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SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL

ATA DA 75a. SESSÃO, EM 3 DE OUTUBRO DE 1975 - SEXTA - FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO - DO - AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto e Octávio José Sampaio Fernandes.

Ausente o Ministro Faber Cintra, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão. -

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessões secretas no dia 1.10.75 - 4a.feira

40.882 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Honório Magalhães. - Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 20 de maio de 1975, que absolveu OTONIEL SANTOS FILHO, MN - SGM - 74.3151.3, servindo no Aviso Oceânico Bauru, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Adv. - Lourdes Maria do Valle. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acolhendo Preliminar arguida pelo Relator, anulou o processo, sem renovação; O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES anulou com renovação; OS MINISTROS HÉLIO LEITE e AUGUSTO FRAGOSO votaram contra a Preliminar para apreciar o mérito. OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA, AMARILIO SALGADO, SYSENO SARMENTO e SYLVIO MOUTINHO negaram provimento ao apelo do MP e confirmaram a Sentença absolutória de 1a. instância.

40.675 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 22 de outubro de 1974, que absolveu LUIZ CARLOS LOPES, do crime previsto nos arts. 42 e 45, incisos I e II, do DL 898/69. Adv. Humberto Jansen Machado. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Procuradoria Militar e confirmou a Sentença absolutória de 1a. instância, por seus jurídicos fundamentos; O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES deu provimento ao apelo da PM de 1a. instância para reformar a Sentença e condenar LUIZ CARLOS LOPES a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 14, 2ª parte, do DL nº 898/69 e absolvendo - o do crime do art 45 do mesmo diploma legal.

40.715 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alcides Carneiro Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. CJM, de 12 de dezembro de 1974, que absolveu OSCAR SOARES ALVES, Major R/1, do crime previsto no art 305 do CPM, de acordo com a alínea "e" do art 439 do CPPM. Adv.Virginio Pereira Neves. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Procuradoria Militar e confirmou a Sentença - apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).

40.667 - Distrito Federal. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM. APELADA: - A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a. CJM, de 16 de outubro de 1974, que absolveu VALMOR BEZERRA, Cabo, servindo no Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, e NORMA SIMÕES BEZERRA, do crime previsto no art. 240 §§ 4º, 5º e 6º, incisos I e IV, do CPM. Adv. J. Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Procuradoria Militar e confirmou a Sentença apelada.

40.728 - Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheira. Revisor: Ministro Hélio Leite. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 7a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. CJM, de 10 de dezembro de 1974, que absolveu: - JUAREZ JOSÉ GOMES, JOSÉ EMILSON RIBEIRO DA SILVA, EDILSON FREIRE MACIEL e SELMA BANDEIRA MENDES, do crime previsto no artigo 28, caput, do DL 898/69. Advs.Drs. Jerson Maciel Netto e João Batista da Fonseca. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo obrigatório da Procuradoria Militar e confirmou a Sentença apelada.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

31.452 - Paraná. Relator Ministro Amarílio Salgado. Pacientes - ILDEU MANSO VIEIRA e OSWALDO ALVES, alegando que se encontram presos ilegalmente, sem a comunicação da prisão à autoridade judiciária competente, encontrando - se recolhidos, ao Quartel da 5a. RM, incomunicáveis, pedem a concessão da ordem para que sejam postos em liberdade. Impetrantes: Drs. Sergio Augusto Garbelotto e Djalma Garbelotto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento, em face do que determina o artigo 10 do AI/5 e, quanto à incomunicabilidade, conhece como Representação, para fazê - la cessar caso ainda persista.

31.455 - Distrito Federal. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Pacientes: PEDRO AUGUSTO CARDOSO HERMIDA, CARLOS CASTILHO COUTINHO DE ALMEIDA, JOSÉ ANCHIETA DOS SANTOS COTA e NILTON FERREIRA LIMA, declarados insubmissos pela Cia Cmdo CMP/11a. RM, pedem a concessão da ordem para que sejam anulados os "Termos de Insubmissão" lavrados contra os pacientes. Impetrante: GenDiv DARCY LÁZARO, Cmt do CMP/11a. RM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a Ordem.

