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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 51a. SESSÃO, EM 23 DE JUNHO DE 1975 - 2ª feira -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram as Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira do Magalhães Neto  e Faber Cintra.

Ausente o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessão Secreta, no dia 19.6.75-5ª feira:

40.476 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/Ex da 2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Ex da 2a. CJM, de 16 de julho de 1974, que absolveu PAULO SATO, civil, do crime previsto no art 45, inc. I, do DL 898/69, POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória, por insuficiência de provas. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).-

40.650 - Guanabara, Relator Ministro Hélio Leite. Revisor:- Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria de Marinha da 1a, CJM, de 21 de novembro de 1974, que absolveu o Cabo CLOCIDES GUIMARÃES DOS SANTOS,do crime pre visto no art 187 do CPM. -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar a 6 meses de detenção, como incurso no art 187 do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

40.391 - Ceará. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/10a. CJM, de 28 de fevereiro de 1974, que absolveu JAIME ANDRADE FREITAS JUNIOR, do crime previsto no art 42 do DL 898/69. -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e HONÓRIO MAGALHÃES davam provimento ao apelo do MP e condenavam, por desclassificação, a 6 meses de reclusão, como incurso no art 36 do DL 510/69, julgando extinta a punibilidade pela prescrição. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO),

Foram, a seguir, relatados o julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO PARCIAL

1.110 - Rio do Janeiro. Relator Ministro Nelson Sampaio. ALBERTO SIDI e ISAAC SIDI requerem Correição Parcial nos autos do processo nº 33/69, a que respondem perante à 1a. Auditoria de Aeronáutica da 1a. CJM. = POR MAIORIA , o Tribunal Preliminarmente não tomou conhecimento do pedido de CP por intempestivo. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO votou contra a Preliminar, acolhendo o pedido de CP. (Usaram da palavra o Dr. Lino Machado Filho e o Dr. Procurador-Geral) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

APELAÇÃO

40.774 - São Paulo. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Nelson Barbosa Sampaio. APELANTE: NELSON FRANCISCO DE MELLO, servindo no 2º GAAAÉ - Grupo Bandeirante - condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, c/c o art 72, inc. I. do mesmo Código Penal. APELADA: A Sentença do CJ do 2ºGAAAÈ, de 5 de março de 1975. Adv. Dr. Juarez Alencar. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA reduziu a pena a 7 meses de prisão. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia para 4 meses e 20 dias. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

HABEAS-CORPUS

31.409 - Paraná. Relator Ministro Faber Cintra. Paciente: PEDRO CANAN, condenado a 4 anos de reclusão, por Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, do dia 18. Ago 66, como incurso no art 233 do CPM, pede a concessão da ordem para que seja decretada extinta a punibilidade pela prescrição da pena que lhe foi imposta. Adv. Dr. Duilio Giuseppe Melani. POR UNANIMIDADE a ordem foi denegada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SYSENO SARMENTO) - (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JURAN DYR DE BIZARRIA MAMEDE.)

APELAÇÕES

40.487 - Bahia. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/6a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 18 de dezembro de 1973, que absolveu RAIMUNDO DE SALES SILVA, civil, do crime previsto no artigo 46 do DL 898/69. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA). (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

40.610 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria do Exercito da 1a. CJM e JOSÉ GIL PEREIRA, Cabo, servindo na 111ª Cia de Apoio de Material Bélico, condenado a um ano de detenção, incurso no art 206, do CPM. APELADA: Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex., da 1a. CJM, de 9 de setembro de 1974. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e POR MAIORIA de votos, deu provimento parcial ao apelo do MP para cassar o Sursis , confirmando a Sentença que condenou JOSÉ GIL PEREIRA a 1 ano de detenção, como incurso no art 206 do CPM. O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA dava provimento ao apelo do MP para, além de cassar o Sursis, elevar a pena para 16 meses. (Usaram da palavra o Dr. Lino Machado Filho e o Dr. Procurador-Geral). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

40.542 -    Pernambuco. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: MARIANO ANTONIO DE MELO, civil, condenado a um ano de detenção, incurso no artigo 240, § 5º, c/c o artigo 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 7a. CJM, de 23 de agosto de 1974. Adv. Dr. Dermeval Houly Lellis. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença absolver o apelante por falta de tipicidade. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE e AUGUSTO FRAGOSO)

40.550 -    Paraná. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, que absolveu o 2º Sargento MILTON BARCELOS, do crime previsto no art 175 do CPM, de 30 de julho do 1974. Adv. Dr. Oldemar T. Soares. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SYSENO SARMENT0) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

