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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 97a. SESSÃO, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1975 - SEXTA - FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO - DO - AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR. RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Silvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto e Octávio José Sampaio Fernandes.

Ausente o Ministro Faber Cintra, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

O Ministro - Presidente, ao fazer a chamada do Mandado de Segurança nº 99, passou a presidência ao Ministro Vice - Presidente, Dr Nelson Barbosa Sampaio.

Apelações julgadas em Sessões secretas, em 14.XI.975 - 6a.feira:

40.799 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM; ADILSON SANT'ANA, soldado, servindo na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 303, § 2º, do CPM; JOSÉ LUIZ LOPES BRAGA, civil, condenado a dois anos de reclusão; e SIDNEY MENDES ou ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, condenado a três anos de reclusão, incursos no art, 254 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM, de 30 de janeiro de 1975, que condenou os apelantes e absolveu GETULIO MARQUES DIAS e NELSON MAGALHÃES ÂNGELO, do crime previsto no artigo 254, do CPM. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal negou provimento aos apelos do MP e de ADILSON SANT´ANA para confirmar a Sentença, aplicando a pena acessória de exclusão das Forças Armadas como determina o art. 102 do CPM e confirmou a Sentença da 1ª instância quanto a JOSÉ LUIZ LOPES BRAGA e SIDNEY MENDES ou ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. (Presidência: Ministro Oliveira Sampaio).

40.909 - Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 5a. CJM. APELADA: - A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 20 de maio de 975 que absolveu ARGEMIRO BERTO DA SILVEIRA FILHO, Cabo, servindo no 1º Batalhão de Fronteira, do crime previsto no artigo 251, do CPM. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado a 2 anos de reclusão, como incurso no art, 251 do CPM. (Presidência: Ministro Oliveira Sampaio).

40.427 - Distrito Federal. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM; LUIZ DA CRUZ SODRÉ, Cabo Reformado do CBDF, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 240, § 5º;e JOSÉ AIRTON COSTA E SILVA, soldado do CBDF, a dezesseis meses de reclusão incurso no artigo 240, §§ 1º, 5º e 7º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 11a. CJM, de 7 de maio de 1974, que condenou os apelantes e absolveu ALTAMIRO MOREIRA, soldado do CBDF, do crime previsto no art. 240, §§ 4º, 5º e 6º incisos I, II e IV; e JOAQUIM SOARES DA SILVA, civil, do crime previsto no art. 254, tudo do CPM. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal: a) Negou provimento aos apelos da LUIZ DA CRUZ SODRÉ e JOSÉ AÍRTON COSTA E SILVA, confirmando a Sentença apelada; b) deu provimento ao apelo do MP e reformou a Sentença para condenar JOAQUIM SOARES DA SILVA a 1 ano de reclusão como incurso no art. 284 e c) negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença que absolveu ALTAMIRO MOREIRA, do crime previsto no art. 240, §§ 4º, 5º, 6º, incisos I, II e IV. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO, SYSENO SARMENTO e SAMPAIO FERNANDES) - (Presidência: Ministro Oliveira Sampaio).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

MANDADO DE SEGURANÇA

99 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. IMPETRANTE: MARIA APARECIDA FERNANDES DA SILVA, Técnico Judiciário "A", lotada na 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM, vem impetrar Mandado de Segurança contra despacho do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar que lhe indeferiu revisão de seu enquadramento no Plano de Classificação de Cargos. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro Relator, que deferiu o pedido para que a impetrante seja classificada na classe "B", da categoria funcional do Técnico Judiciário do Grupo de Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar, com ressarcimento de preterição. OS MINISTROS HÉLIO LEITE, SYSENO SARMENTO, BIZARRIA MAMEDE e SYLVIQ MOUTINHO votaram negando o Mandado. (IMPEDIDO O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA) - (Usou da palavra o Dr. José Augusto de Toledo Neto.) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

APELAÇÕES

40.653 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Ex da 1a. CJM, de 19 de setembro de 1974, que absolveu NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS, do crime previsto no art. 46 do DL 898/69.Adv Dr. Nelson Domingues da Cruz. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, SYSENO SARMENTO e WALDEMAR TORRES DA COSTA) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) - (PRESIDENCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