APELAÇÕES

40.719 - Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 6a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM, de 9 de outubro de 1974, que absolveu OLDACK MIRANDA e MARILUCE DE SOUZA MOURA, do crime previsto no art 14 do DL 890/69, por desclassificação. - Adv. Drs José Borba Pedreira Lapa e Ignácio Gomes. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

40.737 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE EDGAR WEKERLE, soldado, servindo no 6º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a quatro anos, um mês e quinze dias de detenção, incurso nos artigos - 206 §§ 1º e 2º e 210 c/c o artigo 81, § 1º, do CPM, e à pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do artigo 102, do referido Código. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/3a. CJM, de 6 de novembro de 1974. Adv. Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

40.752 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria de Marinha da 1a.C.J.M.. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 16 de janeiro de 1975, que absolveu ADEMAR FERNANDES, CB - TM - 60.0264.3, servindo no Contra - Torpedeiro "Piauí" do crime previsto no art. 157 do CPM. Adv.Dra.Lourdes Maria do Valle. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

HABEAS - CORPUS

31.456 - Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Pacientes: LUIZ GONZAGA FERREIRA e JOÃO ALBERTO EINECKE, alegando que se encontram presos ilegalmente e incomunicáveis, sem a comunicação da prisão à autoridade judiciária competente, apontando como autoridades coatoras os Exmos. Srs. Cmts. da 5a. RM e do V COMAR, pedem a concessão da ordem para que sejam postos em liberdade. Impetrante: Dr. Nilo Batista. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não tomou conhecimento face ao art. 10 do AI/5 e, quanto à incomunicabilidade, conhece como Representação e determina sua cessação caso ainda subsista. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, SYSENO SARMENTO e ALCIDES CARNEIRO).

APELAÇÕES

40.822 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTE SILVIO TOMÉ GONÇALVES, soldado, servindo no 1º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a um ano de detenção, incurso no artigo 206, do CPM. APELADA: - A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM, de 20 de março de 1975.Adv.Dr.Manoel Francisco de Lima. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS NELSON BARBOSA SAMPAIO, RODRIGO OCTÁVIO, HELIO LEITE e ALCIDES CARNEIRO, concediam o Sursis.

40.830 - Minas Gerais. Relator Ministro Sampaio Fernandes.Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: MILTON GONÇALVES DE SOUZA, soldado, servindo no 14º Grupo de Artilharia de Campanha, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b" c/c o art 72, incisos I e II do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 14º Grupo de Artilharia de Campanha, de 25 de março de 1975. Adv. Dr. Francisco Izento. - POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e condenar a 1 mês de impedimento; O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento para absolver.

40.877 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sampaio Fernandes Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: VANDERLEY VALENTE DE OLIVEIRA, soldado, servindo no 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ de 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 14 de abril de 1975. Adv.Victor Falson POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante, considerando válidas as alegações apresentadas pela Defesa.

40.797 - São Paulo. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: LUIZ RODRIGUES DOS REIS, soldado, servindo no 4º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letras "a" e "b", do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 4º Batalhão de Infantaria Blindado, de 4 de março de 1975. Adv.Dr Antonio da Silveira P. Rosa. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS NELSON BARBOSA SAMPAIO, JACY GUIMARÃES PINHEIRO, HONÓRIO MAGALHÃES, RODRIGO OCTÁVIO, AUGUSTO FRAGOSO e ALCIDES CARNEIRO davam provimento para absolver o apelante, reformando a Sentença de 1a. instância.

40.726 - Pará. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: RAIMUNDO NOGUEIRA LIMA, soldado, servindo no 1º Batalhão Especial de Fronteiras do Comando de Fronteiras de Solimões, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 209, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 29 de novembro de 1974. Adv Dr Adherbal Meira Matos. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, RODRIGO OCTÁVIO e HÉLIO LEITE davam provimento para absolver o apelante, reformando a Sentença de 1a. instância.

36.617 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. Retirado de pauta por determinação do Ministro Relator.

RELATÓRIO DA AUDITORIA DE CORREIÇÃO

29 - Rio de Janeiro. Relator: Ministro Augusto Fragoso. O Exmo Sr Dr Auditor Corregedor da Justiça Militar submete à apreciação deste Tribunal o Relatório da Correição realizada na 2a. Auditoria de Aeronáutica da 1a. CJM, no período de 22 a 30 de janeiro de 1974. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal tomou conhecimento do Relatório com as observações apontadas pelo Ministro Relator. O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO fez duas restrições: a 1a. referente à alusão feita ao Dr Auditor Theódulo de Miranda e a 2a. quanto à alusão feita ao Ministério Público que foge as atribuições do Dr. Corregedor, tendo S.Exa. exorbitado. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS AMARÍLIO SALGADO e SYSENO SARMENTO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO) - (Reproduzido por ter sido publicado com incorreções na Ata da 73a. Sessão. P.347).

