdes Maria do Valle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO BIZARRIA MAMEDE).

40.997 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres. Revisar Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA:-A Sentença do CPJ da 2a. Aud/3a. CJM, de 27 de junho de 1975, que absolveu NAURO RODRIGUES CAMARGO, cabo, servindo no 4º R C C, do crime previsto no art. 268, § 2º do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.331- Rio de Janeiro. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: MAURO LINS LEMOS, soldado, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 183, § 2º letra "b" do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro, de 6 de abril de 1976. Adv.Dr.Manoel Francisco de Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal anulou o processo sem renovação. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO BIZARRIA MAMEDE).

41.344- Rio de Janeiro. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: JOSÉ BENTO RODRIGUES NETO, soldado, condenado, a sete meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 72, inciso I e 79, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 21 de maio de 1976. Adv.Lourival Nogueira Lima. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reduzir a pena que, POR MAIORIA é fixada em 3 meses de prisão. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia para 1 mês. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO BIZARRIA MAMEDE).

41.290- Rio de Janeiro. Relator Ministro Honório Magalhães. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: FERNANDO PEREIRA DA SILVA, soldado, condenado a quinze meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c os arts 72, inciso I e 70, inciso II, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 19 de março de 1976. Adv Eliezer C. de Oliveira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal anulou o processo a partir de fls. 36, desmembrando-se as duas deserções para serem julgadas separadamente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO BIZARRIA MAMEDE).

REVISÃO CRIMINAL

1.144 - Paraná. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Honório Magalhães. REQUERENTE: Nilson Ronaldo Corrêa, soldado, condenado a dezoito meses de detenção, incurso no artigo 157 do CPM, por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 8 de abril de 1975. Adv.Oldemar T. Soares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu a Revisão, por falta de amparo legal. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO BIZARRIA MAMEDE).

APELAÇÕES

41.131- Minas Gerais. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTE:-PAULO CEZAR LISBOA, civil, condenado, por desclassifidação, a um mês de detenção, incurso no artigo 301 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 4 de novembro de 1975. Adv.Dr. Dalto Villela Eiras. - O Tribunal, pelo voto do Exmo. Sr. Ministro Presidente e acompanhando o voto do Revisor, decidiu anular o processo a partir da Sentença, tendo em vista a letra "a" do art. 437 do CPPM, para que seja julgado novamente. OS MINISTROS LIMA TORRES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO, NELSON BARBOSA SAMPAIO, AUGUSTO FRAGOSO, AMARÍLIO SALGADO e WALDEMAR TORRES DA COSTA foram votos vencidos, pois davam provimento ao apelo para absolver o apalante por falta de tipicidade. O Ministro Presidente fez a seguinte declaração de voto: "Coerente com meu voto proclamado na Apelação 38.442, julgada em 24.08.76 e constante da Ata da 60ª Sessão, desempato votando com o Ministro Revisor."

39.660- Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: ANTONIO CARLOS DE SOUZA, soldado, servindo no 1º/10º RI, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 163 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 14 de novembro de 1972. Adv.Dr.A. de Castro Teixeira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

REVISÃO CRIMINAL

1.140 - São Paulo. Relatar Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Bizarria Mamede. REQUERENTE: JAIR COELHO OTHERO, condenado a dez anos de reclusão, incurso no artigo 27 do DL 898/69, por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22 de agosto de 1973.-Adv.Dr.Juarez A A de Alencar. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento, devendo ser remetido ao STF, a quem cabe apreciar a Revisão Criminal. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e AMARÍLIO SALGADO).

RECURSO CRIMINAL

5.064 - Bahia. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. RECORRENTE: ARILDO FEITOSA SANTOS, 3º Sargento. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da Aud/6a. CJM que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra o recorrente. Adv. Dr. Luciano Monteiro Campos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve a decisão recorrida. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e AMARÍLIO SALGADO).

APELAÇÃO

41.323 - São Paulo. Relator Ministro Honório Magalhães. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: MARIO BATISTA DE CAMARGO, soldado, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Carros de Combate, de 19 de maio de 1976. Adv.Dr.José Geraldo de Pontes Fabri. - POR UNANIMI­DADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa, reformando a Sentença para reduzir a pena, POR MAIORIA, a três meses de impedimento, tendo o MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzido para 2 meses.(NÃO VOTARAM OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e AMARÍLIO SALGADO).

