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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 45ª SESSÃO, EM 11 DE JUNHO DE 1975 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho,Waldemar Torres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

Ausente o Ministro Alcides Vieira Carneiro, com causa justificada.

Às 14.00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessão Secreta no dia 6.6.75-6a.feira:

40.522 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de 31 de maio de 1974, que absolveu JOÃO FRANCISCO DE PINEDO KASPER, MARIA IARA RECH KASPER, LUIZ FERNANDO COUTO SCHIAVON, CECILIA DANILEWICZ SCHIAVON, ANTONIO DIDONÉ, JOB ALVES DOS SANTOS, ROBERTO GASPERIN DE OLIVEIRA BENEVIDES, DARTAGNAN LUIZ AGOSTINI, LUIZ ALBERTO DOS SANTOS RODRIGUES, TRANQUILO MOTERLE (revel), TARSO FERNANDO HERZ GENRO, ZILDO ANTONIO GIASSON, RAMIRES JOSÉ FIORIO e JOÃO CARLOS LOPES, do crime previsto no art 12 do DL 314/67. Advs. Drs. Ari Giachini, Eno Dias de Castro, Eloar Guazzelli e Anselmo F. Amaral. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo "do" MP e manteve a Sentença absolutória.

40.534 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor:-Ministro Hélio Leite. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM.ALCIDES JOSÉ CARDOSO, JOSÉ SEVERINO BERNARDO, LUIZ ANSELMO DO NASCIMENTO, WALDIR LIMA, SERGIO SILVA DOS SANTOS e PAULO SILVA, condenados a dez anos de reclusão, incursos no artigo 27 do DL 898/69 e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos ex-vi do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 13 de agosto de 1974, que absolveu MANOEL MESSIAS DE PAULA, do crime previsto no art 27 do DL 898/69.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e manteve a Sentença que condenou ALCIDES JOSÉ CARDOSO, JOSÉ SEVERINO BERNARDO, LUIZ ANSELMO DO NASCIMENTO , WALDIR LIMA, SERGIO SILVA DOS SANTOS e PAULO SILVA, a dez anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69 e a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, ex-vi do art 74 do referido DL e que absolveu MANOEL MESSIAS DE PAULA, do crime previsto no art 27 do DL 898/69.

No dia 9.6.7 5 - 2ª feira:

40.325 - Minas Gerais. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 4a. CJM, de 20 de março de 1974, que absolveu MARIAL CÂNDIDO MURTA, soldado, servindo na Escola de Sargento das Armas, do crime previsto no art. 210, § 1º, do CPM. -POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP., para reformar a Sentença e condenar MARIAL CANDIDO MURTA, a 2 meses de detenção, como incurso no art 210 do CPM (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

40.441 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.-Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM; e GERSON DA CONCEIÇÃO, condenado a um ano de reclusão incurso no artigo 14 do DL 898/69, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/Ex.da 1a. CJM, de 30 de abril de 1974, que absolveu JOAIR DA SILVA e PEDRO GOMES DOS SANTOS, do crime previsto no artigo 36 do DL 314/67. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a Sentença absolutória em relação a JOAIR DA SILVA e PEDRO GOMES DOS SANTOS. POR UNANIMIDADE de votos, foi negado provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA , foi confirmada a pena de 1 ano de reclusão de GERSON DA CONCEIÇÃO, como incurso no art 14 do DL 898/69. OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES DA COSTA e SYLVIO MOUTINHO, condenavam a 1 ano de detenção, como incurso no artigo 36 do DL 314/67. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

40.464 - Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 8a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 4.6.74, que absolveu o civil SELBY MENDES DA SILVA, do crime previsto no artigo 34 § único, do DL 898/69. -POR UNANIMIDADE de votos o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e manteve a Sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

