..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 54ª SESSÃO, EM 9 DE AGOSTO DE 1976 - SEGUNDA - FEIRA –

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR NELSON BARBOSA SAMPAIO, VICE - PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes e o Ministro convocado Dr. Georgenor Acylino do Lima Torres.

Ausentes os Ministros Jurandyr de Bizarria Mamede, Syseno Sarmento e Rodrigo Octávio Jordão Ramos, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessão secreta, no dia 4.8.76 - 4ª feira:

41.014 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisar Ministro Faber Cintra. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 05 de agosto de 1975, que absolveu CELIO TAVARES DA FONSECA, do crime previsto no art. 27 do DL 898/ 69. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apoio do MP para, reformando a Sentença, condenar CELIO TAVARES DA FONSECA a dez anos de reclusão, como incurso no art. 27 do DL 898/69 e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).

41.078 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: - A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM e JORGE ALBERTO DIAS COELHO, Marinheiro, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 240 § 5º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 25 de setembro de 1975, que absolveu o Grumeto JORGE NATAL DA SILVA, do crime previsto no artigo 240, §§ 5º e 6º, ns. I o IV, do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e da Defesa e confirmou a Sentença.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

31.141 - Guanabara. Relator Ministro Hélio Leite. Paciente: - VIRIATO DE ALMEIDA MONTEIRO, insubmisso, por intermédio do Ilmo Sr. Cel. Cmt. do FC e 3º GACOS, pede a concessão da ordem para que seja anulado o termo de insubmissão lavrado contra o paciente. Impetrante: Cel. Erar de Campos Vasconcelos, Cmt. FC e 3º, GACOS. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho do Ministro Presidente que concedeu a ordem.

31.154 - Amazonas. Relator Ministro Hélio Leite. Paciente: - ILSON FURTADO DE PAIVA, insubmisso, por intermédio do Sr. Cel. Comandante do COSAC, pede a concessão da ordem para que seja anulado o termo de insubmissão lavrado contra o paciente. Impetrante: Cel.Garrone, Cmt. do COSAC. - POR UNANIMIDADE o Tribunal homologou o despacho do Ministro Presidente que concedeu a Ordem.

31.547 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Paciente: NILSON de tal, mais conhecido como "CABO DUCA" alegando encontrar - se preso à disposição de Exmo.Sr Cmt. do Corpo de Fuzileiros Navais, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrantes: José Roberto da Silva, por intermédio do Dr.Jair Alves da Silva. - POR UNANIMIDADE o Tribunal não tomou conhecimento por incompetência da Justiça Militar, por não haver coação praticada por militar ou autoridade militar.

31.555 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Pacientes: ALFREDO JORGE DE OLIVEIRA NUNES, por intermédio do Diretor do Presídio do Exército, pede a concessão da ordem para que seja anulada o "Termo de Insubmissão" lavrado contra o paciente: Impetrante: Maj Haroldo Magno Nascimento, Diretor do Presídio do Exército. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho do Ministro Presidente que concedeu a Ordem.

31.558 - Goiás. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Paciente: JOSÉ BOSCO ROSA, declarado insubmisso pelo 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, pede a concessão da ordem para que seja anulado o "Termo de Insubmissão". Impetrante: Cel Duarte de Souza Rosa, Cmt. do 42º Btl Inf. Mot. - POR UNANIMIDADE o. Tribunal concedeu a ordem com anulação do Termo de Insubmissão.

PETIÇÃO

315 - Brasília.DF. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. - JOÃO BARBOSA VASCONCELOS e GILBERTO DE OLIVEIRA AZEVEDO, condenados por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a.CJM, de 17 de janeiro de 1976, pedem a extinção da punibilidade, pela prescrição. - Adv. Dr. José Luiz Clerot. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu a Petição para reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição.

RECURSO CRIMINAL

5.048 - Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 4a. CJM que não recebeu a denúncia oferecida contra o soldado FRANCISCO ROSA DE LIMA. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MP para manter, por seus jurídicos fundamentos, o Despacho do Dr. Auditor.

RECURSO CRIMINAL

5.041 - Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 7a. CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão que deferiu o pedido de reabilitação requerido pelo Sub - oficial UZIEL DANTAS DE OLIVEIRA. Adv. O próprio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso ex - ofício, do Dr. Auditor para manter o Despacho recorrido.

