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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 104a. SESSÃO, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1975 - QUARTA - FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO - DO - AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos: -

APELAÇÃO

35.970 - Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: MIGUEL BATISTA, condenado a quatorze anos de reclusão, incurso nos arts. 9º, 10º, 11ª, letras "a" e "b" e 12 da Lei nº 1802/53, c/c o art 66 do COM; JOSÉ LEITE FILHO e IVO CARNEIRO VALENÇA, condenados, respectivamente, a nove e sete anos de reclusão, incursos nos arts.9º e 10º da Lei nº 1.802/53 c/c o art 66 do CPM, todos por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 7a. CJM, de 23 de fevereiro de 1967. Adv.Dr. Paulo de Figueiredo Cavalcanti. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver os apelantes por atipicidade (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO) (Usararam de palavra o Adv José Moura Rocha e o Dr. Procurador - Geral).

RECURSO CRIMINAL

4.996 - Minas Gerais. Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: O Ministério Público da União, junto à Auditoria da 4a. CJM. RECORRIDO: O despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor que concedeu o livramento condicional requerido por JORGE ANTONIO PIMENTA FILHO. Adv. Fahid T.Sab. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve o despacho recorrido. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

REPRESENTAÇÃO

1.013 - Distrito Federal. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. ROBERTO FONSECA DE PAIVA, Ten Cel Int Aer, membro de atual Conselho Especial de Justiça, na Auditoria da 11a. CJM, representa contra o Ato do Exmo. Sr. Dr. Auditor, que atendeu aos pedidos de dispensa, por interesse do serviço, de oficiais sorteados para comporem o Conselho acima aludido. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, acolheu a Preliminar argüída pelo Ministro Relator de não tomar conhecimento por falta de qualidade em face da Lei - art 40 inc. 22 da LOJM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).

RECURSO CRIMINAL

4.985 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: ANTENOR FERREIRA DOS SANTOS. RECORRIDO: - O despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, que indeferiu o pedido de indulto formulado pelo recorrente. Adv. Fernando G. Balsells. Adv. de Of. - POR UNANIMIDADE foi dado provimento ao Recurso para revogar o Despacho recorrido. (NÃO. TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS FABER CINTRA e RODRIGO OCTÁVIO).

APELAÇÃO

41.053 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: JOSÉ ARAUJO NETO, Cabo, servindo no Batalhão de Comando do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 9 de setembro de 1975. Adv. A.Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS FABER CINTRA e RODRIGO OCTÁVIO).

HABEAS - CORPUS

31.479 - São Paulo. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Paciente: FERNANDO GOMES DA SILVA, alegando que se encontra preso ilegalmente e incomunicável, apontando como autoridades eventualmente coatoras o Exmo. Sr Cmt. do II Exército e o Ilmo Sr Diretor do DOPS/SP, pede a concessão dá ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Dr. José Roberto Leal de Carvalho . - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento face ao que dispõe o Art 10 do AI/5.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA, FABER CINTRA, RODRIGO OCTÁVIO e ALCIDES CARNEIRO).

APELAÇÕES

40.992 - Mato Grosso. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: CIRILO FRANCO RIBEIRO, soldado, servindo no 11º Regimento de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, incisos I e III, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 11º Regimento de Cavalaria, de 16 de julho de 1975. Adv. Dr. Higa Nabukatsu. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA, FABER CINTRA, RODRIGO OCTÁVIO e ALCIDES CARNEIRO).

41.001 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Honório Magalhães. - Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: - ADALBERTO DE CORSI, SD - FN - 70.1789.6, servindo no Batalhão de Comando Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a seis meses de prisão, incurso no art.187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da la.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 14 de agosto de 1975.Adv. Antonio A. Fernandes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS FABER CINTRA e ALCIDES CARNEIRO) - (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e WALDEMAR TORRES DA COSTA).

40.940 - Pará. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: EVANGELISTA SOUZA MEDRADO, soldado, servindo no 52º Batalhão de Infantaria de Selva, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letras "a" e "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, de 5 de junho de 1975. Adv. Dr. Francisco C. de Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, absolver o apelado. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS FABER CINTRA e ALCIDES CARNEIRO).

40.975 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sylvio Moutinho. - Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: - ARMANDO RODRIGUES, soldado, servindo no 6º Grupo de Artilharia de Campanha, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 6º Grupo de Artilharia de Campanha, de 9 de junho de 1975. Adv. Dr Victor Falkson. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO deu provimento, em parte para reduzir a pena para 1 mês de impedimento. - (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS FABER CINTRA e ALCIDES CARNEIRO).