39.471 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE:- A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do CEJ da 1a. Aud/3a. CJM, de 19 de abril de 1974, que condenando JOSÉ ROBERTO MICHELAZZO e JULIO CESAR SENRA BARROS, a vinte e quatro meses de reclusão; DANILO ADOLFO QUINCOZES MORALES, a sete meses de reclusão e CESAR EDUARDO MOREIRA CERQUEIRA, a seis meses de reclusão, como incursos no art 14, do DL 898/69, os isentou da pena, na conformidade dos artigos 31 e 36, c/c o art 17 do CPM e os absolveu do crime previsto nos arts 23, 39, incisos I e IV e 45, incisos I e III, do DL 898/69 e que absolveu CERENI MARTINS DE SOUZA, CESAR CONTURSI, CLÁUDIO DE OLIVEIRA, DOUGLAS DOS SANTOS GONÇALVES, MELCHIADES ANTONIO CERVO, PITÁGORAS JOSÉ BOURSCHEID e SEZEFREDO MACHADO, do crime previsto nos arts. 14, 23, 39, incisos I e IV, 45, incisos I e III, tudo do DL 898/69. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para reformar a Sentença na parte em que isentou de pena JOSÉ ROBERTO MICHELAZZO e JULIO CESAR SENRA BARROS, mantendo a condenação de 2 anos de reclusão, como incursos no art 14, e não reconhecendo a isenção da pena e confirmando a condenação de DANILO ADOLFO QUINCOZES MORALES a sete meses de reclusão e CESAR EDUARDO MOREIRA CERQUEIRA a 6 meses de reclusão, como incursos no art 14 do DL 898/69; Negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a absolvição de CERENI MARTINS DE SOUZA e CLÁUDIO DE OLIVEIRA; Negou provimento ao apelo do MPM em relação aos menores CESAR CONTURSI, SEZEFREDO MACHADO e DOUGLAS DOS SANTOS GONÇALVES e julgou extinta a punibilidade pela prescrição. provimento ao apelo do MPM para reformar a Sentença e condenar MELCHIADES ANTONIO CERVO e PITÁGORAS JOSÉ BOURSCHEID a 8 meses de reclusão como incursos no art. 14 do DL 898/69.

No dia 6.6.975 - 6ª feira:

40.567 - Bahia. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 6a. CJM e ADAUTO PEREIRA DE SOUZA, civil, da parte em que a Sentença determinou remessa de peças à Justiça Comum, por se julgar incompetente para julgá-lo do delito previsto no art. 46, do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 20 de junho de 1974, que absolveu o apelante do crime previsto no art 34 do DL 898/69. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença recorrida. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO votou para que o processo fosse renovado, a partir da denúncia. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

DESAFORAMENTO

246 - Ceará. Relator Ministro Nelson Sampaio. - O Dr. Auditor da Auditoria da 10a. CJM, requer desaforamento para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM, dos autos do processo nº 10/75, referentes a ANTONIO EZEQUIEL DE SOUZA. – POR UNANIMIDADE, o Tribunal DEFERIU o pedido, determinando a remessa à Auditoria da 7ª CJM. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO)

RECURSO CRIMINAL

4.956 - Rio de Janeiro.Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. RECORRENTE: JOSÉ DE OLIVEIRA. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército, da 1a. CJM que não acolheu a exceção de incompetência oposta pelo Recorrente. Adv.Dr.Lino Machado Filho. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento por falta de objeto. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

APELAÇÕES

40.582 - Brasília-DF. - Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: JOÃO ABRAHÃO FREUA, soldado, servindo no Batalhão da Guarda Presidencial, condenado a catorze meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 30 de agosto de 1974. Adv.Dr. Sylvio Guimarães. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena, a qual, POR MAIORIA, de votos, foi fixada em 7 meses de prisão. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia para 5 meses e 14 dias. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e AUGUSTO FRAGOSO) - (SUBPROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

38.084 - Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: MARCOS BURLE DE AGUIAR, condenado a cinco anos de reclusão, incurso no art 43, e quatro anos de reclusão, incurso no art 45, inciso I, parágrafo único, tudo do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 18 de junho de 1970. Adv.Dra. Mercia de A.Ferreira. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o Apelante dos crimes que a ele foram imputados; OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA davam provimento parcial para reduzir a pena a 2 anos e 6 meses, como incurso no art 43. (Usaram da palavra o Dr. Mário Simas e o Dr. Milton Menezes da Costa Filho).

