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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 93a. SESSÃO (EXTRAORDIONÁRIA), EM 11 DE NOVEMBRO DE 1975 - TERÇA - FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO - DO - AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO,JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLAUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamade, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães, Pinheiro,Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira da Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Processo julgado em Sessão secreta, no dia 7.XI.75 - 6a.feira:

EMBARGOS

39.872 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite, EMBARGANTES: - DALGIO MIRANDA NIEBUS, Cap. Reformado e PAULO REYNAUD MIRANDA DA SILVA, 2º Ten. R/2, condenados, cada um, a sessenta a sete anos e oito meses de reclusão, incursos nos arts. 205, § 2º, inciso III s 209,caput c/c o art. 79, com a pena acessória de perda de posto e patente, nos termos do art. 98, inciso I, c/c o art 99, tudo do CPM; SIDENI GUEDES, IVAN ETEL DE OLIVEIRA, RUBENS MARTINS DE SOUZA, 3ºs Sgts. JOSÉ AUGUSTO CRUZ e CELSO GOMES DE FREITAS FILHO, Cabos, condenados, cada um, a cinqüenta anos e nove meses de reclusão, incursos nos arts. 205, § 2º, inciso III e 209, caput, c/c os arts 53 e 79, com a pena acessória de exclusão do Serviço do Exército, nos termos do art. 102, tudo do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21 de junho de 1974. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu os Embargos opostos por CELSO GOMES DE FREITAS FILHO o SIDENI GUEDES para, POR MAIORIA DE VOTOS, reduzir a pena a eles imposta, para 12 anos e 9 meses de reclusão, como incursos nos arts. 205, § 2º, inciso III e 209, caput, c/c os arts 53 e 79, com a pena acessória de exclusão do Serviço do Exército, nos termos do art. 102, tudo do CPM. O MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO desprezou os embargos oferecidos por DALGIO MIRANDA NIEBUS, PAULO REYNAUD MIRANDA DA SILVA, IVAN ETEL DE OLIVEIRA, RUBENS MARTINS DE SOUZA o JOSÉ AUGUSTO CRUZ que pretendem a unificação das penas, por incabíveis em face do que dispõe o art. 539 e seu § único do Código de Processo Penal Militar, ressalvado aos embargantes o direito de requererem perante o Juízo da execução a unificação das penas; Recebeu, em parte, os embargos oferecidos por SIDENI GUEDES e CELSO GOMES DE FREITAS FILHO, para reduzir a pena que lhes foi imposta para 22 anos e 7 meses de reclusão. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO votou nos seguintes termos: "Voto no sentido de acolher parcialmente os Embargos: a) - para reduzir as penas unificadas do Cap DALGIO MIRANDA NIEBUS, 2º Ten R/2 PAULO REYNAUD MIRANDA DA SILVA , 3º Sgt RUBENS MARTINS DE SOUZA, 3º Sgt IVAN ETEL DE OLIVEIRA, Cabo JOSÉ AUGUSTO CRUZ e Cabo CELSO GOMES DE FREITAS FILHO à pena unificada de 30 (trinta) anos, de acordo com o art 81, parágrafo único e 58 do CPM; b) - reduzir a pena do 3º Sgt SIDENI GUEDES para 14 anos e 3 meses de reclusão, como incurso no artigo nº 205, § 2º, incisos III e IV, homicídio doloso, com torturas no Soldado Juarez MONÇÃO Virote e Art 209 , § 1º - sevícias continuadas contra os Soldados Célio FERREIRA, Nilson SENHORINHO Marcato e Hélio BOTELHO Luiz, c/c o Art 79 e 80, tudo do CPM, fixadas as penas bases da seguinte forma:

Art 205, § 2º, incisos III e IV... 12a x 1 = 12 anos

Art 209, § 1º........................................... 7m x 3 = 1a e 9 meses

13a e 10 meses

Redução pela última parte do art 79............................ 10m 15d.

