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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 99a. SESSÃO (EXTRAOEDINÁRIA), EM 25. XI. 975 - TERÇA - FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR NELSON BARBOSA SAMPAIO, VICE - PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto e Faber Cintra.

Ausente o Ministro Octavio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessões Secretas, no dia 21.XI.75 - 6ª feira

40.653 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado.Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Ex. da 1a. COM, de 19 de setembro de 1974, que absolveu NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS, do crime previsto no art. 46 do DL 398/69. POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MP e confirmada a Sentença absolutória. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES. SYSENO SARMENTO e WALDEMAR TORRES DA COSTA) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

40.952 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES; - A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da Aeronáutica, da 1a. CJM e MARIA INÊS SOARES, condenada a onze anos de reclusão, incursa no art 27 do DL 098/69, com a suspensão dos direitos políticos, por dez anos. APELADA: A Sentença do CPJ da la.Aud/Aer., da 1a. CJM, de 20 de maio de 1975, que absolveu UBIRAJARA LUCIO ROCHA DA SILVA, do crime previsto no art 27 do DL 898 / 69. - Preliminarmente, por maioria, o Tribunal considerou tempestivas os apelos; os MINISTROS Jacy GUIMARÃES PINHEIRO e HÉLIO LEITE consideraram os apelas intempestivos. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos apelos do MP e da Defesa para confirmar a Sentença de 1a. instância, em relação a MARIA INÊS SOARES e deu provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença, condenar UBIRAJARA LUCIO ROCHA DA SILVA a 10 anos de reclusão, como incurso no artigo 27 do DL 898/69, com aplicação da pena acessória de suspensão dos direitos políticos por 10 anos. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FER NANDES, SYSENO SARMENTO e WALDEMAR TORRES DA COSTA) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos: -

HABEAS - CORPUS

31.468 - São Paulo. Relator Ministro Honório Magalhães. Paciente: HENRIQUE BUZZONI, através da OAB, Seção do Estado de S. Paulo, alegando ter sido preso no dia 6 Out 75, sem a comunicação da prisão a autoridade judiciária competente, informando que se encontra preso a disposição de autoridade militar subordinada ao Comando do II Exército, requer que o seu pedido seja recebido como representação, com o objetivo de que seja quebrada a incomunicabilidade a que está submetido. Impetrante Dr José Carlos Dias, Conselheiro da OAB/SP. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal não tomou conhecimento, face ao que dispõe o Art 10 do AI/5 e julgou prejudicada a Representação por não estar o paciente incomunicável. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

31.493 - Distrito Federal. Relator Ministro Faber Cintra. Paciente: EURÍPEDES FERREIRA COELHO, declarado insubmisso pelo Comando do 42° BT1 Inf. Motorizado, pede a concessão da ordem para que seja anulado o termo de insubmissão. Impetrante: Cel. Duarte de Souza Rosa,Cmt. do 42º Btl Inf Motorizado. - POR UNANIMIDADE o Tribunal concedeu a Ordem, com anulação do termo de insubmissão. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

RECURSO CRIMINAL

4.988 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTES: CARLOS GOMES MACHADO, MANOEL LOPES, JOSÉ DE ARAUJO CAVALCANTE, ANTONIO DOMINGUES, ATTILIO GEROMIM e EZEQUIEL SANCHEZ. RECORRIDO: O despacho do Exmo.Sr. Dr. Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM, que decretou a prisão preventiva dos recorrentes. Adv. Dr. Luiz Eduardo Greenhalgh. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve o despacho do Dr. Auditor. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

APELAÇÕES

41.005 - São Paulo. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisar: Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: LUIZ CARLOS SANCHEZ, soldado, servindo na Base Aérea de São Paulo, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, c/c os arts 69 e 75 do mesmo diploma - legal. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM, de 21 de agosto de 1975. Adv. Dr. Gaspar Serpa. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada; O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento em parte, para reduzir a pena para 4 meses e 20 dias, tendo em vista o inciso I do art 72 do CPM.

40.849 - Bahia. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Faber Cintra. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/6a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 26 de março de 1975 que absolveu JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA, civil, do crime previsto no art. 205 c/c o art. 206, §§ 1º e 2º, do CPM.Adv.José Borba P. Lapa. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

41.029 - Rio Grande de Sul. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Honório Magalhães. - APELANTE: GILBERTO MENDES, ex - soldado. do 9º Batalhão de Infantaria, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 240 c/c os arts 72, inciso I e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/3a. CJM, de 1º de agosto de 1975. Adv. Dr. Victor Falkson. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a sentença apelada.

