..CONT: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 6a. SESSÃO, EM 26 DE FEVEREIRO DE 1975 - QUARTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR AMARÍLIO LOPES SALGADO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa  Sampaio, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

Ausente o Ministro Syseno Sarmento, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessão Secreta:

No dia 21.2.75- (6a.feira) :

40.500 - Guanabara Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/Ex da la. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Ex., da la. CJM, de 4 de dezembro de 1973, que absolveu CLÁUDIO TORRES DA SILVA e JOÃO LOPES SALGADO, do crime previsto no art.25 do DL 510/69, por desclassificação - O TRIBUNAL, unânimemente rejeitou a Preliminar apresentada pelo Ministro Revisor Gen. Rodrigo Octávio. NO MÉRITO, por maioria, confirmou a sentença de 1a. instância. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO deu o seguinte voto: “Voto pela nulidade da sentença, nos termos do artigo 500, inciso II, do CPPM e determino a realização de diligências, tendo em vista a existência de provas materiais - arma de fogo privativa das Forças Armadas - Metralhadora INA nº 00126 - apreendida e desconsiderada na instrução criminal, pela falta de confissão de seu portador, embora a tenha feito na fase inquisitorial e não contestada em Juízo com provas convincentes. Deverão ser assim os Autos remetidos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para nos têrmos do inciso  - XXI do artigo 40, mediante procedimento legal cabível, envidar esforços para que não fique impune a série de ilícitos penais cometidos - infração dos artigos 25 e 28 C/C  o  artigo 42 e artigo 40 do Decreto-lei 510/69. Evitar-se-á assim que nos termos   do artigo 153, § 3º da Constituição Federal, se constitua o feito em Coisa Julgada.”

Dia 24.2.75-(2a.feira)

39.671 - Ceará. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/10a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/10a. CJM, de 5 de novembro de 1973, que absolveu HÉLIO PEREIRA XIMENES, FABIANI CUNHA, JOSÉ JERÔNIMO DE OLIVEIRA e GILBERTO TELMO SIDENEY MARQUES, do crime previsto no art. 28 do DL 898/69.-UNÂNIMEMENTE, o Tribunal confirmou a Sentença da la. instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

MANDADO DE SEGURANÇA

96 -    Paraná. Relator Ministro Alcides Carneiro. IMPETRANTES: SEBASTIÃO RIBEIRO SOBRINHO e RUIBAM NATAL RIBEIRO DE ALMEIDA, civis, com fundamento no art. 153,  § 21 da Constituição Federal, impetram Mandado de Segurança contra a Auditoria da 5a. CJM, por coação ilegal de liberdade - UNÂNIMEMENTE, o Tribunal não  tomou conhecimento.

RECURSO CRIMINAL

4.931 -   Paraná. Relator Ministro Nelson Sampaio. RECORRENTE: MIGUEL AUGUSTO CANÊTE. RECORRIDA: A decisão do Dr. Auditor da Auditoria da 5a. CJM que indeferiu o pedido de extinção de punibilidade, pela prescrição. Advogado Dr Amilton Padilha. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao recurso para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição da condenação. Os Ministros SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA negavam provimento ao recurso interposto.

APELAÇÕES

40.452 - São Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: MARCO AURELIO ESPINDOLA, AGNALDO MENDES DE MOURA e JOSÉ CARLOS VIEIRA DE PAULA, condenados, cada um, a dez anos de reclusão, incursos no artigo 27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/2a. CJM, de 21 de maio de 1974. Adv. Dr. Paulo Ruy de Godoy.-UNÂNIMEMENTE, desprezada a preliminar argüida pela Defesa de incompetência da Justiça Militar. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença de la. instância e aplicou a pena acessória de suspensão dos  direitos políticos dos apelantes, por 10 anos.

40.388 -  São Paulo. Relator Ministro Honório Magalhães. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: MISAEL INÁCIO, soldado, servindo no Comando do 2º Reg. de C.de Comb., condenado a 6 meses de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letra "b", tudo do CPM. APELADA:-: A Sentença do CJ do 2º Regimento de  C. de Combate, de 9 de abril de 1974. Adv.Dr.Ruy de Godoy. - UNÂNIMEMENTE, provido o apelo da Defesa para reduzir a pena de MISAEL INÁCIO, fixando-a, POR MAIORIA em dois meses de impedimento. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia a 1 mês de impedimento por ser o reu menor, atenuante do art. 72, inciso II do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

INQUÉRITO

170 -      Pará. Relator Ministro Amarílio Salgado. O Dr. Auditor da 8a. CJM, julgando-se impedido, encaminha os Autos do Inquérito Policial Militar instaurado no ERS/8a. RM, no qual figuram como indiciados DINALDO DA SILVA LOBATO, JOÃO RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA e AMÓS SILVA MOREIRA. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal recebeu como Representação e manteve o despacho do Dr. Auditor da 8a. CJM que determinou o arquivamento do Inquérito a que responderam DINALDO DA SILVA LOBATO e outros. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e HONÓRIO MAGALHÃES conheciam como representação e devolviam os autos ao Auditor da 8a. CJM, para recebimento ou não da denúncia. O MINISTRO NELSON SAMPAIO também devolvia os autos ao Dr. Auditor da 8ª CJM para o mesmo fim, mas conhecia como Correição parcial. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, RODRIGO OCTÁVIO e AUGUSTO FRAGOSO anulavam o processo a partir do despacho do Dr. Auditor-Corregedor e devolviam os autos à S. Exa para que representasse ao Tribunal, nos termos da legislação em vigor. (Usou da palavra o Dr. Procurador-Geral) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