12a 11m 15d.

c) - Aplicar a pena ao Cabo CELSO GOMES DE FREITAS FILHO para 13 anos e 6 meses, como incurso no Art 205, § 2º, incisos III e IV - homicídio doloso ao Soldado GEOMAR Ribeiro da Silva e Art 209, § 1º - sevícias continuadas contra os Soldados Hélio BOTELHO Luiz, José GETÚLIO Novo Pauferro, Sérgio AMORIM Vieira, Célio FERREIRA, Luiz GONZAGA Pereira e APARECIDO Dias Machado, c/c o Art 79 e 80, tudo do CPM, fixadas as penas bases da seguinte forma:

Art 205, § 2º, Incisos III e IV....12 anos

Art 209, § 1º 3 meses x 6 = 1 ano e 6 meses

SOMA........ 13 anos e 6 meses

Redução pela última parte do Art 79.. 9 meses

 TOTAL............ 12 anos e 9 meses

 - Desprezando as agravantes do art 70, letras a e b e Art 72 inciso I.

d) - Aplicar as penas acessórias:

1) Nos termos do art 98, inciso I, c/c o Art 99 do CPM, ao Cap DALGIO MIRANDA NIEBUS e 2º Ten R/2 PAULO REYNAUD MIRANDA DA SILVA, da perda do posto e patente.

2) Nos termos do Art 102 do CPM aos 3º Sgt RUBENS MARTINS DE SOUZA, IVAN ETEL DE OLIVEIRA, SIDENI GUEDES e aos Cabos JOSÉ AUGUSTO CRUZ e CELSO GOMES FREITAS FILHO, de expulsão do Serviço Ativo do Exército.

3) Considerando que existem nos Autos indícios de outros crimes praticados pelo Cap VOLTAIRE ANTONIO DE CARVALHO e 1º Sgt GERALDO JOSÉ PEREIRA, remeter ao Procurador - Geral da Justiça Militar cópia dos documentos respectivos , para o procedimento legal cabível, na forma do disposto no Art 442 do CPPM e do inciso XXI do Art 40 da Lei de Organização Judiciária Militar (Dec Lei nº 1003, de 21 Out 69), visto não terem ainda sido julgados pelos crimes cometidos, deixando de fazer o mesmo em relação ao Cel ARIOSWALDO TAVARES GOMES DA SILVA, Ten Cel GLADSTONE PERNASETTI TEIXEIRA, 1º Ten Médico ÉRICO AUGUSTO LOPES em face do Acórdão do Superior Tribunal Militar e do Art 153, § 3º da Constituição Federal de 1967, modificada pela Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969.

Igual procedimento deverá ser adotado em relação ao Cap DALGIO MIRANDA NIEBUS, 2º Ten R/2 PAULO REYNAUD MIRANDA DA SILVA, 3º Sgt RUBENS MARTINS DE SOUZA, IVAN ETEL DE OLIVEIRA, Cabo JOSÉ AUGUSTO CRUZ, civis IRANIDES FERREIRA e NELSON RIBEIRO DE MOURA, de acordo com os mesmos dispositivos legais.

É O VOTO."

Quanto aos demais Embargantes, o Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, não acolheu os Embargos para o fim de unificação de penas, contra os votos dos Ministros Amarílio Salgado e Waldemar Torres da Costa e Ministro Rodrigo Octávio, conforme voto acima transcrito. (A pedido do Ministro Relator foi realizada Sessão Secreta com presença dos advogados Drs Técio Lins e Silva e Augusto Sussekind de Moraes Rego que usaram da palavra bem como o Dr Ruy de Lima Pessoa, Procurador - Geral)

