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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 66ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 11 DE SETEMBRO DE 1975-QUINTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Amarilio Lopes Salgado, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite,Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto e Faber Cintra.
Ausentes os Ministros Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento o Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
PETIÇÃO
306 - Rio Grande do Sul.
Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, por dependência à Apelação 40.461.
-MOACIR MONTEIRO MADRID, condenado, por Acórdão do Superior Tribunal Militar,
de 17.3.75, a 1 ano e 2 meses de detenção, como incurso no art. 206, § 1º do
CPM, requer, com fundamento nos artigos 84 do CPM e 606 do CPPM, a concessão do
SURSIS. Adv.Dr.Luiz Luisi.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu a petição.
RECURSOS CRIMINAIS
4.966 - Minas Gerais.
Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar
da Auditoria da 4a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor que não recebeu a
denúncia oferecida contra FLAVIO SAMPAIO. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal nega
provimento ao recurso e mantém o despacho recorrido que não recebeu a denúncia.
4.970 - Rio Grande do
Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público
Militar da 1a. Auditoria da 3a. CJM. RECORRIDO: O despacho do Dr. Auditor que
não recebeu a denúncia oferecida contra LAIR INÁCIO DA SILVA. - POR UNANIMIDADE,
o Tribunal nega provimento ao recurso.
APELAÇÕES
40.901 - São Paulo. Relator
Ministro Honório Magalhães. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTES: A
Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 2a. CJM e JOSÉ MURILO CORRÊA, soldado,
servindo na Academia da Força Aérea, condenado a seis meses de prisão, incurso
no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da 2a. CJM,
de 15 de maio de 1975. Adv. Dr Paulo Ruy de Godoy.-POR MAIORIA DE VOTOS, o
Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao apelo da
Procuradoria Militar para reformar a Sentença e condenar a 8 meses de detenção,
convertida em prisão; O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO negava provimento a ambos os
apelos, confirmando a Sentença apelada.
40.920 - Pernambuco. Relator
Ministro Faber Cintra. Revisor:-Ministro Amarilio Salgado. APELANTE: BENEDITO
DA CRUZ BATISTA, Cabo, servindo no Comando do 3º Distrito Naval, condenado a
quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 189, inciso I, tudo
do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 7ª CJM, de 7 de maio de
1975. Adv. Dr. Dermeval H.Lelis POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao
apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
40.929 - Distrito
Federal. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jacy Guimarães
Pinheiro. APELANTE: ADAURY ELIAS DE SOUZA, Major Intendente, servindo no 6º
Comando Aéreo Regional, condenado a oito meses de detenção, incurso no artigo
187, do CPM. APELADA: A Sentença do CEJ da Auditoria da 11ª CJM, de 12 de maio
de 1975. Advogado: Dr. J J Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou
provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
RECURSO CRIMINAL
4.960 - R.J. Relator
Ministro Amarílio Salgado. - RECORRENTE:-O M.P.da 2a. Aud/Ex. da 1a. CJM.
RECORRIDA: A Decisão do CPJ da 2a.Aud/Ex da la.CJM que indeferiu o pedido de
decretação de prisão preventiva contra DIMAS DA ANUNCIAÇÃO PERRIN.Adv. Alcyone
Barreto. - POR MAIORIA, o Tribunal não acolheu a. Preliminar de baixar os autos
em diligência para saber do andamento da instrução criminal. Votaram pela diligência
os Ministros AMARILIO SALGADO, RODRIGO OCTÁVIO e ALCIDES CARNEIRO. NO MÉRITO,
contra os votos dos MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO, o
Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a Decisão recorrida.
4.968 - Bahia. Relator
Ministro Amarílio Salgado. RECORRENTE: O Ministério Público Militar da Aud/6a.
CJM. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da Aud/6a. CJM que declinou da competência da
Justiça Militar para julgar o processo referente a FRANCISCO GUALBERTO DOS
SANTOS e PEDRO DE SOUZA SANTOS. Adv.Dr.Luiz H.Agle. - POR MAIORIA, o Tribunal
acolhe o recurso do MP a tem como competente a Justiça Militar para julgar o
processo, contra o voto do MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO que negava acolhimento
ao Recurso.
PETIÇÃO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº38.760 -
Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Honório Magalhães.
