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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 63ª SESSÃO, EM 6 DE SETEMBRO DE 1976 - SEGUNDA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e o Ministro convocado G.A. de Lima Torres.

Ausentes os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro e Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão secreta no dia 01.09.76-4a.feira:

40.778 - Rio do Janeiro. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: - A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da Marinha, da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha da 1a.CJM, de 16 do abril de 1974, que absolveu BENEDITO MATOS DA COSTA, GERSON DA CUNHA BASTOS, JAIRO DE BARROS FERREIRA, LENINE ABDIEL DE SOUZA e NEWTON CARRARO MACHADO, do crime previsto nos arts 12, 21, 22, 23, 33, incisos I, II e IV, 36 e 42, o reconheceu como coisa julgada o delito previsto no art. 30, incisos II e III, tudo do DL 314/67; que absolveu CARLOS ROBERTO GRANATO, WALDELAN COUTINHO, MARIA AUGUSTA FELICIANO DA SILVA, ANGELA MARIA DA CUNHA NEVES, THEREZA AURELIA ALVARES VIDIGAL, CONRAD JEAN WALTER CRISLAIN DETREZ e MARIA DO CARMO DE REZENDE MENEZES, do crime previsto nos arts 12, 21, 22, 23, 33, incisos I, II e IV, 36, 38, incisos I, II e III, e 42, do DL 314/67: EDYR MARIA LOPES MAIA, ELIANA LEHMANN, ROBERTO LEHMANN, EUNICE ELIAS DE SENNA e SÉRGIO DE QUEIROZ GRILLO, do crime previsto nos arts 12, 23, 33, 36 e 42, do DL 314/67; que absolveu ALDEMY GOMES DE OLIVEIRA, MARCILIO CÉSAR RAMOS KRIEGER, HELENA MARIA SILVA KRIEGER, do crime previsto nos arts.12, 21, 22, 33, incisos I, II e IV e 42, e considerou extinta a punibilidade, pela prescrição, do crime previsto nos arts 36 e 38, incisos I, II e III, tudo do DL 314/67; que absolveu ETEVALDO HIPÓLITO DE JESUS e ARTHUR JADER DA CUNHA NEVES, do crime previsto nos arts. 12, 21, 22, 23, 33, incisos I, II o IV, 38, incisos I, II e III, 42, o considerou extinta a punibilidade, pela prescrição, do crime previsto no art 36, tudo do DL 314/67. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal votou contra a Preliminar levantada pelo MINISTRO FABER CINTRA, no sentido de anular a Sentença de 1a. instância e remeter os autos à Auditoria de origem para que se proceda a novo julgamento, no qual, o Conselho Permanente de Justiça deve ficar adstrito a se manifestar única e exclusivamente sobre os termos expressos nas alegações finais do Ministério Público. NO MÉRITO, o Tribunal: a) POR UNANIMIDADE De votos, negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de CONRAD JEAN WALTER CRISLAIN DETREZ, ROBERTO LEHMANN, SÉRGIO DE QUEIROZ GRILLO, EDYR MARIA LOPES MAIA, ELIANA LEHMANN, JAIRO DE BARROS FERREIRA, NEWTON CARRARO MACHADO, CARLOS ROBERTO GRANATO, WALDELAN COUTINHO, MARIA AUGUSTA FELICIANO DA SILVA, ANGELA MARIA DA CUNHA NEVES o THEREZA AURELIA ALVARES VIDIGAL; b)-Quanto aos demais, POR MAIORIA DE VOTOS, negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1a. instância, por insuficiência de provas.- OS MINISTROS FABER CINTRA e HONÓRIO MAGALHÃES votaram dando provimento parcial ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar, como organizadores: -ETEVALDO HIPÓLITO DE JESUS, HELENA MARIA SILVA KRIEGER, MARCILIO CÉSAR RAMOS KRIEGER, ALDEMY GOMES DE OLIVEIRA, ARTHUR JADER DA CUNHA NEVES e MARIA DO CARMO, DE REZENDE MENEZES, a 2 anos o 6 meses de reclusão, como incursos no art. 12 do DL 314/67; BENEDITO MATOS DA COSTA, GERSON DA CUNHA BASTOS, LENINE ABDIEL DE SOUZA e EUNICE ELIAS DE SENNA a três meses de reclusão, como incursos no art. 12 do DL 314/67. (Usaram da palavra o Dr. Lino Machado Filho o Dr. Procurador-Geral do Ministério Público Militar, Dr. Ruy do Lima Pessoa). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.166 - Guanabara. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Paciente: SALVADOR CONCEIÇÃO DA PENHA, insubmisso, por intermédio do Sr. Ten.Cel.Cmt. doBtl do Guardas, pede a ordem para anular o termo de insubmissão lavrado contra o paciente. Impetrante: Ten.Cel Cmt. doBtl de Guardas. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho da Presidência. (IMPEDIDO O MINISTRO BIZARRIA MAMEDE). (NÃO VOTOU O MIN. SYSENO SARMENTO).

