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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 82a. SESSÃO, EM 15 DE OUTUBRO DE 1975 - QUARTA - FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR NELSON BARBOSA SAMPAIO, VICE - PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarilio Lopes Salgado, Syseno Sarmento, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

Não compareceram à Sessão Os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso e Jacy Guimarães Pinheiro, por integrarem a Comissão do Concurso para Auditor que hoje se realiza neste Tribunal.

O Ministro Augusto Fragoso, participou da Sessão, a partir do julgamento do Recurso Criminal nº 4.978.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessões Secretas no dia 13.10.75 - 2a. feira.

40.689 - Bahia. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 6a. CJM; SELMA MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA, condenada a dois anos de reclusão, incursa no art 14 do DL 890/69, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 3 de outubro de 1974, que condenou o apelante ANTONIO CALAZANS DOS SANTOS, a seis meses de reclusão; os revéis CARLOS AUGUSTO DIOGENES PINHEIRO, JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA e SÉRGIO MIRANDA DE MATOS BRITO, condenados e quatro anos de reclusão e suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, todos incursos no art. 14, do DL 898/69, por desclassificação; e absolveu: - RUY HERMANN ARAUJO MEDEIROS, GLORIA GOMES, GUMERCINDO MARTINS DE SÁ FILHO, FRANCISCO DE OLIVEIRA FRANCO, ESTELIO PEREIRA DE ANDRADE, LODONIO OLIVEIRA, PAULO CUNHA MELO RAMOS, NELSON SÁ OLIVEIRA, EUVALDO CALDAS NETO, GERALDA GOMES a IDA OISIOVICI DIAS DA SILVA REGO, do crime previsto no art 43 do DL 898/69. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal: a) Confirmou a Sentença absolutória de 1a. instância, negando provimento ao apelo do MP. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA, davam provimento ao apelo do MP e reformavam a Sentença para condená - los no grau mínimo do art. 43, (2 anos) b) deu provimento ao apelo do MP para restabelecer a classificação da denúncia (art. 43), confirmando a pena de 2 anos de reclusão, imposta a SELMA MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA. OS MINISTROS NELSON BARBOSA SAMPAIO, HÉLIO LEITE, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO negavam provimento ao apelo do MP e da Defesa e confirmavam a Sentença apelada; c) deu provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença, restabelecer a classificação da denúncia (art 43) e condenar ANTONIO CALAZANS DOS SANTOS a 2 anos de reclusão. OS MINISTROS NELSON BARBOSA SAMPAIO, HÉLIO LEITE, JACY GUIMARÃES PINHEIRO a RODRIGO OCTÁVIO negaram provimento ao apelo do MP e confirmaram a sentença apelada. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal sustou o julgamento dos réus CARLOS AUGUSTO DIÓGENES PINHEIRO, JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA SÉRGIO MIRANDA DE MATOS BRITO, por serem reveis. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO) - (Usaram da palavra o Adv Mario Gomes o Dr. Procurador - Geral, Ruy de Lima Pessoa) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).

40.746 - Brasília.DF. - Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Batalhão de Polícia Militar do DF, de 26 de dezembro de 1974, que absolveu o soldado CARLOS LUIZ BARBOSA, servindo no mesmo Batalhão, do crime previsto no art. 187 do CPM. - POR MARIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP e reformou a Sentença para condenar o soldado CARLOS LUIZ BARBOSA a 4 meses de prisão, como incurso no artigo 187, c/c o art 59, tudo do CPM. OS MINISTROS HONÓRIO MAGALHÃES o WALDEMAR TORRES DA COSTA, condenavam a 4 meses e 20 dias; OS MINISTROS FABER CINTRA, AUGUSTO FRAGOSO e SYLVIO MOUTINHO, condenavam a 7 meses; OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO, JACY GUIMARÃES PINHEIRO E AMARÍLIO SALGADO, negaram provimento ao apelo do MP e confirmaram a Sentença absolutória. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

40.828 - Brasília.DF. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a. CJM, de 24 de março de 1975, que absolveu JOSÉ CARLOS STRUCK e RANDOLPHO CEZAR DICHOFF, soldados, servindo no Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, do crime previsto no art. 195 do CPM. Adv. Dr. Temístocles de Mendonça. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RELATÓRIO DA AUDITORIA DE CORREIÇÃO

28 - Minas Gerais. Relator Ministro Honório Magalhães. - O Exmo. Sr. Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, submete à apreciação deste Tribunal o relatório da correição realizada na Auditoria da 4a. CJM, no período de 30 de abril a 7 de maio de 1974. - O TRIBUNAL tomou conhecimento com as observações do Ministro Relator. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

APELAÇÕES

40.639 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: JORGE IVAN DE PAULA BEZERRA, civil, condenado a dez anos de reclusão, incurso no art. 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 30 de outubro de 1974. Adv. João Alfredo Portela. - POR MARIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença de 1a. instância e absolver o apelante. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA, HONÓRIO MAGALHÃES e SYLVIO MOUTINHO negavam provimento e confirmavam a Sentença apelada.

