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SUPERIOR TRIBUNAL MILIATAR

ATA DA 85a. SESSÃO, (EXTRAORDINÁRIA) EM 21 DE OUTUBRO DE 1975 - TERÇA - FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR NELSON BARBOSA SAMPAIO, VICE - PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Amarílio Lopes Salgado, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio. Ramos do Azevedo Lei te, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

Ausentes os Ministros Waldemar Torres da Costa e Jurandyr de Bizarria Mamede, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessões Secretas, no dia 17.10.75 - 6ª feira.

40.739 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/Ex. da 1a. CJM, de 3 de dezembro de 1974, que absolveu os civis JOÃO PEREIRA DA SILVA e FRANCISCO RODRIGUES COELHO ou FRANCISCO RODRIGO COELHO, do crime previsto no artigo 27 do DL 398/69. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e, POR MAIORIA, condenar a 12 (doze) anos de reclusão FRANCISCO RODRIGUES COELHO ou FRANCISCO RODRIGO COELHO e JOÃO PEREIRA DA SILVA, como incursos no artigo 27 do DL 898/69, aplicando aos mesmos a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por 10 anos. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO condenava a 10 anos,por não estar provada a reincidência.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).

40.691 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM. APELADA: - A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM de 10 de dezembro de 1974. que absolveu LUIZ CARLOS GONÇALVES , Guarda do Presídio Instituto Penal Milton Dias Moreira, do crime previsto no art 48 do DL 898/69, CJM fundamento na alínea "e" do art 439 do CPPM. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Procuradoria Militar o confirmou a Sentença absolutória de 1a. instância. O MINISTRO AMARILIO SALGADO considerou incompetente a Justiça Militar. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO)

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos: -

APELAÇÕES:

40.759 - Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: WALLACE DA SILVA, MN - SM - 71.1233.4, servindo no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk, condenado a três meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 189, inc. I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da la.Aud/Mar da 1a. CJM de 28 de janeiro de 1975. Adv. Dra. Maria do Valle. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 3 meses de detenção, convertida em prisão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

40.863 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: DIMAS AMARAL, MN - ES - 67.1193.36, servindo no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 189, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da la.Aud/Mar , da 1a. CJM, de 29 de abril de 1975. Adva. Dra. Lourdes Maria do Valle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

40.795 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 2a. CJM. APELADA: - A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 6 de março de 1975, que absolveu o soldado JAIRO TEIXEIRA LIMA, ser vindo no 22º Batalhão Logístico, do crime previsto no art. 262 c/c o art 266 do CPM. Adv. Dr. Paulo Ruy de Godoy. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.998 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: LUIZ PEIXOTO DE ALENCAR, soldado, servindo na 1a. Cia. do 21º BIMtz do 1º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art. 183, c/c o art 72, inc. I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Infantaria, de 5 de junho de 1975. Adv. Dr. Lourival N. Lima - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, reduziu a pena para 3 meses; O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia para 2 meses. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

RECURSO CRIMINAL

4.979 - Pará. Relator Ministro Amarílio Salgado. RECORRENTE: - O Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 8a. CJM, ex - oficio. RECORRIDO: O Despacho que deferiu o pedido de reabilitação formulado pelo MAJOR IG - RIVALDO JOSÉ GLASNER. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso ex - ofício e manteve o despacho recorrido. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

APELAÇÃO

40.895 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: VALMIR XAVIER DOS SANTOS, soldado, servindo no 19º Regimento de Cavalaria, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c os artigos 70, inciso I, e 72, inciso III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 19º Regimento de Cavalaria, de 23 de setembro de 1974. Adv. Lourival N. Lima - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa, a fim de anular o processo a partir da Sentença, a fim de que seja o apelante submetido a novo julgamento pelo Conselho da Unidade. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

RECURSO CRIMINAL

4.977 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: CLAUDIO TORRES DA SILVA. RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM que indeferiu seu pedido de unificação de penas. Adv. A.Sussekind M. Rego. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso, para manter o despacho recorrido.

4.981 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: O Dr. Auditor da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, recorrendo de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor que considerou reabilitado NELSON FRANCISCO DO CARMO. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso ex - oficio e manteve o despacho recorrido.

APELAÇÃO

40.781 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: LUÍS RODOLFO VAREJÃO DOS SANTOS, SD - FN - 69.1452.6, servindo no Centro de Munição da Marinha, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM da 25 de fevereiro de 1975. Adv. Dra. Lourdes Maria do Valle. - POR UNANIMIDADE o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 7 meses de detenção, convertida em prisão.

