..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 61ª SESSÃO, EM 1 DE SETEMBRO DE 1976 - QUARTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS  ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho. Waldemar Torres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e o Ministro convocado G.A. de Lima Torres.

Ausentes os Ministros Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro e Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessão secreta:

No dia 23.08.976 - 2ª feira:

41.121 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE:- A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha de 1a. CJM, de 15 de outubro de 1975, que absolveu IVES FARIAS DE OLIVEIRA, Capitão Tenente, servindo na Diretoria de Intendência da Marinha, do crime previsto no artigo 305 do CPM.- POR MAIORIA de votos, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença, e condenar o apelado o dois anos de reclusão, como incurso no art. 305, observada a regra do art.69, tudo do CPM; OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, NELSON BARBOSA SAMPAIO, AMARÍLIO SALGADO e BIZARRIA MAMEDE negaram provimento ao apelo do MP e confirmaram a sentença absolutória de 1a. instância.-(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO).-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).

No dia 24.08.976 - 3ª feira:

40.969 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Amarílio Salgado.-Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria do Exército da la.C. J.M. e ADEMIR ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, condenado a cinco anos de reclusão, incurso no art. 27 c/c o artigo 50, parágrafo único do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 26 de junho de 1975, que absolveu JORGE DE ARAUJO JORDÃO, JULIO AUGUSTO DIEGUES e ERMINDO ANDRADE SOARES, do crime previsto no art. 27 c/c o art. 50, parágrafo único, do DL 898/69.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada e deu provimento ao apelo do MP, em parte, para, reformando a Sentença de 1a.instância, condenar JORGE DE ARAUJO JORDÃO e JULIO AUGUSTO DIEGUES, a cinco anos de reclusão, como incursos no art. 27, c/c o art 50 parágrafo único do DL 898/69 e confirmou a Sentença absolutória de ERMINDO ANDRADE SOARES, por falta de provas.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.565 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Amarílio Salgado. -Paciente: MANUEL DE SOUZA, declarado insubmisso pela Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea, pede a concessão da ordem para que seja anulado o "Termo da Insubmissão". Impetrante: Cel. Antonio Joaquim Soares Moreira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem para que seja anulado o termo de insubmissão.

51.567 -        São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Paciente: ADEMIR SANTIAGO SANCHES, declarado insubmisso pelo 4º Batalhão de Infantaria Blindado, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel. Renato Martins Povoa, Cmt do 4º BIB. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem para que seja anulado o termo de insubmissão.

EMBARGOS

40.556 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. EMBARGANTE: EDIR PAULO MUNIZ, condenado a dez anos de reclusão, incurso no artigo 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, ex-vi do art 74 do referido DL.-EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 6 de agosto de 1975. - Adv.Dr.Manoel Francisco de Lima. - POR MAIORIA, o Tribunal recebeu os embargos para absolver o embargante, contra o voto do MINISTRO FABER CINTRA que desprezava os embargos e confirmava o Acórdão embargado.

APELAÇÕES

41.136 -        Pará. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor:Ministro Rodrigo Octávio APELANTE: O Ministério Público da União, junto a Auditoria da 8a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, do dia 14 de novembro de 1975, que absolveu ADILON DO NASCIMENTO COSTA, do crime previsto no art. 206 do CPM. Adv Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.778 -         Rio de Janeiro. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: - A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM , de 16 de abril de 1974, que absolveu BENEDITO MATOS DA COSTA, GERSON DA CUNHA BASTOS, JAIRO DE BARROS FERREIRA, LENINE ABDIEL DE SOUZA e NEWTON CARRARO MACHADO, do crime previsto nos arts. 12, 21, 22,23, 33, incisos I, II e IV, 36 e 42, o reconheceu como coisa julgada o delito previsto no art. 38, incisos II e III, tudo do DL 314/67; que absolveu CARLOS ROBERTO GRANATO, WALDELAN COUTINHO, MARIA AUGUSTA FELICIANO DA SILVA, ANGELA MARIA DA CUNHA NEVES, THEREZA AURELIA ALVARES VIDIGAL, CONRAD DEAN WALTER CRISLAIN DETREZ e MARIA DO CARMO DE REZENDE MENEZES, do crime previsto nos arts. 12, 21, 22, 23, 33, incisas I, II e IV, 36, 38, incisos I, II e III, e 42, do DL 314/67; EDYR MARIA LOPES MAIA, ELIANA LEHMANN, ROBERTO LEHMANN, EUNICE ELIAS DE SENNA e SERGIO DE QUEIROZ GRILLO, do crime previsto nos arts. 12, 23, 33, 36 e 42, do DL 314/67; que absolveu ALDEMY GOMES DE OLIVEIRA, MARCÍLIO CÉSAR RAMOS, KRIEGER, HELENA MARIA SILVA KRIEGER, do crime previsto nos arts. 12, 21, 22, 33, incisos I, II e IV e 42, e considerou extinta a punibilidade pela prescrição, do crime previsto nos arts 36 e 38, incisos I, II e III, tudo do DL 314/67; que absolveu ETEVALDO HIPÓLITO DE JESUS e ARTHUR JADER DA CUNHA NEVES, do crime previsto nos arts 12, 21, 22, 23, 33, incisos I, II o IV, 38, incisos I, II e III, 42, e considerou extinta a punibilidade pela prescrição, do crime previsto no art 36, tudo do DL 314/67. Advogados: Drs. Lino Machado Filho, Tecio Lins e Silva, João Alfredo Portela, Fernando Fragoso, Heleno Claudio Fragoso, Antonio Carlos da Gama Barandier, Oswaldo Ferreira de Mendonça Jr, Amilcar Barroso de Siqueira e Antônio Modesto da Silveira.(JULGAMENTO EM SESSÃO -SECRETA).

