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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 69a. SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 16 DE SETEMBRO DE 1975 - TERÇA - FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR NELSON BARBOSA SAMPAIO, VICE - PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

Ausentes os Ministros Waldemar Tôrres da Costa e Syseno Sarmento, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos: -

APELAÇÕES

40.509 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. - Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM; IRINEU DE MORAIS e TANIA RODRIGUES MENDES, condenados a oito meses de reclusão e GABRIEL PRADO MENDES, condenado a seis meses de reclusão, todos incursos no art 14 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ de 8.2.74, da 2a. Aud/ 2a. CJM que condenou PAULO MIGUEL NOVAIS a dois anos de reclusão e absolveu FAHID TAHAN SAB, IDIGAL MATHO GOMES PIVETTA e IDINAURA APARECIDA MARQUES, todos incursos no art 14 do DL 898/69. Advs.Drs. Miguel Aldrovando Aith, Virgilio Egidio Lopes Enei e José Natividade Antunes.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

40.885 - Paraná. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Nelson Barbosa Sampaio. APELANTE: VILMAR CELSO DA SILVA, soldado, servindo no 63º Batalhão de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 63º Batalhão de Infantaria, de 8 de maio de 1975, Adv.Dr.Aurelino M. Gonçalves. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença Apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

Em sessão secreta, o Ministro Augusto Fragoso, teceu considerações sobre a última parte da matéria publicada em "O Globo" de domingo último, dia 14 do corrente, como telegrama de Brasília, com o subtítulo "Medidas", no qual são feitos comentários à morosidade com que o Tribunal vem atuando na realização do concurso público para o cargo de Juiz - Auditor Substituto de Primeira Entrância, aberto em 1973.

O MINISTRO FRAGOSO - como membro da Comissão a partir de 3.4.1975, conforme Ata da 17a, Sessão - sugeriu que o Presidente do Tribunal, em face dos termos da notícia que reputa inconvenientes, mandasse apurar quem a redigiu e a entregou ao jornal.

Alegando que ja fazia parte da Comissão de "Concurso para Auditor", o Ministro FRAGOSO concluiu pedindo dispensa da "Comissão do Regimento Interno", em face dos inúmeros trabalhos que lhe estão afetos e da sua saúde, meio abalada no momento.

A seguir, o Exmo Sr Ministro RODRIGO OCTÁVIO fez um apelo ao Ministro Augusto Fragoso, no sentido de reconsiderar sua decisão, de ser dispensado da "Comissão do Regimento Interno", não só pelo trabalho desenvolvido por S.Exa., como também por estar o trabalho praticamente concluído. Solicitou ainda, S. Exa. que o Ministro Vice - Presidente levasse à consideração do Exmo Sr Ministro Presidente as considerações expendidas pelo Ministro Augusto Fragoso.

Usou da palavra, a seguir, o Ministro HONÓRIO MAGALHÃES que ressalvou a atuação do Ministro - Presidente em relação ao noticiário trazido ao conhecimento do plenário pelo Exmo Sr Ministro Augusto Fragoso, declarando, inclusive, não ter procuração de S. Exa., mas não estando o Presidente na Sessão, lembrava a informação prestada na Sessão anterior por S.Exa., quando declarou haver entregue a um repórter um seu antigo trabalho, do qual não poderiam constar fatos recentes.

No início da Sessão do dia 15 do corrente, o Ministro Amarílio Lopes Salgado pronunciou as seguintes palavras:

"Senhor Presidente:

Quando as coisas da Justiça Militar saem bem; quando os trabalhos estão bem orientados, devo também me manifestar. Assim, eu quero me congratular com V. Exa. e, sobretudo, quando é um anonimato, eu não sei quem faz parte e quem fez parte da Comissão do concurso realizado aqui, mas hoje, por exemplo, eu soube por várias pessoas, inclusive candidatos, que fizeram a prova, da organização, da perfeição dos trabalhos desse Concurso para Datilógrafo, que parece houve há uns dois dias. Ouvi pessoas, pais de candidatos e candidatos, três moças que o fizeram, elogiaram e bem a organização, a perfeição, a orientação desse concurso; de maneira, quero me congratular com S. Exa. e com a Direção e a Comissão que eu nem sei quem faz parte, e é exatamente por isso, que eu acho interessante elogiar".

