..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 36ª SESSÃO, EM 16 DE MAIO DE 1975 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR, CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

SUBPROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR. MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

Ausente o Ministro Syseno Sarmento, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessão secreta, no dia 14.5.75-4a. feira:

40.607 -   Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Ex. da 1a. CJM, de 16 de julho de 1974, que absolveu o 2º Sgto. ADEMIR DE ALMEIDA, servindo no Forte de Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa, do crime previsto no art 157, § 2º, do CPM, com amparo no art 42, inc.III, do mesmo código. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória.

40.557 -  Paraná. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: O Dr. Procurador Militar da Auditoria da 5a. CJM. APELADA: A Sentença rio CPJ da Aud/5a. CJM, da 27 de agosto de 1974, que absolveu ATAIDE ALVES, ENIO ALMEIDA e TITO CARLOS BENESSO, do crime previsto no art 211 do Código Penal Militar. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP, confirmando a Sentença absolutória, sem prejuízo da apreciação na esfera disciplinar.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

40.617 -   São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Hélio Leite. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/2a. CJM; ANTONIO NORIVAL SOAVE, WALDEMIR BARGIERI, BEATRIZ DO VALLE BARGIERI, condenados a dois anos de reclusão; OSWALDO ROCHA, condenado a dezesseis meses de reclusão; TERTULIANO AMBROSIO DA FONSECA, condenado a seis meses de reclusão; e MARIA MADALENA PRATA SOARES, condenada a quatro meses de reclusão, todos incursos no art. 14 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/2a. CJM, de 21 de agosto de 1974, que condenou os apelantes ANTONIO NORIVAL SOAVE, BEATRIZ DO VALLE BARGIERI, WALDEMIR BARGIERI e MARIA MADALENA PRATA SOARES; e absolveu JOSÉ BENEDITO PIRES TRINDADE, MARCELO HUGO DE MEDEIROS, OTTO JOSÉ MATTOS FILGUEIRAS, PERICLES SANTOS DE SOUZA, HERNANDEZ SANTALIESTRA, LICURGO NAKAZU, NELSON MARTINEZ, COR NELIO LIMA FILHO, LIUCO FUJI, LUIZ APARECIDO DA SILVA, ELZIRA VILELA NAKAZU, MARIA LUIZA GUIMARÃES DE ALMEIDA, do crime previsto no art 14 do DL 898/69.- (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.107 -     Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. REQUERENTE: ISRAEL COSTA, Suboficial, lotado no Quartel de Marinheiros, RJ, requer Correição Parcial nos autos do Processo nº 174/73-C, com base no dispositivo contido no artigo 498, letra "a", do CPPM. Adv Dr. Manoel Miranda de Melo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido por não ser caso de CP. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO e HÉLIO LEITE).

APELAÇÃO

40.690 -    Pará. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: EZIO ARAÚJO DOS SANTOS, soldado, servindo na 1a./52 BIS, condenado a quatro meses da prisão, incurso no art 188, inc. II, do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, de 22 de outubro de 1974.Adv.Dr Adherbal M.Mattos. -POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento em parte para reduzir para 2 meses considerando a menoridade do réu.

RECURSO CRIMINAL

4.950 -     São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. RECORRENTE: ELIAS MOREIRA BORGES. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM que não revogou a prisão preventiva decretada contra o recorrente. Adv.Dr. Julio F. Toledo Teixeira. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve a Decisão recorrida.

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA

231 -      Rio de Janeiro: Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. SUSCITANTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM, suscita Conflito Negativo de Competência nos autos do Processo nº 14/75-S, referente a FLORA STROZEMBERG SUSCITADA: A 1a. Auditoria da Aeronáutica, da 1a. CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento do Conflito e remete para a 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM.

RECURSO CRIMINAL

4.947 -      Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar da 2ªAud Ex. da 1a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra MIRIAM DUBEUX. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MP e manteve o despacho recorrido.

40.661 -    Distrito Federal. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM e DEMOSTENES ARNAUD SAMPAIO PEDROSA, soldado servindo na Cia de Comando e Serviços do 1º Batalhão de Polícia Militar, condenado a dois meses de detenção, incurso no artigo 210 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a.CJM de 17 de outubro de 1974. Adv. Sylvio Guimarães. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu o apelo do MPM e, por maioria fixou a pena em 2 meses e 10 dias de detenção, concedendo o beneficio da suspensão condicional da pena. OS MINISTROS FABER CINTRA e SAMPAIO FERNANDES condenavam a 3 meses e 15 dias. Votaram contra a concessão do "sursis" os MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e HONÓRIO MAGALHÃES. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON DARBOSA SAMPAIO)- (Reproduzida, por ter saído com incorreção na Ata da 35ª Sessão, em 15.5.1975)

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 20(SS)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.108 (NS)-2a./Mar. proc 56/70-Adv. A. Sussekind

RECURSO CRIMINAL 4.951(AS)-2a./2a.proc. 12/75-Adv.Julio Toledo

RECURSO CRIMINAL 4.946(NS)-1a./Aer.proc.6/73

APELAÇÕES:

36.716(NS/AF)-Aud/7a.proc.            39/65-Adv.José Carvalho (COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

39.702(AC/SS)-3a./2a.proc               22/73-Adv.Antonio P. Rosa e outros

40.325(AS/SS)-Aud/4a.proc.             34/73-Adv.A.de Castro Teixeira

40.492(NS/HM)-2a./Ex.proc.            53/73-Adv.Gloriano J.Muller

39.47l(WT/SS)-1a./3a.proc.               85/70-Adv.A.Dariano e outros

37.942(AC/SS)-Aud/7a.proc.            70/69-Adv.João B. da Fonseca

40.542(AC/SS)-Aud/7a.proc.            14/74-Adv.Demerval Lellis

40.723(SM/AS)-1a./Ex.proc.              l-01/75-Adv.Arnaldo F. Lima

40.189(AC/RO)-1a./Ex.proc.             56/69-S.Adv.Manoel Lima e outro

40.558(WT/RO)-1a./2a.proc.             909/73-Adv.Paulo R.de Godoy

40.599(WT/AF)-1a./Aerproc.            36/72-Adv.Fernando Balsells

40.44l(JP/SS)-3a./EX.proc.                1/72-Adv.Fernando Fragoso e outro

40.636(SM/NS)-2a./Ex.proc.             7/74-Adv. Lourival N. Lima

40.580(WT/SF)-1a./Ex.proc.             16/73-Adv.Lino  Machado  e outros

40.679(WT/AF)-3a./2a.proc.             36/74-Adv.Paulo Ruy da Godoy

40.700(SF/AC)-1a./2a.proc.              107/75-Adv.Gaspar Serpa

40.647(SM/AS)-2a./Marproc .164/74-D.Adv.A.Guarischi e Palma

40.634(SM/AS)-Aud/8a.proc.            79/74.Adv.Adherbal de Matos

40.600(JP/HM)-Aud/6a.proc.             43/73-Adv.Inacio Gomes e outros

40.645(JP/FC)-2a./Ex.proc.               60/73-Adv.Lourival N. Lima

40.528(JP/HM)-1a./Marproc.             11/74-Adv.Antonio Fernandes/outros

40.464(JP/SS)-Aud/8a.proc.              406/73-Adv.João F.Lima

40.424(JP/SS)-3a./2a.proc.                7/73-Adv.Maria L.F.Cunha

38.084(JP/SS)-Aud/7a.proc               8l/69-Adv.Marcia A. Ferreira

PETIÇÃO NOS AUTOS DA APELAÇÃO 36.204(WT)-2a./2a.proc.271/64.