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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 58ª SESSÃO, EM 18 DE AGOSTO DE 1976 -
QUARTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR
CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.
SUBPROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR
MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho,
Waldemar Torres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado,
Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos
de Azevedo Leite, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra,
Octávio José Sampaio Fernandes e o Ministro convocado G.A. do Lima Torres.
Ausentes os Ministros Syseno Sarmento e Rodrigo
Octávio Jordão Ramos, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Embargos julgados em Sessão secreta, no dia 16.08.76-2ªfeira:
40.892 - Paraná.
Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor: Ministro Hélio Leite.
EMBARGANTE: A Procuradoria Geral do Ministério Público Militar.EMBARGADO O
Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25 de novembro do 1975, que absolveu
JOSÉ NILCEU GOCH, que" também usa o nome de JAQUES BORMAN, do crime
previsto no artigo 318 do CPM. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os
Embargos para manter o Acórdão embargado. OS MINISTROS HÉLIO LEITE, FABER
CINTRA, HONÓRIO MAGALHÃES e AUGUSTO FRAGOSO acolhiam os embargos para manter a
condenação de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes
processos:
APELAÇÃO
39.716 - Guanabara.
Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Faber Cintra.
APELANTE: NORMA SÁ PEREIRA, que passou a chamar-se NORMA SÁ PEREIRA TORRES,
condenada a doze anos de reclusão, incursa no art. 28 do DL 898/69, e à
suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos. APELADA:- A Sentença
do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica, da 1a.
CJM, de 14 de dezembro de 1972. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou
provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS
NELSON BARBOSA SAMPAIO, JACY GUIMARÃES PINHEIRO, AMARÍLIO SALGADO e
BIZARRIA MAMEDE deram provimento ao apelo para absolver. (Usaram da palavra o
Adv.Dr. Augusto Sussekind do Moraes Rego e o Subprocurador Geral do Ministério
Público Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho).
RECURSO CRIMINAL
5.042 - Paraná.
Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro,-por dependência à Apelação 39.948.
RECORRENTE: - O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a. CJM.
RECORRIDA: A Decisão do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 5a. CJM que
declarou extinta a punibilidade do revel CARLOS FREDERICO MARÉS DE SOUZA
FILHO.. Adv.Dr.Oldemar Teixeira Soares.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu
provimento ao Recurso para cassar a Decisão recorrida. (NÃO VOTOU O MINISTRO
SYLVIO MOUTINHO).
APELAÇÃO
41.121 - Rio
de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisar Ministro Faber
Cintra. - PRIMEIRA CHAMADA.
APELAÇÕES
41.215 - Brasília.DF.
Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Nelson Barbosa Sampaio.
APELANTE: JOB JEOVÁ DA LUZ MOTA, soldado FN, condenado a dois meses e doze dias
de prisão, incurso no artigo 188, inciso II, c/c os artigos 189, inciso I, 48,
parágrafo único e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente
de Justiça da Aud/11a. CJM, de 28 de janeiro de 1976. Adv.Dr.Sylvio Guimarães.-
POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e
confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES votou no sentido de
ser o processo baixado em diligência para que se esclareça se o apelante está
em condições de prover os meios de subsistência, tendo sido acompanhado pelo
MINISTRO AMARÍLIO SALGADO.
39.151 - Minas
Gerais. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Bizarria Mamede.
APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4a. CJM. APELADA:A Sentença do
CPO da Aud/4a. CJM, da 29 do outubro de 1971, que absolveu JORGE BATISTA FILHO,
JOSÉ FLÁVIO RODRIGUES PEREIRA o RUBEM CARLOS PINTO DE SOUZA, do crime previsto
no art. 43 do DL 898/69, com remissão ao art. 36 do DL 314/67, modificado pelo
DL nº 510/69, (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
Ao ser lida e posta em votação a Ata da 55ª Sessão, o
MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA dirigiu-se ao Tribunal e especialmente ao
Ministro Jacy Guimarães Pinheiro Relator do Recurso Criminal nº 4.916, sugerindo
que fosse complementada a decisão, consignando-se ter sido suscitado Conflito
Negativo de Jurisdição perante o Supremo Tribunal Federal. OS MINISTROS FABER
CINTRA e HONÓRIO MAGALHÃES foram votos vencidos. O MINISTRO FABER CINTRA
declarou não estar suficientemente esclarecido; ''se a Ata retrata fielmente o
ocorrido na Sessão anterior sou contrário à sua alteração. Se a Ata está
omissa,sou favorável que a mesma seja retificada" . O MINISTRO HONÓRIO
MAGALHÃES declarou ser contrário à alteração proposto por entender que a Ata
expressou fielmente o que foi decidido anteriormente, não concordando de modo
algum em retificar ou complementar o resultado então proferido e constante da
Ata.
RETIFICAÇÃO
Apelação julgada em Sessão secreta, no
dia 14.5.76-6a.feira.
40.656 - Bahia.
Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor:-Ministro Augusto Fragoso.
APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 6a.CJM; THEODOMIRO ROMEIRO
DOS SANTOS, PAULO PONTES DA SILVA, condenados a dois anos de reclusão; NATUR DE
ASSIS FILHO, condenado a um ano de reclusão; e MAURÍCIO ANÍSIO DE
ARAUJO,condenado a três anos de reclusão, todos incursos no artigo 14 do DL
898/69, por desclassificação. APELADAS: A Sentença do Conselho Permanente de
Justiça da Auditoria da 6a. CJM, de 14 de janeiro de 1974, que condenou os
apelantes THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS, PAULO PONTES DA SILVA, NATUR DE ASSIS
FILHO; que condenou FREDERICO JOSÉ MENEZES DE OLIVEIRA, a um ano de reclusão; o
RENATO RIBEIRO DA COSTA e JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, a seis meses de reclusão,
incursos no art. 14 do DL 898/69, por desclassificação; e absolveu CARLOS LEAL
NASCIMENTO, DIRCEU REGIS RIBEIRO, WELLINGTON RENATO DE ARAUJO FREITAS, RENATO
JOSÉ AFONSO DE CARVALHO e MARCOS DANTAS LOUREIRO, do crime previsto no art. 43
do DL 898/69 e a Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a.
CJM, de 25 de novembro de 1974. POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal deu
provimento ao apelo do MP na tocante à desclassificação decidida pela Sentença
de 14 de janeiro de 1974, restabelecendo-a nos termos da Denúncia e das
Alegações Finais, para, reformando a Sentença recorrida, condenar pela prática
do delito previsto no art. 43 do DL 898/69: THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS e
PAULO PONTES DA SILVA a três anos e seis meses de reclusão, com a pena
acessório de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, de
acordo com o artigo 74 do DL 898/69; NATUR DE ASSIS FILHO, a dois anos de
reclusão. Decidiu também o Tribunal sustar, com fundamento no art. 529 §
2º do CPPM, as apelações do MP no tocante o FREDERICO JOSÉ MENEZES DE OLIVEIRA,
RENATO RIBEIRO DA COSTA o JOÃO LUIZ FERREIRA que serão apreciadas
oportunamente, quando por ocasião de sua apresentação ou captura; negar
provimento ao apelo do MPM e confirmar as absolvições, por insuficiência de provas,
nos termos da Sentença de 14 de janeiro de 1974, de CARLOS HENRIQUE LEAL
NASCIMENTO, DIRCEU REGIS RIBEIRO, WELLINGTON RENATO DE ARAUJO FREITAS, RENATO
JOSÉ AFONSO DE CARVALHO o MARCOS DANTAS LOUREIRO; dar provimento ao apelo de
MAURÍCIO ANÍSIO DE ARAUJO, para, reformando a Sentença de 25 de novembro de
1974, absolvê-lo do delito previsto no art. 43 do DL 898/69, por insuficiência
de provas. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO AMARÍLIO LOPES
SALGADO)-(Usaram da palavra os Advs.Drs Elizabeth Diniz Souto e José Moura
Rocha e o Dr.Procurador-Geral) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR NELSON BARBOSA
SAMPAIO).
