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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 88a. SESSÃO, EM 27 DE OUTUBRO DE 1975 - SEGUNDA - FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO - DO - AR CARLOS. ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR - GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite , Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto e Faber Cintra.

Ausentes os Ministros Alcides Vieira Carneiro e Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão Secreta, no dia 20.10.75 - 2a.feira:

40.629 - Minas Gerais. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4a. CJM; JOSÉ INÁCIO MACHADO, soldado, servindo no 4º Esq. de Cavalaria Mecanizada, condenado a dois anos e um mês de reclusão, incurso no art. 240, § 5º; CARLOS ROGERIO SANT´ANA DE OLIVEIRA, soldado, servindo no mesmo Esquadrão, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 4º e 5º c/c os arts. 70, letra "L" a 72,inciso I e à pena acessória, para ambos, de expulsão das Forças Armadas, prevista no art 98, inc. IV; - ALTAIR MENDES DA COSTA, civil, condenado a oito meses de detenção; e ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, civil, condenado a quatro meses de detenção, incursos no art. 254, § único, c/c o art. 240, § 2º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 17 de setembro - de 1974, que condenou os apelantes e absolveu: - JOSÉ PINTO DE CASTRO e DIRCEU FERREIRA, civis, do crime previsto no art 254; e ROGERIO LOVISI DE TOLEDO GUALBERTO, soldado, servindo no referido Esquadrão,do crime previsto no art. 322 c/c o art 70, letra "L", tudo do CPM. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acolheu o apelo do MP, em parte, para cassar o Sursis concedido a ALTAIR MENDES DA COSTA e ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, negando provimento aos apelos da Defesa por maioria de votos. OS MINISTROS NELSON BARBOSA SAMPAIO, HONÓRIO MAGALHÃES e HÉLIO LEITE davam provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar os soldados ALTAIR MENDES DA COSTA e ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA a 1 ano de reclusão, como incursos no art. 254 do CPM. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES dava provimento ao apelo do MP para condenar ALTAIR MENDES DA COSTA, ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, DIRCEU FERREIRA e JOSÉ PINTO DE CASTRO a 1 ano de reclusão, como incursos no art. 254 do CPM. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO deu provimento ao apelo do MP para condenar ALTAIR MENDES DA COSTA, ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, DIRCEU FERREIRA e JOSÉ PINTO DE CASTRO a 1 ano de reclusão, como incursos no art. 254 do CPM e deu provimento parcial ao apelo de CARLOS ROGERIO SANT´ANA DE OLIVEIRA para reduzir a pena a ele imposta para 8 meses de prisão, tendo em vista o inc. I do art 72 (pena base 1 ano de reclusão com redução de 1/3).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

40.745 - Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Nelson Barbosa Sampaio. APELANTE: OSNI RODRIGUES, MN - MA - 70.5084.3, servindo no Cruzador Tamandaré, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 190, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 21 de janeiro de 1975 Adv. Dra. Lourdes Maria do Valle. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 3 meses de detenção, convertida em prisão. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia para 2 meses. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e WALDEMAR TORRES DA COSTA).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.115 - Distrito Federal. Relator Ministro Amarílio Salgado. REQUERENTES: SEBASTIÃO GABRIEL BAILÃO, ALEXANDRE ALVES DE ALMEIDA, GERALDO TIBÚRCIO, ARLINDO CASSIMIRO, DIVINO RODRIGUES DE PAULA, JOSÉ ALECRIM DE SOUZA, JOSÉ GARCIA, CLÓVIS BUENO e JOÃO FERREIRA GOMES, requerem Correição Parcial nos autos do processo a que responderam na Auditoria da 11a. CJM, a fim de que sejam corrigidos erros e tumultos criados pela CPJ de Marinha daquela Auditoria, com declaração de nulidade do julgamento a que foram submetidos. Advs.Drs.Elizabeth F. Dinia M.Souto e Dr. Romulo Gonçalves.POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do pedido de Correição. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO ressaltou a falta de providências por parte da autoridade judiciária. - (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e WALDEMAR TORRES DA COSTA).