EMBARGOS

39.782 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Faber Cintra. EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO FURTADO MEDEIROS, ex - soldado da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a três anos de reclusão, incurso nos artigos 240 e 240, § 5º, do CPM. EMBARGADO: - O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 29 de março de 1974, que não tomou conhecimento da Apelação do embargante por falta de objeto. Adv.Dr. Arnaldo Silva F. Lima. - Preliminarmente, o Tribunal, POR UNANIMIDADE, acolheu os Embargos, para apreciar a Apelação. NO MÉRITO, desprezou os Embargos e nega provimento ao apelo da Defesa e confirma a Sentença apoiada, considerando extinta a punibilidade pelo Indulto (Art. 123. inciso II, do CPM).(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

EMBARGOS

40.174 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. EMBARGANTE: SILVIO CARVALHO, condenado a 10 (dez) anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, do dia 26 de novembro de 1974. Adv. Mario S. de Mendonça, Adv. 0f. - POR MAIORIA de votos, o Tribunal acolheu os Embargos para absolver o Embargante. OS MINISTROS FABER CINTRA, HONÓRIO MAGALHÃES, SYSENO SARMENTO e SYLVIO MOUTINHO desprezaram os Embargos para manter o Acórdão embargado. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

RECURSO CRIMINAL

4.984 - Pernambuco. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. - RECORRENTE: O Dr. Auditor da Auditoria da 7a. CJM, ex - ofício. RECORRIDO: O despacho que deferiu o pedido de reabilitação de JOÃO BEZERRA DA SILVA. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso ex - oficio, para manter o despacho recorrido. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO)

RECURSO CRIMINAL

4.987 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. RECORRENTE: GERALDO DE JESUS. RECORRIDA: A Sentença do Exmo. Sr. Dr. Auditor da la.Aud. de Marinha da 1a. CJM, que indeferiu o pedido de livramento condicional formulado pelo recorrente. Adv. Dra. Lourdes Maria Celso do Valle, Adv. de Of. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve o despacho recorrido. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

APELAÇÕES

40.892 - Paraná. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: JOSÉ NILCEU GOCH , que também usa o nome de Jaques Borman, soldado, servindo no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas “Dragões da Independência”, em Brasília, condenado a três meses de detenção, incurso no artigo 318 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 22 de maio de 1975. Adv.Dr.Aurelino M. Gonçalves. - Com o voto do Ministro Presidente, POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo de JOSÉ NILCEU GOCH para reformar a Sentença e absolvê - lo do crime que lhe foi imputado, OS MINISTROS FABER CINTRA, HONÓRIO MAGALHÃES, HÉLIO LEITE, AUGUSTO FRAGOSO, SYSENO SARMENTO e BIZARRIA MAMEDE negaram provimento e confirmaram a Sentença apelada.

40.974 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: ERASMO JOAQUIM SABINO, FN - SD - 70.1655.6, servindo no Centro Medico Naval Marcílio Dias, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 298 c/c o art 48, parágrafo único, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 15 de julho de 1975. Adv, Edgar P P de Carvalho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

40.616 - Brasília.DF. Relator Ministro Amarílio Salgado.Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM e GUSTAVO GUIMARÃES BARBOSA, civil, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 14 do DL 893/69, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 26 de agosto de 1974, que absolveu FRANCISCO DAS CHAGAS FONSECA SAPIÊNCIA, do crime previsto nos arts. 42, 45, inciso I e 46, do DL 898/69. Adv.Dr. Sylvio Guimarães. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYSENO SARMENTO) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.006 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: PAULO CESAR PEREIRA DA CUNHA, MN - SC - 73.5307.35, servindo no Cruzador Tamandaré, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 10 de junho de 1975. Adv. Dr. A. Sussekind M. Rego. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento parcial para reduzir a pena para 4 meses, ten do em vista o inciso I do art 72 do CPM. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

40.949 - Brasília.DF. - Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM e SEVERINO PROCÓPIO LEITE NETO, soldado, servindo no 1º Batalhão de Polícia Militar do D.F., condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187 do CPM, com a redução prevista no art 189, inc. I, do mesmo Código. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Batalhão de Policia Militar do DF, de 24 de junho de 1975. Adv. Dr. J.J. Safe Carneiro. - PRELIMINARMENTE, o Tribunal POR MAIORIA de votos, anulou o processo sem renovação; OS MINISTROS FABER CINTRA e WALDEMAR TORRES DA COSTA anulavam com renovação. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 155(AC)

PETIÇÃO 296(AC) - 1a/3a.Adv.Dr.Cláudio Antenor Schuch

MANDADO DE SEGURANÇA 100(AC) - 2a/Mar.Advs.Alcyone Barreto/outros

MANDADO DE SEGURANÇA 101(AC) - por dependência ao MS 100.