4.967 - Minas Gerais, Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: O Ministério Público da Aud/4a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do Dr. Auditor que concedeu o Livramento Condicional a LUCIO DIAS NOGUEIRA. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, a Tribunal deu provimento ao Recurso do Ministério Publico para cassar o despacho do Dr. Auditor. O MINISTRO RELATOR propôs, em seu voto, fosse o Dr. Auditor advertido, em face do que consta dos autos, no que foi acompanhado pelos MINISTROS HELIO LEI TE, e AUGUSTO FRAGOSO. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA, HONÓRIO MAGALHÃES, SYSENO SARMENTO e SYLVIO MOUTINHO votaram no sentido de ser o Dr. Auditor repreendido; O MINISTRO Jacy GUIMARÃES PINHEIRO votou com o Relator apenas no que diz respeito a cassar o despacho; O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO votou no sentido de o Sr. Ministro Presidente mandar proceder uma Correição na Auditoria da 4a. CJM e solicitar do Exmo. Sr. Procurador - Geral que mande fazer uma inspeção relativamente às atividades do Procurador. O MINISTRO AMARÍLIO SALGADO votou no contido de que o Dr. Auditor Corregedor vá a Juiz de Fora; que o Procurador - Geral, se assim o entender, determine ou ele próprio vá a Juiz de Fora, porque há 10 anos ele vem se batendo por isso. Em face da votação, o MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO, na Presidência, proclamou que nenhuma penalidade seria aplicada ao Dr. Auditor.

APELAÇÃO

40.776 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes, APELANTE :JUAREZ POSSAS DA SILVA, SD - FN - 72.0276.6, servindo no Batalhão Riachuelo, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, do 4 de fevereiro do 1975. - Adv. Dra. Lourdes Maria do Valle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e AMARÍLIO SALGADO).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.111 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. CLÁUDIO JOSÉ RIBEIRO, ELIAS MOREIRA BORGES e MOYSES WAINSTEIN requerem Correição Parcial nos autos do processo nº 12/75 a que respondem perante a 2a. Aud/2a. CJM, a fim de corrigir omissão inescusável cometida pelo Dr. Auditor. Adv. Dr. Julio Fernando Toledo Teixeira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento da Correição, por falta de objeto.

APELAÇÕES

40.918 - Bahia. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: AMIN LAGO SAIGG, - MN - SM - 72.2241.3, servindo no Comando do 2º Distrito Naval, condenado a 3 meses de detenção, incurso no ar tigo 188, inc. II, c/c os artigos 72, inc. I e 189, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 29 de abril de 1975. Adv. Dr. Luiz H. Agle. - POR MAIORIA de votos, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apela da; O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento em parte para reduzir a pena para 1 mês de detenção, levando em conta a atenuante especial, pois apresentou - se no prazo de 5 dias após a deserção e tendo em vista o inc. I do art. 72, reduz de 1/3.

40.867 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/Aer da 1a. CJM e ILTON LUCAS SANT'ANA, 2º Sargento, servindo no Núcleo de Proteção ao Vôo do Galeão, condenado a 4 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 189, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM de 18 de março de 1975. Adv. Renato da Cunha Ribeiro. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada.

HABEAS - CORPUS

31.471 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Nelson Sampaio. - Paciente: JULIO CESAR DE OLIVEIRA, insubmisso, por intermédio do Ilmo Sr Chefe da 8a. CSM, pede a concessão da ordem para que seja anulado o "Termo de Insubmissão" lavrado contra o paciente. Impetrante: Cel. ANTONIO VISINTANIER SANTOS ROCHA, Chefe da 8a.CSM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Ordem. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.114 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. REQUERENTES: WANDERSON TIBIRIÇÁ FRANCO, JOSÉ DE ARAÚJO NETO, JOSÉ PEREIRA ARAÚJO e PAULO DUARTE DA SILVA, requerem Correição Parcial nos autos do processo nº 107/72, a que respondem perante a 3a. Aud/Ex. da 1a. CJM, para que seja cassado o despacho do Exmo. Sr Dr. Auditor, que indeferiu o pedido de diligências formulado pelos requerentes. Advs. A.Sussekind M.Rego e Alcyone V.P. Barreto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu a CP. (IMPEDIDO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

APELAÇÕES

40.824 - Bahia. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Nelson Barbosa Sampaio. APELANTE: JOSÉ ODORICO RAMOS, FN - SD servindo no Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 188, inc. II c/c o art 189, inc. I, tudo do CPM. - APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a, CJM, de 24 de março de 1975. Adv. Luiz Agle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

40.983 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Nelson Barbosa Sampaio. APELANTE: TEMISTOCLES ASSIS OLIVEIRA, CB - CT - FN - 58.1066.61, servindo no Batalhão de Comando de Reforça da FFE do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inc. I, do CPM. APELADA - A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM de 8 de julho de 1975. Adv. A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

40.933 - Brasília - DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM e CARLOS ALBERTO CARVALHO DELMONDEZ, civil, servindo no Estabelecimento de Subsistência da 11a. RM, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 248, parágrafo único, c/c os artigos 58 e 69, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 20 de maio de 1975. Adv. Dr. Sylvio Guimarães. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou - provimento a ambas os apelos e confirmou a Sentença apelada.