41.040 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Nelson Barbosa Sampaio. APELANTE: JORGE MOREIRA FRAGA, soldado, servindo no 19º Regimento de Cavalaria, condenado o seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, inc. I. tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 19º Regimento de Cavalaria, de 22 de agosto de 1975. Adv. Dr. Lourival Nogueira Lima . - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO anulava o processo a partir do Termo de Deserção.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS FABER CINTRA e ALCIDES CARNEIRO).

41.055 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: ANTONIO MACHADO DE SOUZA FILHO, Cabo, servindo no Centro Médico Naval "Marcilio Dias", condenado a um ano de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 70, inciso I, e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar.,da 1a. CJM, de 19 de agosto de 1975. Adv. Dr. A. Guarischi Palma POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 8 meses e 12 dias de prisão. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS FABER CINTRA e ALCIDES CARNEIRO).

RECURSO CRIMINAL

4.989 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. RECORRENTE: ZACARIAS ALFREDO FREIRE. RECORRIDO: O despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM, que decretou a prisão preventiva do recorrente. Adv. Dr. - Paulo Eduardo Bueno. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve o despacho recorrido. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS FABER CINTRA e ALCIDES CARNEIRO).

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

35 - Distrito Federal. Relator Ministro Augusto Fragoso. -

(PRIMEIRA CHAMADA)

O Tribunal não realizará a Sessão do dia 17 do corrente, a fim de que os Exmos. Srs. Ministros possam apresentar ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República os cumprimentos pela passagem das festas de fim de ano.

No início da Sessão, pelo Senhor Secretário foi lido o seguinte expediente: a) "SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Of. nº 1413/P Em 3 de dezembro de 1975 - Senhor Presidente - Comunico a V. Exa. que o Supremo Tribunal Federal em Sessão Plenária realizada dia 27 de novembro p. passado, julgando o Recurso Criminal nº1.217 - Apelação nº 39.756, desse Tribunal - recorrente Gilberto Luciano Beloque, decidiu: Aplicar, subsidiariamente, o Código Penal, utilizando - se de seu art. 51, § 2º, para calcular a pena que o recorrente deve cumprir pela prática, em continuação, do crime definido no art. 25 do Decreto - Lei nº 314/67. Valer - se da fixação que o acórdão recorrido fez para cada um dos crimes que reputou concorrentes, isto é, dois anos e seis meses de reclusão, elevando - a de um terço pela continuação e chegando, as sim, a três anos e quatro meses de reclusão. Manter a imposição, em separado, da pena de um ano e seis meses de detenção, pela prática do crime definido no art. 33 da referida lei, e adotar, também nesse ponto,a fundamentação do parecer da Procuradoria - Geral da República. Em suma, dar provimento parcial ao recurso para, reconhecendo o crime continuado, relativamente ao definido no citado art. 25, alterar a fixação da pena nos termos já referidos. Aproveito a oportunidade para apresentar a V.Exa. os protestos de minha elevada consideração. as)DJACI ALVES FALCÃO - Presidente. - A Sua Excelência o Senhor Ministro Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio - Presidente do Superior Tribunal Militar. - b) - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Of. nº 1436/P Em 5 de dezembro de 1975 - Senhor Presidente - Comunico a Vossa Excelência que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão hoje realizada, julgando o Recurso de Habeas Corpus nº 54.049, do Estado de Pernambuco (Habeas - Corpus nº 31.389, desse Egrégio Tribunal), recorrente Levi Olimpio Ferreira, decidiu dar provimento ao recurso, para decretar a extinção da punibilidade pela ocorrência de prescrição. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência os protestos de minha elevada consideração. as) DJACI ALVES FALCÃO - Presidente. - A Sua Excelência o Senhor Ministro Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio - Presidente do Superior Tribunal Militar."

No início da Sessão Plenária do dia 9 do corrente, o Exmo. Sr. Ministro ALCIDES VIEIRA CARNEIRO pronunciou as seguintes palavras: - "Senhor Presidente, Senhores Ministros. Comemorou - se ontem em todo Brasil o DIA DA JUSTIÇA, não com as pompas tradicionais, as pompas de outrora, mas com a simplicidade que os tempos e os costumes vão exagerando.

