..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 56ª SESSÃO, EM 16 DE AGOSTO DE 1976 - SEGUNDA-FEIRA –

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e o Ministro convocado G.A. de Lima Torres.

Ausentes os Ministros Syseno Sarmento, Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

EMBARGOS

40.892 - Paraná. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: - Ministro Hélio Leite. EMBARGANTE: A Procuradoria Geral do Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25 de novembro de 1975, que absolveu JOSÉ NILCEU GOCH, que também usa o nome de JAQUES BORMAN, do crime previsto no artigo 318 do CPM. Adv.Dr.Aurelino Mader Gonçalves. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

HABEAS-CORPUS

31.559 - Minas Gerais. Relator Ministro Sylvio Moutinho.- Paciente: LUIZ FERNANDO DE PAULA, por intermédio do Comandante do 10º BI. pede a concessão da ordem para que seja anulado o "Termo de Insubmissão" lavrado contra o paciente. IMPETRANTE: Cel Adel Alves Cardoso, Cmt. do 10º BI. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal concedeu a ordem.

RECURSOS CRIMINAIS

5.037 - Pernambuco. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão que deferiu o pedido de reabilitação requerido por SAULO JOSÉ FREIRE CORREIA LIMA. Adv.: O próprio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a decisão recorrida.

5.040 - Pernambuco. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 7a. CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão que considerou reabilitado o Sub-Oficial CARMELIO TAVARES BE-ZERRA. Adv: o Próprio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a decisão recorrida.

5.050 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho que deferiu o pedido de reabilitação requerido por CELSO BARBOSA. Adv.Dr.Mário Soares de Mendonça, Adv.Of. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a decisão de reabilitação.

DESAFORAMENTO

257 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sylvio Moutinho. O Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 3a. CJM requer o desaforamento para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM, dos autos do processo referente a EUDÉCIO DOS SANTOS BARROZO. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal defere para que seja desaforado para a 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM.

RECURSO CRIMINAL

5.043 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa, por dependência à Apelação nº 40.640, RECORRENTE: IRAN CAETANO, revel, condenado a dez meses de reclusão, incurso no art 14 do DL 898/69, por sentença do CPJ da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 05 de agosto de 1974. RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, que indeferiu o pedido do recorrente, no sentido de ser decretada a prescrição da pena. Adv. Dr. Humberto Jansen Machado.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento por falta de amparo legal, mantendo o despacho recorrido.

RECURSO CRIMINAL

5.054 - Brasília.DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: MARINA VIEIRA DA PAZ. RECORRIDO:- O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 11a, CJM que rejeitou, por intempestivo, o recurso interposto, contra a decisão que lhe indeferiu o pedido de prescrição da ação penal. Adv.Dr. Rômulo Gonçalves. - POR MAIORIA, o Tribunal defere o recurso de pedido da prescrição da ação penal. OS MINISTROS FABER CINTRA, HONÓRIO MAGALHÃES, HÉLIO LEITE e SYLVIO MOUTINHO indeferiram o Recurso.

No início da Sessão, o Sr. Ministro Presidente fez um breve relato de sua recente viagem de inspeção às diversas Auditorias do sul, comunicando, outrossim, que um relatório mais detalhado sobre o assunto está sendo elaborado para distribuição aos Srs. Ministros.

Ainda com a palavra o Sr. Ministro Presidente, assim se manifestou: - "Ao ensejo do transcurso do sesquicentenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil, ocorrido a 11 do corrente mês, proponho seja lançado em Ata a participação do STM nas comemorações que vêm sendo realizadas nos diversos setores da Justiça do nosso país. Podemos relembrar que a 11 de agosto de 1827, sendo Ministro do Império o Visconde de São Leopoldo, esse ilustre brasileiro em suas "Memórias" diz que "ao tempo deste meu Ministério pertence o ato que reputo o mais glorioso da minha carreira política, e que me penetrou do mais íntimo júbilo que pode sentir o homem público no exercício de suas funções. Refiro-me a instalação dos dois cursos jurídicos de São Paulo e Olinda, consagração definitiva da idéia que eu aventara na Assembléia Constituinte, em sessão de 14 de junho". A Faculdade de Direito do São Paulo (então curso jurídico) foi instalada a 1 de Maio do 1828, enquanto a de Olinda foi a 15 de Maio do mesmo ano. A esses cursos muito deve o Brasil pela destacada influência que exerceram na vida política, social e cultural do País. Dariam consistência ao principiante pensamento nacional nos albores do Império, agora livre do colonialismo europeu. Constituíram-se em verdadeiras forjas de estadistas, juristas, filósofos e escritores, enfim de intelectuais que engrandeceram o Brasil. Não é demais ressaltar que dessas Academias se irradiaram os movimentos abolicionista e republicano, firmando assim as raízes do nosso sentimento de brasilidade. Reverenciemos, pois, a data magnífica em que toda a nação brasileira cultua a Ciência Jurídica, que é de certo a estrutura da própria liberdade."

Quando da leitura e aprovação da Ata, o Ministro Waldemar Torres da Costa fez ressalvas quanto ao resultado do julgamento do Recurso Criminal 4.916, consignado na Ata da 55ª Sessão, de 13 de agosto corrente. Em consequência, a Ata da próxima Sessão consignará o resultado do julgamento do referido Recurso.

A Sessão foi encerrada às 16.45 horas, com os seguintes processos em mesa:

INQUÉRITO 172(WT)-Aud/9a.

RECURSO CRIMINAL 5.042 (JP)-Aud/5a.proc.531/70- Adv Oldemar Teixeira Soares (Por dependência à Apelação 39.948)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233(SS)

EMBARGOS 40.556(NS/RO)-1a/Ex.proc.45/73-B.Adv.Manoel F.Lima

EMBARGOS 39.196(AS/HM)-Aud/11a.proc.39/70-Adv.José M. Rocha

APELAÇÕES:

40.472(WT/SS)-2a./2a.proc.35/71-Advs Juarez Alencar e outro (Com vistas ao Ministro Rodrigo Octávio)

40.777(WT/SS)-3a./Ex.proc. 30/73-Advs João Portela e outros

40.688(AS/SS)-Aud/7a.proc. 18/74-Adv Joel G.Lobo D'Eça

40.955(AS/SS)-Aud/11aproc. 267/75-Adv Lúca R. Gonçalves

39.716(NS/FC)-1a/Aer.proc. 17/71-Advs A.Sussakind e outros (Julgamento marcado para o dia 18.08.76)-4a.feira.

41.243(CF/AS)-Aud/7a.proc.10-D/75-Adv João B. da Fonseca

41.162(WT/SS)Aud/4a.proc. 16/75-Advs Waltamyr Lima/outros

41.159(WT/SS)-Aud/9a.proc. 11/75-Adv Jorge A. Siuf

41.251(HL/JP)-1a./EX.proc.D-02/76-Adv Arnaldo F. Lima

41.121(JP/FC)-1a/Mar.proc. 10/75-Adv José Guerton Costa

41.215(FC/NS)-Aud/11aproc. 120/75-Adv Sylvio Guimarães

39.151(AS/BM)-Aud/4a.proc. 38/70

38.442(AS/SM)-2a./2a.proc. 196/69-Advs Marcia Ramos/outro

41.136(AS/RO)Aud/8a.proc. 102/74-Adv Francisco Vasconcelos

40.969(AS/FC)-3a./Ex.proc. 31/73-Advs Mario Mendonça/outro