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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 27ª SESSÃO, EM 25 DE ABRIL DE 1975 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOAL

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Remos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

O Ministro Jurandyr de Bizarria Mamede, encontra-se em gôzo de licença.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debato, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessões secretas:

No dia 18.4.75 (6ªfeira)

40.455 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria da 2a. CJM; ALTINO RODRIGUES DANTAS JÚNIOR, condenado a sessenta e três anos da reclusão, incurso quatro vezes no art 28 c/c o art 49, inciso III, do DL 898/69 e arts. 79, 80 e 81, § 1ºdo CPM; ANTONIO OTHON PIRES ROLIM e RITA MARIA DE MIRANDA SIPAHI PIRES, condenados, por desclassificação a seis mesas de reclusão, incursos no art 14 do DL 898/69; JOAQUIM BARBOSA, condenado, por desclassificação, a nove meses de reclusão, incurso no art 14 c/c o art 49, inc. I, do DL 898/69 e 72, inc. II, do CPM; e MARISTELA SCOFIELD SILVA PIMENTA,Incursa no art 14, por desclassificação, ficou isenta de pena, na conformidade do art. 7º, tudo do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 3ª Aud/2ª CJM, de 25 de abril de 1974, que absolveu, por desclassificação, ARTHUR ALTENFELDER SILVA WOLFF, CARDEM MARIA CRAICY, JOSÉ NANEI, LAZARO DARCI FERRAZ DE TOLEDO, MARIA HELENA CRAIDY e TSUYOSHI YAMASHITA, do crime previsto no art. 14 do DL 898/69; e isentou da pena, na conformidade do art 7º do DL nº 898/69, CELSO JOSÉ MENDES GUIMARÃES, PAULO ESPERPIMENTA e MARISTELA SCOFIELD SILVA PIMENTA, incursos,por desclassificação, no art. 14 do DL 898/69.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal: a) Negou provimento ao a pelo do MPM e confirmou a Sentença a absolutória quanto a ARTHUR ALTENFELDER SILVA WOLFF, CARPEM MARIA CRAIDY, JOSÉ NANCI, LÁZARO DARCI FERRAZ DE TOLEDO, MARIA HELE NA CRAIDY e TSUYOSHI YAMASHITA; b) Acolhe o apelo do MP e reforma a Sentença absolutória para condenar: CELSO JOSÉ MENDES GUIMARÃES, MARISTELA SCOFIELD SILVA PIMENTA E PAULO ESPER PIMENTA, a 6 (seis) meses de reclusão, como incursos no art 14 do DL 898/69- POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento, em parte, aos a pelos: a) de ALTINO RODRIGUES DANTAS JÚNIOR, para reduzir a pena a ele imposta, para 49 (quarenta e nove) anos de reclusão. O MINISTRO FABER CINTRA negava provimento e confirmava a Sentença; e o MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO condenava a 30 anos, sendo 24 anos de reclusão, como incurso no art 28 do DL 898/69, com o acréscimo de l/4, previsto no art 81, § 1º do CPM, ou sejam, 6 anos da reclusão, num total de 30 anos, reconhecendo a existência do crime continuado; b) de ANTONIO OTHON PIRES ROLIM e RITA MARIA DE MIRANDA SIPAHI PIRES, para reduzir a pena para 6 (seis) meses de reclusão, (mínimo do art. 14); O MINISTRO FABER CINTRA confirmava a Sentença, negou provimento ao apelo da Defesa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo de JOAQUIM BARBOSA, para confirmar a Sentença de lª instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES). - (Usaram da palavra o Dr. Belisário dos Santos e o Dr. Procurador junto à Justiça Militar).

Dia 23.4.75 - (4ª feira)

40.398 - Minas Gerais. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 27 de março de 1974, que ab solveu AVELINO GONÇALVES KOCH TORRES, do crime previsto no art. 14 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a Sentença apelada.

Foram, a seguir, relatados a julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.379 - São Paulo. Relator Ministro Hélio Leite. Paciente: HIRAM DE LIMA PEREIRA , alegando que se encontra preso ilegalmente e incomunicável, apontando como coatoras autoridades militares e civis dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Dr. José Carlos Dias. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu baixar o pedido em diligência, a fim de que a Secretaria faça juntada da Petição apresentada pela Defesa. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e HONÓRIO MAGALHÃES negavam o Habeas-corpus. (Usaram da palavra o Dr. José Carlos Dias e o Dr. Procurador Geral junto à J.M.).

31.391 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Paciente: SILVIO TOMÉ GONÇALVES, Soldado, servindo no 1° Btl Eng. de Combate, condenado a 1 (um) ano de detenção, como incurso no artigo 206 do CPM, pede a concessão da ordem para que lhe seja concedido o "sursis" que lhe foi negado pelo CPJ da la. Auditoria do Exército, da la. CJM. Impetrante: Dr. Manoel Francisco de Lima. POR UNANIMIDADE, foi a ordem denegada.

31.392 - São Paulo. Relator Ministro Syseno Sarmento. Paciente: ANTONIO PEREIRA DE ABREU, insubmisso, por intermédio do Ilmo Sr Chefe do STG/2, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante Ten.Cel. Hélio Iglésias de Lima, Chefe do STG/2. POR UNANIMIDADE, foi a ordem concedida, com anulação do Termo de Insubmissão.