Devo assinalar que estive presente a uma celebração votiva muito edificante, numa igreja evangélica, uma igreja presbiteriana. Estavam presentes o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Djaci Falcão e o nosso eminente colega, o Ministro Rodrigo Octavio. Em dado momento, o Ministro Rodrigo Octavio disse - me: - os valores subjetivos estão desaparecendo da Terra. - Cumpre resguardá - los - . Concordei. E entre estes valores subjetivos avulta, ressalta, o culto à Justiça, o amor à Justiça. Assim fala o Juiz que costuma falar dos dentes pra dentro, para as profundezas d'alma; um Juiz que está se despedindo da Toga que não desonrou; um Juiz que está a caminho do ócio com dignidade, que para muitos é a antecâmara da morte, mas que para mim, que sou espiritualista, é um salto, um mergulho antecipado no doce nirvana do esquecimento. Formei o espírito ouvindo aquela exaltação de Aristóteles: - mais fulgurante que a estrela matutina, mais rutilante que a estrela polar - só o teu esplendor, oh! Justiça! - Criei - me ouvindo meu pai que era promotor e advogado, declamar uma linda comparação de Fausto Cardoso no Parlamento Brasileiro. - A Justiça é como o sol, que ilumina o manto doirado dos reis e a capa esfarrapada dos mendigos - a corola de todas as virtudes, o lixo de todos os monturos, - a fronte aureolada pelo gênio - e a cabeça opaca dos obtusos. Quando eu soube da morte de Fausto Cardoso, lembrei - me desta comparação. Fausto Cardoso foi assassinado, segundo dizem, a mando de um padre que era sou adversário político, em Sergipe.

Seus filhos vingaram - lhe a morte, matando o padre. Submetidos a julgamento no Rio de Janeiro onde se deu o crime, sairam do juri absolvidos e cobertos de flores atiradas por senhoras que foram assistir ao julgamento. Eram flores sobre um assassino? Não! Era a revolta da consciência humana contra as iniquidades cruéis!

Ontem, o pastor na igreja, dizia insistentemente Cristo é o Sol da Justiça - Cristo é o Sol da Justiça. Muito bem dito, mas o Cristo é precisamente o símbolo solar da Justiça, porque o verdadeiro sol da justiça é a consciência humana. Enquanto ela for capaz das grandes, das santíssimas revoltas, haverá no mundo Justiça Perfeita.

Se em um mundo em que falta Deus, tudo é permitido, num mundo em que falta a Justiça só é permitido aquilo que Deus não quer. E Deus queira que, agora e sempre, a humanidade consciente possa bradar, em todos os recantos da Terra, especialmente neste recando abençoado pelo Cruzeiro do Sul, nesta predestinada Terra de Santa Cruz, possa bradar - AVE JUSTIÇA!"

Com a palavra o Dr. Benjamin Sabat, associou - se à homenagem ao Dia da Justiça, em seu nome e em nome da Procuradoria Geral do Ministério Público Militar.

O Dr Augusto Sussekind de Moraes Rego, associou - se, também, à homenagem, em seu nome e em nome dos advogados que militam no foro militar.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 35(AF) - 1a. CHAMADA -

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 218(BM) - 1a/Mar. - 1a./Aer.proc.47/73

DESAFORAMENTO 213(BM) - Aud/5a. - proc.658/73

RECURSO CRIMINAL 4.997(JP) - Aud/7a.proc.72/69.Dr.Mercia Ferreira

RECURSO CRIMINAL 4.983(NS) - Aud/4a.Adv Fahid T. Sab

RECURSO CRIMINAL 4.986(AS) - 2a/Ex.proc.81/74

RECURSO CRIMINAL 4.995 (NS) - Aud/4a. proc.25/75 - Adv F.J. Pulo

RECURSO CRIMINAL 4.993(AC) - 1a/Mar.proc.8455/65 - Adv. Maria Valle

RECURSO CRIMINAL 4.992(AS) - 1a/Mar.proc.61/75 - Adv O. F. Mendonça.

RECURSO CRIMINAL 4.994(AS) - 1a/Mar.proc.56/70 - Advs. Lourdes M.C. do Valle, Oswaldo Mendonça e Eny Raymundo Moreira.

RECURSO CRIMINAL 4.999(AS) - Aud/7a.proc.36/75 - Adv.Mercia Ferreira.

