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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 79a. SESSÃO, EM 10 DE OUTUBRO DE 1975 - SEXTA - FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO - DO - AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR - GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessões Secretas, no dia 8.10.75 - 4ª feira

40.503 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 2a. CJM. APELADA: - A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 27 de novembro de 1973, que condenou DIEGO PERES HELLIN e ANTENOR MACHADO DOS SANTOS à pena de 6 meses de reclusão, incursos no art. 14 do DL 698/69 e absolveu JOSÉ CIPOLLA NETO, ERNST WOLFGANG HAMBÜRGER, AMELIA IMPERIO HAMBURGER, RUBENS MURILO MARQUES, WALDEMAR HERRMANN, EMILIO IVO ULRICH, EMANUEL TADEU MEDEIROS VIEIRA, GEROSINA SILVA PEREIRA, CÉLIA MARIA MEDEIROS DA ROCHA PAES, LUIZ ALMEIDA ARAUJO (revel), ANA MARIA GOMES DA SILVA (revel), MARIA ANITA ESTEVES DAMY (revel), NELSON CANABARRO ou NELSON SOUZA CANABARRO (revel), MARINA DE CAMARGO HECK (revel), HERBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO (revel) e AQUILINA BO BARDI, dos crimes previstos nos arts. 14, 23 e 25 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença condenatória de 1a. instância em relação a DIEGO PERES HELLIN e ANTENOR MACHADO DOS SANTOS. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1a. instância em relação aos apelados: LUIZ ALMEIDA ARAUJO (revel), ANA MARIA GOMES DA SILVA (revel), MARIA ANITA ESTEVES DAMY (revel), MARINA DE CAMARGO HECK (revel), HERBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO (revel), JOSÉ CIPOLLA NETO, ERNST WOLFGANG HAMBURGER, AMÉLIA IMPERIO HAMBURGER, RUBENS MURILO MARQUES, WALDEMAR HERRMANN, GEROSINA SILVA PEREIRA, CELIA MARIA MEDEIROS DA ROCHA PAES, e AQUILINA BO BARDI. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1a. instância em relação a NELSON CANABARRO ou NELSON SOUZA CANABARRO, EMILIO IVO ULRICH e EMANUEL TADEU MEDEIROS VIEIRA. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e RODRIGO OCTÁVIO davam provimento ao apelo do MP e reformavam a Sentença para condenar os três apelados a 6 meses de reclusão, como incursos no art. 14 do DL 898/69. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).

40.676 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM, de 20 de novembro de 1974, que absolveu ANNA CUNHA LIMA, do crime previsto nos artigos 48 c/c o art. 50, parágrafo único, tudo do DL 898/69, de acordo com o art. 439, letra - "b", do CPPM. ADV. Dr. Iberê Bandeira de Melo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1a. instância. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO E AMARILIO SALGADO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).

40.521 - Pará. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Hélio Leite. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 8a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ de 18 de julho de 1974, que absolveu FLAMINIO PANTOJA DE JESUS, soldado da Aeronáutica, servindo no QG da 1a. Zona Aérea, do crime previsto no art. 210, § 1º, do CPM. Adv.Dra. Mariza Machado Capucho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP e reformou a Sentença absolutória para condenar FLAMINIO PANTOJA DE JESUS, por maioria, a 3 meses de detenção, como incurso no art. 210, pena essa convertida em prisão, na forma do art. 59, tudo do CPM, sendo negado o Sursis. OS MINISTROS HÉLIO LEITE e HONÓRIO MAGALHÃES condenavam a 2 meses. OS MINISTROS NELSON BARBOSA SAMPAIO, RODRIGO OCTÁVIO e HÉLIO LEITE concediam o Sursis. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).