APELAÇÃO

40.904 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES:A Procuradoria Militar da 2a. Aud/Ex da 1a. CJM e ERIBALDO BISPO DOS SANTOS, soldado, servindo no 24º BIB, condenado a um ano e dois meses de detenção, incurso no art 206, §§ 1º e 2º, c/c o art 74, tudo do CPM. - APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Ex., da 1a.CJM, de 27 de novembro de 1974. Adv.Lourival N. Lima - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, deu provimento ao apelo do MP para, reformando em parte a Sentença, cassar o Sursis OS MINISTROS FABER CINTRA e HELIO LEITE confirmavam a concessão do Sursis; O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO votou no sentido de serem apuradas responsabilidades,na forma do que dispõe o inciso 21 do art 40 da LOJM.

40.953 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/2a. CJM de 26 de fevereiro de 1975, que absolveu: JOSÉ CLÁUDIO BARRIGUELLI, ABELARDO BLANCO FALGUEIRAS e JOSÉ MIGUEL MARTINS VELOSO, do crime previsto nos art. 14, 23,25 e 28; e CLARISSE GALVÃO FIGUEIREDO, do crime previsto nos arts. 14,23 e 25, tudo do DL 898/69. AdvsDrs. Paulo Ruy de Godoy e Maria Luiza Bierrenbach.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.911 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/2a. CJM e LUIZ MIGUEL DOS SANTOS, condenado a um ano de detenção, incurso no artigo 312 c/c o art 35, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM, de 19 de maio de 1975. - Adv.Dr.Juarez Alencar. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao apelo do MP para condenar LUIZ MIGUEL DOS SANTOS a 1 ano de reclusão e, conseqüentemente, cassar o Sursis.

HABEAS - CORPUS

31.469 - São Paulo. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Paciente: HENRIQUE D'ARAGONA BUSONE, alegando que se encontra preso ilegalmente e incomunicável, sem a comunicação de prisão à autoridade judiciária competente, apontando como autoridades coatoras o Superintendente Regional do DPF e o Diretor do DOPS, ambos do Estado de S. Paulo e o Exmo. Sr. Cmt do II Exército,pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Dr Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento face ao art. 10 do AI/5 e considerou prejudicada a Representação.(NÃO VOTARAM OS MINISTROS NELSON BARBOSA SAMPAIO e BIZARRIA MAMEDE).

APELAÇÕES

40.917 - Mato Grosso. Relator Ministro Helio Leite. Revisor: - Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: RAMÃO ARISTIDES VALDEZ, soldado, servindo na 14a. Cia de Intendência, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letra "a", do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 18º Grupo de Artilharia de Campanha, de 20 de maio de 1975. Adv.Higa Nabukatsu. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento parcial para reduzir a pena para 1 mês. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS NELSON BARBOSA SAMPAIO, BIZARRIA MAMEDE e SYLVIO MOUTINHO).

40.829 - Minas Gerais. Relator Ministro Helio Leite. Revisor: Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: ADAIR RAIMUNDO MARTINS, soldado, servindo no 10º Batalhão de Infantaria, condenado a dez meses e vinte dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 10º Batalhão de Infantaria, de 26 de março de 1975. Adv.Francisco Izento. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA reduziu a pena para 7 meses. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia para 4 meses e 20 dias, tendo em vista o inciso I, do art 72, do CPM. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS NELSON BARBOSA SAMPAIO e SYLVIO MOUTINHO) - (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO BIZARRIA MAMEDE).

40.976 - Paraná. Relator Ministro Helio Leite. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: ALCIDES MEDEIROS, soldado, servindo no 5º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, condenado a seis meses e dez dias de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 5º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, de 2 de julho de 1975. Adv. Aurelino Gonçalves. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 4 meses e 7 dias, tendo em vista o inciso I, do art. 72 do CPM. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS NELSON BARBOSA SAMPAIO e WALDEMAR TORRES DA COSTA).

40.874 - Brasília.DF. Relator Ministro Helio Leite. Revisor: Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM e JORGE SOARES,soldado, servindo no Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, condenado a seis meses e quinze dias de detenção, incurso no art 188, inc. II c/c o art. 69,tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a.CJM de 7 de maio de 1975. Adv. Silvio Guimarães. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença, condenar o apelante a 8 meses de detenção, convertida em prisão. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS NELSON BARBOSA SAMPAIO e SYLVIO MOUTINHO).

