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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 58ª SESSÃO, EM 18 DE AGOSTO DE 1976 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

SUBPROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes e o Ministro convocado G.A. do Lima Torres.

Ausentes os Ministros Syseno Sarmento e Rodrigo Octávio Jordão Ramos, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Embargos julgados em Sessão secreta, no dia 16.08.76-2ªfeira:

40.892 -    Paraná. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor: Ministro Hélio Leite. EMBARGANTE: A Procuradoria Geral do Ministério Público Militar.EMBARGADO O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25 de novembro do 1975, que absolveu JOSÉ NILCEU GOCH, que" também usa o nome de JAQUES BORMAN, do crime previsto no artigo 318 do CPM. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os Embargos para manter o Acórdão embargado. OS MINISTROS HÉLIO LEITE, FABER CINTRA, HONÓRIO MAGALHÃES e AUGUSTO FRAGOSO acolhiam os embargos para manter a condenação de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

39.716 -    Guanabara. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: NORMA SÁ PEREIRA, que passou a chamar-se NORMA SÁ PEREIRA TORRES, condenada a doze anos de reclusão, incursa no art. 28 do DL 898/69, e à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos. APELADA:- A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da  1a. Auditoria da Aeronáutica, da 1a. CJM, de 14 de de­zembro de 1972. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS NELSON BARBOSA  SAMPAIO, JACY GUIMARÃES PINHEIRO, AMARÍLIO SALGADO e BIZARRIA MAMEDE deram provimento ao apelo para absolver. (Usaram da palavra o Adv.Dr. Augusto Sussekind do Moraes Rego e o Subprocurador Geral do Ministério Público Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho).

RECURSO CRIMINAL

5.042 -      Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro,-por dependência à Apelação 39.948. RECORRENTE: - O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 5a. CJM que declarou extinta a punibilidade do revel CARLOS FREDERICO MARÉS DE SOUZA FILHO.. Adv.Dr.Oldemar Teixeira Soares.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso pa­ra cassar a Decisão recorrida. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

APELAÇÃO

41.121 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisar Ministro Faber Cintra. - PRIMEIRA CHAMADA.

APELAÇÕES

41.215 -    Brasília.DF. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Nelson Barbosa Sampaio. APELANTE: JOB JEOVÁ DA LUZ MOTA, soldado FN, condenado a dois meses e doze dias de prisão, incurso no artigo 188, inciso II, c/c os artigos 189, inciso I, 48, parágrafo único e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aud/11a. CJM, de 28 de janeiro de 1976. Adv.Dr.Sylvio Guimarães.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES votou no sentido de ser o processo baixado em diligência para que se esclareça se o apelante está em condições de prover os meios de subsistência, tendo sido acompanhado pelo MINISTRO AMARÍLIO SALGADO.

39.151 -    Minas Gerais. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4a. CJM. APELADA:A Sentença do CPO da Aud/4a. CJM, da 29 do outubro de 1971, que absolveu JORGE BATISTA FILHO, JOSÉ FLÁVIO RODRIGUES PEREIRA o RUBEM CARLOS PINTO DE SOUZA, do crime previsto no art. 43 do DL 898/69, com remissão ao art. 36 do DL 314/67, modificado pelo DL nº 510/69, (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

Ao ser lida e posta em votação a Ata da 55ª Sessão, o MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA dirigiu-se ao Tribunal e especialmente ao Ministro Jacy Guimarães Pinheiro Relator do Recurso Criminal nº 4.916, sugerindo que fosse complementada a decisão, consignando-se ter sido suscitado Conflito Negativo de Jurisdição perante o Supremo Tribunal Federal. OS MINISTROS FABER CINTRA e HONÓRIO MAGALHÃES foram votos vencidos. O MINISTRO FABER CINTRA declarou não estar suficientemente esclarecido; ''se a Ata retrata fielmente o ocorrido na Sessão anterior sou contrário à sua alteração. Se a Ata está omissa,sou favorável que a mesma seja retificada" . O MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES declarou ser contrário à alteração proposto por entender que a Ata expressou fielmente o que foi decidido anteriormente, não concordando de modo algum em retificar ou complementar o resultado então proferido e constante da Ata.

RETIFICAÇÃO

Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 14.5.76-6a.feira.