EMBARGOS 40.124(JP/SM) - Aud/6a.Adv.Moura Rocha

REVISÃO CRIMINAL 1.145(AS/RO) - 1a/2a. proc.1957

APELAÇÕES:

37.690(JP/FC) - 2a/Aer.proc 1337/75 - Adv A.Modesto da Silveira

(COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 12.12.75 - 6a.feira)

40.745(SS/NS) - 1a/Mar. proc 52 - D/74 - Adv Lourdes M. do Valle

40.972(HL/AS) - 1a/Mar. proc 13/75 - D.Adv.Lourdes M. do Valle

40.743(NS/HL) - Aud/7a. proc 9/74 - Advs Jerson Neto e outros

40.926(AC/HL) - Aud/4a. proc 14/74 - Adv Dalto V.Eiras

40.469(NS/AF) - 2a/Aer. proc 1683/73 - Advs Tecio L.Silva e outros

40.660(NS/HL) - Aud/6a. proc 13/72 - Advs Ronilda Noblat e outros

41.039(NS/SM) - Aud/6a. proc 48/72 - Adv Luiz H. Agle

40.718(NS/FC) - Aud/7a. proc 1/74 - Adv José N. da Costa

41.041(RO/AC) - 1a/Mar. proc 35 - D/73 - Adv Lourdes M. do Valle

40.986(AS/HM) - Aud/6a. proc 47/73 - Adv Luiz H. Agle

40.971(AS/HL) - 1a/Mar. proc 03/74 - Adv Edgar P de Carvalho

40.707(JP/SM) - Aud/11ª proc 186/72 - Advs Romulo Gonçalves/outros

40.706(AC/RO) - Aud/11a proc 221/73 - Advs A.Modesto da Silveira e outros. - ADIADO

39.828(BM/NS) - Aud/7a. proc 15/75 - Adv João B. da Fonseca

40.985(JP/HL) - Aud/6a. proc 40/74 - Adv Luiz H. Agle

41.008(JP/HM) - 2a./3a. proc 14/74 - Adv Victor Falkson

41.032(AS/HL) - Aud/8a. proc 106/74 - Adv Raphael C. Lucas Fº

39.727(BM/JP) - 1a./2a. proc 119/72 - Adv Gaspar Serpa

39.790(BM/AS) - 2a/Aer. proc 1707 - Adv Paulo da Costa Reis

40.736(AS/FC) - Aud/11a proc 249/74 - Adv Sylvio Guimarães

40.801(AS/RO) - 1a/Aer. proc 48 - A/70 - Adv Tecio L. e Silva

30.216(AS/BM) - Aud/7a. proc 42/70 -

40.984(FC/AC) - 1a/Ex. proc D - 06/75 - Adv Manoel F. do Lima

Aditamento à Ata da 104a. Sessão, em 10.12.1975 - 4a.feira -

No ínicio da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro pronunciou as seguintes palavras:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros. Conforme eu disse ontem ao Tribunal, por ocasião da Sessão Secreta, tive que antecipar minha ida ao Rio de Janeiro de oito dias. Pretendia ir com os companheiros no dia 18, mas como há uma solenidade lá, no dia 12, que eu não pude adiar, pois já havia sido adiada duas vezes, parto hoje à noite. Agora, neste instante, nesta hora, eu não posso dizer aos Senhores Ministros simplesmente boas festas e feliz ano novo, porque este e o décimo e último natal que passo em vossa amável e honrosa companhia. Durante 10 anos acostumei - me a estimar e admirar os meus eminentes pares; como me acostumei a admirar e a venerar esta Augusta Casa que conquistou a confiança e o respeito do povo brasileiro por que aqui se cultiva a independência e aqui se cultiva o Direito e a Justiça. A providência tem timbrado em enviar a esta Casa homens que nascem ou que nasceram com a vocação de julgar e de assegurar, a todos, os seus direitos e resguardar a dignidade da pessoa humana. Aqui há e sempre houve homens que como as velhas árvores, sabem e souberam resistir ao açoite furioso dos temporais, dos vendavais de todas as paixões para fazer resplandecer a justiça. Fis porque eu me honro da vossa companhia. Honro - me de pertencer e esta Casa e honro - me, sobretudo, de não a ter desonrado. Parto mas pretendo voltar. Se não voltar, porque nós não temos na mão o nosso destino, se não voltar eu quero desde já deixar aqui, pessoalmente, os meus adeuses não só aos Senhores Ministros, meus eminentes companheiros, mas ao funcionalismo da Casa de quem eu sempre procurei ser amigo e fui sinceramente correspondido. Não devo dizer que levo saudade porque a saudade nasce da certeza da despedida e eu não estou me despedindo. Mas, se assim é, se o destino assim quiser, então, eu pediria não ao Ministro mais antigo, aquele que eu encontrei aqui e ao Ministro Waldemar Torres da Costa, o primeiro amigo que eu fiz nesta Casa e que sempre foi um orientador e um mestre para mim; nem ao meu querido vizinho e amigo Sylvio Moutinho, o mais antigo dos Ministros militares; mas pediria ao mais jovem dos Ministros togados, o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, que ainda permanecerá nesta Casa oito anos, que daqui a oito anos, quando ele estiver nesta cadeira a tiver de deixá - la, ele se lembre de que no natal do ano da graça de 1975, levantou - se desta cadeira, talvez para sempre, um homem com todos os defeitos dos homens mas com atributos dados pela graça de Deus: coragem, amor à verdade, amor à Justiça, respeito aos direitos dos outros, respeito à dignidade humana. Senhores Ministros, felicidades, muitas felicidades."