40.779 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: SERGIO APARECIDO DA SILVA, condenado a três anos e quatro meses de reclusão; JOSÉ CANDIDO BATISTA FEITOSA FILHO, condenado a seis anos de reclusão, incursos no art 27 c/c o art 50, parágrafo único, do DL 898/69 com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de três anos; e TANIA MARIA CABRAL CORONA, que declarada inimputável, na forma prevista no art 48 do CPM, lhe foi imposta, como medida de segurança, a internação em Manicômio Judiciário ou Casa de Custódia, pelo prazo do um ano, APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 28 de janeiro de 1975. - Advs Nelton Feital, Manuel de Jesus Soares e Fernando G. Balsells. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO anulava a partir da Sentença. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS NELSON BARBOSA SAMPAIO e SYLVIO MOUTINHO).

40.789 - Paraná. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa.Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: JOSÉ CARLOS LORENS VILELA, LUIZ CARLOS DE CARVALHO, EDISON POMPILIO CRUZ, GÉLIO DE LIMA CUNHA, condenados a treze anos e quatro meses de reclusão; JOÃO LEODORO MOREIRA e OSWALDO SANTO DE CARVALHO, condenados a dez anos de reclusão, incursos no art. 27 do DL 898/69 c/c o art 53 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a.CJM, de 18 de fevereiro de 1975. Advs.Drs. Amilton Padilha, Lincoln do Carmo Santos e Aurelino M. Gonçalves. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença de 1a. instância, aplicando - se aos condenados a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por 10 anos. OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA, JACY GUIMARÃES PINHEIRO, RODRIGO OCTÁVIO e AUGUSTO FRAGOSO, davam provimento parcial ao apelo de EDISON POMPILIO CRUZ para reduzir a pena a ele imposta para 11 anos e negando provimento aos demais apelos. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS NELSON BARBOSA SAMPAIO e SYLVIO MOUTINHO).

Na Sessão do dia 24 do corrente, o Tribunal resolveu constituir a seguinte Comissão que o representará no VIIº CONGRESSO que a "Societé Intarnationale de droit penal militaire et de droit de 1a guerra" realizará em San - Remo, Itália, em maio de 1976:

MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO

MINISTRO SYSENO SARMENTO e

MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO

No início da Sessão, pelo Senhor Secretário, foi lido o seguinte expediemte: - "Associação dos Magistrados Brasileiros - Of AMB/447 - Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1975. Senhor Presidente: Como é do conhecimento de V. Exa., esta Associação, que congrega todos os magistrados brasileiros na defesa de seus interesses comuns, padece de grande dificuldade financeira. Isto porque, em face da extensão territorial de nosso país, é difícil, senão impossível, aos seus associados recolherem, pontualmente, as suas mensalidades à Associação. Assim, tendo em vista obviar tal situação e regularizá - la definitivamente, solicitamos a V. Exa. determinar o desconto da mensalidade de Cr$20,00 a partir de janeiro próximo, na folha de pagamento de todos os Senhores Ministros (que com isso passarão a compor sem exceção, o quadro social da Associação dos Magistrados Brasileiros), e providenciar a respectiva transferência para nossa conta bancária. Esta medida já foi adotada em alguns tribunais. Estamos certos da compreensão dos eminentes magistrados que, seguramente, não se oporão ao desconto em folha de pagamento de sua contribuição e da imprescindível colaboração de V.Exa. para que possamos unidos oferecer à Associação dos Magistrados Brasileiros os meios necessários à realização de seus fins. Solicitamos, outrossim, seja - nos enviada a relação nominal dos magistrados, para atualização do nosso cadastro. Aproveitamos a oportunidade para renovar a V. Exa. os protestos de elevada estima e distinta consideração. As)Desembargador Luiz Henrique Steele Filho - Presidente. - Exmo.Sr. Brigadeiro Ministro Carlos Huet Sampaio - DD.Presidente do Superior Tribunal Militar."

b) - Ofício datado de 21 de outubro de 1975, em que o Exmo.Sr Ministro Djaci Falcão, Presidente do Supremo Tribunal Federal, convida o Presidente e demais Ministros deste Tribunal para assistirem a homenagem que o Supremo Tribunal Federal prestará ao saudoso Ministro EDUARDO ESPÍNOLA, em sessão plenária, no dia 6 de novembro vindouro, às 16 horas, comemorando a passagem do centenário de seu nascimento.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.112(AC) - Aud/4a. CJM (COM VISTAS AO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA)

REVISÃO CRIMINAL 1.112(AC/BM) - 1a./2a.

