SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 53ª SESSÃO, EM 4 DE AGOSTO DE 1976 - QUARTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos da Azevedo Leite, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

Ausentes os Ministros Syseno Sarmento e Rodrigo Octávio Jordão Ramos, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão, anterior.

Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 23.6.76- 4ª feira:

41.112 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: - A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 14 de outubro de 1975, que absolveu os civis BERTOLINO RIBEIRO DA SILVA FILHO, WALDIR LIMA e LUIZ ANSELMO DO NASCIMENTO, do crime previsto no art 27 do DL 898/69 c/c o art 30, inc. II, do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e manteve a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

31.162 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Paciente: JOÃO LUIZ PEREIRA, declarado insubmisso pelo 19º Batalhão Logístico, pede a ordem para ser declarado nulo o termo de insubmissão lavrado. IMPETRANTE: Maj. Aray Chagas, Cmt. Int. 19º Btl.Log. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho da Presidência, concedendo a ordem. (IMPEDIDO O MINISTRO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE).

EMBARGOS

40.411 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. EMBARGANTE: ANDRÉ MANGINI ANTONELLI, condenado a um ano de detenção, incurso no artigo 206 do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 7 de março de 1975. Adv. Dr. Técio Lins e Silva. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os Embargos mantendo o Acórdão Embargado. O MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO foi voto vencido, confirmando a Sentença de 1a. instância.

RECURSO CRIMINAL

5.029 - Ceará. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. RECORRIDO: O despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra CLIDENOR DE FREITAS SANTOS. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MP e manteve o despacho recorrido. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e HONÓRIO MAGALHÃES deram provimento ao Recurso do MP para que a denúncia fosse recebida.

APELAÇÕES

41.014 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 05 de agosto de 1975, que absolveu CELIO TAVARES DA FONSECA do crime previsto no art. 27 do DL 898/69. Adv.Dr. Mário Soares de Mendonça. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.078 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM e JORGE ALBERTO DIAS COELHO, Marinheiro, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 240, § 5º do CPM, APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar. da 1a. CJM, de 25 de setembro de 1975, que absolveu o Grumete JORGE NATAL DA SILVA, do crime previsto no artigo 240, §§ 5º e 6º ns. I e IV do CPM. Advs. Drs. Lourdes Maria do Valle e Guilherme Souza Santos. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

No julgamento da Apelação nº 41.031, constante da Ata da 38ª Sessão, de 25 de maio de 1976, com relação a ROGERIO DOLNE LUSTOSA, acrescente-se: -"aplidando-se-lhe a pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos"-

Na Apelação nº 41.220, constante da Ata da 40ª Sessão, página 188, leia-se: "O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES deu provimento ao apelo do MP para cassar o Sursis e, também, reformar a sentença para condenar CARLOS ALBERTO TELLES DE MENEZES a 2 anos."

EMENDA AO REGIMENTO INTERNO

O Tribunal, por unanimidade, deliberou dar nova redação ao parágrafo único do art. 26 do Regimento Interno:

“Parágrafo único. No caso de vaga, ocorrida por motivo de morte, a cadeira do plenário que vinha sendo ocupada pelo Ministro desaparecido, ficará desocupada, a título de derradeira homenagem, pelo prazo de 60 dias ou até a posse do substituto, efetivamente nomeado, quando então será observado o disposto neste artigo."

No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao plenário do expediente que lhe fora enviado pelo Exmo. Sr. Dr. Paulo Jorge Simões Corrêa, Auditor da 2a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM, expondo a situação em que se encontra referida Auditoria, terminando por sugerir a convocação de um Juiz Substituto durante o impedimento do Dr. João Nunes das Neves e indicando o nome do Dr. Teódulo Rodrigues de Miranda. - O Tribunal, por unanimidade, autorizou a indicação do Dr. Teódulo Rodrigues de Miranda para Auditor Substituto da 2a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM, durante o impedimento do Dr. João Nunes das Neves, devendo S.Exa. o Ministro Presidente elaborar o expediente necessário.

O Tribunal, por unanimidade, aprovou as Instruções Reguladoras do Concurso Público para provimento de Cargos da Classe inicial da categoria funcional de TÉCNICO JUDICIÁRIO dos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar.

No início da Sessão foi lido em plenário o seguinte expediente:

a)     Oficio nº 416 de 16.7.76, em que o Exmo. Sr.Desembargador Halley Pinheiro Monteiro, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, encaminha a este Tribunal copia da ata da Sessão na qual aquela Corte presta homenagem à memória do Ministro Alcides Vieira Carneiro.

b)     Oficio nº 21, de 30.6.76, enviado a este Tribunal pelo Ilmo Sr João Baptista de Oliveira e Costa Júnior, Diretor em exercício da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, versando sobre comemorações, a partir do dia 11 do corrente mês, do "Ano do Sesquicentenário da Fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil".

A Sessão foi encerrada às 15.45 horas, com os seguintes processos em mesa:

INQUÉRITO 172(WT)-Aud/9a.

PETIÇÃO 315(WT)-Aud/7a.

RECURSO CRIMINAL 5.041(JP)-Aud/7a.proc.49/65

RECURSO CRIMINAL 5.046(WT)-3a/2a.proc. 11/73-Advs José Carlos Dias o Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach.

RECURSO CRIMINAL 5.048(WT)-Aud/4a.proc.13/76.

RECURSO CRIMINAL 5.049(JP)-Aud/8a.proc.320/76

EMBARGOS 40.556(NS/R0)-1a./Ex.proc.45/73-B-Adv Dr Manoel Francisco de Lima.

EMBARGOS 40.892(NS/HL)-Aud/5a.proc.689/74-Adv.Dr.Aurolino M. Gonçalves.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233(SS)

APELAÇÕES:

40.472(WT/SS)-2a./2a.proc. 135/71-Advs Juarez Alencar e outro

40.777(WT/SS)-3a./Ex.proc. 30/73-Advs João Portela e outros

40.688(AS/SS)-Aud/7a.proc. 18/74-Adv Joel Gama Lobo D’Eça

40.955(AS/SS)-Aud/11aproc. 267/75-Adv Luca R. Gonçalves

39.716(NS/FC)-1a/Aer.proc. 17/71-Advs A.Sussekind e outros

41.243(SF/AS)-Aud/7a.proc.10-D/75-Adv João B. da Fonseca.