31.552 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Pacientes: ANTÔNIO IVAN RIBEIRO RODRIGUES, JORGE LUIZ TORRES DE LIMA, JOSÉ UBIRATAN DA CONCEIÇÃO, LUIZ CARLOS DA SILVA e PAULO ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA, declarados insubmissos pelo Comando do Colégio Militar do Porto Alegre, pedem a concessão da Ordem, para que sejam anulados os "Termos de Insubmissão".-Impetrante: Cel, Evilácio Pereira, Cmt. de Colégio Militar do Porto Alegro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho do Ministro Presidente. -(NÃO VOTOU O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

APELAÇÕES

38.206 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/2a. CJM e LAÉRCIO BARROS DOS SANTOS, condenado a doze meses de detenção, incurso no art. 39, item VI, do DL 510/69, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da la.Aud/ 2a. CJM, de 2 de setembro de 1970, que absolveu JOSÉ BENEDITO DA SILVA, EDNA CALIL DAHER, DARCY CAMARGO e OLGA ELISA CASTILHO MODESTO, do crime previsto nos arts 21 e 33, item I, tudo do DL 314/67.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

38.424 - Minas Gerais. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTES: GERALDO CALIXTO, ANTÔNIO DOMINGOS DE PAULA o CLARIMUNDO JUSTINO BATISTA, condenados a um ano de reclusão, todos incursos no art. 309 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 5 de outubro de 1970. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.(NÃO VOTOU O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

30.698 - Paraná. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 22 de abril de 1971, que absolveu DELMIR HARTMANN e WALDOMIRO HARTMANN, do crime previsto no art. 40, do DL 314/67, com as alterações introduzidas pelo DL 510/69.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.259- São Paulo. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: LAURO HENRIQUE MOSER COELHO DA FONSECA, soldado, condenado a três meses e dez dias de impedimento, incurso no art.183, § 2º, letra “a”, do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 4º Batalhão de Infantaria Blindado, de 12 de março de 1976. Adv.Gaspar Serpa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, com remessa de cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. Cmt. do II Exército.

38.108 - Guanabara. Relator Ministro Lima Torres, Revisor: Ministro Bizarria Mamede, APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, APELADA: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/la. CJM, de 21 de julho de 1970, que absolveu ROBERTO RIBEIRO MARTINS, do crime previsto no art. 37 do DL 314/67.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

30.237 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: EGYDIO DAPPER, civil, condenado o seis meses de detenção, incurso no art. 39, inciso I, do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/3a. CJM, de 28 de julho de 1970. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

41.294 - Bahia. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: LUIZ CARLOS DA SILVA, Marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 13 de abril de 1976. Adv.Dr. Nilton da Silva. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

38.428- São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: FRANCISCO ANTÔNIO CÊRA DE OLIVEIRA, soldado, servindo no 17º Regimento de Cavalaria, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 206 do CPM, c/c o art 84 do CPM e 606 do CPPM.APELADA: A Sentença do CPJ da 1a Aud/2a. CJM, de 15.12.1970. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmada a Sentença apelada.

EMBARGOS

39.196 - Brasília.DF. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Honório Magalhães. EMBARGANTE: -JOSÉ CARLOS VIDAL, condenado a três anos de reclusão, incurso nos arts 25 e 36 do DL 314/67, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, na forma do art 50 do referido DL. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 1º de dezembro de 1972. Adv.Dr.José Moura Rocha. POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou os embargas para manter o Acórdão embargado. O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA manteve seu voto anterior.