40.091 - Distrito Federal, Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a CJM. APELADA: - A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 12 de setembro de 1973, que absolveu FRANCISCO ALDIR RAMALHO DE QUEIROZ, cabo, servindo no Esquadrão de Material da Base Aérea de Brasília, do crime previsto no art. 210 do CPM. Adv.Dr. J.Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença absolutória de 1a. instância e condenar, POR MAIORIA, FRANCISCO ALDIR RAMALHO DE QUEIROZ a 2 meses de detenção, como incurso no art 210, pena essa convertida em prisão, na forma do art. 59. O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA condenava a 3 meses. Na forma do que estabelece o parágrafo único do art. 59 do R.I., foi, ao réu, concedido o Sursis. Votaram contra a concessão, os MINISTROS FABER CINTRA, HONÓRIO MAGALHÃES, AMARILIO SALGADO, AUGUSTO FRAGOSO, SYSENO SARMENTO, WALDEMAR TORRES DA COSTA e SYLVIO MOUTINHO. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

31.460 - Paraná. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Paciente: LUCIDIO JOSÉ TONEL, alegando que se encontra preso ilegalmente, por ordem de autoridade militar subordinada ao Comando da 5a. RM, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Dr. Humberto Machado. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem. (Não ASSISTIU AO REL.O MIN. SAMPAIO FERNANDES).

31.465 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Amarílio Salgado. - Paciente: MARCELO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE, declarado insubmisso pelo Comando do 1º BPE, o qual pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão" lavrado contra o paciente. Impetrante: Cel. RUPERTO CLODOALDO PINTO, Cmt. do 1º BPE. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem com anulação do Termo de Insubmissão.

APELAÇÃO

40.608 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM; Coronel IE DURVAL WANDERLEY NÓBREGA e Major IE NEY DE OLIVEIRA PEDROSO, condenados a quatro anos de reclusão, incursos no art. 303, § 1º, do CPM; e Tenente - Coronel IE ALOYSIO CIRNE, condenado, por desclassificação, a três meses de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, nos termos do artigo 324 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 9 de agosto de 1974, que condenou, por desclassificação, o apelante Ten.Cel. ALOYSIO CIRNE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa e reformou a Sentença para absolver o TENENTE - CORONEL ALOYSIO CIRNE do crime a ele imputado e, POR MAIORIA, deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, absolver o CORONEL IE, DURVAL WANDERLEY NÓBREGA e o MAJOR I.E. NEY DE OLIVEIRA PEDROSO, negando provimento ao apelo, da Procuradoria Militar. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES negou provimento a ambos os apelos, confirmando a Sentença de 1a. instância quanto ao Cel. DURVAL WANDERLEY NÓBREGA e ao MAJOR NEY DE OLIVEIRA PEDROSO. O MINISTRO FABER CINTRA acompanhou a turma, declarando: "Estou certo de que houve inobservância de Lei e Regulamento dando causa direta a ato prejudicial à Administração Militar. Como dentro da Lei não posso desclassificar para o art. 324 do CPM, dou provimento ao apelo da Defesa para absolver os réus". - (IMPEDIDOS OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e ALCIDES CARNEIRO) - (Usaram da palavra os advogados Drs. Manoel de Jesus Soares, Augusto Sussekind de Moraes Rego e Alcyone Pinto Barretto e o Dr. Ruy de Lima Pessoa, Procurador - Geral).

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÃO 40.689(NS/HL) - Aud/6a. proc. 70/73 - Advs. Milton Ferreira e outros. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 13.10.75)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

RELATÓRIO DA AUD/CORREIÇÃO nº 28(HM)

PETIÇÃO 301(NS) - Aud/11a.proc. 39/70 - Adv. Romulo Gonçalves

RECURSO CRIMINAL 4.978(NS) - 1a/Ex.proc.3/75 - Adv. Oswaldo M.F°

RECURSO CRIMINAL 4.976(WT) - Aud/6a.proc.2/75 - Adv. José Borba Pedreira Lapa, Jayme Guimarães, Ronilda Noblat e José M.Rocha

APELAÇÕES:

40.562(SS/AC) - 1a/Mar. proc 64 - D/73 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.633(SS/JP) - 2a./Ex. proc 20/74 - Adv. Ana Maria David