- SERGIO SOARES DIAS, requer a extenção da absolvição concedida na Apelação
38.760, a co-reus. Adv. Dr. Joaquim Inácio Santos Gomes - POR MAIORIA DE VOTOS,
o Tribunal deferiu a PePetição, estendendo a absolvição a SERGIO SOARES DIAS;
OS MINISTROS HONÓRIO MAGALHÃES, FABER CINTRA, HÉLIO LEITE e SYLVIO MOUTINHO
indeferiam a Petição.
APELAÇÕES
40.672 - Guanabara. Relator
Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: SERGIO
MARINHO DOS SANTOS, soldado da Cia. de Comando da 1a. Divisão do Exército,
condenado a três meses de detenção, como incurso no artigo 195, do CPM. APELADA:
A Sentença do CPJ da 3a.Aud/Ex da 1a. CJM, de 7 de novembro de 1974. Adv.
Antonio C.F.Fonseca. - POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao apelo da
Defesa e confirmou a Sentença apelada.
40.756 - São Paulo. Relator
Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES:
SIDNEY AFFONSO e LUIZ FERREIRA NASCIMENTO, civis, condenados a quinze anos de
reclusão, incursos no artigo 27 do DL 898/69, e a pena acessória de suspensão
dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, nos termos do art. 74, do
referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/2a. CJM, de 11 de novembro
de 1974. -Adv.Dr.Antonio da Silveira P. Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal
negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
40.793 - São Paulo. Relator
Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE:
WALDIR DOS SANTOS VIEIRA, T2-Q-TA-Ar-654002, servindo na Base Aérea de São Paulo,
condenado à seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença
do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 13 de março de 1975. Adv.Dr.Paulo Ruy de Godoy. -
POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a
Sentença apelada.
40.843 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.
APELANTE: ADÉLÍCIO MATHEUS, MN-ST-70.1853.4, servindo na Escola Naval,
condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 189,
inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da la.Aud/Mar., da la.CJM,
de 15 de abril de 1975. Adv.Dr.Edgar P P de Carvalho. POR UNANIMIDADE, o
Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
35 - Distrito Federal. Relator Ministro Augusto Fragoso -
PRIMEIRA CHAMADA.
Apelação julgada em Sessão Secreta, no dia 05.09.975:
39.853 - Paraná. Relator
Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A
Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM,
de 15 de março de 1973, que absolveu BERNADETE ZANETTI SÁ BRITO, CLAIR FLORA
MARTINS, DERLEI CATARINA DE LUCA, EDÉSIO FRANCO PASSOS, ELBA GILDA RAVAGLIO,
ISAMU ITO, JOSÉ FERREIRA LOPES, LUIZ ALBERTO AMARAL MANFREDINI, PAULO DE ALBUQUERQUE
SÁ BRITO, PAULO GUSTAVO BARROS CARVALHO, VERA REGINA WEISHEIMER MANFREDINI, WALMOR
MARCELINO e ZÉLIA OLIVEIRA PASSOS, do crime previsto no artigo 12 do DL 314/67,
por desclassificação - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao
apelo do MP, confirmando a Sentença absolutória de 1a. instância. OS MINISTROS
SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e HONÓRIO MAGALHÃES, foram votos vencidos.(NÃO
ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO AMARÍLIO SALGADO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
TEN.BRIG. CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO).
O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Sr. Ministro-Presidente, resolveu, por unanimidade, REMOVER A PEDIDO, o Agente Administrativo, Classe E, Código STM-SA-801.6, RAIMUNDO ALVES, da 2a. Auditoria da 2a. CJM para a Auditoria da 4a. CJM, sem ônus para os cofres públicos, nos termos do art. 56, inciso II, da Lei 1.711/52, regulamentado pelo Decreto 53.481/64 ex-vi da Lei nº 4.083/62, em claro de lotação previsto no Ato nº 3.172/74.
Ao término da Sessão, pediu a palavra o Ministro ALCIDES CARNEIRO, para participar a seus pares que a Comissão incumbida de elaborar o novo REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO JUDICIÁRIO MILITAR terminou os trabalhos e que o mesmo será distribuído aos Srs. Ministros para apreciação e posterior votação.
O MINISTRO RODRIGO, em seguida, participou ao Plenário que a REVISTA DO STM está em fase final, esperando S. Exa. que o 1º número esteja pronto até o final do mês.
O MINISTRO AMARÍLIO SALGADO, foi, pelo Sr. Ministro-Presidente, designado para Relator do trabalho apresentado pelo Major Fagundes - Processo e Julgamento do crime de Insubmissão; Processo e Julgamento do crime de Deserção - e já distribuído aos Srs. Ministros, devendo S.Exa., tão logo esteja em condições de relatá-lo, colocá-lo em mesa.