RECURSOS CRIMINAIS

5.057 - Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr.Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra PAULO CELSO DE ALMEIDA NUNES, MARCÍLIO RAMA­LHO SANCHES e OSMAR MENDES. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso e manteve o Despacho recorrido. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e AMARÍLIO SALGADO).

5.059 - Pará. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da Aud/8a. CJM, de 16 de julho de 1976, que reconhecendo a existência de coisa julgada, determinou o trancamento da ação penal referente ao Cabo AGOSTINHO MUNIZ DE ALMEIDA. Adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso ex-ofício da CPJ da Aud/8a. CJM. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e AMARÍLIO SALGADO)

APELAÇÃO

41.315 - Paraná. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Nelson Barbosa Sampaio. APELANTE: NILTON FARIAS MENDES, soldado, condenado a seis meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 5° Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, de 10 de maio de 1976.-Adv.Dr. Aurelino Mader Gonçalves. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.(NÃO VOTARAM OS MINIS­TROS AUGUSTO FRAGOSO e AMARÍLIO SALGADO).

Declaração do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS, na proclamação do resultado do julgamento da Apelação nº 41.131.

"Na oportunidade do julgamento da Apelação nº 41.131e em face do pronunciamento do eminente Presidente, cumpre ressalvar que de acordo com o inciso VI do artigo 41 da LOJM, DL 1.003/69, parágrafo IV do Art 535 do CPPM (DL 1002/69) e parágrafo único do art 59 do Regimento Interno do STM, aprovado por emenda publicada na Ata de 16 de junho de 1971, não cabe ao mesmo proferir voto nas questões judiciais, a não ser o de qualidade em caso de empate, sempre a favor do réu, como preceitua o inciso VII do mesmo artigo e normas observadas pela tradição jurídica universal e constante de todos os Códigos e Leis.

Somente nas Questões Administrativas como se verifica no inciso VIII, pode S. Exa. votar em igualdade com os demais Ministros, tendo ainda a faculdade de proferir voto de qualidade, em caso de empate para decidir o assunto em apreciação.

E nula a meu ver assim a decisão proferida no julgado - Apelação nº 41.131 - a qual naturalmente será implementada, pela parte interessada usando os meios legais para tal. Brasília, DF. 08 de setembro de 1976 - (as) Ministro Gen Ex RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS."

Aos Senhores Ministros, foi feita nova distribuição das INSTRUÇÕES REGULADORAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CLASSE INICIAL DA CATEGORIA FUNCIONAL DE AUXILIAR JUDICIÁRIO DOS QUADROS PERMANENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DAS AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR, com a inclusão, no programa, da matéria NOÇÕES DE PROCESSO PENAL MILITAR,conforme decisão do Tribunal, tomada em Sessão de 6 do corrente.

Considerando os termos do Ofício 05-STMF, de 8.09.76,do Exmo. Sr. MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO, lido ao Tribunal pelo Senhor Ministro Presidente, o Plenário, aceitando a 2ª hipótese, concedeu a S. Exa., sessenta e um dias de licença especial,  a partir de 10 do corrente.

No início da Sessão o Ministro AUGUSTO FRAGOSO pronunciou as seguintes palavras:

"É esta a última sessão deste mês de Setembro, de que participo, pois devo deixar Brasília no próximo dia 10 , para resolver, no Rio, alguns problemas de ordem pessoal, antes de embarcar, no dia 17, para Roma a fim de participar do VII Congresso Internacional de Direito Militar a reunir-se em San Remo (Itália), entre os dias 23 e 27 do corrente, conforme honrosa designação do Tribunal, assentada em Sessão de 12 de novembro de 1975.

Aproveitando a travessia do Atlântico, que será, de certo, a última que me tocará fazer como Ministro, pretendo, depois do Congresso, percorrer rapidamente as principais Capitais da Europa, inclusive para conhecer e recolher as publicações mais recentes e mais valiosas sobre as matérias de nossas cogitações de ofício: a organização da Justiça Castrense, o Direito Penal militar e a legislação de segurança das Sociedades Nacionais e dos Estados Democráticos. Espero, contudo, estar de volta a Brasília a partir de 20 de outubro próximo vindouro e estou requerendo hoje a licença especial que a lei me faculta, a contar do próximo dia 10.