164 -          Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. REQUERENTES: ELIÉZER CORRÊA DE OLIVEIRA, ALFREDO ANTÔNIO GUARISCHI E PALMA e EDGARD PORTO PENNA DE CARVALHO, Substituto de Advogado-de-Ofício e HIRAN DE ARAÚJO FARIA, ANNIBAL AUGUSTO DOS ANJOS a MANOEL HERMÓGENES DUARTE, Substitutos de Oficial de Justiça, todos com estabilidade reconhecida, mas com vencimentos apenas quando convocados, REQUEREM, por extensão, os efeitos da decisão proferida na Questão Administrativa nº 157/73. POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu: - Já que os requerentes são estáveis em função do § 2º do art. 177 da C.F. de 1967, DEFERE o requerimento para que tenham os vencimentos integrais, com efetivação na função, sem prejuízo de terceiros, ou de outros quaisquer. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE e SYSENO SARMENTO).

APELAÇÃO

36.617 -   Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Sylvio. Moutinho. - PRIMEIRA CHAMADA

APELAÇÃO

40.067 -      Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octavio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Ex. da 1a.CJM; FRANCISCO ROSA DA SILVA e ARNOLDO RAULINO, civis, condenados a doze anos de reclusão, incursos no artigo 27 do DL 69, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo do cinco anos, ex-vi do artigo 74 do referido Decreto-Lei. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 26 de julho de 1973, que absolveu o civil DIAMANTINO DOS SANTOS SOARES, do crime previsto no artigo 27 do DL 898/ 69. Advs. Drs. Arnaldo Ferreira Lima e Luiza Viana Soares. -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal julgou extinta a punibilidade, pela morte, de DIAMANTINO DOS SANTOS SOARES e FRANCISCO ROSA DA SILVA ou EDUARDO VIEIRA DA SILVA. OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE não tomavam conhecimento. O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO votou no sentido de que a competência e da Procuradoria-Geral ao tomar conhecimento do Acórdão. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, SYSENO SARMENTO e WALDEMAR TÔRRES DA COSTA). (Reproduzida, por ter saído com incorreções na Ata da 41ª Sessão, em 3 de junho de 1975).

40.423 -   Pará. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 8a. CJM e MAURILIANO PEREIRA COSTA, 1º Sargento Fuzileiro Naval, servindo no Grupamento de Fuzileiros Navais de Belém, condenado, por desclassificação a um ano de prisão, incurso no artigo nº 248 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM de 23 de abril de 1974. Adv. João Francisco de Lima Filho. -O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, deu provimento, em parte, ao apelo do MP, para agravar a pena imposta ao apelante para dois anos e três meses de reclusão, como incurso no art 248, c/c o art. 80 e § 1º do art. 81, tudo do CPM. Negado provimento ao apelo da Defesa, por unanimidade. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO) - (Reproduzida, por ter saído com incorreções na Ata da 104ª Sessão, em 3 de dezembro de 1974)

Apelação julgada em Sessão Secreta no dia 18.6.1975-4ª feira:

40.082 -      São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM; AURINO FRANCISCO DO NASCIMENTO, condenado a 46 anos de reclusão, incurso no art 27, caput o art 27, § único, c/c o art 51, do DL 898/69; JOSÉ GÓES FILHO, condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art 27, caput, do DL n° 898/69, c/c o art 22, § único, do C. Penal, e mais à internação em estabelecimento adequado, como medida de segurança, pelo prazo de 3 anos, ex-vi do art 92, inciso I. da C. Penal; WALTER ANTUNES DE SOUZA, condena de a 40 anos de reclusão, incurso no art. 27, caput , e art 27, § único, c/c o art 51 do DL 898/69; CELSO DE MELLO, condenado a 40 anos do reclusão, incurso no art 27, caput, o art 27, § único, c/c o art 51,do DL 898/69; RENATO DOS SANTOS PEREIRA, condenado a 54 anos de reclusão, incurso no art 27, caput, e art.27, § único, c/c o art 51, do DL 898/69; EUGENIO MAGRI , condenado a 12 anos de reclusão, incurso no art 27, caput, do DL 898/69. APELADA; A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 2.8.73, que condenou o apelante AURINO FRANCISCO DO NASCIMENTO e absolveu TERESA BARBOSA NUNES, do crime previsto no art 27, caput, do DL 898/69, c/c o art 53 do Código Penal Militar. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal: - a) Negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença de 1a. instância que absolveu TERESA BARBOSA NUNES; - b) Negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença de 1a. instância que condenou JOSÉ GÓES FILHO e EUGÊNIO MAGRI; -POR MAIORIA, foi dado provimento ao apelo do MP e reformada a Sentença para condenar AURINO FRANCISCO DO NASCIMENTO a pena de prisão perpétua, negando provimento ao apela da Defesa. OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, BIZARRIA MAMEDE e ALCIDES CARNEIRO, confirmavam a Sentença apelada e o MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO condenava a prisão perpétua, como incurso no art 27 e seu parágrafo único, ex-vi do art 53 e 79 do CPM e substituindo-a pela pena de 30 anos de reclusão, ex-vi do artigo 51 do DL 898/69 e art 58 do CPM/69. AINDA POR MAIORIA de votos, o Tribunal negou provimento aos a pelos de VALTER ANTUNES DE SOUZA, CELSO DE MELLO e RENATO DOS SANTOS PEREIRA, confirmando a Sentença de 1a. instância; OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO, SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA HÉLIO LEITE o AMARILIO SALGADO, condenavam à prisão perpétua; O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO condenava os 3 à prisão perpétua, como incursos no art 27 e seu parágrafo único, ex-vi do art 53 e 79 do CPM e substituindo-a pela pena de 30 anos de reclusão, ex-vi do art 51 do DL 898/69 e art. 58 do CPM/69.