40.656 -    Bahia. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor:-Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 6a.CJM; THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS, PAULO PONTES DA SILVA, condenados a dois anos de reclusão; NATUR DE ASSIS FILHO, condenado a um ano de reclusão; e MAURÍCIO ANÍSIO DE ARAUJO,condenado a três anos de reclusão, todos incursos no artigo 14 do DL 898/69, por desclassificação. APELADAS: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM, de 14 de janeiro de 1974, que condenou os apelantes THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS, PAULO PONTES DA SILVA, NATUR DE ASSIS FILHO; que condenou FREDERICO JOSÉ MENEZES DE OLIVEIRA, a um ano de reclusão; o RENATO RIBEIRO DA COSTA e JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, a seis meses de reclusão, incursos no art. 14 do DL 898/69, por desclassificação; e absolveu CARLOS LEAL NASCIMENTO, DIRCEU REGIS RIBEIRO, WELLINGTON RENATO DE ARAUJO FREITAS, RENATO JOSÉ AFONSO DE CARVALHO e MARCOS DANTAS LOUREIRO, do crime previsto no art. 43 do DL 898/69 e a Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM, de 25 de novembro de 1974. POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP na tocante à desclassificação decidida pela Sentença de 14 de janeiro de 1974, restabelecendo-a nos termos da Denúncia e das Alegações Finais, para, reformando a Sentença recorrida, condenar pela prática do delito previsto no art. 43 do DL 898/69: THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS e PAULO PONTES DA SILVA a três anos e seis meses de reclusão, com a pena acessório de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, de acordo com o artigo 74 do DL 898/69; NATUR DE ASSIS FILHO, a dois anos de reclusão. Decidiu também o Tribunal sustar,  com fundamento no art. 529 § 2º do CPPM, as apelações do MP no tocante o FREDERICO JOSÉ MENEZES DE OLIVEIRA, RENATO RIBEIRO DA COSTA o JOÃO LUIZ FERREIRA que serão apreciadas oportunamente, quando por ocasião de sua apresentação ou captura; negar provimento ao apelo do MPM e confirmar as absolvições, por insuficiência de provas, nos termos da Sentença de 14 de janeiro de 1974, de CARLOS HENRIQUE LEAL NASCIMENTO, DIRCEU REGIS RIBEIRO, WELLINGTON RENATO DE ARAUJO FREITAS, RENATO JOSÉ AFONSO DE CARVALHO o MARCOS DANTAS LOUREIRO; dar provimento ao apelo de MAURÍCIO ANÍSIO DE ARAUJO, para, reformando a Sentença de 25 de novembro de 1974, absolvê-lo do delito previsto no art. 43 do DL 898/69, por insuficiência de provas. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO)-(Usaram da palavra os Advs.Drs Elizabeth Diniz Souto e José Moura Rocha e o Dr.Procurador-Geral) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR NELSON BARBOSA SAMPAIO).

A Sessão foi encerrada às 18.40 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233(SS)

RECURSO CRIMINAL 5.057(JP)-Aud/4a.proc.14/76

EMBARGOS 40.556(NS/RO)-1a/Ex.proc.45/73-B.Adv.Manoel F.Lima

EMBARGOS 39.196(AS/HM)-Aud/11aproc.39/70-Adv José M.Rocha

EMBARGOS 40.750(WT/HM)-Aud/11aproc.150/72-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto.

REVISÃO CRIMINAL 1.144(NS/HM)-Aud/5a.proc.717/75-Adv Oldemar Teixeira Soares.

REVISÃO CRIMINAL 1.146(NS/HL)-Aud/7a.proc.4l/70-Adv João Baptista da Fonseca

APELAÇÕES:

40.472(WT/SS)-2a./2a.proc.35/71-Ad\/s Juarez Alencar e outros (Com vistas ao Ministro Rodrigo Octávio)

40.777(WT/SS)-3a./Ex.proc. 30/73-Advs João Portela o outros

40.688(AS/SS)-Aud/7a.proc. 18/74-Adv Joel G.Lobo D'Eça

40.955(AS/SS)-Aud/11aproc. 267/75-Adv Luca R. Gonçalves

41.162(WT/SS)-Aud/4a.prac. 16/75-Advs Waltamyr Lima/outros

41.159(WT/SS)-Aud/9a.proc. 11/75-Adv Jorge A. Siuf

41.121(JP/FC)-1a/Mar.proc. 10,/75-Adv José Guerton Costa (PRIMEIRA CHAMADA)

38.442(AS/SM)-2a./2a.proc. 196/69-Advs Marcia Ramos e outro

41.136(AS/RO)-Aud/8a.proc. 102/74-Adv Francisco Vasconcelos

40.969(AS/FC)-3a./Ex.proc. 3l/73-Advs Mario Mendonça/outro

41.259(AF/AS)-1a./2a.proc. 115/76-Adv  Gaspar Serpa

41.270(WT/SF)-Aud/8a.proc. 100/74-Advs Francisco Vasconcelos o Mariza M. da Silva Lima Capucho

41.187(WT/SF)-2a/Mar.proc. 177/73-C.Adv Arnaldo Sussekind de Moraes Rego

38.182(NS/BM)-Aud/5a.proc. 486/69

39.608(NS/BM)-1a./2a.proc. 683/71-Adv Juarez Alencar

40.554(NS/SS)-1a/Mar.proc. 85/72-Advs Lourdes Maria do Valle e Lino Machado Filho

40.778(NS/FC)-2a/Mar.proc. 576/68-Advs Lino Machado F/outros

40.879(NS/FC)-Aud/11a proc. 183/72-Advs Antônio Ponce/outros

41.062(NS/SS)-1a/Mar.proc. 42/75-Adv Lourdes M.do Valle

41.13l(NS/HM)-Aud/4a.proc. 15/75-Adv Dalto V. Eiras

41.158(NS/SM)-Aud/8a.proc. 107/75-Adv Francisco Vasconcelos

38.742(AS/BM)-1a./3 a.proc. 32/70

40.579(AS/SS)-2a/Mar.proc. 66/72-Advs Lino Machado o outro

41.252(WT/HL)-la./2a. proc. 2/76-Adv Idibal A. Pivetta.

39.071(AS/BM)-Aud/4a.proc. 44/69-