Afastado temporariamente do convívio dos meus pares nas duas semanas finais deste mês, muito lamento não estar presente aos atos que, de certo, marcarão, nas vizinhanças do dia 27 de setembro, a despedida do Plenário, por término feliz de missão, do eminente Colega General JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE, meu dileto amigo há longos anos, homem sem mácula e soldado modelo, de quem, nos mais diferentes e controvertidos episódios da nossa história militar e política que juntos vivemos, sempre recolhi os mais belos exemplos, sobretudo de caráter, do desprendimento e de respeito à dignidade humana de chefes, pares e subordinados,

Desejo assim deixar aqui registrado o meu antecipado abraço de solidariedade e afeto ao Ministro MAMEDE, que nos sete anos em que honrou esta Casa, foi Juiz de raros méritos, revelando exata compreensão do papel do Poder Judiciário, que tem de ser, antes de tudo, independente e livre e dando, como Presidente, provas constantes de que continuava vendo em nós, os seus pares de antes, merecedores da mesma ostima, da mesma confiança e do mesmo respeito.

Quero, por fim, dizer ao Ministro MAMEDE, fraterno e nobre Amigo, que agora, cumpridos exemplarmente todos os lances da brilhante Carreira que, com tanta elevação, soube edificar, parece haver chegado a hora de dar forma perene às suas lembranças e memórias, observações e estudos, para proveito a exemplo de todos nós."

Em rápidas palavras, o Ministro BIZARRIA MAMEDE agradeceu as referências feitas pelo Ministro Augusto Fragoso,

A seguir, o Ministro WALDEMAR TORRES DA COSTA pronunciou  as seguintes palavras:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros. Eu também vou antecipar os votos de sucesso e de felicidade aos Ministros que vão condignamente representar o Tribunal no VII Congresso de Direito Penal Militar e de Guerra em San Remo, e, se o faço hoje, é porque parte evidentemente a contar desta data, porque já está se despedindo para o cumprimento dessa missão, o Eminente Colega Ministro Augusto Fragoso e embora os dois outros Eminentes Colegas ainda aqui fiquem, eu pretendo desejar, desde logo, ao Eminente Ministro Augusto Fragoso e seus companheiros de representação deste Tribunal todo sucesso, que nós, já adivinhamos, ocorra, porque, bem conhecemos o valor moral e intelectual da Representação deste Tribunal no Congresso que se vai realizar em San Remo. Desde Logo, portanto, queira aceitar Eminente Ministro Fragoso os nossos votos de uma feliz viagem, de um feliz regresso e de sucesso absoluto, que nós advinhamos, ocorrerá em San Remo, onde os brilhantes Ministros deste Tribunal representarão, sem dúvida, a cultura jurídica que aqui se procura ofertar em nome da Justiça e sempre à procura da verdade.

Não posso retribuir a V. Exa., porque me faltam aquelas qualidades extraordinárias de caricaturista emérito com que V. Exa. me brindou quando traduziu perfeitamente a minha difícil viagem a cavalo até Haia, porque o avião era hostil para realizar essa viagem. Estou certo, porém, que o avião que levará V.Exa. e seus brilhantes companheiros, em céu azul de Brigadeiro, o colocará em condições de bem dizer do que aqui realizamos, do que aqui queremos sempre fazer em prol do Direito Penal Militar, que naquela Sociedade é tão bem cultivado, e cujas lições de lá, sempre de três em três anos, nós recolhemos sob a preocupação de interpretar o Direito Penal Militar e com ele fazer a merecida Justiça a todas nossas Forças Armadas. Presado Ministro Fragoso, boa viagem, grande sucesso e um regresso ainda muito mais feliz.

Muito obrigado."

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233(SS)

RECURSO CRIMINAL 5.054(JP)-Aud/4a.proc.5/76

RECURSO CRIMINAL 5.053(NS)-Aud/7a.proc.70/65-Adv Marcia Ferreira.

