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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 68a. SESSÃO, EM 15 DE SETEMBRO DE 1975 - SEGUNDA - FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO - DO - AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarilio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octavio José Sampaio Fernandes.
Ausentes os Ministros Waldemar Tôrres da Costa e Syseno Sarmento, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
40.841 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: JOÃO CORREIA LIMA, MN - SC - 70.3042.3, servindo no Contratorpedeiro Pernambuco, condenado a quatro meses de detenção, incurso no artigo 187 c/c o art 189, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 8 de abril de 1975. Adv.Dr.Edgar P. de Carvalho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
40.749 - Guanabara,
Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE:
ARMANDO MANOEL VIEIRA, MN - ST - 58.5096.4, servindo no Centro de Recrutas do
Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art
187 c/c o artigo 189, inciso I, 2ª parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do
CPJ da 2a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 9 de janeiro de 1975. Adv.Dr. Zelio
S.Bittencourt. - POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa
e confirmou a Sentença apelada.
40.765 - Guanabara.
Relator Ministro Sampaio Fernandes.Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.
APELANTE: JOSÉ ANTONIO PIMENTEL, MN - SC - 71.1274.45, servindo no Centro de
Instrução "Almirante Waldenkolk", condenado a seis meses de prisão, incurso
no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar.da la.CJM,
de 4 de fevereiro de 1975.Adv.Lourdes Maria do Valle. POR UNANIMIDADE, o
Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
40.771 - Bahia.
Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor: Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.
APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/6a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da
Aud/6a. CJM, de 28 de janeiro de 1975 que considerou inimputável, nos termos do
art 48 do CPM o Grumete FLÁVIO JORGE CURSINO, servindo na Base Naval de Aratu,
infrator do art. 187 do referido Código Penal Militar. Adv.Luiz H. Agle. - POR
MAIORIA de votos, o Tribunal deu provimento ao apelo da Procuradoria Militar
para, reformando a Sentença apelada, condenar FLAVIO JORGE CURSINO a 6 meses de
prisão, como incurso no art 187 do CPM. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO baixava o
processo em diligência para saber da especialização dos médicos peritos. O
MINISTRO ALCIDES CARNEIRO negava provimento e confirmava a Sentença
40.816 - Brasília
- DF. - Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Amarílio Salgado.
APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM. APELADA: A Sentença
do CJ do 16º Batalhão Logístico, de 12 de fevereiro de 1975, que absolveu o
Cabo RAIMUNDO DE CARVALHO LIMA, do crime previsto no art. 183, do CPM. Adv.Dr.
Sylvio Guimarães. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
40.870 - Pernambuco.
Relator Ministra Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE:
PEDRO BENTO COLLIER JUNIOR, soldado, servindo no Depósito Regional de Armamento
e Munição da 7a. RM., condenado a quatro meses de impedimento, incurso no
artigo 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 14º
Batalhão de Infantaria Motorizado, de 31 de março de 1975. Adv.Dr.João B.da
Fonseca. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em
parte,ao apelo da Defesa para reduzir a pena que, POR MAIORIA, foi fixada em 2
meses. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia para 1 mês, considerando como pena
base, 3 meses.
40.705 - Guanabara.
Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: A
Procuradoria Militar da 2a. Aud/Ex.,da 1a. CJM; ADEMIR ALCÂNTARA DE OLIVEIRA e
JORGE DE ARAÚJO JORDÃO, condenados a quinze anos de reclusão, incursos no art
27 do DL 898/69, com suspensão, para ambos, dos direitos políticos pelo prazo
de dez anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Ex.da 1a. CJM, de 27 de
agosto de 1974. Adv.Dr.Lourival N. Lima - POR
UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos, confirmando a
Sentença apelada, julgando extinta a punibilidade de ROBERTO FERREIRA DE
CARVALHO, em razão da morte do mesmo.
40.875 - Rio
de Janeiro. Relator Ministro Rodrigo Octávio.Revisor Ministro Nelson Sampaio.
APELANTE: VALMIR XAVIER DOS SANTOS, soldado, servindo no 19º Regimento de
Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72,
inc. III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 19º
R.C., de 23 de agosto de 1974.Adv.Arnaldo S.F. Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento
ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
40.858 - Rio
Grande do Sul. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Nelson
Sampaio. APELANTE: VALDENIR FARIA FERREIRA, soldado, servindo no 3º Regimento
de Cavalaria Mecanizado, condenado a dois meses de impedimento, incurso no
artigo 183 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 3º Regimento de Cavalaria
Mecanizado, de 21 de março de 1975. Adv.Victor Falson. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao
apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante.