A Sessão foi encerrada às 17.50 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)
AÇÃO ORIGINARIA 40(AS)-Advs.Heleno Fragoso, George Tavares e Evaristo de Morais Fº (JULGAMENTO MARCADA PARA 01/10/75.4a.feira
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 35(AF)-1a. CHAMADA
APELAÇÕES:
40.509(JP/RO)-2a./2a. proc 23/73 - Adv. Miguel Aith e outros
(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 16.9.73 -3a.feira
40.608(AS/HL)-1a./Ex. proc 108/72 - Advs E.Pinto Lima e outros
(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 17.9.75 -4a.feira.
36.617(AC/SM)-2a./Mar proc 319/65-c.Adv. A. Sussekind M.Rego
40.841(FC/NS)-1a/Mar. proc 47/74 - Adv. Edgar P.de Carvalho
40.882(HM/WT)-1a/Mar. proc 53/74 - Adv. Lourdes M. do Valle
40.749(SF/NS)-2a/Mar. proc 151/74 - Adv. Zelio S.Bittencourt
40.765(SF/JP)-1a/Mar. proc 57-D/74 - Adv. Lourdes M.do Valle
40.771(SF/JP)-Aud/6a. proc 6/73 - Adv. Luiz H.Agle
40.816(SF/AS)-Aud/11a proc 23/75 - Adv. Sylvio Guimarães
40.905(SF/WT)-2a./Ex. proc 5/75 - Adv. Lourival N. Lima
APELAÇÕES:
40.834(SM/JP)-2a/Mar. proc 92/73 - Adv. A. Guarischi e Palma
40.854(SM/JP)-1a/Mar. proc 7837/62 - Adv. Lourdes M. do Valle
40.870(SM/NS)-Aud/7a. proc 7-1/75 - Adv. João B. da Fonseca
40.820(SM/AS)-2a./Ex. proc 3/75 - Adv. Lourival N. Lima
40.705(NS/FC)-2a./Ex. proc 39/73 - Adv. Lourival N.Lima
40.856(AF/WT)-1a./3a.
proc 1/75 - Adv. Lúcia H. E.Brito
40.827(AF/AS)-Aud/11a proc 123/75-Adv.Sylvio Guimarães
40.885(AF/NS)-Aud/5a. proc 183/75-Adv. Aurelino Gonçalves
40.861(WT/AF)-2a./2a. proc 17/75 - Adv. Paulo Ruy de Godoy
40.875(RO/NS)-1a./ex. proc D-04/75 - Adv. Arnaldo F. Lima
40.858(RO/NS)-2a./3a. proc 2/75 - Adv. Victor Falson
40.941(RO/NS)-Aud/8a. proc 80/75 - Adv.Francisco Vasconcelos
40.922(AF/NS)-1a/Mar. proc 26/74 - Adv. Lourdes M.do Valle
39.769(AS/SM)-1a./3a. proc 20/7 - Adv. Luiz A. Dariano
40.934(AF/AS)-Aud/9a.
proc 5/75 - Adv. Higa Nabukatsu
40.844(SF/AS)-2a/Mar. proc 203/74 - D. Adv. A.Guarischi e Palma
40.869(HM/AS)-Aud/7a. proc 4-D/74 - Adv. João B. da Fonseca
40.760(HM/NS)-1a/Mar. proc 46/74 - Adv. Lourdes M. do Valle
40.839(HM/AS)-Aud/11a proc 124/75 - Adv. Sylvio Guimarães
40.808(HM/AC)-3a./3a. proc 254/75 - Adv. Virgilio P.Neves
40.784(HM/AC)-1a/Mar. proc 3/75 - D.Adv.Lourdes M. do Valle
40.766(HM/AC)-Aud/8a. proc 43/75 - Adv.Francisco Vasconcelos
40.675(WT/RO)-3a./la.
proc 17/74 - Adv. Humberto Sansen Machado
40.902(AF/AC)-1a./Ex.
proc D-5/75 - Adv. Arnaldo F. Lima
40.924(SM/AS)-1a./2a,
proc 141/75 - Adv. Juarez Alencar
40.865(HL/WT)-2a./la.
proc 3/75 - Adv. Lourival N. Lima
40.818(HL/JP)-1a./Ex. proc D-03/75 - Adv. Arnaldo F.Lima
40.678(AC/SF)-1a./2a.
proc 1002/74 - Adv. Nilton Silva Junior