RECURSO CRIMINAL 4.983(NS) - Aud/4a. Adv Fahid T. Sab

RECURSO CRIMINAL 4.985(AC) - 1a/Aer. proc.27/73 - Adv F. Balsells

RECURSO CRIMINAL 4.989(AS) - 2a/2a. proc.60/75 - Adv.Paulo E.Bueno

RECURSO CRIMINAL 4.936(As) - 2a/Ex. proc.81/74

RECURSO CRIMINAL 4.995(NS) - Aud/4a. proc. 25/75 - Adv.Francisco José Pupo Nogueira.

RECURSO CRIMINAL 4.993(AC) - 1a/Mar. proc.8455/65 - Adv.Lourdes Maria Celso do Valle, Adv.Of.

RECURSO CRIMINAL (EMBARGOS) 4.892(AS) - Aud/7a. proc. 75/65 - Adv. Marcelo Cerqueira.

RECURSO CRIMINAL 4.990(NS) - Aud/8a. Adv. João Francisco L. Fº -

(COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 26.XI.75 - 4a. feira)

INQUERITO 171(AC) - Aud/6a./Aud. - Correição -

APELAÇÕES:

40.936(AC/AF) - Aud/6a.proc 69/73 - Adv Ignácio Gomes e outros

(COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 26.XI.75 - 4a. feira)

40.352(JP/HM) - 2a/Mar. proc 28/72 - C. Adv. Tecio Lins e Silva e outros. (COM VISTAS AO MINISTRO FABER CINTRA)

40.745(SS/NS) - 1a/Mar. proc 52 - D/74 - Adv Lourdes M. do Valle

40.992(SF/AS) - Aud/9a. proc 7/75 - Adv Higa Nabukatsu

40.940(SF/WT) - Aud/8a. proc 32/75 - Adv Francisco Vasconcelos

40.972(HL/AS) - 1a/Mar. proc 13/75 - D.Adv. Lourdes M.do Valle

40.743(NS/HL) - Aud/7a. proc 9/74 - Advs Jerson Neto e outro

40.842(JP/SF) - 1a/Mar. proc 16/74 - Advs Jorge Saad e outros

40.864(NS/RO) - 1a/Mar. proc 30/74 - Adv Lourdes M. do Valle

40.801(AS/RO) - 1a/Aer. proc 48 - A/70 - Adv Tecio L. e Silva

40.195(AS/AF) - 2a./2a. proc 39/72 - Advs Paulo R. Godoy e outro

APELAÇÕES:

40.495(AS/AF) - 3a/Ex. proc 23/73 - Advs. A. Lavigne e outros

40.926(AC/HL) - Aud/4a. proc 14/74 - Adv Dalto Villela Eiras

40.806(NS/RO) - 2a/Mar. proc 170/73 - C. Adv. A. Sussekind M. Rego

(SEGUNDA CHAMADA)

41.001(HM/JP) - 1a/Mar. proc 48 - D/73 - Adv Antônio A. Fernandes

40.469(NS/AF) - 2a/Aer. proc 1603/73 - Advs Tecio L. Silva e outros

40.660(NS/HL) - Aud/6a. proc 13/72 - Advs Ronilda Noblat e outros

40.975(SM/JP) - 2a./3a. proc 5/75 - Adv Victor Falkson

41.039(NS/SM) - Aud/6a. proc 48/72 - Adv Luiz H Agle

40.718(NS/FC) - Aud/7a. proc 1/74 - Adv José Nunes da Costa

41.041 (RO/AC) - 1a/Mar. proc 35 - D/73 - Adv Lourdes M. do Valle

40.986(AS/HM) - Aud/6a. proc 47/73 - Adv Luiz H. Agle

40.971(AS/HL) - 1a/Mar. proc 03/74 - Adv Edgar P de Carvalho

40.707(GP/SM) - Aud/11a proc 106/72 - Advs Romulo Gonçalves e outros

37.690(JP/FC) - 2a/Aer. proc 1337/75 - Adv A. Modesto da Silveira

41.040(HL/NS) - 2a./Ex. proc 07/75 - Adv Lourival N. Lima

40.706(AC/RO) - Aud/11a proc 221/73 - Advs A.Modesto Silveira/outros

39.828(BM/NS) - Aud/7a. proc 05/73 - Adv João Batista da Fonseca