Com a palavra, a seguir, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Nelson Barbosa Sampaio, assim se expressou:

"Senhor Presidente. Senhores Ministros: não vejo nas palavras do eminente Ministro Alcides Carneiro uma despedida, pois esperamos mantê - lo ainda em nosso convívio para receber a través de seus votos as luzes da grandeza de sua cultura e do seu espírito. Alcides Carneiro trouxe para a judicatura a bondade que emana do seu coração, convencido de que não é possível julgar apenas com a letra fria da lei, colocando a sua grande experiência adquirida na vida pública, sua cultura jurídica, a serviço da Justiça. Por mais de uma vêz já assinalei, quem, como eu, é oriundo do Ministério Público, como é fácil acusar, dificil defender, muito mais difícil julgar, que é um privilégio dos Deuses. O sentido de justiça é inato na personalidade de V. Exa.. Assim, Alcides Carneiro, continuaremos a contar, para levar a bom termo nossa dificil tarefa, com os ensinamentos, o espírito de justiça, a grandeza do coração de V. Exa.."

Usou da palavra, a seguir, o Exmo. Sr. Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos, assim se externando:

"Era meu intuito pedir a palavra para comunicar ao Tribunal que não estarei presente a Sessão de 6a. feira, em virtude de ter sido convidado para patrocinar a turma de formandos do ano de 1975 do Colégio Militar de Manaus. Seria impossível, na verdade, recusar àqueles jovens esta homenagem a um velho soldado, devendo, assim, levar - lhes uma palavra de estimulo e de esperança no Brasil que renasce, e do qual serão os dirigentes futuros. Por esta razão, ausentar - me - ei amanhã e regressa­rei no próximo domingo, se Deus quiser, para participar da Sessão de 2a. feira. Cumpre - me, por outro lado, dizer que as palavras de nosso querido companheiro de trabalho ALCIDES CARNEIRO, também me emocionaram bastante. Este Juiz integérrimo que transformou o secular símbolo da Justiça, adicionando - lhe o órgão propulsor da vida para significar que a tolerância e a bondade não podem se ausentar quando se trata da observância da Lei.

Assim tem agido em toda sua existência que temos acompanhado há longos anos. Não podemos agora aceitar a sua prematura despedida e assim esperamos tê - lo de volta ao nosso convívio, no término de nossas férias, até o momento decisivo imposto pela Lei, onde certamente, com a consciência tranquila dos que vieram para servir pelo bom desempenho dado às suas árduas missões, irá recolher - se ao recesso do lar, mostrando com o seu exemplo, às gerações vindouras, ter sido um grande servidor do Brasil. Assim, mais do que ninguém, ele terá honrado o dístico de sua autoria que orna atualmente o portal deste Plenário e onde bem traduz a sua filosofia de vida: DEUS E TEU DIREITO."