RECURSO CRIMINAL

5.049 - Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de 29 de junho de 1976, que acolheu a exceção de coisa julgada, arguída pela Defesa, em favor do 2º Sargento GERSON RIBEIRO DE MEDEIROS, nos autos do processo nº 320/76. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso do Ofício para manter a Decisão recorrida.

MINISTRO CONVOCADO - Apresentação

Apresentou - se hoje, o Dr. GEORGENOR ACYLINO DE LIMA TORRES, por ter sido convocado para preencher a vaga do Ministro Alcides Carneiro, conforme decisão da Tribunal, constante da Ata da 53ª Sessão, de 4 do corrente mês.

O Exmo. Sr. Ministro Nelson Barbosa Sampaio, Vice - Presidente, na Presidência da Sessão, quando da abertura dos trabalhos, em rápidas palavras, apresentou ao Ministro convocado Dr. Lima Torres, os votos de boas vindas.

O Tribunal, por maioria de votos e tendo em vista consulta formulada pelo Ministro Nelson Barbosa Sampaio, Vice - Presidente, a respeito da interpretação dos artigos 103 do Regimento Interno o 489 c/c 490 do CPPM, autorizou a que S.Exa. procedesse a designação do Relator para a AÇÃO ORIGINÁRIA intentada contra o Contra - Almirante EN - R/R, JOSÉ CELSO DE LA ROQUE DE MACEDO SOARES GUIMARÃES, da mesma maneira que eram feitas mediante sorteio para organização da escala dos Ministros que, pela ordem, seriam designados. O MINISTRO FABER CINTRA votou no sentido de que se aguardasse o retorno do Ministro Presidente para deliberar a respeito. O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA votou no sentido de que se realizasse novo sorteio.

O Tribunal resolveu tornar sem efeito a convocação da Sessão Extraordinária marcada para amanhã, dia 10, tendo em vista o reduzido número de processos publicados.

A Sessão foi encerrada às 15.45 horas, com os seguintes processos em mesa:

INQUÉRITO 172(WT) - Aud/9a.

DESAFORAMENTO 257(SM) - 1a/3a. proc 07/76

DESAFORAMENTO 259(JP) - Aud/9a. proc. 14/76

RECURSO CRIMINAL 5.046(WT) - 3a/2a. proc.11/73 - Advs José Carlos Dias e Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbah.

RECURSO CRIMINAL 4.916(JP) - proc.31/74 - 2a./2a.CJM

RECURSO CRIMINAL 5.037(NS) - Aud/7a. proc.66/68 - Adv.O próprio

RECURSO CRIMINAL 5.040(NS) - Aud/7a. proc. 49/65 - Adv.O próprio

RECURSO CRIMINAL 5.050(NS) - 3a./1a. proc. 2/75 - Adv.Dr. Mário Soares de Mendonça, Adv.Of.

RECURSO CRIMINAL 5.043(WT) - 1a/Aer. proc. 40/72Adv.Humberto Jansen Machado. - (Por dependência à Apelação 40.640).

RECURSO CRIMINAL 5.054(JP) - Aud/11a. proc.155/72 - Adv.Dr. Rômulo Gonçalves.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233(SS)

EMBARGOS 40.556(NS/RO) - 1a./Ex.proc.45/73 - B - Adv Dr Manoel Francisco de Lima.

EMBARGOS 40.892(NS/HL) - Aud/5a.proc.689/74 - Adv. Dr. Aurelino M. Gonçalves.

APELAÇÕES:

40.472(WT/SS) - 2a./2a. proc.135/71 - Advs Juarez Alencar e outro (Com vistas ao Ministro Rodrigo Octavio)

40.777(WT/SS) - 3a./Ex. proc. 30/73 - Advs João Portela e outros

40.688(AS/SS) - Aud/7a. proc. 18/74 - Adv Joel Gama Lobo D'Eça

40.955(AS/SS) - Aud/11a proc. 267/75 - Adv Luca R. Gonçalves

39.716(NS/FC) - 1a/Aer. proc. 17/71 - Advs A. Sussekind e outros (Julgamento marcado para o dia 18.08.76) - 4ª feira.

41.243(SF/AS) - Aud/7a. proc.10 - D/75 - Adv João B. da Fonseca

41.162(WT/SS) - Aud/4a. proc. 16/75 - Advs Waltamyr Lima o outros

41.159(WT/SS) - Aud/9a. proc. 11/75 - Adv Jorge Antônio Siuf

41.251(HL/JP) - 1a/Ex. proc. D - 02/76 - Adv Arnaldo F. Lima