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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 31ª SESSÃO, EM 7 DE MAIO DE 1975 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR NELSON BARBOSA SAMPAIO,VICE PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio Jose Sampaio Fernandes.

Ausentes os Ministros Amarílio Lopes Salgado e Syseno Sarmento com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

40.628 -        Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTES: GERALDO ALVES ALVARENGA e CINÉSIO LOURENÇO DOS REIS,condenados a dois anos de reclusão, incursos no art.43 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a CJM de 15 de outubro de 1974. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO davam provimento parcial ao apelo da Defesa e reduziam as penas dos apelantes:O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO a 1 ano de reclusão, como incursos na parte final do art 14, por desclassificação; O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia a 6 meses de reclusão, também por desclassificação para o art. 14 (filiados) por insuficiência de provas e falta de tipicidade. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO)-(Usaram da palavra o Dr. Afonso Cruz e o Dr. Procurador-Geral).

PETIÇÃO

291 -      Minas Gerais. Relator Ministro Alcides Carneiro-(por dependência da Apelação nº 35.339). - VICENTE ROSA DE ABREU, condenado a 15 anos de reclusão, como incurso nos arts. 2º, 7º, 9º, 10º, 11º e 13º da Lei 1.802/65, pelo CEJ da Aud/4a. CJM, requer extensão da decisão proferida nos autos da Apelação nº 35.339.-Adv. Afonso Cruz. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU a Petição, por falta de amparo legal.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

229 -      Guanabara.Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. SUSCITANTE: O Dr. Procurador Militar da 1a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM, suscita Conflito Negativo de Competência, nos autos do processo nº 1/75-I,nos quais figura como indiciado o Capitão R/1 MAURÍCIO (VASCONCELOS. SUSCITADA: A 2ª Auditoria do Exército, da 1a.CJM. POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou procedente o Conflito e reconheceu a Competência da 2ª Aud/Ex., da 1ª CJM, para processar e julgar o Capitão MAURÍCIO VASCONCELOS. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO BIZARRIA MAMEDE).

APELAÇÃO

40.665 -        Guanabara. Relator Ministro Honório Magalhães. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOÃO LUIZ E SILVA FILHO, FN-SD-70.1693.6, servindo no Comando Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Mar da 1a. CJM, de 5 de novembro de 1974. Adv.A.Guarischi e Palma.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO VOTOU O MINISTRO BIZARRIA MAMEDE).

40.696 -        Minas Gerais. Relator Ministro Honório Magalhães. Revisor Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: CARLITO SILVA SANTOS, soldado, servindo na Companhia de Serviços do 11º Batalhão de Infantaria, condenado a três meses de impedimento, incurso no art 183 c/c os itens I, II e III, letras "a" e "b", do art 72, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 11º Batalhão de Infantaria, de 6 de novembro de 1974. Adv.Dr.Francisco Izento. POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento em parte, para reduzir a pena a 2 meses de impedimento. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO BIZARRIA MAMEDE).

40.682 -        Paraná. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JADIR MARCELINO DOS PASSOS, soldado, servindo no 63º Batalhão de Infantaria condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187, c/c o item I, do art 72 e § único do art 48, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 63º Batalhão de Infantaria, de 21 de novembro de 1974. Adv.Dr. Aurelino Mader Gonçalves. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa e reduziu a pena para 7 meses de detenção, convertida em prisão. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento para absolver.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO BIZARRIA MAMEDE).

40.681 -        Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3ª Auditoria da 3ª CJM; PAULO SOARES HENRIQUE, Cabo, servindo no 3ª Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a nove meses da prisão, incurso no art 187, c/c o § único do art 48, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, de 26 de novembro de 1974. Adv.Dr.Virginio Pereira Neves. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento, em parte, ao apelo da Defesa para reduzir a pena, a qual, POR MAIORIA, foi fixada em 7 meses. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO SAMPAIO FERNANDES, RODRIGO OCTÁVIO e ALCIDES CARNEIRO reduziam a 6 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO BIZARRIA MAMEDE).