Com a palavra o Ministro - Presidente, assim se manifestou:

"Aproveito para agradecer em nome do Tribunal, porque foi realmente um trabalho de uma equipe do Tribunal e essa equipe veio demonstrar o valor do nosso pessoal não só aqui na Capital como nos Estados. Esse exame foi realizado concomitantemente em todas as Auditorias e pelo que estou sendo informado os resultados da organização foram muito bons, não houve reclamações;todos ficaram satisfeitos e isso demonstra, mais uma vez, digo, o grau de capacidade do nosso funcionalismo. É realmente motivo para orgulho do nosso Tribunal. Agradeço as palavras de V.Exa."

No início da Sessão de hoje, pelo Sr. Secretário,foi lido em plenário o seguinte telegrama: "PRESIDENTE BRIGADEIRO SAMPAIO - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - BRASÍLIA DF - RECEBA EMINENTE PREZADO AMIGO EFUSIVAS FELICITAÇÕES SUAS MAGNIFICAS PONDERAÇÕES VG ACABO LER O GLOBO VG CONTRA O ARCAÍSMO MEDIEVAL DE NOSSA PROCESSUALISTICA ET PRAXES JUDICIAIS ET CARTORÁRIAS VG CAUSA PRIMARIA ENTORPECIMENTO NOSSA JUSTIÇA PT SOLICITO COPIA INTEGRAL SEU RELATÓRIO PEDINDO LICENÇA PARA ENVIAR - LHE MEU TRABALHO A REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO PT SAUDAÇÕES MUI CORDIAIS - PROFESSOR HAROLDO VALLADÃO PT

A Sessão foi encerrada às 16.40 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

AÇÃO ORIGINÁRIA 40(AS) - Advs.Heleno Fragoso, George Tavares e Evaristo de Morais Fº(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 01.10.975)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 35(AF) - 2a.Chamada.

PETIÇÃO 307(AS) - 2a./Mar. proc 27/70 - Adv. Romulo Gonçalves

REPRESENTAÇÃO 1.007(HL/AC) - 1a./Ex. proc 14/74

APELAÇÕES:

40.608(AS/HL) - la/Ex. proc.108/72 - Adv.E.Pinto Lima e outros

(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 24.9.75)

36.617(AC/SM) - 2a/Mar. proc 319/65 - Adv. A.Sussekind M.Rego

40.882(HM/WT) - 1a/Mar. proc 53/74 - Adv. Lourdes M.do Valle

40.905(SF/WT) - 2a./Ex. proc 5/75 - Adv. Lourival N. Lima

40.856(AF/WT) - la./3a. proc 1/75 - Adv. Lucia H. E. Brito

40.861(WT/AF) - 2a./2a. proc 17/75 - Adv. Paulo Ruy de Godoy

40.922(AF/NS) - la/Mar. proc 26/74 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.844(SF/AF) - 2a/Mar. proc 203/74 - D.Adv. A.Guarischi e Palma

40.869(HM/AS) - Aud/7a. proc 4 - D/74 - Adv. João B. da Fonseca

40.760(HM/AS) - Aud/7a. proc 46/74 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.839(HM/AS) - Aud/11a proc 124/75 - Adv. Sylvio Guimarães

40.808(HM/AC) - 3a./3a. proc 254/75 - Adv. Virgilio P. Neves

40.784(HM/AC) - la/Mar. proc 3/75 - D.Adv. Lourdes M. do Valle

40.766(HM/AC) - Aud/8a. proc 43/75 - Adv. Francisco Vasconcelos

40.675(WT/RO) - 3a./1a. proc 17/74 - Adv. Humberto J.Machado

40.902(AF/AC) - la./Ex. proc D - 5/75 - Adv. Arnaldo F.Lima

40.865(HL/WT) - 2a./la. proc 3/75 - Adv. Lourival N.Lima

40.818(HL/JP) - 1a./Ex. proc D - 3/75 - Adv. Arnaldo F.Lima

40.673(AC/SF) - 1a./2a. proc 1002/74 - Adv. Nilton S.Júnior

40.796(FC/AC) - 1a./2a. proc 108/75 - Adv. Juarez Alencar

40.890(FC/AS) - Aud/11a proc 121/75 - Adv. Sylvio Guimarães

401959(FC/JP) - 1a./Mar proc 15/75 - Adv. Lourdes M.do Valle

40.503(AS/SM) - 2a./2a. proc 59/71 - Adv. T. Castelo Branco e outros

(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 8.10.1975)