40.952 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: - A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM e MARIA INÊS SOARES, condenada a onze anos de reclusão, incursa no art 27 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos, por dez anos. APELADA: A Sentença do CPJ da la.Aud/Aer da 1a. CJM , de 20 do maio de 1975, que absolveu UBIRAJARA LUCIO ROCHA DA SILVA, do crime previsto no art. 27 do DL 898/69. Adv. Dr. Fernando G. Balsells. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, SYSENO SARMENTO e WALDEMAR TORRES DA COSTA) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

HABEAS - CORPUS

31.475 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Pacientes: FREDERICO PESSOA DA SILVA e ELEONORA MACHADO FREIRE, alegando que se encontram presos ilegalmente e incomunicáveis, apontando como autoridades coatoras o Exmo. Sr. Cmt do II Exército, o Ilmo Sr Diretor do DOPS/SP e o Ilmo. Sr. Superintendente Regional da Policia Federal de S. Paulo, pedem a concessão da ordem para que sejam postos em liberdade. Impetrantes: Drs. Elizabeth Diniz Martins Souto e Dr Iberê Bandeira de Melo. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido, face ao que dispõe o art. 10 do AI/5. Quanto à incomunicabilidade, conhece como Representação e a considera prejudicada. - (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, SYSENO SARMENTO e WALDEMAR TORRES DA COSTA) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

31.496 - Rio de Janeiro. Relatar Ministro Alcides Carneiro. Paciente: JOSÉ ANTONIO DE SOUZA FREITAS, insubmisso, por intermédio do Ilmo. Sr. Cmt. da 1ª/10º G A Cos M, pede a concessão da ordem para que seja anulado o "Termo de Insubmissão". Impetrante: Major Pedro Paulo Correa Netto, Cmt da 1ª/10º G A Cos M. - POR UNANIMIDADE foi a ordem concedida a fim de ser anulado o Termo de Insubmissão. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, SYSENO SARMENTO e WALDEMAR TORRES DA COSTA) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

APELAÇÃO

40.972 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: JOSÉ PAIVA DE ARAUJO, 3º SG - FN - 58.1175.63, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 15 de julho de 1975. Adv. Dra. Lourdes Maria do Valle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 8 meses de prisão. - (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, SYSENO SARMENTO e WALDEMAR TORRES DA COSTA) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

Quando do julgamento do HC 31.475, o Ministro Augusto Fragoso, com a palavra, fez observações quanto ao modo como continuam sendo prestadas as informações, em processos de HC.

O Ministro Alcides Carneiro, igualmente, fez considerações a respeito do mesmo fato.

O Ministro Rodrigo Octávio, quando formulou seu voto, propos ao Ministro Relator fossem consignadas no Acordam as observações apontadas, o que foi aceito por Sua Excelência.

Na Ata da Sessão do dia 14 da corrente, leia - se: "Apelações julgadas em Sessões Secretas no dia 11.XI.75 - 3a feira", e não como saiu publicada.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153 (AC)

EMBARGOS 39.782 (AC/FC) - 1a/Ex. proc.35/72 - S - Adv Arnaldo F.Lima

EMBARGOS 40.174 (WT/AF) - 3a/1a. proc. 1/73 - Adv Mario S. de Mendonça

PETIÇÃO 309 (NS) - Aud/5a. proc. 249/64 - Adv. Djalma Garbelotto

MANDADO DE SEGURANÇA 100 (AC) - 2a/Mar. Advs Alcyone Barreto/outros

MANDADO DE SEGURANÇA 101 (AC) - por dependência ao MS 100.

RECURSO CRIMINAL 4.903 (NS) - Aud/4a. Adv Fahid T. Sab

RECURSO CRIMINAL 4.984 (NS) - Aud/7a. proc. 60/64

RECURSO CRIMINAL 4.987 (NS) - 1a/Mar. Adv. Lourdes M. do Valle

RECURSO CRIMINAL 4.990 (NS) - Aud/8a. Adv. João Francisco L. Fº

RECURSO CRIMINAL 4.988 (AC) - 2a/2a. proc. 60/75.Adv. L.Greennhalgn.

