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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 55a SESSÃO, EM 13 DE AGOSTO DE 1975 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR NELSON BARBOSA SAMPAIO, VICE-PRESIDENTE.
SUBPROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

Ausentes os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro e Hélio Ramos de Azevedo Leite, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessão secreta, no dia 8.8.75- 6ª feira:

40.549 -  Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 27 de agosto de 1974, que absolveu os soldados BENEVAL CACILDO DA SILVA, JOSÉ DOS SANTOS e MANOEL SALES, todos servindo no 62º Batalhão de Infantaria, do crime previsto no art. 210, do CPM. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar os soldados BENEVAL CACILDO DA SILVA, JOSÉ DOS SANTOS e MANOEL SALES, a 4 meses de detenção, como incursos no art 210, § 2º do CPM, negando-se-lhes o Sursis. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, NELSON BARBOSA SAMPAIO e RODRIGO OCTÁVIO concediam o Sursis; O MINISTRO AMARÍLIO SALGADO negava provimento ao apelo do MP, confirmando a Sentença absolutória. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES).

40.642 -  Guanabara, Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 24 de outubro de 1974, que absolveu SYLVIO DE CARVALHO, do crime previsto no art 27 do DL 898/69 POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar SILVIO DE CARVALHO a 10 anos de reclusão, como incurso no art. 27 do DL 898/69, com aplicação da pena acessória de suspensão dos direitos políticos por 10 anos. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES)

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.428 -  São Paulo. Relator Ministro Faber Cintra. Paciente: RENATO ANTONIO ARAÚJO, insubmisso, por intermédio do Cmt. do 6º G A Mot., pede a concessão da ordem para que seja anulado o termo de insubmissão lavrado contra o paciente. IMPETRANTE: Cmt do 6º G A Mot. POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho.

31.435 -  São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Paciente: FRANCISCO DE OLIVEIRA, Subtenente da PM, alegando que se encontra preso ilegalmente e incomunicável, apontando como autoridade coatora o Ilmo. Sr. Cmt. da Polícia Militar de São Paulo, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Dr Edison Rodrigues Chaves. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento face ao disposto no arti­go 10 do AI/5.

PETIÇÃO

     304 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. - WALDEMAR SEVERO MARQUES, condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM a um ano e cinco meses de detenção, como incurso no art. 36 do DL 314/67, requer seja declarada extinta a punibilidade, pela prescrição. Adv.Dr. Jorge A. Mottecy. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu a petição.

APELAÇÕES

40.758 -  São Paulo. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: JOÃO BATISTA DA SILVA, soldado, servindo no 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a dez meses de detenção, incurso no artigo 187, c/c o art. 71, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-aéreos, de 4 de fevereiro de 1975. Adv. Dr. Juarez A. Alencar. - POR MAIORIA de votos, o Tribunal deu provimento, em parte, ao apelo da Defesa para reduzir a pena a 8 meses de detenção. OS MINISTROS FABER CINTRA e AMARÍLIO SALGADO, negavam provimento ao apelo da Defesa e confirmavam a Sentença apelada.

40.785 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM.-APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da la.CJM, de 4 de fevereiro de 1975, que absolveu DURVAL DE JESUS ASSUNÇÃO, CB-MT-59.4016.4, servindo no Navio Oficina Belmonte, do crime previsto no artigo 190 do CPM. Adva.Dra.Lourdes Maria do Valle. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA),

37.942 -  Pernambuco. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: JOSÉ EMILSON RIBEIRO DA SILVA, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 37; um ano e quatro meses de reclusão, incurso no art 25 c/c o art 42; e um ano de reclusão, incurso no artigo 40, tudo do DL 510/69, APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 26 de janeiro de 1970. Adv. Dr. João Baptista da Fonseca. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para considerar extinta a punibilidade pelo "abolitius-criminis" quanto à condenação pelo art. 25; UNÂNIMEMENTE negado provimento à apelação da Defesa para confirmar a Sentença quanto aos arts 37 e 40 tudo do DL 510/69, num total de três anos. (Reproduzida, por ter saído com incorreção na Ata da 52ª Sessão, em 25 de junho de 1975).

SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS - convocação

Por convocação do Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência, o Tribunal realizará SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS nos dias 19 - terça feira e 26 - terça feira -, do corrente mês de agosto, com início às 13.30 horas.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu requerimento em que o Exm Sr Ministro ALCIDES VIEIRA CARNEIRO solicita 30 (trinta) dias de Licença-prêmio, com início no dia 6 do corrente, ficando assim retificadas as ausências justificadas constantes das Atas das Sessões dos dias 6 e 8 do corrente mês.

No início da Sessão, com a palavra o Ministro Rodrigo Octávio, fez a seguinte declaração: "Quando o Ministro-Presidente estiver presente, quero fazer uma ressalva relativamente às declarações inseridas em Ata, de autoria de S. Exa.".

Com a palavra, a seguir, o Ministro Nelson Barbosa Sampaio, assim se manifestou: "Senhores Ministros. Desejo, nesta oportunidade, assinalar uma data que é para nós de profunda tris­teza e saudade. Trata-se do dia 14 de agosto, falecimento do nosso inesquecivel companheiro Tenente Brigadeiro ARMANDO PERDIGÃO. Não preciso dizer, Senhores Ministros, e nem assinalar a passagem do Ministro Perdigão por este Tribunal. Sua Excelência deixou marca indelével na vida do Superior Tribunal Militar, do seu espírito de justiça, e, principalmente, do seu espírito de bondade, revelando o seu coração uma grandiosidade sem par ao julgar os seus semelhantes. De sorte que, Senhores Ministros, ao assinalar a data da passagem do falecimento do nosso saudoso companheiro, quero deixar assinalados os nossos votos de profundo pesar e de inesquecível saudade e que, desta homenagem se dê ciência à Exma. Viúva."

O Tribunal, por maioria, decidiu adiar até o dia 18 do corrente, aguardando o retorno do Chanceler da Ordem, a discussão a respeito da data-limite para apresentação de propostas referentes à ORDEM DO MÉRITO JUDICIÁRIO MILITAR, face a que, ficou anteriormente resolvido, que a entrega das medalhas será a 1º de abril de 1976. OS MINISTROS HONÓRIO MAGALHÃES e RODRIGO OCTÁVIO votaram no sentido de que a data-limite fosse transferida para 30 de setembro.

A Sessão foi encerrada às 15.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS 31.423(BM)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 28(SS)-2ª CHAMADA

REPRESENTAÇÃO 1099(AS)-COM VISTAS AO MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, em 25.6.1975)

RECURSO CRIMINAL 4.961(JP)-2ª/2ª proc. 183/63

RECURSO CRIMINAL 4.964(NS)-2ª/2ª proc.25/75-Adv.Iberê Bandeira

REC.CRIM.4.958(JP)-Aud/5a.proc.720/75-Adv.Aurelino Gonçalves

APELAÇÕES:

36.617(AC/SM)-2ª/Mar proc 319/65.Adv.A.Sussekind-2ªChamada

40.658(AS/SS)-1a/Aer proc 7/73-Adv.Edgar P.de Carvalho

40.659(JP/HM)-2a/Aer proc 1715/74-Adv.Renato C. Ribeiro

40.587(NS/SS)-1a/Mar proc 24/74-Adv. Lourdes M. do Valle

40.240(NS/SS)-Aud/5a proc 643/73-Adv.Amilton Padilha e outros

40.290(NS/SS)-3a/2a. proc 25/73-Advs.Antonio Rosa e outros

40.278(NS/HM)-2a/Mar proc 29/70-Adv .Oswaldo Mendonça

40.635(NS/SM)-1a/Mar proc 27/72-Adv.Antonio A.Fernandes

40.520(NS/SS)-1a/Mar proc 78/73-Adv.Alcebíades Ferreira

40.375(NS/SS)-Aud/11aproc 200/73-Adv.J.Safe Carneiro

40.751(SM/AC)-2a./1a proc 1/75-Adv.Eliézer C. de Oliveira

39.693(NS/FC)-Aud/4a proc 12/72

40.714(WT/HL)-1a/Mar proc 5/73-Adv. Lourdes M.C.Valle/outro

40.576(NS/RO)-Aud/4a proc 4/74-Adv.Dalto Villela Eiras

40.566(NS/RO)-Aud/6a proc 19/71-Advs.José Lapa e outros

40.432(NS/SS)-1a/Mar proc 75/73-Adv.Lourdes.M. do Valle

40.664(WT/RO)-1a/Aer proc 24/73-Adv.Fernando G. Balsells