38.182 -        Paraná. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio.Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 5a. CJM e CARLOS FERRARI, condenada a sete anos de reclusão, incurso no artigo 199, §§ 1º e 2º, incisos I e II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 27.07.70, que condenou o apelante. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal reconheceu a competência da Justiça Militar e, POR MAIORIA, negou provimento a apelação do MP e deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena a cinco anos e quatro meses de reclusão. Foram votos vencidos os MINISTROS FABER CINTRA e HONÓRIO MAGALHÃES que negaram provimento e confirmaram a Sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).

39.608 -        São Paulo. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: LUIZ RAMIRO DA SILVA, Taifeiro, servindo no Quartel da Base Aérea de São Paulo, condenado a quatro anos,dois meses e doze dias de reclusão, incurso nos arts.240, § 6º o 248, parágrafo único, inciso II, tudo do CPM, c/c o art. 79 do mesmo diploma legal, e à pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102 do CPM citado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 19 de outubro de 1972. Adv.Juarez Alencar.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena a três anos e dois meses de reclusão, sendo dois anos de reclusão como incurso no art. 240 § 4º do CPM e 1 ano e 2 meses como incurso no art. 248, parágrafo único, inciso II, c/c o art 79 e mantida a exclusão das Forças Armadas nos termos do art 102 do mesmo diploma legal.

38.742 -        Rio Grande do Sul. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: - A Procuradoria Militar da 1a; Auditoria da 3a. CJM. -APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de 29 do abril de 1971, que absolveu JAIR DA SILVA MESSIAS, soldado, servindo no 6º Batalhão de Engenharia de Combate, do crime previsto no art.181, § 3º, c/c o art: 62, inciso I. tudo do CPM de 1944. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

41.325 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: LUIZ CARLOS ALVES DE MORAES, Marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187,c/c o art.. 189, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 25 de março de 1976. Adv.Dr. A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa o confirmou a Sentença apelada.

41.161 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: LUIZ OTAVIO DA COSTA, cabo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts. 188 e 59, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 30 de setembro de 1975. Adv. A.Sussekind M. Rego. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

No início da Sessão foi lido em plenário o teor do telegrama em que o Ilmo Sr. Roberto Carlos do Vale Ferreira, apresenta em seu nome e em nome do Conselho Regional dos Profissionais de Relações Públicas do Rio de Janeiro, de que é Presidente, condolências pelo falecimento do Ministro Octacílio Terra Ururahy.

Foi, pelo Sr. Secretário, dado conhecimento aos Exmos. Srs. Ministros de que se encontra no Gabinete da Presidência, à disposição de Suas Excelências, um trabalho versando sobre o anteprojeto da nova Lei das S.A., elaborado por uma comissão designada pelo Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul e pela OAB - Seção do Rio Grande do Sul.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233(SS)

RECURSO CRIMINAL 5.057(JP)-Aud/4a.proc. 14/76

RECURSO CRIMINAL 5.054(0P)-Aud/4a.proc. 05/75-Adv.Waltamyr de Almeida Lima.

RECURSO CRIMINAL 5.059(WT)-Aud/8a.proc.354/71-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

RECURSO CRIMINAL 5.064(NS)-Aud/6a.proc.3/76-Adv Luciano Campos

RECURSO CRIMINAL 5.061(LT)-2a./1a.proc.17/74-Adv Lino Machado

RECURSO CRIMINAL 5.053(NS)-Aud/7a.proc.70/65-Adv Márcia Ferreira

RECURSO CRIMINAL 5.055(WT)-1a/Aer.proc.48/70.Adv. Técio Silva.