40.424 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.-Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria da 2a. CJM. APELADA:-A Sentença do CPJ da 3a.Aud/2a. CJM, de 4 de junho de 1974, que absolveu BERNARDO LERER e JOSÉ CUBERTINO DE NOVAIS, do crime previsto nos artigos 33, inciso IV e 38, inciso IV, tudo do DL 314/67.Adva.Dra.Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO)

40.537 - Guanabara. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: JOÃO CARLOS PINTO FARIAS, soldado, servindo no 26º Batalhão de Infantaria Paraquedista, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c os artigos 72, incisos I, II e III, letra "a", e 69, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 26º Batalhão de Infantaria Paraquedista, de 20 de agosto de 1974. Adv.Lourival Nogueira Lima. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento parcial e reduzia a pena para 4 meses em razão da menoridade. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

40.710 - São Paulo. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/2a. CJM e LUIZ ANTONIO MENDES, soldado da Cia Cmdo/12ª Brigada de Infantaria, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art 187 c/c os itens I e II do art. 72, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão Ipiranga (6º B.I.), de 10 de dezembro de 1974. Adv. Dr. Antonio da Silveira Pereira Rosa.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante; O MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao apelo do MPM para condenar o apelante a 6 meses. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

A Sessão foi encerrada às 18.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 20(SS)

PETIÇÃO 302(WT)-Aud/4a.-Adv. A.de Castro Teixeira

PETIÇÃO 303(AS)-1a./3a.pro.88/66

APELAÇÕES:

39.702(AC/SS)-3a./2a. proc.

22/73-Adv.Antonio Rosa e outros

37.942(AC/SS)-Aud/7a. proc.

70/69-Adv.João B.da Fonseca

40.542(AC/SS)-Aud/7a. proc.

14/74-Adv.Demerval Lellis

40.500(WT/SF)-1a./Ex. proc

16/73-Adv. Lino Machado e outros

36.617(AC/SM)-Aud/Mar proc

319/65-Adv.A.Sussekind M. Rego

40.082(JP/SM)-2a./2a.proc.

28/72-Adv. Ruy de Godoy e outros

40.479(AC/HM)-1a./3a. proc

24/72-Adv.Edgar Degrazzia e outro

40.319(AC/HM)-3a./3a. proc

2542/72-Adv.Virginio P.Neves

40.390(AC/HM)-2a./2a.proc

94/73-Adv. Juarez Alencar

40.458(AC/HM)-Aud/11ª proc

185/72-Adv.Safe Carneiro e outros

40.550(AC/RO)-Aud/5a.proc

670/73-Adv. Oldemar T. Soares

40.487(AC/RO)-Aud/6a.proc

72/72-Adv.Inacio Gomes dos Santos

40.638(WT/HL)-1a./Aer proc

28/72-Adv. A. Modesto da Silveira e outros.

40.468(AS/HL)-3a./2a. proc

12/73-Adv. Juarez Alencar e outro

APELAÇÕES:

40.590(AS/RO)-3a./2a. proc

72/74-Adv.Reinaldo F. Gomes

40.397(AS/RO)-Aud/7a. proc

29/73-Adv.Mercia de Albuquerque

40.699(SM/AS)-1a./Mar proc

40-D/74-Adv.Lourdes do Valle e outro

40.720(RO/AC)-Aud/11a proc

112/74-Adv.Sylvio Guimarães

40.476(AS/HL)-2a./Ex. proc

4/70-Adv.Juarez Alencar

40.734(NS/SM)-Aud/11a proc

243/74-Adv.Evier Antonio C.Melo

40.505(HL/JP)-Aud/7a. proc

6-D/-Adv. João B. da Fonseca

40.650(HL/JP)-1a/Mar. proc

37-D/74-Adv.Zelio S. Bitencour

 Aditamento à Ata da 45ª Sessão, em 11 de junho de 1975:

No início da Sessão, com a palavra o Exmº Sr Ministro RODRIGO OCTAVIO JORDÃO RAMOS, assim se manifestou:

"Senhor Presidente

Senhores Ministros.

A data que hoje transcorre nos é muito cara porque comemora mais um aniversario da BATALHA DO RIACHUELO (11 Jun1865)

Esta Batalha, como tive oportunidade de dizer no ano passado, constituiu a chave da abertura do Rio Paraguai às tropas brasileiras, porem o seu valor, o seu mérito e a sua projeção na guerra, não tem sido, na história, acentuados como devia, porque foi graças a ela que nós conseguimos, através de 5 anos de campanha, vencer aquele "déspota tão minúsculo para a sua ambição".