40.533 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: A Procuradoria - Militar da 2a. Auditoria da 2a, CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/2a. CJM, de 21 de agosto de 1974, que absolveu ANDRE TSUTOMO OTA e MARIA AUGUSTA THOMAS, do crime previsto no artigo 28 do DL 898/69. Advs. Drs. Maria Regina Pasquali e Paulo Rui de Godoy. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

40.597 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: A Procuradoria - Militar da 2a. Auditoria da 2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 15 de setembro de 1972, que absolveu o civil ANTONIO GUILHERME RIBEIRO RIBAS, do crime previsto no artigo 38, inc. IV, do DL 898/69. Adv. Dr. Paulo Rui de Godoy.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

4.978 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. RECORRENTES: ANTONIO JOSÉ GONÇALVES, JAIR DA SILVA CHAGAS, OTON CAVALCANTI e WILSON RIBEIRO FONTES. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM que denegou o pedido de revogação de prisão preventiva dos recorrentes. Adv. Dr. Oswaldo Ferreira de Mendonça Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO, SYLVIO MOUTINHO e BIZARRIA MAMEDE) - (O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYSENO SARMENTO).

APELAÇÕES

40.327 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: ADILSON FERREIRA RODRIGUES, soldado, servindo no Terminal Doméstico do Galeão, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do CPOR do Rio de Janeiro, de 15 de maio de 1975. Advogado Dr Mário Soares de Mendonça. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apela da. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO mantém a Sentença apelada, desprezadas a agravante do artigo 69 (Mau comportamento) e a atenuante do inciso I do art. 72, tudo do CPM, aplicando o artigo 76, do mesmo diploma legal. TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS BIZARRIA MAMEDE e SYLVIO MOUTINHO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

40.769 - São Paulo. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: LUÍS MASSAGIABE, Cabo, servindo no 2º GAAAÉ - Grupo Bandeirante, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: - A Sentença do CJ do 2º GAAAÉ - Grupo Bandeirante, de 24 de fevereiro de 1975. Adv. Dr. Antônio da Silveira Pereira Rosa. - POR UNANIMIDADE o Tribunal deu provimento, em parte, ao apelo da Defesa para reduzir a pena, que, POR MAIORIA é fixada em 4 meses. OS MINISTROS FABER CINTRA e HONÓRIO MAGALHÃES condenavam a 4 meses e 20 dias. - O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO = (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

40.913 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Augusto Fragoso.. APELANTE: JOSÉ ALMEIDA condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 240 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 22 de julho de 1972. - Adv. Dr. A.Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena, que, POR MAIORIA, foi fixada em 1 ano e 6 meses. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e HÉLIO LEITE reduziam para 1 ano, tendo sido, por unanimidade, declarada extinta a punibilidade pela prescrição. O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

40.893 - Bahia. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 6a. CJM e ANISIO LAZARO BARRETO DE JESUS, soldado, servindo na Cia PE/6, condenado, por desclassificação, a três meses de prisão, incurso no artigo 160 rio CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 10 de abril de 1975. Adv. Dr. Inácio Gomes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença Apelada. - O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

40.654 - Rio Grande do Sul. Relator Ministto Syseno Sarmento. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: OSMAR QUADRADO FILHO, soldado, servindo no 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 187 c/c os artigos 72, inciso I e 70, inciso II, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 185 Batalhão de Infantaria Motorizado, de 29 de outubro de 1974. - POR UNANIMIDADE,o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa e reduziu a pena para 8 meses de prisão. - O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO - (NÃO VOTARAM OS MINISTROS BIZARRIA HAMEDE e SYLVIO MOUTINHO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

Na Sessão do dia 14 do corrente, o Dr Ruy de Lima Pessoa foi substituído pelo Subprocurador Dr Milton Menezes da Costa Filho. que passou a funcionar a partir do julgamento da Apelação nº 40.946, até o término da Sessão.

A Sessão foi encerrada às 10.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÃO 40.852(JP/HM) - 2a/Mar. proc 28/72 - C. Adv. Tecio L. Silva e outro (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 5.XI.75 - 4a. feira)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

PETIÇÃO 301(NS) - Aud/11a.proc. 39/70 - Adv. Romulo Gonçalves

RECLAMAÇÃO 63(HL) - Aud/5a.

CORREIÇÃO PARCIAL 1.111 (AC)2a/2a. proc. 12/75. Adv. Julio F. Toledo

CORREIÇÃO PARCIAL 1.112(AC) - Aud/4a.

