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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 71a. SESSÃO, EM 19 DE SETEMBRO DE 1975 - SEXTA - FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO - DO - AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÙBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

Ausentes os Ministros Waldemar Tôrres da Costa, Syseno Sarmento e Jacy Guimarães Pinheiro, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessão Secreta:

No dia 16.9.1975 - 3a. feira:

40.509 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Aud. 2a. CJM; IRINEU DE MORAIS e TANIA RODRIGUES MENDES, condenados a oito meses de reclusão e GABRIEL PRADO MENDES, condenado a seis meses de reclusão, todos incursos no art 14, do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ, de 8.2.74, da 2a Aud/2a. CJM que condenou PAULO MIGUEL NOVAIS a 2 anos de reclusão e absolveu FAHID TAHAN SAB, IDIGAL MATHÔ GOMES PIVETTA e IDINAURA APARECIDA MARQUES, todos incursos no art. 14 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal negou provimento ao apelo da Procuradoria Militar e confirmou a Sentença absolutória de 1a. instância. POR MAIORIA DE VOTOS, foi negado provimento às apelações da Defesa e confirmada a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento para reduzir as penas de IRINEU DE MORAIS, TANIA RODRIGUES MENDES e GABRIEL PRADO MENDES, para 6 meses de reclusão como incursos no art 14 e, POR MAIORIA, foi considerado sem objeto o apelo da Procuradoria Militar em relação a PAULO MIGUEL NOVAIS, contra o voto do MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO que, tendo em vista o apelo da Procuradoria Militar reduzia a pena a ele imposta para 6 meses de reclusão. - (Usaram da palavra os Advogados Miguel Aldrovando Aith, José Carlos Dias e Idibal Pivetta e o Dr. Procurador - Geral) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR NELSON BARBOSA SAMPAIO, VICE - PRESIDENTE).

No dia 17.9.1975 - 4a. feira:

40.844 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. - Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 13 de março de 1975, que absolveu JOSÉ MANOEL PEREIRA, CB - AR - n° 67.0071.4, servindo no Contratorpedeiro Pará, do crime previsto no artigo 187, do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, foi dado provimento ao apelo da Procuradoria Militar e reformada a Sentença para condenar JOSÉ MANOEL PEREIRA, POR MAIORIA, a 7 meses de prisão, como incurso no art 187; OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, NELSON BARBOSA SAMPAIO, RODRIGO OCTÁVIO e ALCIDES CARNEIRO fixavam a pena em 6 meses. (PRES.MIN. OLIVEIRA SAMPAIO)

40.678 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 2a. CJM. APELADA: - A Sentença do CPJ da 1a.Aud/2a. CJM, de 5 de dezembro de 1974, que absolveu CLAUDIO VIEIRA, civil, do crime previsto no art. 14 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE foi negado provimento ao apelo do Procuradoria Militar e confirmada a Sentença absolutória. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REPRESENTAÇÃO

1.007 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Alcides Carneiro. - PRIMEIRA CHAMADA.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

35 - Distrito Federal. Relator Ministro Augusto Fragoso. - O Exmo.Sr.Ministro do Exército, com fundamento no art 13, item V, letra a da Lei 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que respondeu o Cap PAULO RICARDO PEREZ CUADRAT. - POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal decidiu sobrestar o julgamento do Conselho de Justificação, até ser julgado o processo a que responde o Cap PAULO RICARDO PEREZ CUADRAT. O MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO foi voto vencido, entendendo que as instâncias administrativas e penais são independentes.

APELAÇÃO

40.902 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: ANTONIO LUIZ LOPES, soldado, servindo no Batalhão de Manutenção de Armamento, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão de Manutenção de Armamento, de 12 de maio de 1975.Adv.Arnaldo Ferreira Lima. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS FABER CINTRA e RODRIGO OCTÁVIO, anulavam o processo sem renovação.

PETIÇÃO

307 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Amarílio Salgado, por dependência à apelação 39.757 - MARIA HELENA DE MELO FLORES GUINLE, condenada a oito meses de reclusão, incursa no art 14 do DL 896/69, por Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar da 1a. CJM, requer extensão da decisão proferida na Apelação nº 39.757, que absolveu REGINA MARIA TOSCANO FARAH. Adv.Romulo Gonçalves. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu a Petição.