A Sessão foi encerrada às 18.40 horas, com os seguintes processos em
mesa:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233(SS)
RECURSO CRIMINAL 5.057(JP)-Aud/4a.proc.14/76
EMBARGOS
40.556(NS/RO)-1a/Ex.proc.45/73-B.Adv.Manoel F.Lima
EMBARGOS 39.196(AS/HM)-Aud/11aproc.39/70-Adv José M.Rocha
EMBARGOS 40.750(WT/HM)-Aud/11aproc.150/72-Adv Elizabeth Diniz Martins
Souto.
REVISÃO CRIMINAL 1.144(NS/HM)-Aud/5a.proc.717/75-Adv Oldemar Teixeira
Soares.
REVISÃO CRIMINAL 1.146(NS/HL)-Aud/7a.proc.4l/70-Adv João Baptista da
Fonseca
APELAÇÕES:
40.472(WT/SS)-2a./2a.proc.35/71-Ad\/s Juarez Alencar e
outros (Com vistas ao Ministro Rodrigo Octávio)
40.777(WT/SS)-3a./Ex.proc. 30/73-Advs João Portela o outros
40.688(AS/SS)-Aud/7a.proc. 18/74-Adv Joel G.Lobo D'Eça
40.955(AS/SS)-Aud/11aproc. 267/75-Adv Luca R. Gonçalves
41.162(WT/SS)-Aud/4a.prac. 16/75-Advs
Waltamyr Lima/outros
41.159(WT/SS)-Aud/9a.proc.
11/75-Adv Jorge A. Siuf
41.121(JP/FC)-1a/Mar.proc. 10,/75-Adv José Guerton Costa (PRIMEIRA
CHAMADA)
38.442(AS/SM)-2a./2a.proc. 196/69-Advs Marcia Ramos e outro
41.136(AS/RO)-Aud/8a.proc. 102/74-Adv Francisco Vasconcelos
40.969(AS/FC)-3a./Ex.proc. 3l/73-Advs Mario Mendonça/outro
41.259(AF/AS)-1a./2a.proc. 115/76-Adv Gaspar Serpa
41.270(WT/SF)-Aud/8a.proc. 100/74-Advs Francisco Vasconcelos o Mariza
M. da Silva Lima Capucho
41.187(WT/SF)-2a/Mar.proc. 177/73-C.Adv Arnaldo
Sussekind de Moraes Rego
38.182(NS/BM)-Aud/5a.proc. 486/69
39.608(NS/BM)-1a./2a.proc. 683/71-Adv Juarez Alencar
40.554(NS/SS)-1a/Mar.proc. 85/72-Advs Lourdes Maria do Valle e Lino Machado Filho
40.778(NS/FC)-2a/Mar.proc. 576/68-Advs Lino Machado F/outros
40.879(NS/FC)-Aud/11a proc. 183/72-Advs Antônio Ponce/outros
41.062(NS/SS)-1a/Mar.proc. 42/75-Adv Lourdes M.do Valle
41.13l(NS/HM)-Aud/4a.proc. 15/75-Adv Dalto V. Eiras
41.158(NS/SM)-Aud/8a.proc. 107/75-Adv Francisco Vasconcelos
38.742(AS/BM)-1a./3 a.proc. 32/70
40.579(AS/SS)-2a/Mar.proc. 66/72-Advs Lino Machado o outro
41.252(WT/HL)-la./2a. proc. 2/76-Adv Idibal A. Pivetta.
39.071(AS/BM)-Aud/4a.proc. 44/69-