40.604 -        Guanabara. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: JOÃO LUIZ DA SILVA FILHO, FN-70.1693.6, servindo no Batalhão de Comando Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art. 59, inc. II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 8 de outubro de 1974. Adva.Dra.Lourdes Maria do Valle.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO VOTOU O MINISTRO BIZARRIA MAMEDE).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.106 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Alcides Carneiro. WANDERLEY SILVA ABREU, MAURILHO FERREIRA DOS SANTOS e PEDRO JOSÉ FELIZARDO, alegando cerceamento de defesa, requerem Correição Parcial nos autos do processo nº 59/74, a que respondem perante a 3ª Auditoria do Exército da 1a. CJM. Adva.Dra. Ana Maria Nascimento David. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal Indeferiu o pedido de Correição Parcial. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO BIZARRIA MAMEDE).

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 20(SS)

PETIÇÃO 298(NS)-3a./3a.proc.2579/73-Adv.Boris Trindade

PETIÇÃO 299(AC)-por dependência da Apel.39.148-Adv.José P.Said

PETIÇÃO 300(AC)-por dependência da Apel.39.148-Adv.José P.Said

CORREIÇÃO PARCIAL 1.095(AC)-1a./Mar.proc.112/72.Adv Guilherme Souza Santos.

CORREIÇÃO PARCIAL 1.104(WT)-1a/Ex.proc.74/74-S

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 230(WT)-por dependência ao Recurso Criminal 4.925-2ª/Ex.-2ª/Mar. proc.-50/73

RECURSO CRIMINAL 4.944(WT)-2ª/Ex.proc.66/74.

MANDADO DE SEGURANÇA 98(NS)-Adv.Dr. Iberê Bandeira de Mello

APELAÇÕES:

36.716(NS/AF)-Aud/7a.proc.39/65-Adv. José Carvalho. (COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

APELAÇÕES:

39.702(AC/SS)-3a./2a. proc 22/73-Adv.Antonio Rosa e outros

39.984(WT/SM)-Aud/5a. proc 616/72-Adv. Elio Narezi

40.325(AS/SS)-Aud/4a. proc 34/73-Adv.A.de Castro Teixeira

40.507(WT/HL)-Aud/8a. proc 527/73-Adv.Mariza M.Silva Lima

40.492(NS/HM)-2a./Ex. proc 53/73-Adv.Gloriano J. Muller

40.496(WT/HL)-Aud/8a. proc 573/73-Adv.Mariza M.Silva Lima

40.595(WT/SM)-2a./Aer proc 1721/73-Adv.Renato S.Ribeiro

39.471(WT/SS)-1a./3a. proc 85/70-Adv.Luiz A.Dariano e outros

40.657(WT/SF)-1a./Aer proc 21/74-Adv.Fernando G.Balsells

40.652(HM/AS)-1a./Mar proc 35/74-Adv. Zelio S. Bitencourt

40.668(WT/AF)-2a./Aer proc 1740/73-Adv.A.Guarischi e Palma

40.583(AF/NS)-Aud/9a. Proc 8/74-Adv.Higa Nabukatsu

40.648(AF/AC)-2a./Mar proc 174/74-D.Adv.A.Guarischi e Palma

40.738(AF/AC)-Aud/9a. proc 1/75-Adv.Higa Nabukatsu

40.530(SM/NS)-Aud/10a proc 5/74-Adv. Antonio Porto Rosa

40.440(WT/HL)-Aud/8a. proc 623/73-Adv.Alberto Campos e outro

40.607(WT/HM)-2a./Ex. proc 49/73-Adv.Hélio Bocater

40.557(NS/SM)-Aud/5a. proc 695/74-Advs. Drs. Amilton Padilha e Aurelino Mader Gonçalves

40.501(NS/SM)-1a./Mar proc 55/73-Adv. Lourdes M.C.do Valle

40.674(NS/HM)-1a./Mar proc 81/74-Adv.Antonio A. Fernandes

40.486(AS/AF)-Aud/6a. proc 1/72-Adv.Nilton da Silva

40.661(AS/FC)-Aud/11a proc 219/73-Adv.Sylvio O. Guimarães

40.698(RO/JP)-1a./Mar proc 30/74-Adv.Lourdes M.C.do Valle

40.386(AS/AF)-2a./Mar proc 99/72-C.Adv.A.Sussekind M.Rego

40.697(SM/WT)-2a./2a. proc 1/75-Adv.Antonio S.P. Rosa

RECURSO CRIMINAL 4.925(WT)-2a./Ex. proc 50/73 -Advs.Drs. Amilcar Barroso de Siqueira e Oswaldo Ferreira de Mendonça.