40.941 - Pará.
Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE:
FRANCISCO ALVES DA SILVA, soldado, servindo no 2º Batalhão de Infantaria de
Selva, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º,
letras "a" e "b", do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º
Batalhão de Infantaria de Selva, de 5 de junho de 1975. Adv.Francisco Cardoso
de Vasconcelos. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa
para reformar a Sentença e absolver o apelante.
40.934 - Mato
Grosso. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Amarílio Salgado.
APELANTE: NILSON PINTO DELILO, soldado, servindo no 2º Batalhão de Fronteira,
condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 72, letra
"b", inc. I e III, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º
Batalhão de Fronteira, de 16 de maio de 1975. Adv.Higa Nabukatsu. - POR
UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir
a pena, que por MAIORIA foi fixada em 4 meses de prisão. O MINISTRO RODRIGO
OCTÁVIO Reduzia para 2 meses.
39.769 - Rio
Grande do Sul. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Sylvio
Moutinho. APELANTE: MARCO ANTONIO LIMA DOURADO, condenado a quatro anos de
reclusão, incurso no art 42 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos
direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, com fundamento no art 74 do
referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/3a.CJM, de 10 de novembro de
1972. Adv,Luiz A.Dariano. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou
provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
A Sessão foi encerrada às 15.50 horas, CJM os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)
AÇÃO ORIGINÁRIA 40(AS) - Advs. Heleno Fragoso, George Tavares e Evaristo de Morais Fº (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 01.10.75
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 35(AF)2a. chamada
PETIÇÃO 307(AS) - 2a./Mar.proc 27/70 - Adv.Romulo Gonçalves
REPRESENTAÇÃO 1.007(HL/AC) - 1a./Ex.proc 14/74
APELAÇÕES:
40.509(JP/RO) - 2a./2a.proc 23/73 - Adv.Miguel Aith e outros
(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 16.9.75)
40.608(AS/HL) - 1a./Ex. proc 108/72 - Adv. E. Pinto Lima e outros
(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 24.9.75
36.617(AC/SM)
- 2a/Mar. proc 319/65 - Adv. A. Sussekind
40.882(HM/WT)
- 1a/Mar. proc 53/74 - Adv. Lourdes M. do Valle
40.905(SF/WT) - 2a./Ex. proc 5/75 - Adv. Lourival M. Lima
40.856(AF/WT)
- 1a./3a. proc 1/75 - Adv. Lucia H. E. Brito
40.885(AF/NS)
- Aud/5a. proc 103/75 - Adv. Aurelino Gonçalves
40.861(WT/AF)
- 2a./2a. proc 17/75 - Adv. Paulo Ruy de Godoy
40.922(AF/NS) - la/Mar. proc 26/74 - Adv. Lourdes M. do Valle
40.844(SF/AF) - 2a/Mar. proc 203/74 - D. Adv. A. Guarischi e Palma
40.869(HM/AS) - Aud/7a. proc 4 - D/74 - Adv. João B. da Fonseca
40.760(HM/AS) - Aud/7a. proc 46/74 - Adv/. Lourdes M. do Valle
40.839(HM/AS) - Aud/11a proc 124/75 - Adv. Sylvio Guimarães
40.808(HM/AC) - 3a./3a. proc 254/75 - Adv. Virgilio P. Neves
40.784(HM/AC) - la/Mar. proc 3/75 - D.Adv. Lourdes M do Valle
40.766(HM/AC) - Aud/8a. proc 43/75 - Adv. Francisco Vasconcelos
40.675(WT/RO) - 3a./la. Proc 17/74 - Adv.Humberto J.Machado
40.902(AF/AC) - la./Ex. proc D - 5/75 - Adv. Arnaldo F.Lima
40.924(SM/AS)
- la./2a. proc 141/75 - Adv. Juarez Alencar
40.865(HL/WT)
- 2a./la. proc 3/75 - Adv. Lourival N. Lima
40.818(HL/JP)
- la./Ax. proc D - 03/75 - Adv. Arnaldo F.Lima
40.678(AC/SF)
- la./2a. proc 1002/74 - Adv. Nilton S.Júnior
40.796(FC/AC)
- la./2a. proc 108/75 - Adv. Juarez Alencar
40.890(FC/AS) - Aud/11a proc 12l/75 - Adv. Sylvio Guimarães
40.959(FC/JP) - la/Mar. proc 15/75 - Adv. Lourdes M. do Valle
40.503(AS/SM) - 2a./2a. proc 59/71 - Adv. T. Castelo Branco e outros.
(Julgamento marcado para o dia 8/10/75 - 4a.feira