RECLAMAÇÃO

63 - Paraná. Relator Ministro Hélio Leite. ÉLIO NARÉZI, advogado, reclama contra ato do Exmo. Gr. Dr. Auditor da 5a. CJM que indeferiu o pedido do reclamante, para que pudesse se avistar com o seu cliente - BEREK KRIEGER, preso pelos Órgãos de Segurança sediados na área da 5a. RM/DE. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não acolhe como Reclamação; conhece como Representação e julga sem objeto. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

A Sessão foi encerrada às 17.35 horas, com os seguintes processos em mesa.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.112(AC) - Aud/4a.

CORREIÇÃO PARCIAL 1.113(WT) - Aud/8a.proc.195/75

CORREIÇÃO PARCIAL 1.115(AS) - Aud/11a.proc.222/73 - Adv.Elizabeth Ferreira Diniz e outros.

REVISÃO CRIMINAL 1.112(AC/BM) - la./2a.

APELAÇÕES:

40.852(DP/HM) - 2a/Mar. proc 28/72 - C.Adv.Tecio L. Silva e outro

(COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 5.XI.75 - 4a.feira)

40.904(WT/AF) - 2a./Ex. proc 32/74 - Adv. Lourival N. Lima

40.935(WT/HM) - 2a./2a. proc 150/70 - Adv. Paulo R. Godoy e outro

40.925(NS/HM) - la./3a. proc 17/74 - Adv. Luiz Dariano

40.643(AC/AF) - la./Ex. proc 96/72 - Adv. Manoel F. Lima e outro

40.735(AC/AF) - Aud/11a proc 237/74 - Adv. Sylvio Guimarães

40.911(WT/RO) - 3a./2a. proc 635/74 - Adv. Juarez Alencar

40.745(SS/NS) - la/Mar. proc 52 - D/74 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.742(HM/WT) - Aud/7a. proc 1 - 1/75 - Adv. João B. da Fonseca

40.917(HL/WT) - Aud/9a. proc 11/75 - Adv. Higa Nabukatsu

40.029(HL/WT) - Aud/4a. proc 2/75 - Adv. Francisco Izento

40.976(HL/WT) - Aud/5a. proc 184/75 - Adv. Aurelino Gonçalves

40.874(HL/WT) - Aud/11a proc 109/74 - Adv. Sylvio Guimarães

40.779(JP/HL) - la./Aer proc 2/74 - Adv Nelton Feital e outros

40.313(JP/SM) - la./2a. proc 995/74 - Adv. Luiz Eduardo e outro

40.956(SM/AC) - Aud/11a proc 131/75 - Adv. J. Safe Carneiro

40.789(WT/FC) - Aud/5a. proc 696/74 - Adv. Amilton Padilha/outro

APELAÇÕES:

40.945(WT/HL) - 1a.Aer. proc 27/74 - Adv. Fernando Balsells/outro

40.376(AS/HM) - 1ª/Mar. proc 107 - B/70 - Adv Sergio Macedo e outros

40.559(AS/SM) - Aud/7a. proc 28/73 - Advs Jerson Maciel e outros  

40.735(AC/AF) - Aud/11ª proc 237/74 - Adv Sylvio Guimarães

40.745(SS/NS) - 1a./Mar. proc 52 - D/74 - Adv.Lourdes M. do Valle

40.407(NS/SS) - 3a./3a. proc 2635/73 - Adv. Luiz Pedro de Rossi

30.857(NS/BM) - Aud/10a proc 64/70 -

40.510(AS/SM) - Aud/11a proc 131/72 - Advc. Lazara Sampaio e outros

40.994(FC/WT) - Aud/l0a proc 3/75 - Adv. Antonio J.P.Rosa

38.039(HS/BM) - Aud/8a. proc 176/70 - Ad

40.764(NS/SF) - 2a/Aer. proc 1730/73 - Adv.Renato C.Ribeiro/outro

41.011(SF/JP) - 2a./Mar. proc 187/74 - D.Adv.Antonio A.Fernandes