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

38.857 - Ceará. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 10a. CJM e ANTONIO ESPERIDIÃO NETO, condenado a trinta a três anos de reclusão, incurso nos arts. 42 e 28 parágrafo único, c/c o art. 51, tudo do DL 898/69; WALDEMAR RODRIGUES DE MENEZES, condenado a oito anos de reclusão, incurso nos arts. 46 e 42, condenado também à pena de prisão perpétua como incurso no art 28 parágrafo único, tudo do DL 898/69; FRANCISCO WILLAN DE MONTENEGRO MEDEIROS, condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 42 e também à pena de prisão perpétua como incurso no art 28 parágrafo único, tudo do DL 898/69 ; JOSÉ BENTO DA SILVA, condenado a cinco anos de reclusão, incurso no art. 42 c/c o artigo 49, item I, tudo do DL 898/69; JOSÉ SALES DE OLIVEIRA (Revel), condenado a dez anos de reclusão, incurso nos arts. 46 e 42 e também à pena de prisão perpétua, como incurso no art. 28 parágrafo único, tudo do DL 898/69;CARLOS THOMOSKENKO SOARES DE SALES (Revel), condenado a cinco anos de reclusão, incurso no art 42 e também, a pena de perpetua, como incurso no art.28 parágrafo único, tudo do DL 898/69; e GILBERTO TELMO SIDNEY MARQUES (Revel), condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 42 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10a. CJM, de 3.8.1971, que absolveu JOÃO XAVIER DE LACERDA e JOÃO BATISTA DE LIMA, dos crimes previstos nos arts. 23, 28 parágrafo único, 42 e 46; JOSÉ BENTO DA SILVA e GILBERTO TELMO SIDNEY MARQUES , (Revel), dos crimes previstos nos arts. 23, 28 parágrafo único e 46; WALDEMAR RODRIGUES DE MENEZES e JOSÉ SALES DE OLIVEIRA (Revel), do crime previsto no art.23; FRANCISCO WILLAN DE MONTENEGRO MEDEIROS, CARLOS THOMOSKENKO SOARES DE SALES (Revel) e ANTONIO ESPERIDIÃO NETO, dos crimes previstos nos arts 23 e 46, tudo do DL 898/69.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

HABEAS - CORPUS

31.487 - São Paulo. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Paciente: MOACIR DE OLIVEIRA, alegando que se encontra preso ilegalmente e incomunicável, sem que a prisão tenha sido comunicada à autoridade judiciária competente, apontando como autoridades coatoras o Exmo. Sr Cmt do II Exército, o Ilmo. Sr. Superintendente Regional da Polícia Federal e o Ilmo. Sr. Diretor do DOPS, ambos em S. Paulo, pede a concessão da ordem, para que seja posto em liberdade. Impetrante:Dra Elizabeth D.Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento face ao que dispõe o Art. 10 do AI/5 e considerou prejudicada a Representação por não estar o paciente incomunicável.

APELAÇÃO

40.407 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/3a. CJM, de 20 de maio de 1974, que absolveu CARLOS GUILHERME SIPP e ALBINO HAMMES, civis, do crime previsto no art.41 do DL 898/69.Adv.Dr.Luiz Pedro de Rossi. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

DESAFORAMENTO

251 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Syseno Sarmento O Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 3a. CJM solicita o desaforamento para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM, do processo a que responde perante aquela Auditoria o Fuzileiro Naval FERNANDO PAULO DE LIMA RIBEIRO. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal DEFERIU o pedido para uma das Auditorias de Marinha da 1a.CJM, a que couber por distribuição.

APELAÇÕES

40.609 - Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: SILVIO RONALDO DA SILVA, soldado, servindo no Quartel do Regimento Sampaio - 1º Regimento de Infantaria condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Regimento de Infantaria, de 30 de setembro de 1974. Adv. Dr. Arnaldo Silva Ferreira Lima. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena que, POR MAIORIA foi fixada em 4 meses de detenção, declarando extinta a punibilidade pela concessão do indulto. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia a pena para 2 meses.

