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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 81a. SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA) EM 14 DE OUTUBRO DE 1975 - TERÇA - FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR NELSON BARBOSA SAMPAIO, VICE - PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

Ausente o Ministro Jurandyr de Bizarria Mamede, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

40.565 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 12 de setembro de 1974, que absolveu JOSÉ RIBAMAR BRAGA JANSEN PEREIRA, ex - cabo da Aeronáutica, do crime previsto no art. 210, do CPM. Adv. Renato da Cunha Ribeiro. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

39.424 - Brasília. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: ELIO CABRAL DE SOUZA, condenado a cinco anos de reclusão, incurso nos arts. 23 e 36, do DL 314/67, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por seis anos, ex - vi do art 74 do DL 398/69. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 2 de maio de 1972. - Adv. A. Sussekind M. Rego. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento, em parte, ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolvê - lo do crime do art. 23, mantendo a condenação de 1 ano como incurso no art. 36, tudo do DL 314/67. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) - (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO.)

40.592 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 3a. CJM; ALCIDES BARDEJO, que também se chama ROBERTO DE ANDRADE ARAUJO, VICENTE VAZ MAIA, que também se chama BENEDITO SCHEROSOWSKI, DIMAS GENARO ASSUNÇÃO e NELSON DA SILVA, condenados a treze anos e três meses de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69 c/c o art 70, inciso I e art 73 do CPM, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por dez anos, ex - vi do artigo 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/3a. CJM, de 22.7.74, que absolveu DILTON BUCZEK do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69.Advs Drs. Luiz Armando Dariano e Lucia Helena Escobar de Brito. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA.)

40.835 - Mato Grosso. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/9a. CJM e SANTO ANDRE INSABRALDE, soldado, servindo no 17º Regimento de Cavalaria, condenado a cinco meses e um dia de prisão, incurso no art. 187 c/c os arts. 72, inciso I e 189, inciso II, do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 17º R.C.,de 25 de fevereiro de 1975. Adv. Higa Nabukatsu. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar SANTO ANDRÉ INSABRALDE, POR MAIORIA, a 6 meses de detenção como incurso no art 187, convertendo em prisão, na forma do art 59. OS MINISTROS FABER CINTRA e HONÓRIO MAGALHÃES, condenavam a 7 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO)

40.946 - São Paulo, Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 2a. CJM. APELADA A Sentença do CPJ da 1a.Aud/2a. CJM, de 24 de junho de 1975, que absolveu o soldado JANUÁRIO OLIVIERI FILHO, servindo no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, de São Paulo, do crime previsto nos arts.210 § 2º e 262 c/c os arts. 266 e 79, tudo do CPM. Adv. Dr Gaspar Serpa. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.757 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: JOÃO PEREZ NETO e MARIVALDO ALMEIDA CARRINHO, condenados a doze anos de reclusão e DELI BARBOSA DE OLIVEIRA, condenado a dez anos de reclusão, incursos no art. 27 do DL 898/69, e a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, ex - vi do art. 74, do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 9 do dezembro de 1974. Adv. Carlos Biasotti e Gaspar Serpa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos apelos da Defesa e confirmou a Sentença apelada.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO)

40.948 - Mato Grosso. Relator Ministro Honório Magalhães. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: ANTONIO ÂNGELO DOS SANTOS, soldado, servindo na 4a. Cia. Media de Manutenção, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187 c/c o art 189, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 18º Grupo de Artilharia de Campanha, de 27 de junho de 1975. Adv. Higa Nabukatsu. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena, que, POR MAIORIA é fixada em 3 meses de detenção. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia para 2 meses, tendo em vista o inciso I do art 72 do CPM.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO)

40.966 - São Paulo. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOSÉ DIMIVALDO CORREIA, soldado do 2º Batalhão de Polícia do Exercito, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letras "a" e "b", c/c o art. 72, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Batalhão de Polícia do Exército, de 23 de junho de 1975. Adv. Paulo Ruy de Godoy. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal anulou o processo sem renovação. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS AMARILIO LOPES SALGADO e ALCIDES CARNEIRO)

40.851 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Helio Leite. APELANTE; ADÉRITO RIBEIRO, 2a Tenente, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 171, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Aud/Aer. da 1a. CJM, de 14 de abril de 1975. Adv. Fernando G. Balsells. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS AMARÍLIO LOPES SALGADO e ALCIDES CARNEIRO)

40.532 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: SAULO ANTONIO FERREIRA, condenado a doze anos de reclusão, e PEDRO ROSSI FILHO, condenado a quinze anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69 e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex - vi do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/2a. CJM, de 19 de agosto de 1974. Advs. Drs, Jair Cesar Callefo e Juarez A. A. de Alencar. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos apelos da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS AMARÍLIO LOPES SALGADO e ALCIDES EARNEIRO)

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153 (AC)

RELATÓRIO DA AUD/CORREIÇÃO Nº 20 (HM)

PETIÇÃO 301(NS) - Aud/11a.proc.39/70 - Adv.Romulo Gonçalves

CORREIÇÃO PARCIAL 1.111(AC) - 2a./2a.proc.12/75 - Adv. Julio Fernando Toledo Teixeira

CORREIÇÃO PARCIAL 1.112(AC) - Aud/4a.