APELAÇÕES

38.547 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 17.07.70, que absolveu o soldado EDSON VIRGÍLIO PEREIRA, da 2a. Cia da Polícia do Exército do crime prevista no art 182, § 5º, c/c o art 101, § 4°, do antigo CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

30.645 - Guanabara. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM. APELA-DA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 4 de março de 1971, que absolveu o civil HUGO BARANDA, do crime previsto no art 30, inciso VI, do DL 314/67.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

39.284 - Guanabara. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Bizarria Mamede, APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a. Aud/Ex. da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/Ex da 1a. CJM, de 27 de abril de 1972, que absolveu PAULO ROBERTO MANES e SÉRGIO UBIRATAN MANES, do crime previsto no art 180, § 1º, do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.274 - Mato Grosso. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Nelson Barbosa Sampaio. APELANTE: EUNILDO BRUNO CONCHE, soldado, condenado a três meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 17º Batalhão de Caçadores, de 23 de março de 1976. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o acusada. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e WALDEMAR TORRES DA COSTA).


RECURSO CRIMINAL

5.061  -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. CJM que determinou a separação do processo 17/74, constituindo-se, à parte, autos com referência ao acusado NEWTON FERRARI DE OLIVEIRA, Cap. Adv.Dr. Lino Machado. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso de ofício, para confirmar a Decisão recorrida. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA e SYSENO SARMENTO).

APELAÇÃO

39.603 - Guanabara. Relator Ministro Limo Torres. Revisar Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM de 11 de dezembro de 1972, que absolveu MARCUS CAMARGO QUINTELA, do crime previsto no artigo 209 do CPM. Adv.Dr. Alcyone V.P.Barretto. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

30.182 - Paraná. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Bizarria Mamede. - Onde se lê - “Por unanimidade, o Tribunal reconheceu a competência da Justiça Militar..." - leia-se: Por unanimidade o Tribunal reconheceu a competência da Justiça Militar e negou provimento ao apelo do MP”, e Por maioria.... (Julgamento em 1 de setembro de 1976).

REPRESENTAÇÃO 1.022 (Julgada em 21.06.76)

Voto em separado do MINISTRO FABER CINTRA: -"Tendo em vista a decisão do Pleno deste Egrégio Tribunal que resolveu arquivar a Sindicância instaurada para apurar possíveis irregularidades praticadas pelo Exmo.Sr.Auditor MAURO SEIXAS TELES, faço questão de ressaltar minha contrariedade, ante a decisão proferida. Discordei da opinião de meus eminentes pares face a minha condição de militar e juiz, as quais subjetivamente não posso desvincular-me, tendo para tanto suscitado os seguintes argumentos:

a) inicialmente, as acusações em tese, contra aquele magistrado possuem um alcance gravíssimo, e, se considerarmos o aspecto administrativo da questão, a situação legal e processual da apuração, que no caso, iniciou-se com uma Sindicância, entendo totalmente irregular o arquivamento desta Sindicância apoiada apenas na palavra esclarecedora do envolvido, abandonando-se quaisquer outras medidas e diligências no sentido de elucidar os fatos imputados aquela autoridade judiciária.

b) entendo outrossim, que ao defender-se, o Dr MAURO SEIXAS TELES, fez insinuações de ordem moral e profissional contra o Exmo. Sr.General ANTÔNIO BANDEIRA, na época Comandante da 4a. Região Militar.

Perfeitamente cabível que um cidadão para resguardar-se de qualquer acusação, justifique seus atos comprometendo outras pessoas, no entanto, inadmissível que se credite a verdade apenas a um deles, olvidando, desprezando a reconvenção, que certamente o injuriado faria questão de apresentar. Em tese e genericamente foi o que ocorreu. O abono a esta atitude não pode contar com o meu voto, principalmente, em se tratando de um oficial General do Exército, cuja carreira esta acima de qualquer suspeita.

c) Finalmente, vejo no arquivamento da Sindicância uma maneira simplória de se proteger um magistrado militar ao tempo que mantém a descoberto toda a Justiça Militar. Penso mesmo que o Dr. MAURO SEIXAS TELES, com esta decisão, ao invés de ter oportunidade de ilidir as acusações que lhe foram feitas, mediante processo administrativo regular, colocou-se em posição precária e incomoda, ou melhor, impuzeram lhe esta situação. Entendo que a inflexível probidade pública e particular de um magistrado não pode permanecer no terreno escorregadio das hipóteses.

Por tudo exposto, discordei da maioria, votando no sentido de que fosse dado prosseguimento a Sindicância, requerendo esclarecimentos ao Exmo.Sr. General Antônio Bandeira, oficiando-se os órgãos públicos pertinentes da cidade de Juiz de Fora, perquirindo-se os responsáveis pelas obras aludidas na residência em questão e tudo mais que fosse neces­sário ao inteiro esclarecimento dos fatos, inclusive investigando-se a identidade do caluniador, se assim fosse considerado. Exigir a verdade nunca é exigir demais."