CORREIÇÃO PARCIAL 1.113(WT) - Aud/8a. proc.195/75

CORREIÇÃO PARCIAL 1.114(NS) - 3a/Ex.proc 107/72. A. Sussekind/outro

RECURSO CRIMINAL 4.976(WT) - Aud/6a.proc.2/75.Adv. José Borba/outro

RECURSO CRIMINAL 4.977(AC) - 1a/Aer.proc. Adv. A. Sussekind

RECURSO CRIMINAL 4.981(AC) - 2a/Aer.

RECURSO CRIMINAL 4.979(AS) - Aud/8a.

APELAÇÕES:

40.739(WT/AF) - 3a./Ex. proc 66/73 - Adv. Mario S. de Mendonça

40.821(WT/AF) - 1a/Mar. proc 86/73 - Adv. A.Modesto e outros

40.691 (WT/RO) - 1a/Mar. proc 50/74 - Adv. Maria C. Filho

40.750(NS/SF) - Aud/11a proc 150/72 - Adv. Sylvio Guimarães

40.340(NS/RO) - 1a/Mar. proc 82/73 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.629(AS/SS) - Aud/4a. proc 1/74 - Advs Francisco. Izento/outro

40.767(WT/AF) - 1a/Mar. proc 111/72 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.499(AC/AF) - 2a./Ex. proc 95/72 - Adv. Lourival N. Lima

40.508(AC/AF) - 3a./3a. proc 2650/74 - Adv. Virginio P. Neves

40.993(HL/AC) - Aud/9a. proc 16/75 - Adv. Higa Nabukatou

40.873(SS/AC) - 1a/Mar. proc 6 - D/75 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.731(SS/AC) - 1a/Mar. proc 7/75 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.904(WT/AF) - 2a./Ex. proc 52/74 - Adv. Lourival N. Lima

40.953(WT/HM) - 2a./2a. proc 150/70 - Adv. Paulo R.Godoy e outro

40.918(RO/AC) - Aud/6a. proc 9/74 - Adv. Humberto Agle

40.759(SS/JP) - 1a/Mar. proc 2 - D/75 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.863(SS/JP) - 1a/Mar. proc 10 - D/75 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.895(SS/JP) - 2a./Ex. proc 4/75 - Adv. Lourival N. Lima

40.867(FC/AC) - 2a/Aer. proc 1774/75 - Adv. Renato C. Ribeiro

40.925(NS/HM) - 1a./3a. proc 17/74 - Adv. Luiz Dariano

40.643(AC/AF) - 1a./Ex. proc 96/72 - S.Adv Manoel F.Lima e outros

40.735(AC/AF) - Aud/11a proc 237/74 - Adv. Sylvio Guimarães

APELAÇÕES:

40.911(WT/RO) - 3a./2a. proc 635/74 - Adv. Juarez Alencar

40.745(SS/NS) - 1a/Mar. proc 52 - D/74 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.824(SS/NS) - Aud/6a. proc 10/74 - Adv. Luiz Agle

40.881(JP/SF) - 2a./Ex. proc 11/73 - Advs.Mario S.Mendonça/outro

40.742(HM/WT) - Aud/7a. proc 1 - 1/75 - Adv. João B. da Fonseca

40.917(HL/WT) - Aud/9a. proc 11/75 - Adv. Higa Nabukatsu

40.829(HL/WT) - Aud/4a. proc 2/75 - Adv. Francisco Izento

40.976(HL/WT) - Aud/5a. proc 184/75 - Adv. Aurelimo Gonçalves

40.874(HL/WT) - Aud/11a proc 109/74 - Adv. Sylvio Guimarães

40.795(JP/SS) - 2a./2a. proc 6/75 - Adv. Paulo R. de Godoy

40.776(JP/SF) - la/Mar. proc 49/74 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.779(JP/HL) - 1a/Aer. proc 2/74 - Adv. Nelton Feital e outros

40.813(JP/SM) - la./2a. proc 995/74 - Adv. Luiz Eduardo e outro

40.933(JP/SF) - Aud/11a 212/73 - Adv. Sylvio Guimarães

40.956(SM/AC) - Aud/11a proc 131/75 - Adv. D. Safe Carneiro

40.998(SM/JP) - 2a./Ex. proc 4/75 - Adv. Lourival N. Lima

40.789(WT/FC) - Aud/5a. proc 696/74 - Adv. Amilton Padilha/outros

40.945(WT/HL) - la/Aer. proc 27/74 - Adv. Fernando Balsells/outro

40.983(RO/NS) - 2a/Mar. proc 225/75 - D.Adv.A.Guarischi e Palma