REVISÃO CRIMINAL 1.133(AC/SM) - Aud/5a.proc.515/69 - Adv.Adalberto Harns.

RECURSO CRIMINAL 4.974(AC) - 1a/Aer.proc.6/75 - Advs Heleno Frago e Wilson Mirza

RECURSO CRIMINAL 4.982(AC) - Aud/7a.

DESAFORAMENTO 251(SS) - 1a/3a.proc.18/75

EMBARGOS 39.872(JP/HL) - 2a/Ex.proc.17/72 - Advs A.Sussekind M. Rego e outros.

EMBARGOS 40.210(SS/WT) - 1a./Ex.proc. 8 - 11/73 - Adv.Arnaldo Silva Ferreira Lima.

APELAÇÕES:

40.852(JP/HM) - 2a/Mar.proc 28/72 - C.Adv.Tecio L. e Silva e outro (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 5.XI.75 - 4a.feira)

40.735(AC/AF) - Aud/11a proc 237/74 - Adv. Sylvio Guimarães

40.813(JP/SM) - 1a./2a.proc 995/74 - Adv. Luiz Eduardo e outro

40.956(SM/AC) - Aud/11aproc 131/75 - Adv. J.Safe Carneiro

40.945(WT/HL) - 1a/Aer.proc 27/74 - Adv. Fernando Balsells/outro

40.376(AS/HM) - 1a/Mar.proc 107 - 8/70.Adv Sergio Macedo e outros

40.559(AS/SM) - Aud/7a.proc 28/73 - Advs.Jerson Maciel e outros

40.735(AC/AF) - Aud/11aproc 237/74 - Adv. Sylvio Guimarães

40.745(SS/NS) - 1a/Mar.proc 52 - D/74 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.407(NS/SS) - 3a./3a.proc 2635/73 - Adv. Luiz P. de Rossi

38.857(NS/BM) - Aud/10a.proc 64/70

APELAÇÕES:

40.510(AS/SM) - Aud/11a.proc. 101/72 - Advs.Lazara Sampaio/outro

38.039(NS/BM) - Aud/9a. proc. 176/70

40.764(NS/SF) - 2a/Aer. proc 1730/73 - AdvC.Renato/outro

40.693(AS/AF) - 1a/Mar. proc 99/72 - Adv. Sonia R.S.Corrêa

40.663(AC/SM) - Aud/7a. proc 117/72 - Adv. Ailton Cerqueira/outro

39.655(AC/HL) - Aud/11a proc 37/70 - Adv. Romulo Gonçalves

40.296(AS/SM) - Aud/10a proc 69/71 - Advs Padua Barroso/outro

40.497(AC/RO) - 2a./Aer proc 1694/72 - Adv. José Hugo Ferreira

40.560(AC/RO) - 1a./Ex. proc 10/74 - T - Adv. João Ferreira

40.609(SS/WT) - 1a/Ex. proc 14/74 - Adv. Arnaldo F. Lima

40.798(SS/WT) - 3a./2a. proc 5/74 - Adv. Antonio P. Rosa

40.761(SS/WT) - 1a/Mar. proc 13 - D/74 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.724(SS/NS) - Aud/8a. proc 41/74 - Adv. Mariza Lima Capucho

40.703(SS/WT) - 1a./Mar proc 52 - D/ - Adv. Lourdes M. do Valle

40.799(NS/SF) - 1a./Ex. proc 74/73 - S.Adv.Manoel Lima e outros

40.792(NS/HM) - Aud/6a. proc 75/73 - Adv. Luiz Agle

41.010(SM/NS) - 2a./Mar proc 207/74 - D. Adv.A.Sussekind M.Rego