40.798 - São Paulo. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisar Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: CLAUDIO AZUSIENIS, soldado, servindo no Batalhão Ipiranta - 6º BI, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: - A Sentença do CJ do Batalhão Ipiranga, 6º BI, de 7 de março de 1975. Adv. Dr. Antonio da Silveira Pereira Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante.

40.497 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneira. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: JORGE DOS SANTOS RAMIRIS, TL Q TA CO, servindo no Esquadrão de Intendência da Base Aérea do Galeão, condenado a 9 (nove) anos de reclusão, incurso no art 205, § 2º, inciso IV do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2aAud da Aer., da 1a. CJM, de 4 de junho de 1974. Adv. Dr. José Hugo Pinto Ferreira. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal, Preliminarmente, converteu o julgamento em diligencia para que seja procedido novo exame de sanidade. O MINISTRO FABER CINTRA foi voto vencido. - (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS AMARÍLIO SALGADO, AUGUSTO FRAGOSO e SYSENO SARMENTO).

40.296 - Ceará. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: - Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 10a. CJM; ROSA MARIA FERREIRA DA FONSECA, condenada a dois anos de reclusão; MANOEL DOMINGOS NETO, condenado a um ano de reclusão e MANOEL DIAS DA FONSECA NETO, condenado a seis meses de reclusão, todos incursos no art. 14 do DL 898 /69, por desclassificação. APELADA: A Sentença do C. P.J. da Aud/10a. CJM, de 12 de novembro de 1973, que absolveu ROSA MARIA FERREIRA DA FONSECA e MANOEL DIAS DA FONSECA NETO, do crime previsto no art 45 incisos I e II; MANOEL DOMINGOS NETO, do crime previsto no art 45, incisos I, II e V; FATIMA ELISABETE FERREIRA DA FONSECA, CANDIDA MOREIRA MAGALHÃES, ARIOLAN DO TAVARES ARARUNA, LUIZA GILKA OLIVEIRA RABELO, LIN COLN MORAIS DE SOUZA, JULIO CESAR PENAFORTE, MARIA HELENA DE PAULA FROTA e JOÃO BOSCOMACHADO FERREIRA LIMA, do crime previsto no art 14, tudo do DL 898 / 69, por desclassificação. Advs. Drs. Padua Barroso e Wanda Rita Othon Sidou. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

HABEAS - CORPUS

31.470 - Minas Gerais. Relator Ministro Honório Magalhães. Paciente: MAXWELL MARÇAL, respondendo a processo perante a Auditoria da 4a. CJM, alegando que se encontra preso preventivamente há mais de 5 meses e que o exame de desenvolvimento psíquico a que foi submetido não se revestiu das formalidades legais, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Dr Pedro Jorge de Oliveira Netto. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou a ordem impetrada, mantendo a prisão preventiva do paciente,contra os votos do MINISTRO RODRIGO OCTAVIO que concedia a Ordem em virtude do paciente se encontrar preso há mais de 10 meses, o que corresponde a reclusão por tempo superior à metade do mínimo da pena estabelecida no artigo 240 do CPM e dos MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA e ALCIDES CARNEIRO que concediam a ordem por incompetência da Justiça Militar. O MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO negava a ordem, ressalvando a matéria de competência com relação à menoridade para ser apreciada como preliminar, quando do julgamento de apelação. (REPRODUZIDA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA ATA DA 92a.Sessão, pág 441.)

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

REVISÃO CRIMINAL 1.133(AC/SM) - Aud/5a. proc.515/6 9 - Adv.A.Harns

RECURSO CRIMINAL 4.974(AC) - 1a/Aer. proc. 6/75 - Adv H.Fragoso/outro

RECURSO CRIMINAL 4.983(NS) - Aud/4a. Adv.Fahid T.Sab

RECURSO CRIMINAL 4.984(NS) - Aud/7a. proc.60/64

RECURSO CRIMINAL 4.987(NS) - 1a/Mar. Adv. Lourdes M. do Valia

REPRESENTAÇÃO 1.010(NS) - Adv. Iberê B. de Melo

REPRESENTAÇÃO 1.011(NS) - Adv. Iberê B. de Melo

EMBARGOS 40.210(SS/WT) - la/Ex.proc.D - 11/73 - Adv.Arnaldo F.Lima

APELAÇÕES:

40.560(AC/RO) - 1a/Ex. proc 10/74 - Adv João Ferreira (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 12.11.75 - 4a.feira)

40.852(JP/HM) - 2a/Mar proc 20/72 - C.Adv.Tecio L.e Silva e outro. (COM VISTAS AO MINISTRO FABER CINTRA)

40.745(SS/NS) - 1a/Mar proc 52 - D/74 - Adv Lourdes M. do Valle

40.761(SS/WT) - 1a/Mar proc 1ª - D/74 - Adv Lourdes M. do Valle

40.724(SS/NS) - Aud/8ª proc 41/74 - Adv Mariza L. Capucho

40.703(SS/WT) - 1a/Mar proc 52 - D - Adv Lourdes M. do Valle

40.992(SF/AS) - Aud/9ª proc 7/75 - Adv Higa Nabukatsu

40.940(SF/WT) - Aud/8ª proc 32/75 - Adv Francisco Vasconcelos

41.005(AF/VJT) - 1a./2ª proc 126/73 - Adv Gaspar Serpa

40.799(NS/SF) - 1a./Ex proc 74/73 - Adv Manoel Lima e outros

40.792(NS/HM) - Aud/6ª proc 75/73 - Adv Luiz Agle

40.603(AS/FC) - 1a/2a.proc 976/74 - Adv Gaspar Serpa

APELAÇÕES:

40.811(SS/ST) - Aud/5a. proc 182/75 - Adv Aurelino Gonçalves

40.846(SS/WT) - Aud/4a. proc 5/75 - Adv Francisco Izento

40.907(SS/WT) - 2a/Mar. proc 172/74 - C. A.Sussekind M.Rego

40.928(SS/WT) - Aud/6a. proc 2/75 - Adv Luiz Agle

40.980(HM/WT) - 1a./3a. proc 4/75 - Adv Lucia H. Brito

40.427(AS/HM) - Aud/11a proc 144/71 - Advs Sylvio Guimarães/outro

40.961(JP/RO) - 3a./Ex. proc 45/73 - Adv Mario S. de Mendonça

40.909(JP/SF) - Aud/5a. proc 711/74 - Adv Aurelino Gonçalves

40.903(JP/HL) - 2a./Ex. proc 82/73 - AdV Lourival N. Lima

40.596(AS/HM) - 3a.Ax. proc 78/72 - Adv Mario S. de Mendonça

40.626(AS/HM) - 1a./2a. proc 888/73 - Adv Juarez Alencar

39.676(NS/BM) - 2a./3a. proc 9/71 - Adv Telmo C. da Rosa

40.972(HL/AS) - 1a/Mar. proc 13/75 - D.Adv Lourdes M. do Valle

40.963(HM/WT) - Aud/8a. proc 44/75 - Adv Francisco Vasconcelos

41.004(RO/AS) - 1a/Mar. proc 25 - D/75 - Adv Lourdes M. do Valle

41.013(FC/AS) - Aud/5a. proc 185/75 - Adv Aurelino Gonçalves

40.743(NS/HL) - Aud/7a. proc 9/74 - Advs Jerson Neto e outros

40.849(AS/FC) - Aud/6a. proc 12/73 - Adv José Borba P. Lapa

40.653(AS/SM) - 2a./Ex. proc 8/72 - Adv Nelson D. da Cruz

40.952(JP/HL) - 1a/Aer. proc 32/73 - Adv Fernando Balsells

41.029(JP/HM) - 2a./3a. proc 19/74 - Adv Victor Falson

36.617(AC/SM) - 2a/Mar. proc 319/65 - Adv A.Sussekind M. Rego