RECURSO CRIMINAL 5.055(WT)-la/Aer.proc.48/70-Adv Tecio L.Silva

RECURSO CRIMINAL 5062(WT)-1a/Aer .porc.38/49

RECURSO CRIMINAL 5.067(WT)-Aud/4a.proc.8048/76-Adv Fahid Sab

RECURSO CRIMINAL 5.039(AS)-2a/Ex.proc.50/73-Adv Dirce Drach

RECURSO CRIMINAL 5.052(AS)-1a./2a.proc.866/73-Advs Luiz Eduardo Greenhalg e Marcia Ramos de Souza.

RECURSO CRIMINAL 5.051(AS)-Aud/5a.proc.754/76-Adv Elio Narezi

REVISÃO CRIMINAL 1.146 (NS/HL)-Aud/7a.proc.41/70-Adv.João Batista da Fonseca.

REVISÃO CRIMINAL 1.141 (NS/SM)-Aud/11a.pro.6/70-Adv Ardwin Retto Grunewald

EMBARGOS 38.760(NS/FC)-Aud/6a.proc.28/69

APELAÇÕES:

40.472(WT/SS)-2a./2a.proc.35/71-Advs Juarez Alencar e outros.

(Com vistas ao Ministro Rodrigo Octávio).

40.777(WT/SS)-3a./Ex.proc.30/73-Advs João Portela e outros

40.688(AS/SS)-Aud/7a.proc.18/74-Adv Joel G . L . D'Eça

40.955(AS/SS)-Aud/11a.proc.267/75-Adv Luca R. Gonçalves

41.162(WT/SS)-Aud/4a.proc.16/75-Advs Waltamyr Lima / outros

41.159(WT/SS)-Aud/9a.proc.11/75-Adv Jorge Siuf

40.554(NS/SS)-1a/Mar.proc.85/72-Advs Lourdes M Valle/outro

41.062(NS/SS)-1a/Mar.proc.42/75-Adv Lourdes Maria do Valle

41.158(NS/SM)-Aud/8a.proc.107/75-Adv Francisco Vasconcelos

40.579(AS/SS)-2a/Mar.proc.66/72-Advs Lino Machado e outro

41.252(WT/HL)-1a/2a.proc.2/76-Adv Idibal A. Pivetta

41.025(JP/RO)-1a/Mar.proc.45/74-Adv Edgar P de Carvalho

41.114(JP/SS)-2a./2a.proc.21/75-Adv Paulo Ruy de Godoy

41.231(WT/SF)-Aud/6a.proc.22/76-Advs Nilton da Silva /outro

41.324(WT/SF)-2a/Mar.proc.243/74-C.Adv Antonio A.Fernandes

38.464(AS/BM)-3a./3a.proc.2125/66

39.424(WT/HL)-Aud/11aproc.19/70-Adv Rômulo Gonçalves

41.230(JP/FC)-Aud/6a.proc.29/75-Adv Luiz H. Agle

38.211(LT/BM)-Aud/4a.proc.50/69

41.276(HM/WT)-3a./2a.proc.14/76-Adv Antonio S.P. Rosa

41.312(HM/WT)-1a/Mar.proc.11/73-Adv Edgar P de Carvalho

40.979(WT/BM)-1a/Mar.proc.31/75-Adv Francisco A. da Silva

40.958(LT/BM)-1a/Mar.proc.72/74-Adv L.Maria Valle/ outro

39.650(NS/BM)-1a./2a.proc.717/72-Advs Gaspar Serpa e outros

41.288(HL/AS)-Aud/8a.proc.50/76-Adv Francisco C. Vasconcelos

39.815(BM/AS)-2a./2a.proc.7/73-Adv Lourdes M. do Valle

40.782(BM/AS)-2a./Ex.proc.2/75-Adv Eliezer C. de Oliveira

38.152(WT/FC)-Aud/5a.proc.489/69-Adv Luiz Salvador

41.254(WT/FC)-2a./3a.proc.17/74-Adv Telmo C. da Rosa

41.306(WT/RO)-Aud/9a.proc.30/75-Adv Higa Nabukatsu