Naquele dia memoravel, na hora da faina dos navios - a Batalha havia sido preparada pela esquadra paraguaia que desde o raiar do dia, vinha descendo as barrancas do Rio - foi violentamente atacada a esquadra brasileira, tendo aquela conseguido, de início, uma grande vantagem - e esta vantagem nos custou a vida de quase uma centena de companheiros, dos quais é justo destacar, tanto na Marinha como no Exército, as figuras daquele impávido Marcilio Dias, que jamais consentiu que se arriasse a Bandeira da sua corveta; o Cap Pedro Afonso, do Exército, fazendo parte da Missão Bruce; 1º Ten da Armada Joaquim Xavier de Oliveira Pimentel, Tenente de Infantaria Feliciano Ignácio de Andrade Maia, da Brigada Bruce; 2º Ten da Armada Julio Carlos Teixeira Pinto; Ten da Polícia Antonio da Silva Pacheco, e aquela figura que se constituiu em um heroi para a Marinha, como símbolo para todas as gerações - o Guarda-Marinha João Guilherme Greenhalg; o Guarda-Marinha Francisco José de Lima Barros; Guarda-Marinha Antonio Augusto de Araujo Torreão; 1º Cadete Cesar Loureiro, do Exército; Cadete Basiliano Bandeira de Melo e outros tantos companheiros que tão bem souberam dignificar a Pátria.

São homens cujos nomes têm sido esquecidos no correr do tempo, mas que hoje aqui relatamos com muita saudade e, sobretudo, com muita gratidão, porque a eles - do Exército e da Marinha - nós devemos de fato, a abertura do Rio Paraguai e aquela sequência, de vitórias árduas, que nos levou numa ingente luta de 5 anos, a vencer Solano Lopez, com uma guerra sem significação e sem maior expressão na história da humanidade , como da cooperação sul-americana. Honra, pois, à nossa Marinha de Guerra nesta data magna em que reverencia com orgulho seus herois de 11 Jun 1865, tombados naquela Batalha cruenta que tambem foi nossa - do Exército; dela participando 68 oficiais e 1.100 praças da Brigada Bruce. A todos os marinheiros e soldados que ali pereceram, o nosso perene tributo de admiração e saudades pelo grande feito do passado e que, caindo às mãos bárbaras do inimigo, tanto souberam honrar e dignificar as nossas Forças Armadas e preservar a integridade do Brasil.

Mais um motivo de júbilo enche o Tribunal: é a solenidade que assistimos hoje pela manhã. A entrega da medalha de há 50 anos de serviços ao nosso eminente Ministro - Almt SYLVIO MOUTINHO - mostrando que há 50 anos vem ele se dedicando de corpo e alma ao serviço da Pátria, em sua Marinha e nos últimos anos ao serviço da Tribunal. Tambem tivemos oportunidade de assistir a entrega da Medalha Tamandaré aos nossos ilustres Ministros Dr. JACY GUIMARÃES PINHEIRO e Brig. HONÓRIO MAGALHÃES.

Tudo isso enche de júbilo o Tribunal porque vê os serviços prestados por estes prezados companheiros, reconhecidos pela nossa Marinha de Guerra. Felicidades, pois, a todos que hoje foram condecorados e, mais uma vez, volvemos os olhos ao passado, levando a nossa saudade àqueles que pereceram a serviço da Pátria, no Rio Paraná, nas barrancas do Riachuelo."

A seguir, fez uso da palavra o Dr Ruy de Lima Pessoa, que assim se externou:

Senhor Presidente, Senhores Ministros.

O Ministério Público se associa às manifestações que o Tribunal presta não só à Marinha de Guerra do Brasil pela passagem da Batalha de Riachuelo e tambem, homenageando três dos nossos Ministros: Alm. Sylvio Moutinho, Dr. Jacy Guimarães Pinheiro e Brig Honório Magalhães, tendo hoje, o primeiro, recebido a medalha de platina referente a 50 anos de serviços prestados ao Brasil e especialmente à Marinha de Guerra; e os outros dois, em retribuição pelos serviços prestados à Marinha , em particular. O Ministério Público se associa e faz suas as palavras do eminente Ministro Gen Rodrigo Octavio, que tão bem, soube dissertar sobre a Batalha do Riachuelo, o que ela significou para a Guerra do Paraguai e ao exprimir o sentimento de todos os seus pares nesta homenagem justa que foi prestada aos eminentes Ministros. É o que tínhamos a dizer, Sr, Presidente".