Com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, assim se pronunciou:

"Senhor Presidente. Senhores Ministros. O eminente Ministro Alcides Vieira Carneiro, na sua despedida de Natal, neste ano judiciário, fez referência à minha pessoa, no sentido de que, como o mais moço da Casa, eu me lembraria, sempre, de Sua Excelência, da sua passagem por este Tribunal. Realmente, Senhor Presidente, a mim caberá, sabe lá Deus com que tristeza, o onus, por demais pesado, de fazê - lo. Como o caçula dos meus pares togados, acostumei - me a beber, nas palavras eloquentes e sábias de S. Exa., ensinamentos saborosos que me servirão de atalaia na árdua missão de julgar. Mas, em verdade, não seria eu, apenas, a única sentinela da saudade, obrigada, no passar dos tempos, a sentir a amargura de não mais ouvir, à viva voz, neste recinto venerando, como tantas vezes, os arroubos oratórios de S. Exa., a melodiosa candura das suas frases, as estrofes do seu hino aureolar ao dever, que pregou como um justo, e ao amor que cantou como um eterno enamorado da beleza eterna. Não. Todos o faremos quer os que tiveram a ventura de tê - lo consigo, no desempenho da sua missão diuturna, quer aqueles outros vindouros que virão saber de tantas glórias culminadas nu ma só e mesma criatura.

Eminente Ministro Alcides Vieira Carneiro, a cadeira, que é sua neste momento e que o será sempre, faz - me lembrar a do consagrado Rui Barbosa, no Cine Odeon, nos maus tempos de estudante, no Rio de Janeiro: símbolo de cultura e dignidade, a que os pósteros renderiam inesquecível tributo. Quanto a esta Corte, ela não o deslembrara, jamais, pois guardará, dentro de sí, como num precioso escaninho, a ressonância do seu verbo e de sua postura acadêmica, na configuração elegante de um tribuno romano, na configuração imortal de um filósofo grego. O consagrado parnasiano Alberto de Oliveira, o estatuário da poesia brasileira, em um dos seus sonetos, "A Casa da Rua Abílio", deixou, afagadas no coração, estas imagens:

"A casa que foi minha, hoje é casa de Deus. Tem no tôpo uma Cruz. Ali vivi com os meus, ali nasceu meu filho, ali, na orfandade fiquei de um grande amor. Às vêzes a cidade

deixo e vou vê - la, em meio aos altos muros seus. Sai de lá uma prece, elevando - se aos céus. São as freiras rezando, entre os ferros da grade, a espreitar - lhe o interior, olha a minha saudade.

Um sussuro também, em sons dispersos,

ouvia não há muito a casa. Eram meus versos.

De alguns, talvez, ainda, os ecos falarão.

E em seu surto a buscar eternamente o belo, misturado à voz das monjas do Carmelo, subirão até Deus nas asas da oração".

Pois bem, ilustre Ministro Alcides Vieira Carneiro, esta Casa também será mais ou menos assim. Toda vez que, aqui se fizer uma exaltação à Justiça, sua presença estará conosco por que as suas orações, tantas vezes decantadas, no crisol de seu talento e das virtudes que Deus lhe deu, hão de permanecer nos ângulos desta sala como o incenso entre as naves das catedrais ou como a luz bruxoleante de uma lâmpada votiva sobre a brancura puríssima dos altares."

Com a palavra, a seguir, o Ministro Waldemar Torres da Costa, assim se manifestou:

“Senhor Presidente, Senhores Ministros. Eminente Ministro Alcides Carneiro. Já não é a primeira vez que o prezado companheiro me sensibiliza quando afirma a este Tribunal que eu fui aquele Ministro que primeiro conquistou a sua confiança e a sua amizade. Eu me honro desses dez anos de convivência com V. Exa. que sempre também me estimulou através da troca de idéias, lisongeando - me sempre com a grandeza de seu coração quando eu tinha oportunidade para mim não só honrosa como prazeirosa de levar - lhe, também preocupado, em que aqui se fizesse Justiça, a minha modesta contribuição. V. Exa., Ministro Alcides Carneiro, além das manifestações de amizade que sempre me sensibilizaram, V.Exa. também sempre desejou dar brilho às solenidades em que eu devia ser homenageado e foi, sempre li. Exa.o orador primoroso que todos conhecemos e admiramos. Fez questão de me saudar, por ocasião de minha posse, neste Tribunal Militar, como, também, me saudar quando fui honrado, pelos meus pares, com a eleição para Vice - Presidente. Sentia e continuo a sentir, nas palavras com que V. Exa. a mim se referia, que falava, pela sua boca, um coração que me estimava e não seria possível a mim, depois de dez anos dessa convivência, que para mim foi honrosa, como sumamente agradável, deixar de vir dizer a V. Exa. que, neste instante, nenhum de nos aceita, como despedida, a sua manifestação, Ministro Alcides Carneiro. Nós todos o queremos até o último instante em que a lei o permitir, por que a sua convivência nos é agradável; porque a sua atuação neste Tribunal cada vez mais o engrandece; porque o seu espírito de companheirismo nesta Casa é inescedível. Nesta hora, eu não quero absolutamente aceitar, que pela última vez V. Exa esteja nesta cadeira. Eu quero apenas aceitar esta oportunidade que se me oferece para lhe desejar e aos seus um natal feliz, um ano repleto de sucessos, porque os sucessos não devem ter solução de continuidade na sua vida, porque V. Exa. nasceu para conquistar vitórias. O”. que nós todos desejamos, e eu em particular, e que V. Exa. conosco continue ate o derradeiro instante em que a lei o permitir, para que V. Exa. ao sair desta Casa no minuto último, leve consigo a certeza de que aqui deixou uma imagem extraordinária de homem, de juiz e de bom companheiro, e levando a certeza de que os que aqui ficarem não se esquecerão de sua passagem, de seu companheirismo, de sua convivência. O que lhe quero desejar nesta hora, Ministro Alcides Carneiro, de todo coração, como justa paga, pelo muito que recebi de seu coração, de seu espírito, de sua pessoa é toda sorte de felicidade, toda tranquilidade de espírito possível, por que V. Exa bem merece essa paz, progresso, saúde longa e, principalmente, compreensão por parte de todos que tiverem aventura de conhecê - lo, admirá - lo e de conviver com V. Exa.. Não há nisto, de minha parte, como não há da parte de nenhum dos Ministros, a idéia, se quer a idéia de que, nesta tarde tão ensolarada, tão clara desta Brasília, ela representa para nós e ocaso de sua proveitosa atividade funcional nesta Egrégia Corte. Só lhe quero desejar, cumprindo o meu dever e falando pelo coração, felicidades, mas nunca, nunca mesmo, Ministro Alcides Carneiro, sejam minhas palavras compreendidas como despedida. Nós queremos tê - lo ao nosso lado, por mais algum tempo, para usufruirmos da beleza de sua convivência.”

A seguir, usou da palavra e Exmo. Sr. Ministro Amarílio Lopes Salgado, assim se expressando:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros. Eu estava quase convencido, dada a palavra dos eminentes colegas togados, quase convencido que o Ministro Alcides Carneiro ia nos deixar; e eu sou muito emotivo; companheiro de Alcides Carneiro há três anos, vizinho. Sofremos o que sofremos nós dois. O mal que ele teve eu também tive e Deus nos salvou, mas se Deus quiser, em fevereiro o Ministro Alcides Carneiro estará aqui. Eu não me despeço de Alcides Carneiro porque em fevereiro se Deus quiser, ele estará aqui novamente conosco, Mas o uma oportunidade que eu tenho para ressaltar, novamente, mais uma vez, o equilíbrio da amizade, a sinceridade e sobretudo a honestidade de Alcides Carneiro para com seus amigos e quando decide, quando nos orienta, quando nos esclarece nos seus processos. Sente - se nele a bondade e o coração quase sempre, quase sempre acima da lei sem transgredi - la, sem infringí - la porque é uma pessoa que tem caminhando comigo, tem vivido comigo e sofrido comigo. E é por isso que é um amigo, amigo sincero. Não despeço de V. Exa., eminente Ministro porque repito, se Deus quiser, fevereiro,V. Exa. estará aqui para que possamos ouvir novamente a sua voz, a sua palavra tão eloquente que futuramente vai nos fazer falta. Nada obstante, ratifico a V. Exa, e à Dona Ivone os melhores votos de boas festas já que V. Exa. hoje, às 19 horas, vai nos deixar indo para 39 graus a 4 décimos que está hoje na Guanabara.