APELAÇÕES

40.796 - São Paulo. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: JOSÉ VANDERLEI ANTUNES, soldado, servindo no 2º Regimento de Carros de Combate, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letras a e b, do CPM. APELADA A Sentença do CJ do 2º RCC, de 10 de março de 1975. - Adv.Juarez Alencar. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa e, por maioria, reduziu a pena para 2 meses de impedimento, como incurso no art 183 § 2º letra b. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO Reduzua para 1 mês, aplicando o art 72, inciso I.

40.890 - Distrito Federal. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: JOSÉ ALBUQUERQUE MOREIRA, soldado FN, servindo no Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inc.I tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 21 de maio de 1975.Adv.Sylvio Guimarães. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento em parte e reduzia a pena para 2 meses, aplicando o art 72, inc. I.

PETIÇÃO

305 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Alcides Carneiro, por dependência à Apelação 40.111. FRANCISCO CHARRET, condenado a tres meses de detenção, como incurso no art 255 do CPM, nos autos da Apelação 40.111, requer seja decretada extinta a punibilidade, pela prescrição. Adv.Dr.Lino Machado. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu a petição por falta de amparo legal.

RECURSO CRIMINAL

4.962 - Rio de Janeiro. Relatar Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: ANTONIO FRAZÃO DE VASCONCELOS RECORRIDO: O despacho do Dr Auditor da 1a. Aud/Aer. da 1a. CJM que indeferiu o pedido de unificação de penas do recorrente. Adv.Dr. Fernando G. Balsells. = POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso. OS MINISTROS NELSON BARBOSA SAMPAIO, RODRIGO OCTAVIO, HELIO LEITE E AMARÍLIO SALGADO, deferiam a Petição para unificar as penas impostas em 30 anos.

RECURSO CRIMINAL

4.959 - Pernambuco. Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: O Ministério Público da Aud/7a. CJM RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de extinção de punibilidade, pela prescrição de NEWTON VELOSO PIMENTEL. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso por falta de amparo legal.

APELAÇÃO

40.923 - Rio de Janeiro, Relator Ministro Honório Magalhães. - Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: MAURILIO CALDEIRA MN - AT.67.1104.36, servindo no Cruzador Tamandaré, condenado, por desclassificação, a quatro meses de prisão, incurso no art 137 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 10.6.1975. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

APELAÇÃO

39.853 - Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da AUD/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 15 de março de 1973, que absolveu BERNADETE ZANETTI SÁ BRITO, CLAIR FLORA MARTINS, DERLEI CATARINA DE LUCA, EDÉSIO FRANCO PASSOS, ELBA GILDA RAVAGLIO, ISAMU ITO, JOSÉ FERREIRA LOPES, LUIZ ALBERTO AMARAL MANFREDINI, PAULO DE ALBUQUERQUE SÁ BRITO, PAULO GUSTAVO BARROS CARVALHO, VERA REGINA WEISHEIMER MANFREDINI, WALMOR MARCELINO e ZÉLIA OLIVEIRA PASSOS, do crime previsto no art. 12 do DL 314/ 67, por desclassificação. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP, confirmando a Sentença absolutória de 1a. instância. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e HONÓRIO MAGALHÃES davam provimento em parte ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar todos os apelados a 6 meses de detenção, como incursos na 2a. parte do art 12 (filiados) do DL 314, com a redação dada pelo DL 510. - (Reproduzido por não terem sido consignados os votos vencidos dos Srs Ministros Sampaio Fernandes, Faber Cintra e Honório Magalhães, na Ata do dia 5.9.75)

No início da Sessão, pelo Sr Secretário foi lido em plenário, cartão em que o Ministro Amarílio Salgado, agradece os cumprimentos enviados pelo transcurso do seu aniversário.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

REPRESENTAÇÃO 1007(HL/AC) - 1a/Ex. proc. 14/74 - 1a.CHAMADA

REVISÃO CRIMINAL 1.111(BM/AS) - 1a/3a. Adv. Luiz Dariano

REVISÃO CRIMINAL 1.132(AC/HM) - 2a./2a. proc. 161/70

RECURSO CRIMINAL 4.967(AC) - Aud/4a. proc. 118/74

RECURSO CRIMINAL 4.972(NS) - 1a/3a proc 28/74. Adv. Marinho Candal

RECURSO CRIMINAL 4.973(AS)1a.Mar proc 41/68 - Adv. EniMoreira, com Julgamento marcado para o dia 22.9.75