Apreciando matéria de natureza administrativa, o Plenário decidiu:

a) Aprovar, na forma da Exposição apresentada  pelo Ministro Presidente, um aumento de 50%  sobre os atuais valores, das taxas de conservação e reparos e de administração, como primeira etapa do um reajustamento progressivo;

b) Aprovar a Proposta apresentada pelo Ministro Nelson Barbosa Sampaio, de inclusão de "Noções do Processo Penal Militar", dentre as matérias que serão objeto de prova no concurso de Auxiliar Judiciário.

A Sessão foi encerrada às 10.10 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233(SS)

RECURSO CRIMINAL 5.057(JP)-Aud/4a.proc.4/76 RECURSO CRIMINAL

5.054(JP)-Aud/4a.proc.5/76

RECURSO CRIMINAL 5.059(WT)-Aud/8a.proc.354/71-Adv Francisco C. de Vasconcelos.

RECURSO CRIMINAL 5.064(NS)-Aud/6a.proc.3/76-Adv Luciano Campo

RECURSO CRIMINAL 5.053(NS)-Aud/7a.proc.70/65-Adv Marcia Ferreira.

RECURSO CRIMINAL 5.055(WT)-la/Aer.proc.48/70-Adv Tecio Silva.

REVISÃO CRIMINAL 1.144(NS/HM)-Aud/5a.proc.717/75-Adv Oldemar T.Soares.

REVISÃO CRIMINAL 1.146(NS/HL)-Aud/7a.proc.41/70-Adv João Ba­tista da Fonseca. APELAÇÕES:

40.472(WT/SS)-2a./2a.proc.  35/71-Advs Juarez Alencar e outros.

(Com vistas ao Ministro Rodrigo Octávio).

40.777(WT/SS)-3a./Ex.proc.  30/73-Advs João Portela e outros

40.688(AS/SS)-Aud/7a.proc.  18/74-Adv Joel G.L.D'Eça

40.955(AS/SS)-Aud/llaproc. 267/75-Adv Luca R. Gonçalves


APELAÇÕES:

41.162(WT/SS)-Aud/4a.proc.16/75-Advs Waltamyr Lima/outros

41.159(WT/SS)-Aud/9a.proc.ll/75-Adv Jorge A.Siuf

40.554(NS/SS)-la/Mar.proc.85/72-Advs Lourdes H. do Valle e Lino Machado Filho.

41.062(NS/SS)-la/Mar.proc.42/75-Adv Lourdes  M.do Valle

41.131(NS/HM)-Aud/4a.proc.15/75-Adv Dalto V. Eiras

41.158(NS/SM)-Aud/03.proc.107/75-Adv Francisco Vasconcelos

40.579(AS/SS)-2a/Mar.proc.66/72-Advs Lino Machado/outro

41.252(WT/HL)-la./2a.proc.2/76-Adv Idibal A.Pivetta

39.660(JP/BM)-Aud/4a.proc.32/72-Adv A.Castro Teixeira

41.025(JP/RO)-la/Mar.proc.75/74-Adv Edgar P de Carvalho

41.114(JP/SS)-2a./2a.proc.2l/75-Adv Paulo Ruy de Dodoy

41.263(JP/AF)-la/Mar.proc.4l/75-Adv Lourdes M.   do Valle

41.315(SF/NS)-Aud/5a.proc.19l/76-Adv Aurelino M.Gonçalves

41.23l(WT/SF)-Aud/6a.proc.22/76-Advs Nilton da Silva e Manoel Dantas Ribeiro.

41.324(WT/SF)-2a/Mar.proc.243/74-C-Adv Antônio A. Fernandes

40.997(LT/AF)-2a./3a.proc.15/74-Adv Victor Falkson
30.464(AS/BM)-3a./3a.proc.2125/66

41.290(HM/JP)-2a./Ex.proc.2/76-Adv ELiezer C. de Oliveira

41.323(HM/JP)-3a./2a.proc.15/76 -Adv Jos-e G.P. Fabri

39.424(WT/HL)-Aud/11aproc.19/70-Adv Rômulo Gonçalves

41.230(JP/FC)-Aud/6a.proc.29/75-Adv Luiz h. Agle

41.331(AF/AS)-la./la.proc.3/76-Adv Manoel F. de Lima

41.344(AF/AS)-2a./Ex.proc.3/76-Adv Lourival N. Lima

38.211(LT/BM)-Aud/4a.proc.50/69