40.543(SS/JP) - 2a/Mar. proc 162/74 - D. Adv. A. Sussekind M. Rego

40.565(AC/HM) - 2a./Aer proc 1571/74 - Adv. Renato C. Ribeiro

40.592(AC/HL) - 1a./3a. proc 6/73 - Advs. Luiz Dariano e outros

40.876(FC/AS) - 2a./3a. proc 1/75 - Adv. Victor Falson

40.746(FC/AC) - Aud/11a proc 117/75 - Adv. Sylvio Guimarães

40.327(HL/NS) - 3a./Ex. proc 6/74 - Adv. Mario S. Mendonça

40.769(SS/NS) - 3a./2a. proc 12/75 - Adv. Antonio S.P.Rosa

40.666(SS/AS) - 2a./3a. proc 5/74 - Adv. Telmo C. da Rosa

40.989(JP/SF) - 2a/Aer. proc 1749/74 - Adv. Jair Leite Pereira

40.654(SS/NS) - 1a./3a. proc 9/74 - Adv. Luiz Dariano

40.584(SS/AC) - Aud/9a. proc 9/74 - Adv. Higa Nabukatsu

40.946(JP/AF) - 1a./2a. proc 1066/75 - Adv. Gaspar Serpa

40.739(WT/AF) - 3a./Ex. proc 66/73 - Adv. Mario S. Mendonça

40.757(WT/AF) - 1a./2a. proc 932/74 - Adv. Carlos Biassotti/outro

40.805(WT/AF) - Aud/5a. proc 713/74 - Adv. Aurelino Gonçalves

39.424(WT/HL) - Aud/11a proc 19/70 - Adv. A. Sussekind M.Rego

40.851(WT/HL) - 1a./Aer proc 26/74 - Adv. Fernando G. Balsells

40.532(WT/AF) - 1a./2a. proc 924/73 - Advs. Jair Callefo e outro

40.948(HM/AC) - Aud/9a. proc 6/75 - Adv. Higa Nabukatsu

40.821(WT/AF) - 1a/Mar. proc 86/73 - Adv. A.Modesto e outros

40.691(WT/RO) - 1a/Mar. proc 50/74 - Adv. Maria C. Filho

40.828(AS/BM) - Aud/11a proc 251/74 - Adv. Temístocles Mendonça

40.893(NS/SS) - Aud/6a. proc 6/75 - Adv. Inácio Gomes

40.913(NS/AF) - 2a./Mar proc 218/71 - Adv. A.Guarischi e Palma

40.750(NS/SF) - Aud/11a proc 150/72 - Adv. Sylvio Guimarães

40.840(NS/RO) - 1a/Mar. proc 82/73 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.629(AS/SS) - Aud/4a. proc 1/74 - Advs. Francisco Izento/outro

40.639(AS/SS) - 1a/Aer. proc 14/74 - Adv. João A. Portela

40.966(RO/JP) - 2a./2a. proc 7/75 - Adv. Paulo Ruy de Godoy

40.767(WT/AF) - 1a/Mar. proc 111/72 - Adv. Lourdes M. do Valle

APELAÇÕES:

40.499(AC/AF) - 2a./Ex. proc 95/72 - Adv. Lourival N. Lima

40.508(AC/AF) - 3a./3a. proc 2650/74 - Adv. Virginio P. Neves

40.533(AC/RO) - 2a./2a. proc 59/72 - Advs. Maria R.Pasquale e Paulo Ruy de Godoy

40.597(AC/RO) - 2a./2a. proc 208/69 - Adv. Paulo Ruy de Godoy

40.993(HL/AC) - Aud/9a. proc 16/75 - Adv. Higa Nabukatsu

40.873(SS/AC) - 1a/Mar. proc 6 - D/75 - Adv. Lourdes M. do Vale

40.781(SS/AC) - 1a/Mar. proc 7/75 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.835(SS/AC) - Aud/9a. proc 2/75 - Adv. Higa Nabukatsu

40.904(WT/AF) - 2a./Ex. proc 32/74 - Adv. Lourival N. Lima

40.953(WT/HM) - 2a./2a. proc 150/70 - Advs Paulo R.Godoy e outro

40.918(RO/AC) - Aud/6a. proc 9/74 - Adv. Luiz Humberto Agle

40.852(JP/HM) - 2a/Mar. proc 28/972 - C - Adv Técio L. Silva/outro

40.759(SS/JP) - 1a/Mar. proc 2 - D/75 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.863(SS/JP) - 1a/Mar. proc 10 - D/75 - Adv Lourdes M. do Valle

40.895(SS/JP) - 2a/Ex. proc. 4/75 - Adv Lourival N. Lima

40.867(FC/AC) - 2a/Aer. proc 1774/75 - Adv.Renato C. Ribeiro

40.925(NS/HM) - 1a/3a. proc 17/74 - Adv. Luiz A. Dariano