RECURSO CRIMINAL 4.98 5 (AC) - 1a/Aer. proc.27/7 3 - Adv. F. Balsells .

RECURSO CRIMINAL 4.939 (A3) - 2a/2a. proc. 60/75 - Adv. Paulo E. Bueno

RECURSO CRIMINAL 4.986 (AS) - 2a/Ex. proc. 81/74

RECURSO CRIMINAL (EMBARGOS) 4.892 (AS) - Aud/7a.proc. 75/65 - Adv. Marcelo Cerqueira.

APELAÇÕES:

40.936 (AC/AF) - Aud/6a.proc 69/73 - Adv. Ignácio Gomes e outros

 (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 26.XI.75 - 4a.feira)

36.617 (AC/SM) - 2a/Mar. proc 319/65 - Ad. A. Sussekind M. Rego

 (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 24.XI.75 - 2a feira)

40.852 (JP/HM) - 2a/Mar. proc 28/72 - C. Adv. Tecio Lins e Silva e

 (COM VISTAS AO MINISTRO FABER CINTRA)

40.745 (SS/NS) - 1a/Mar. proc. 52 - D/74 - Adv Lourdes M. do Valle

40.992 (SF/AS) - Aud/9a. proc. 7/75 - Adv Higa Nabukatsu

40.940 (SF/WT) - Aud/8a. proc 02/75 - Adv Francisco Vasconcelos

41.005 (AF/WT) - 1a/2a. proc. 26/73 - Adv Gaspar Serpa

40.972 (HL/AS) - 1a/Mar. proc. 13/75 - D. Adv.Lourdes M. do Valle

40.743 (NS/HL) - Aud/7a. proc. 9/74 - Advs. Jerson Neto e outro

40.849 (AS/FC) - Aud/6a. proc. 12/73 - Adv José Borba P. Lapa

APELAÇÕES:

41.029 (JP/HM) - 2a./3a. proc 19/74 - Adv Victor Falson

40.342 (JP/SF) - 1a/Mar. proc 16/74 - Advs Jorge Saad e outros

40.364 (NS/RO) - 1a.Mar. proc 80/74 - Adv Lourdes H. do Valle

41.024 (RO/WT) - 2a./2ª. proc 8/75 - Adv Paulo R. de Godoy

40.915 (SM/NS) - Aud/11a proc 12S/75 - Adv Safe Carneiro

40.892 (AS/RO) - Aud/5a. proc 689/74 - Adu Aurelino Gonçalves

40.616 (AS/HM) - Aud/11a proc 189/72 - Adv Sylvio Guimarães

40.801 (AS/RO) - 1a/Aer. proc 48 - A/70 - Adv Tecio L. e Silva

40.195 (AS/AF) - 2a./2a. proc 39/72 - Advs Paulo R.Godoy e outro

40.495 (AS/AF) - 3a/Ex . proc 23/73 - Advs A. Lagigne e outros

41.030 (SM/NS) - 2a./3a. proc 3/75 - Adv Telmo C. da Rosa

40.926 (AC/HL) - Aud/4a. proc 14/74 - Adv Dalto Villela Eiras

40.806 (NS/RO) - 2a/Mar. proc 178/73 - C. Adv. A. Sussekind M. Rego

41.006 (HL/AC) - 2a/Mar. proc 214/75 - D.Adv A. Sussekind M. Rego

40.949 (HL/JP) - Aud/11a proc 130/75 - Adv. Safe Carneiro

40.974 (WT/AF) - 1a/Mar. proc 27/74 - Adv Edgar P de Carvalho

41.037 (FC/NS) - Aud/11a proc 133/75 - Adv Safe Carneiro

41.001 (HM/JP) - 1a/Mar. proc 48 - D/73 - Adv Antônio A. Fernandes

40.469 (NS/AF) - 2a/Aer. proc 1683/73 - Advs Tecio L. Silva e outros

40.660 (NS/HL) - Aud/6a. proc 13/72 - Advs Ronilda Noblat e outros

40.975 (SM/JP) - 2a./3a. proc 5/75 - Adv Victor Falson.