AÇÃO ORIGINÁRIA 40(AS) - Advs. Heleno Fragoso e outros.Julgamento marcado para o dia 01.10.75)

APELAÇÕES:

40.608(AS/HL) - 1a/Ex.proc 108/72 - Adv. Z. Pinto Lima e outros

(Julgamento marcado para o dia 26.10.75)

36.617(AC/SM) - 2a/Mar proc 319/65 - Adv. A. Sussekind

(Julgamento marcado para o dia 24.9.75)

40.503(AS/SM) - 2a./2a.proc 59/71 - Adv. T. Castelo Branco e outros

(Julgamento marcado para o dia 8.10.75)

40.882(HM/WT) - 1a/Mar proc 53/74 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.905(SF/WT) - 2a/Ex. proc 5/75 - Adv. Lourival N. Lima

40.856(AF/WT) - 1a/3a.proc 1/75 - Adv. Lúcia Brito

40.861(WT/AF) - 2a/2a.proc 17/75 - Adv. Paulo Ruy de Godoy)

40.675(WT/RO) - 3a./1a. proc 17/74 - Adv. Humberto J. Machado

40.865(HL/WT) - 2a./1a.proc 3/75 - Adv. Lourival N. Lima

40.959(FC/JP) - 1a/Mar.proc 15/75 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.875(RO/NS) - 1a/Ex..proc D - 04/75 - Adv. Arnaldo F. Lima

40.819(NS/SF) - 1a/Aer.proc 36/73 - Adv. Fernando Balsells

40.716(NS/SF) - Aud/5a.proc 679/73 - Adv. Oldemar T. Soares

40.729(NS/HM) - 3a./2a.proc 18/73 - Adv. Salvador D'Andréa/outros

40.621(AC/SM) - 3a./3a.proc 2672/74 - Adv.Virginio P. Neves

40.572(AC/AF) - Aud/11aproc 233/74 - Adv. J. Safe Carneiro

40.445(AC/HM) - 1a./Ex.proc 3/74 - Adv. Manoel F. de Lima

40.715(AC/HM) - 3a./3a.proc 2632/73 - Adv. Virginio P. Neves

40.631(AC/RO) - 2a./3a.proc 32/72 - Adv. Telmo C. da Rosa

40.860(SF/AS) - 2a./3a.proc 1/75 - Adv. Victor Falson

40.910(SF/JP) - Aud/11a proc 84/73 - Adv. J. Safe Carneiro

40.853(HL/AC) - 2a/Mar.proc 170/74 - D. Adv. A. Guariechi e Palma

40.768(HL/AS) - 1a/Mar.proc 018/74 - Adv. Antonio A. Fernandes

40.763(AS/HL) - 2a/Aer.proc 1752/74 - Adv. Renato C. Ribeiro

40.627(JP/AF) - Aud/10a proc 67/71 - Adv. Padua Barroso

40.667(JP/HL) - Aud/11a proc 220/73 - Adv. J. Safe Carneiro

40.804(JP/HL) - Aud/5a.proc 710/75 - Adv. Aurelino M. Gonçalves

40.728(JP/HL) - Aud/7a.proc 4/74 - Adv. Jerson M. Netto e outro

40.737(JP/RO) - 2a./3a.proc 26/72 - Adv. Telmo C. da Rosa

40.896(JP/HM) - 2a./Ex.proc 22/74 - Adv. Lourival N. Lima

40.719(JP/SM) - Aud/6a.proc 1/74 - Adv. José B. P. Lapa e outro

40.752(JP/RO) - 1a/Mar.proc 89/73 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.822(JP/HM) - 1a/Ex..proc 69/74 - S.Adv. Manoel F. de Lima

40.891(SF/AC) - 1a/3a..proc 2/75 - Adv. Lucia Helene E.de Brito

40.906(HL/AS) - 1a/Mar.proc 19/74 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.924(SM/AS) - 1a./2a.proc 141/75 - Adv. Juarez Alencar

40.786(AS/SS) - 1a/Mar.proc 80/72 - Adv. Guilherme S. Santos

40.830(SF/AC) - Aud/4a.proc 3/75 - Adv. Francisco Izento

40.797(SF/NS) - 3a./2a.proc 4/75 - Adv. Antonio da Silveira P. R.