EMBARGOS 39.196(AS/HM)Aud/11aproc.39/70-Adv José M. Rocha

REVISÃO CRIMINAL 1.144(NS/HM)-Aud/5a.proc.717/75-Adv Oldemar T.Soares.

REVISÃO CRIMINAL 1.146(NS/HL)-Aud/7a.proc.4l/70-Adv João Baptista da Fonseca.

APELAÇÕES:

40.472(WT/SS)-2a./2a.proc. 35/71-Advs Juarez Alencar e outros. (Com vistas ao Ministro Rodrigo Octávio).

40.777(WT/SS)-3a./Ex.proc.30/73-Advs João Portela e outros

40.688(AS/SS)-Aud/7a.proc.18/74-Adv Joel G.L.D'Eça

40.955(AS/SS)-Aud/11aproc.267/75-Adv Luca R. Gonçalves

41.162(WT/SS)-Aud/4a.proc.16/75-Advs Waltamyr Lima/outros

41.159(WT/SS)-Aud/9a.proc.11/75-Adv Jorge A. Siuf

41.259(AF/AS)-1a./2a.proc.115/76-Adv Gaspar Serpa

40.554(NS/SS)-1a/Mar.proc. 85/72-Advs Lourdes Maria do Valle e Lino Machado Filho.

40.879(NS/FC)-Aud/11aproc.183/72-Advs Antônio Ponce/outros

41.062(NS/SS)-1a/Mar.proc.42/75-Adv Lourdes M. do Vale

41.131(NS/HM)-Aud/4a.proc.15/75-Adv Dalto V. Eiras

41.158(NS/SM)-Aud/8a.proc.107/75-Adv Francisco Vasconcelos

40.579(AS/SS)-2a/Mar.proc.66/72-Advs Lino Machado o outro

41.252(WT/HL)-1a./2a.proc. 2/76-Adv  Idibal A.Pivetta

39.071(AS/BM)-Aud/4a.proc.44/69

38.500(LT/BM)-Aud/4a.proc.68/67

38.438(LT/BM)-2a./Ex.proc.55/70

38.286(AS/BM)-1a./2a. proc.236/70

38.424(AS/BM)-Aud/4a.proc.34/69

38.698(AS/BM)-Aud/5a.proc.4443/70

39.660(JP/BM)-Aud/4a.proc.32/72-Adv A. Castro Teixeira

41.025(JP/RO)-1a/Mar.proc.75/74-Adv Edgar P do Carvalho

4l.ll4(JP/SS)-2a./2a.proc.21/75-Adv Paulo Ruy de Godoy

41.263(JP/AF)-1a/Mar.proc.41/75-Adv Lourdes M. do Valle

41.294(AF/AS)-Aud/6a.proc. 7/75-Adv Nilton da Silva

37.765(LT/BM)-Aud/10aproc.11/76

38.108(LT/BM)-3a./Ex.proc.69/69

38.237(LT/BM)-1a./3a.proc.46/69

38.428(LT/BM)-1a./2a.proc.455/70

38.547(LT/BM)-2a./2a.proc.204/69-A

APELAÇÕES:

38.645(LT/BM)-2a/Mar.proc. 46/70

39.284(LT/BM)-3a./Ex.proc. 54/71-Adv Mario S.de Mendonça

39.683(LT/BM)-1a/Aer.proc. 49/71-Adv Alcyone V.P.Barretto

41.315(SF/NS)-Aud/5a.proc. 191/76-Adv Aurelino M.Gonçalves

41.274(HL/NS)-Aud/9a.proc. 3/76-Adv Higa Nabukatsu

41.231(WT/SF)-Aud/6a.proc. 22/76-Advs Milton da Silva e Manoel Dantas Ribeiro

41.324(WT/SF)-2a/Mar.proc.243/74-0-Adv Antônio A.Fernandes

40.997(LT/AF)-2a./3a.proc. 15/74-Adv Victor Falkson

38.464(AS/BM)-3a./3a.proc.2125/66

41.290(HM/JP)-2a./Ex.proc. 2/76-Adv Eliezer C.de Oliveira

41.323(HM/JP)-3a./2a.proc. 15/76-Adv José G.P.Fabri

39.424(WT/HL)-Aud/11aproc. 19/70-Adv Rômulo Gonçalves

41.230(JP/FC)-Aud/6a.proc. 29/75-Adv Luiz H. Agle

41.33l(AF/AS)-1a./1a.proc. 3/76-Adv Manoel F. de Lima

41.344(AF/AS)-2a./Ex.proc. 3/76-Adv Lourival N. Lima

38.211(LT/BM)-Aud/4a.proc. 50/69