APELAÇÃO

40.188 - Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4ª CJM; ZORAIDE GOMES DE OLIVEIRA, EDESIO FRANCO PASSOS e CLAUDIO  FERNANDES ARRABAL ou NELSON MARTINEZ, condenados a um ano o seis meses de reclusão: SALVIO HUMBERTO PENA, condenado a um ano de reclusão; ANA LUCIA PENA, MARIA ROSÂNGELA BATISTONI e IZABEL MARQUES TAVARES, condena dos a seis meses de reclusão, todos incursos no art, 14 do DL 898/69, por desclassificação; e HUMBERTO ROCHA CUNHA, condenado a um ano e seis meses de reclusão incurso no art 14 c/c o art 49, inciso III, do DL 898/69, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 4ª CJM, de 10.10.73, que condenou os apelantes e absolveu, por desclassificação, ANTONIO CRISPIM DE OLIVEIRA e GERALDO DE MENEZES, do crime previsto no art 14 do DL 898/69. Advs. Drs. Afonso Cruz, Dalto Villela Eiras e Fahid Tahan Sab.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)-(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES). (PROCURADOR DE 1a CATEGORIA DR BENJAMIN SABAT, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR).

CONSELHOS DE JUSTIFICAÇÃO

33 - Distrito Federal. Relator Ministro Sampaio Fernandes. O Exmo. Sr. Ministro do Exército, em cumprimento à letra "a" do item V do artigo 13 da Lei 5,836, encaminha os autos do Conselho de Justificação referente ao TENENTE-CORONEL MÉDICO NOÉ DE MELLO. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal considerou culpado o Ten.Cel Médico NOÉ DE MELLO a determinou sua reforma, na forma do art 16, inc. II da Lei 5.836.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).(Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 25ª Sessão, em 23.4.1975)

32 - Distrito Federal - Relator Ministro Honório Magalhães. O Exmo. Sr. Ministro do Exército, em cumprimento à letra "a" do art 13 da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação referente ao Capitão MANUEL CLAUDIO LIMA ASSIS. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal considerou culpado o Capitão MANUEL CLÁUDIO LIMA ASSIS e o julgou indigno para o oficialato, com a perda de posto e patente, consoante o disposto no § 2º do art 93 da Constituição Federal e de acordo com o art 16, inc. I, da Lei 5.836/72, tendo em vista o item I do art 2º do mesmo diploma legal.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).(Reproduzida, por ter saído com incorreções na Ata da 25ª Sessão, em 23.4.1975.)

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÃO

56.716 - Pernambuco. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Augusto Fragosa. (COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 229(WT)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 28(SS)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 30(SM)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.106(AC)

MANDADO DE SEGURANÇA 98(NS)

REVISÃO CRIMINAL 1.136 (JP/RO)-2ª/2ª proc 114/70

REVISÃO CRIMINAL 1.134(AS/AF)-1a./2a.proc.885/73

EMBARGOS 40.214(JP/AF)-3a./3a.proc. 2565/73

DESAFORAMENTO 245(WT)

PETIÇÃO 298(NS)

PETIÇÃO 291(AC)

APELAÇÕES:

40.377(AC/SS)-2a./Aer. proc

1706/73-Adv.Braulio Ferreira

40.275(AS/SM)-3a./Ex. proc

34/73-Adv.Mario Mendonça e outro

36.716(NS/AF)-Aud/7a. proc

39/65-Adv.José Carvalho, (Com vistas ao Ministro Rodrigo Octávio)

40.677(AS/SM)-1a./2a. proc

13/74-Adv.Gaspar Serpa

40.514(SS/AS)-2a./Ex. proc

7/74-Adv.Lourival Lima

40.598(JP/HL)-Aud/9a. proc

5/74-Adv.Candido Fernandes

40.568(JP/AF)-1a./2a- proc

970/74-Adv.Juarez Alencar

40.636(AF/NS)-2a./Mar. proc

153/74-D.Adv.A.Sussekind

40.571(WT/HM)-3a./2a. proc

1/73-Adv. Julio Toledo/outros

40.207(AS/SS)-2a./Ex. proc

46/72-Adv.Eliezer de Oliveira

40.260(JP/AF)-1a./2a. proc

763/73.Adv. Virgilio Enei e outros

40.439(AS/HL)-Aud/11a proc

218/73-Adv. O.Safe e Carneiro

40.450(AS/AF)-2a./3a. proc

11/73-Adv.Telmo C. da Rosa

40.683(RO/AC)-Aud/5a. proc

180/74-Adv.Aurelino Gonçalves

40.685(FC/AC)-2a./Mar proc

24/73-Adv.A.Sussekind

39.702(AC/SS)-3a./2a. proc

22/73-Adv.Antonio Rosa e outros

40.325(AS/SS)-Aud/4a. proc

34/73-Adv.A.de Castro Teixeira

39.984(WT/SM)-Aud/5a. proc

616/72-Adv.Elio Narezi

APELAÇÕES

 

40.338(AC/SS)-1a./3a. proc

30/72-Adv.Claudio Schuch

40.651(SF/WT)-1a./Mar proc

34/74-Adv.Lourdes M.do Valle

40.552(HL/AS)-Adv.Guilherme Souza Santos

40.507(WT/HL)-Mariza Machado da Silva Lima Capucho

40.620(WT/HM)-Adv.Afonso Cruz

40.665(HM/JP)-Adv.A.Guarischi e Palma e A.Sussekind M.Rego

40.696(HM/WT)-Adv.Francisco Izento

40.681 (SM/WT)-Adv.Virginio Neves

40.604(RO/AC)-adv.Lourdes Maria do Valle

40.492(NS/HM)-Adv.Gleriano O.Muller