40.877(SF/AC) - 2a./3a.proc 4/75 - Adv. Victor Falson

40.981(AF/JP) - Aud/8a.proc 46/75 - Adv. Francisco C. Vasconcelos

(Aditamento à Ata da 71a. Sessão, em 19 de setembro de 1975)

Antes do início da 2a. parte da Sessão do dia 19 de setembro de 1975, com a presença dos Senhores Ministros, do Professor Pereira Lira, do Senador Rui Carneiro e de outras pessoas gradas e funcionários da Secretaria, o Exmo. Sr.Ministro Presidente deu início à solenidade de inauguração da placa com os dizeres "Deus E Teu Direito" colocada a entrada do Plenário. Na oportunidade, S. Exa. teceu algumas considerações a respeito da solenidade em questão, terminando por dar a palavra ao Ministro Alcides Carneiro, tendo S.Exa. solicitado que o Professor Pereira Lira descerrasse a placa.

Após, proferiu o Ministro Alcides Carneiro as seguintes palavras:

"Esta placa simbólica, hoje aposta no pórtico da Sala de Sessões, desta Côrte, onde nós, os seus Ministros, aplicamos as leis e distribuímos Justiça, representa, doravante , nossa divisa, reconhecida pelos contemporâneos, a ser consagrada pela posteridade.

DEUS E TEU DIREITO - a Fé suprema e a suprema devoção num só culto, professado com a serenidade, a unção, a energia dos apóstolos.

Ja afirmei e ora repito: o Direito não é só um apanágio do caráter, como sentenciava Ihering, porque é, sobretudo, uma vocação de luta. E nós aqui, outra coisa não temos feito senão lutar, determinadamente, pelo seu primado.

Antes dele, acima dele, só Deus, a dar o sentido do divino à Verdade, à Justiça, à Equidade.

Só ele, o Direito, pode levar à atribulada consciência do mundo, próximas ou distantes esperanças, pois que é, a um só tempo, o látego dos tiranos, o broquel dos fracos, a Santa Conceição dos Oprimidos.

Disse alguém que a humanidade caminha, Deus a conduz. Aduzimos: E o Direito protege - a.

Ao assentarmos este marco de fé e promessa, a assinalar uma fase na História da Justiça Militar do Brasil, assumimos, perante o futuro, solene compromisso, inquebrantável como um juramento prestado à face do Supremo Juiz.

E cumpriremos este compromisso, sem sangue, sem suor, sem lágrimas. Apenas com altivez, equilíbrio, ânimo forte.

Nesta Casa de Justiça, não há distinção entre espada e balança. O que há é altanaria de homens, consciência de juízes, coração de brasileiros, na sempiterna, inarredável disposição de defender as prerrogativas e atributos, que, de eternidade a eternidade, exalçam, elevam, exornam, dignificam a pessoa humana. Disposição de resguardar, com vigor da resistência e o poder da convicção, o patrimônio cívico e moral que e nosso e foi dos nossos, para que ele não pereça pelo abandono, nem soçobre pelo desalento, no abismo cavado pelos inimigos do gênero humano.

Deus e o Direito. Deus nos quer a todos e todos queremos o Direito. Queremo - lo, menos para nós mesmos, que para os nossos semelhantes. Pois o que reivindicamos, o que reclamamos, individual ou coletivamente, é respeito, só e só respeito. Ele nos basta para o cumprimento da missão social que nos incumbe como julgadores, no sublime ofício de julgar.

Se a alta política é a arte humana de trabalhar pelos outros, a nobre defesa dos direitos alheios e a arte divina, de se sacrificar pelos outros.

Façamo - la tão venerável como os altares, tão clara como a Verdade, tão santa como a Fé, tão esplendente como a Esperança, tão pura como a Caridade, mais bela que o Cântico dos Cânticos.

Deus guia o mundo. O Direito protege os homens.

Veneremos, Juízes, sob os olhos abençoadores do Altíssimo, veneremos o Direito - caminho único da redenção democrática de todos os povos.

Áspero, sagrado, luminoso caminho."