Em seguida, o Exmo Sr Ministro Honório Magalhães pronunciou as seguintes palavras:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros. Desejo me irmanar aos meus companheiros do Exército, nesta homenagem que é prestada à Marinha, agradecendo, tambem, as homenagens que me foram feitas. Fiquei muito feliz, porque nesta data completei o ciclo de condecorações que poderia receber da Marinha. Como oriundo da Marinha, da qual muito me orgulho, nada melhor que receber esta homenagem nesta data. Aos meus companheiros que foram agraciados, meus sinceros cumprimentos."

Com a palavra, a seguir, o Exmo. Sr. Ministro Sylvio Moutinho, assim se expressou:

"Se me permitem disfarçar a emoção, gostaria de lembrar ao Brigadeiro Honório, que ele é "procedente" da Marinha e não "oriundo" da Marinha. Esta foi uma grande briga da FAB com a Marinha, quando se fundiram. Nós da Marinha dizemos:procedente de tal lugar. No Exército, usa-se muito: oriundo de tal lugar. Para disfarçar a emoção de que me sinto possuido hoje, resolvi contar este pequeno detalhe para me tornar mais apto a dizer algumas palavras. Por feliz coincidência, tomou a palavra hoje o meu velho companheiro e amigo Ministro Rodrigo Octavio; amigo desde o Colégio Militar e a quem sempre admirei e de quem sempre faço propaganda de caráter e sobretudo de cultura. Guardo até (não foi preparado), guardo mesmo, um telegrama de S. Exa., de há um ano atrás, e do qual gostei imenso, que diz: "Congratulo-me, prezado Ministro, transcurso data memorável para os destinos da Pátria, permitindo, há 109 anos a vitória contra invasor ambicioso o despótico, (a) Gen Rodrigo Octavio, Ministro do STM. O reconhecimento disso, como bem ele frisou agora, de que se dá relativamente pouca importância a Batalha de Riachuelo,quando, na realidade foi ela vital a campanha, é para nós, marinheiros, motivo de orgulho.Com toda sinceridade, eu tenho tanto de marisco como de milico, porque fui criado nos dois ambientes; minha mocidade foi formada no Colégio Militar, dentro das regras do Exército, dentro da disciplina, dentro dos exemplos do Exército, portanto, eu sou realmente "anfíbio". Eu fui do Exército e sou da Marinha, mas sem puxar para a Marinha, realmente a Batalha do Riachuelo,sendo o Rio Paraná e Paraguai, (especialmente o Paraguai) a linha de comunicação e abastecimento do Exército brasileiro, ou por outra, dos exércitos aliados, era toda através do Rio Paraguai; de sorte que, quem tivesse o domínio do Rio, tinha o domínio da ação - como quem tiver o domínio do ar, hoje em dia, tem o domínio de quase tudo. De sorte que, a batalha teve uma importância capital para a guerra. Se não a tivessem vencido, em vez de 5 anos, talvez a guerra tivesse durado 10, ou mais anos; não porque o Brasil não pudesse com o Paraguai - um pequeno e valente país - mas pelo terreno e distância de suas fontes de abastecimento, em que se deslocava aquela tropa de heróicos brasileiros que foram para lá enfrentar, não tanto os paraguaios, mas o ambiente em que se desenrolava a guerra.Sendo a maior batalha naval da America do Sul, ela também foi uma batalha travada com forças combinadas, porque havia um destacamento do Exército que a Esquadra transportava e que lutou bravamente ombro a ombro com a Marinha de gola, de sabre, de abordagem em punho a que talvez não estivessem acostumados. Assim nós conseguimos vencer a batalha para glória do Brasil e abrindo o Rio Paraguai aos caminhos das forças brasileiras que paulatinamente foram conquistando terreno, sempre apoiados pela Esquadra nos rios Humaitá, Curupaiti e outros redutos cairam e Passo da Pátria foi o primeiro desembarque de tropas. Daí esta batalha merecer o carinho todo especial da Marinha há 110 anos.