A Sessão foi encerrada às 13,00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 23 (SS) - 2ª chamada

DESAFORAMENTO 249(RO)

REPRESENTAÇÃO 1009(AS)

APELAÇÕES:

39.702(AC/SS)-3a./2a. proc.             22/73-Adv.Antonio Rosa.2ªchamada

37.942(AC/SS)-Aud/7a. proc.           70/69-Adv. João B. da Fonseca

36.617(AC/SM)-Aud/Mar proc.        319/65-Adv.A.Sussekind. laChamada

37.726(WT/SS)-2a./Mar proc.           178/64-Adv.Elydio Santos e outro

40.658(AS/SS)-1a./Aer proc.              7/73-Adv.Edgar P.de Carvalho

40.585(RO/WT)-Aud/11a proc.           106/74-Adv. Sylvio Guimarães

40.618(NS/RO)-2a/Mar. proc.           224/74-Adv. A. Sussekind

40.625(NS/SM)-Aud/7a. proc.          89/73-Adv.Edson Cantarelli

40.588(JP/AF)-1a./Ex. proc.               19/74-Adv.Arnaldo F. Lima

40.556(JP/HM)-1a./Ex. proc.              45/73-Adv.Manoel F. de Lima

40.286(JP/RO)-2a./Ex: proc.              91/72-Adv. Lourival N. Lima

40.678(JP/AF)-1a./EX. proc.              57/739Adv.Arnaldo F.Lima

APELAÇÕES:

40.659(JP/HM)-2a./Aer. proc.           1715/74-Adv.Renato C. Ribeiro

40.614(JP/AF)-Aud/4a proc.              7/74-Adv.Francisco Izento

40.549(JP/SM)-Aud/5ªproc.             688/74-Adv.AurelinoM.Gonçalves
40.733(SM/NS)-Aud/11a. proc.          
2l/75-Adv.Sylvio Guimarães

40.54l(WT/RO)-Aud/11a. proc.            210/73-Adv.JuvenalPereira/outro

40.587(NS/SS)-la./Mar.proc.            24/74-Adv.LourdesM.doValle
40.642(JP/SF)-la./Mar.proc.             85/72-Adv.SoniaR.S.Correa
40.346(JP/HL)-la./Aer.proc.            35/72-Adv.AristotelesdaSilva
40.721(AF/WT)-3a./Exproc.             
1/75-Adv.MáriodeMendonça
40.770(RO/AC)-Aud/7a proc.            8/72-Adv.João B. da Fonseca

40.240(NS/SS)-Aud/5a proc.             643/73-Adv.AmiltonPadilha/outros

40.290(NS/SS)-3a./2a .proc.              25/73-Advs.Antonio P.Rosa/outros

40.376(AS/HM)-Aud/Mar. proc.        107/70-Advs.SergioMacedo/outros

40.278(NS/HM)-2a./Mar. proc.         29/70-Advs.Oswaldo Mendonça

40.704(HL/AC)-Aud/5a proc.            313/74-Adv.Aurelino M. Gonçalves

40.655(HL/AC)-Aud/5a proc.            179/74-Adv.Aurelino M. Gonçalves

40.608(AS/HL)-1a./Ex proc.               108/72-Advs.A.Sussekindeoutros

40.635(NS/SM)-1a./Mar.proc.            27/72-Adv.AntonioA.Fernandes

40.520(NS/SS)-1a./Mar.proc.             78/73-Adv.Alcebiades Ferreira

40.375(NS/SS)-Aud/11a. proc.            200/73-Adv.J.SafeCarneiro

40.753(HL/WT)-2a./Ex . proc.           2/75-Adv. Eliézer C.de Oliveira

40.731(FC/JP)-2a./Mar. proc.             168/74-Adv.A.Guarischi e Palma.