A seguir, o Exmo. Sr. Dr. Ruy de Lima Pessoa, Procurador - Geral da Justiça Militar, assim se externou:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros. Ministro Alcides Carneiro. As palavras de V. Exa. causaram uma grande emoção a todos os presentes e essa emoção devo ser medida de acordo com a emotividade de cada um. Nós recebemos suas palavras como elas foram interpretadas por todos aqueles que já se manifestaram; não como adeus. V. Exa. quis mostrar duas coisas: primeiro, desejar - nos um feliz Natal, um Ano Bom, próspero e alegre, dentro do seu lirismo de poeta e de orador, o maior orador vivo do país. E quis ainda mostrar que nós não somos eternos, que tudo passa neste mundo. Essa mensagem de V. Exa que nos recebemos e repetimos, não foi um adeus. Nós não admitimos esse adeus, Ministro Alcides Carneiro. Talvez um dia, aquele que marcará a ausência definitiva de V. Exa., o chefe atual do Ministério Público seja o que mais há de sofrer, por dois grandes motivos: primeiro, a afinidade que nos liga. O mesmo sangue que corre nas veias de V. Exa e que foi aurido daquelas terras áridas do Nordeste é o mesmo sangue que corre nas nossas veias. O mesmo sofrimento daqueles flagelados que V.Exa. tão bem e a toda hora sabe cantar, com o ardor deste poeta maravilhoso que é. Isso também dentro de nós, sentimos. E outro ponto que nos liga mais ainda, é que eu já trazia da velha Bahia, daquele murmuroso ninho de eterna poesia, algo de humanismo do Direito e aqui, nesta Casa, eu aprendi mais ainda com V. Exa. esse humanismo e, talvez, até eu, muitas vezes, aqui, tenha sido bondoso demais no acusar, mas isso ou culpo a V. Exa.porque transmitiu para dentro de mim essa humanismo que é a sua característica. V. Exa. parece que quis atravessar uma petição uma petição de despedida, mas na qualidade de chefe do Ministério Publico, Ministro Alcides Carneiro, nós também opomos o recurso de apelação, recurso de apelação ao maior dos juízes ou ao único juiz verdadeiro, que é Deus e, nos fazemos esse apelo a Ele, que não permita que V. Exa fique ausente daqui, em 10 de fevereiro de 1976. V. Exa. deverá estar presente conosco na reabertura dos trabalhos, no ano de 1976. Este apelo que eu faço ao Altíssimo, o faço com toda veneração que lhe tenho e com toda a humildade que merece e esperamos, data vênia, seja a ele dado provimento para que V. Exa esteja aqui, conosco, em fevereiro. Muitas felicidades para V. Exa nesse Natal e um próspero Ano - Novo. Muito obrigado.”

A seguir, o Dr. Moura Rocha pronunciou as seguintes palavras:

"Colendo Tribunal releve - me em nome dos advogados, embora um dos mais humildes que militam nesta Casa incorporar a essas sábias palavras a nossa modéstia. Há uma frase que fez fortuna, Colendo Tribunal, de que os advogados são os juízes dos juízes. Mas não vem à colação essa frase porque o eminente Ministro Alcides Carneiro não está sendo julgado. O juiz é laureado, o cidadão é aureolado, e hors concours, não está em julgamento. Por isso mesmo S. Exa. deve, S, Exa. pode, deve e precisa voltar. Sua voz, eminente Ministro Alcides Carneiro, tal como disse o poeta Bilac ao cantar a lingua portuguesa. "Lembra tuba de alto clangor e a lira singela. Tem o tom e o silvo da procela e arulho das pombas." Mas o poeta, ao final do seu consagrado soneto, cantou gênio sem ventura e amor sem brilho. V. Exa. tem a ventura de um cidadão consagrado, tem o amor resplandecente dos seus pares, dos cidadãos desse país e em particular da classe dos advogados. Por isso a sua mente, o seu carater, a sua formação impregnados de justiça e de sabedoria exornam a sua personalidade com a formação dos sábios e porque, só os sábios são humildes, tônica da sua conduta. Por isso a defesa, diria assim, que nem sempre anda par e passo com o Ministério Público, a ele se une nesta assentada, para rogar a V. Exa. que defira esse pleito. Volte. Até logo, Ministro Alcides Carneiro."

Finalmente, com a palavra o Exmo. Sr. Ministro - Presidente,assim se pronunciou:

“Exmo. Sr. Ministro Alcides Carneiro. Acaba V. Exa. de receber uma ordem dos seus companheiros do Tribunal, da Procuradoria e de um representante dos advogados. Dessa ordem, que nós esperamos que seja cumprida, que V. Exa. é muito disciplinado, decorre que dia 10 de fevereiro de 1976 V. Exa. estará sentado nessa mesma cadeira trazendo ao Tribunal o valor dos seus trabalhos, da sua competência e da sua inteligência. Estou seguro que V. Exa. não faltará a esse encontro. E eu desejava também comunicar ao Tribunal, a presença honrosa de dois representantes da Justiça Militar dos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul: Dr. Gualter Godinho e Coronel Assis de Almeida. Vieram nos fazer esta visita, visita essa que muito nos honra. Muito obrigado, Dr. Gualter. Muito obrigado, Coronel Assis.”