Quanto à Medalha Militar de 50 anos de serviço com que fui agraciado, devo confessar que me sinto profundamente honrado e emocionado por recebê-la, embora tentasse sempre distrair esta emoção com brincadeiras, dizendo que era saúde, paciência e bom comportamento durante 50 anos. Mas isso é apenas brincadeira. Saúde sim, pela bondade de Deus; paciência , não houve necessidade, porque foram poucas as desilusões e descepções que tivemos.

Acho-me, após 50 anos de serviço, com o mesmo espírito do Tenente de 20 e poucos anos. Agradeço a presença dos companheiros na solenidade, atendendo ao convite do Sr. Ministro da Marinha e também tive a sorte de - pelo fato de ser o mais antigo - ter uma homenagem especial pelos 50 anos e comandar o "pelotão" de agraciados, secundado pelos meus oficiais ajudantes”, Ministro Honório Magalhães e o Ministro Dr Jacy Pinheiro, a quem a Marinha merecidamente condecorou com o Mérito Tamandaré.

Agora, aqui em Sessão, falaram o nosso amigo Rodrigo Octavio pelos colegas Ministros e pela Procuradoria Geral o amigo Ruy Pessoa. Sei que foram de coração suas palavras e as agradeço também de coração. Apesar de todo este meu gênio,que alguns não compreendem, ou tenho um coração bem maior do que pensam. Da sorte que, uma vez mais eu agradeço as homenagens que me foram prestadas, as palavras de carinho que me foram ditas e representando meus dois companheiros de Marinha aqui presentes, figuras distintas da nossa Marinha, agradeço também as homenagens que prestaram a esta Corporação a que servi, por enquanto, 50 anos.

Ainda pretendo, se Deus me ajudar, ter mais 2 anos aqui no Tribunal. Depois virão as saudades e as boas recordações A todos eu agradeço esta homenagem. Perdoem-me a simplicidade da linguagem porque estou emocionado, mas só posso dizer uma frase que diz tudo: Muito obrigado.”

Com a palavra o Ministro-Presidente, assim se manifestou:

"Eu quero agradecer as palavras do Ministro Rodrigo Octavio e do Ministro Honório Magalhães e também do nosso Procurador-Geral, referentes à data de hoje, agradecendo ao Ministro Sylvio Moutinho as palavras proferidas no Plenário. Começando os nossos trabalhos, está com a palavra o Ministro Waldemar Tôrres."

Usando da palavra, o Ministro Waldemar Tôrres da Costa, assim se pronunciou;

"Senhor Presidente. O Tribunal, hoje, vive momentos de intensa alegria. Como já foi aqui referido, pelos meus ilustres companheiros do trabalho, esta data é comemorativa da nossa gloriosa Marinha de Guerra. O dia continua a nos trazer alegrias, porque, hoje, aniversaria o nosso prezado Colega e amigo Ministro Alcides Carneiro. De modo que, segundo estou informado, ele está representando este Tribunal em Missa de ano de falecimento que amigos e admiradores do saudoso Presidente Gaspar Dutra mandaram celebrar no Rio de Janeiro. Evidentemente, todos nós somos testemunhas daquela grandeza de coração que se agasalha no corpo de Alcides Carneiro. Coração que ele fez tudo para preservar, justamente, porque, com ele vive para servir, para praticar o bem, dentro da sua conceituação. De modo que eu também, nesta data tão agradavel ao nosso Tribunal, desejaria se consignasse em nossa Ata o regosijo pelo transcurso do aniversário do nosso estimado e eminente Colega - o Ministro Dr. Alcides Carneiro."

Finalmente, com a palavra o Ministro-Presidente, assim se manifestou: - "Aproveitando então esta oportunidade, eu queria proclamar aqui, ao Tribunal, que o Ministro Alcides Carneiro me solicitou dar conhecimento ao Plenário da sua ausência hoje, apesar de ser o sou aniversário, porque ele estaria no Rio de Janeiro representando o Tribunal na Missa do General Dutra.Vamos, então, dar início aos nossos trabalho..."