CORREIÇÃO PARCIAL 1.113(WT) - Aud/8a.Proc.195/75

RECURSO CRIMINAL 4. 970 (NS ) - 1a. /EX. proc. 3/75 - Adv. Oswaldo M.Fº

RECURSO CRIMINAL 4. 976 (WT) - Aud/6a. proc. 2/75 - Advs: José Borba Pedreira Lapa, Jayme Guimarães, Ronilda Noblat e José M.Rocha

RECURSO CRIMINAL 4.967(AC) - Aud/4a. proc. 118/74

RECURSO CRIMINAL 4.977(AC) - 1a/Aer.proc.Adv.A.Sussekind M.Rego

RECURSO CRIMINAL 4.981(AC) - 2a./Aer.

RECURSO CRIMINAL 4.979(AS) - Aud/8a.

APELAÇÕES:

40.327(HL/NS) - 3a./Ex. proc 6/74 - Adv. Mario S. de Mendonça

40.769(SS/NS) - 3a./2a. proc 12/75 - Adv. Antônio S.P.Rosa

40.654(SS/NS) - 1a./3a. proc 9/74 - Adv. Luiz Dariano

40.739(WT/AF) - 3a./Ex. proc 66/73 - Adv. Mario S. de Mendonça

40.821(WT/AF) - 1a/Mar. proc 36/73 - Adv. A.Modesto e outros

40.691(WT/RO) - 1a/Mar. proc 50/74 - Adv. Maria C. Filho

40.828(AS/BM) - Aud/11a proc 251/74 - Adv. Temístocles Mendonça

40.893(NS/SS) - Aud/6a. proc 6/75 - Adv. Inácio Gomes

40.913(NS/AF) - 2a/Mar. proc 210/71 - Adv. A. Guarischi e Palma

40.750(NS/SF) - Aud/11a proc 150/72 - Adv. Sylvio Guimarães

40.840(NS/RO) - 1a/Mar. proc 82/73 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.629(AS/SS) - Aud/4a. proc 174 - Adva Francisco Izento/outro

40.639(AS/SS) - 1a/Mar. proc 14/74 - Adv. João A. Portela

40.767(WT/AF) - 1a/Mar. proc 111/72 - Adv. Lourdes M.do Valle

40.499(AC/AF) - 2a./Ex. proc 95/72 - Adv. Lourival N. Lima

40.508(AC/AF) - 3a./3a. proc 2650/74 - Adv. Virginio P. Naves

40.533(AC/RO) - 2a./2a. proc 59/72 - Adv. Maria R.Pasquale/outro

40.597(AC/RO) - 2a./2a. proc 208/69 - Adv. Paulo Ruy de Godoy

40.993(HL/AC) - Aud/9a. proc 16/75 - Adv. Higa Nabukatsu

40.873(SS/AC) - 1a/Mar. proc 6 - D/75 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.781(SS/AC) - 1a/Mar. proc 7/75 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.904(WT/AF) - 2a./Ex. proc 32/74 - Adv. Lourival N. Lima

40.953(WT/HM) - 2a./2a. proc 150/70 - Adv. Paulo R.Godoy e outro

40.918(RO/AC) - Aud/6a. proc 9/74 - Adv. Humberto Agle

40.852(JP/HM) - 2a/Mar. proc 28/72 - C.Adv Tecio L.Silva e outro

(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 5/XI/75 - 4a.Feira)

40.759(SS/JP) - 1a/Mar. proc 2 - D/75 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.863(SS/JP) - 1a/Mar. proc 10 - D/75 - Adv. Lourdes M.do Valle

40.895(SS/JP) - 2a./Ex. proc 4/75 - Adv. Lourival N. Lima

40.867(FC/AC) - 2a/Aer. proc 1774/75 - Adv. Renato C. Ribeiro

40.925(NS/HM) - 1a./3a. proc 17/74 - Adv.Luiz A.Dariano

APELAÇÕES:

40.643(AC/AF) - 1a./Ex. proc 96/72/S.Advs Manoel Francisco de Lima, Geraldo Affonso Araújo e Antonio Protásio Pereira.

40.735(AC/AF) - Aud/11a proc 237/74 - Adv. Sylvio Guimarães

40.911(WT/RO) - 3a./2a. proc 635/74 - Adv. Juarez Alencar

40.745(SS/NS) - 1a/Mar. proc 52 - D/74 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.024(SS/NS) - Aud/6a. proc 10/74 - Adv. Luiz H. Agle

40.881(JP/SF) - 2a./Ex. proc 11/73 - Advs. Mario Soares de Mendonça e Lourival Nogueira Lima

40.742(HM/WT) - Aud/7a. proc 1 - 1/75 - Adv. João B. da Fonseca

40.917(HL/WT) - Aud/9a. proc 11/75 - Adv. Higa Nabukatsu

40.829(HL/WT) - Aud/4a. proc 2/75 - Adv. Francisco Izento

40.976(HL/WT) - Aud/5a. proc 104/75 - Adv. Aurelino M. Gonçalves

40.874(HL/WT) - Aud/11a proc 109/74 - Adv. Sylvio Guimarães

40.795(JP/SS) - 2a./2a. proc 6/75 - Adv. Paulo R. de Godoy