O Tribunal, por maioria de votos, interpretando o art. 496 letra "b" do CPPM, decidiu que no caso de haver impedimento quando do julgamento de processo de competência originária do Tribunal, e havendo quorum não há necessidade de convocação para substituição, aplicando - se o que dispõe o art. 40 do Regimento Interno em relação ao julgamento. O MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO votou pela convocação em qualquer caso. O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA votou nos seguintes termos: Discordei da maioria, entendendo que nos termos do código do Processo Penal Militar devem estar presentes todos os Ministros em exercício porque o Tribunal em Ações Originárias funciona como 1a. instância e sendo assim não pode ser o acusado julgado pela maioria do Tribunal, embora hajam Ministros em exercício que não compareceram.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

AÇÃO ORIGINÁRIA nº 40(AS) - Advs Heleno Fragoso e outros. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 7.10.75)

EMBARGOS 39.948(AC/SM) - 2a./2a.proc 112/71 - Advs Maria Regina e outros (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 6.10.75)

APELAÇÃO 40.503(AS/SM) - 2a./2a.proc. 59/71 - Adv. T. Castelo Branco e outros (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 8.10.75)

APELAÇÃO 40.608(AS/HL) - 1a./Ex. proc 108/72 - Adv. E. Pinta Lima e outros (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 10.10.75)

APELAÇÃO 40.689(NS/HL) - Aud/6a. proc 70/73 - Advs. Milton S. Ferreira e outros (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 13.10.75)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153 (AC)

REVISÃO CRIMINAL 1.111 (BM/AS) - 1a./3a. Adv. Luiz Dariano

RELATÓRIO 30(HL)

RECURSO CRIMINAL 4.975(JP) - 3a/Ex. proc 42/75

APELAÇÕES:

40.708(AS/HL) - Aud/11a proc 208 /73 - Adv. Elizabeth Diniz/outros

40.826(HM/AC) - Aud/6a. proc 2/74 - Adv. Luiz H. Agle

40.823(NS/SM) - Aud/5a. proc 681/74 - Adv. Aurelino Gonçalves

40.845(RO/JP) - 2a/Mar. proc 186/74 - D. Adv. A. Guarischi e Palma

40.562(SS/AC) - 1a/Mar. proc 64 - D/73 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.633(SS/JP) - 3a./Ex. proc 20/74 - Adv. Ana Maria David

40.543(SS/JP) - 2a/Mar. proc 162/74 - D. Adv. A.Sussekind M.Rego

40.676(AC/HL) - 1a./2a. proc 1003/74 - Adv. Iberê B. de Mello

40.091(AC/HM) - Aud/11a proc 193/72 - Adv. J. Safe Carneiro

40.521(AC/HL) - Aud/8a. proc 563/73 - Adv. Mariz Machado

40.565(AC/HM)2a/Aer. pr 1751/74 - Adv. Renato C. Ribeiro

40.592(AC/HL) - 1a./3a. proc 6/73 - Advs. Luiz Dariano e outro

40.836(FC/WT) - Aud/9a. proc 5/75 - Adv. Higa Nabukatsu

40.876(FC/AS) - 2a./3a. proc 1/75 - Adv. Victor Falson

40.746(FC/AC) - Aud/11a proc 117/75 - Adv. Sylvio Guimarães

40.327(HL/NS) - 3a./Ex. proc 6/74 - Adv. Mario S. de Mendonça

40.769(SS/NS) - 2a./2a. proc 12/75 - Adv. Antonio S. P. Rosa

40.666(SS/AS) - 2a./3a. proc 5/74 - Adv. Telmo C. da Rosa

40.989(JP/SF) - 2a./Aer proc 1749/74 - Adv. Jair Leite Pereira

40.654(SS/NS) - 1a./3a. proc 9/74 - Adv. Luiz Dariano

40.584(SS/AC) - Aud/9a. proc 9/74 - Adv. Higa Nabukatsu

40.946(JP/AF) - 1a./2a. proc 1066/75 - Adv. Gaspar Serpa

40.739(WT/AF) - 3a./Ex. proc 66/73 - Adv. Mario S. de Mendonça

40.757(WT/AF) - 1a./2a. proc 982/74 - Adv. Carlos Biasotti/outro

40.805(WT/AF) - Aud/5a. proc 713/74 - Adv. Aurelino Gonçalves

39.424(WT/HL) - Aud/11a proc 19/70 - Adv. A. Sussekind M. Rego

40.851(WT/HL) - 1a/Aer. proc 26/74 - Adv. Fernando G. Balsells

40.532(WT/AF) - 1a./2a. proc 924/73 - Advs Jair Callefo e outro

40.948(HM/AC) - Aud/9a. proc 6/75 - Adv. Higa Nabukatsu

40.821(WT/AF) - 1a/Mar. proc 86/73 - Adv. A. Modesto e outros

40.691(WT/RO) - 1a./Mar. proc 50/74 - Adv. Maria C. Filho