PETIÇÃO

294 -      Minas Gerais. Relator Ministro Amarílio Salgado. (Por dependência da Apelação 38.365). - CARLOS OLAVO  DA CUNHA PEREIRA, condenado a oito anos de reclusão, como incurso no art 2º, inciso IV da Lei nº 1.802/53, por sentença do CPJ da Auditoria da 4a. CJM, requer extensão da decisão proferida na Apelação nº 38.365, que absolveu seu co-réu Plinio Mendes Martins. Adva. Dra. Elizabeth Ferreira Diniz. - UNÃNIMEMENTE deferida a petição; POR MAIORIA, com extensão aos demais acusados na mesma situação se houver. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES só concedia a extensão ao Peticionário. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.099 -   Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. O  Dr. Procurador Militar da la. Auditoria da Aeronáutica da la. CJM, inconformado com a decisão do Conselho Permanente que revogou a prisão preventiva de JOSÉ LUIZ DE MOURA, requer Correição Parcial nos autos do processo nº 25/74. - POR MAIORIA, o Tribunal indeferiu a Correição Parcial. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, NELSON SAMPAIO e WALDEMAR TÔRRES não tomaram conhecimento, por não ser caso de Correição Parcial. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO) - (Usou da palavra o Dr. Procurador-Geral) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

APELAÇÕES

40.467 - São Paulo. Relator Ministro Honório Magalhães. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a. Aud/2a. CJM e IDUINO PINHEIRO FILHO, soldado, servindo no Batalhão Ipiranga, 6º B.I., condenado a três meses e dezoito dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os arts. 72, incisos I e II e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão Ipiranga, de 5 de junho de 1974. - Adv.Dr.José Geraldo de Pontes Fabri.- POR MAIORIA de votos, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para condenar o apelante a 4 meses de prisão, negando também, POR MAIORIA, provimento ao apelo de IDUINO PINHEIRO FILHO, contra o VOTO DO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO que reduzia sua pena a 2 meses e  20 dias, tendo em vista sua menoridade, atenuante do art. 72, inciso II do CPM. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

40.449 - Guanabara. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: NIVALDO COUTINHO TEIXEIRA, CB-AR-65.1062.4, servindo no Contra-torpedeiro "Pernambuco", condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 187 combinado com o art. 189, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Marinha da 1a. CJM, de 28 de maio de 1974. Adv. A. Guarisch e Palma. - UNÂNIMEMENTE confirmaram a Sentença de 1a. instância. - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE).

40.484 - Bahia. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A  Procuradoria Militar da Auditoria da 6a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 24 de agosto do 1973, que absolveu os civis VITORIO MARTINS DOS SANTOS, OTAVIANO DIAS DE OLIVEIRA, MANUEL PINTO RABELO e BRITOALDO MARTINS DO VALE, do crime previsto no art 41 do DL 898/69.Adv. Nilton Silva. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)-  (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL DE EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE)

40.515 -   Guanabara. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: PAULO CEZAR DE MATTOS, soldado, servindo no 1º RO/105, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187, combinado com os artigos 73 e 70, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Regimento de Obusus 105- (Regimento Floriano), de 31 de julho de 1974. Adv.Dr Lourival N. Lima. - UNÂNIMEMENTE provido o apelo de PAULO CEZAR DE MATTOS para, POR MAIORIA reduzir sua pena a 6 meses de prisão, contra os votos dos Ministros NELSON SAMPAIO, AMARÍLIO SALGADO, OLIVEIRA SAMPAIO, AUGUSTO FRAGOSO, WALDEMAR TÔRRES e SYLVIO MOUTINHO que fixavam a condenação em 7 meses e 6 dias, não reconhecendo a atenuante do art. 72, inc. II do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE).

RECURSO CRIMINAL

4.926 -  Distrito Federal. Relator Ministro Amarílio Salgado. RECORRENTE: O Dr. Procurador Militar da Auditoria da 11a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra JOSÉ OMENA ROCHA, CARLOS LUIZ DE OLIVEIRA e ELIAS DE BRITO ROCHA.-UNÂNIMEMENTE negado provimento ao recurso, mantendo o despacho do Dr.Auditor. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

29 -       Distrito Federal. Relator Ministro Oliveira Sampaio. O Exmo. Sr. Ministro do Exército, com fundamento na letra a do art. 13 da Lei 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que respondeu o Capitão de Infantaria MURILIO DA SILVA SANTIAGO.-UNÂNIMEMENTE, o Tribunal considerou o Capitão de Infantaria MURÍLIO DA SILVA SANTIAGO, incurso na letra c do inciso I, do art. 2º, da Lei nº 5.836/72 e, como tal, incapaz de permanecer na ativa, determinando sua reforma de acordo com o inciso II do art. 16 da mesma Lei. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO) . (Reproduzido, por ter saído com incorreções na Ata da 5a. Sessão, em 24.2.975).

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - convocação

Por convocação do Ministro-Presidente, o STM fará realizar SESSÃO EXTRAORDINÁRIA na próxima 3a. feira, dia 4 de março , com início às 13.30 horas. Decidiu, ainda o Plenário cancelar a sessão ordinária de 2a. feira, dia 3 próximo.

No início da Sessão do dia 21 do corrente, o Ministro Alcides Carneiro pronunciou as seguintes palavras:

"Senhor Presidente. Senhores Ministros.

Aposentou-se há poucos dias, um velho funcionário deste Tribunal, com 40 anos de serviços à administração do país, 30 anos de serviços à Justiça Militar e 9 anos como Diretor - Geral deste Tribunal.

O nosso suave, sereno, delicado e simpático amigo NORIVAL DA COSTA GUIMARÃES. Um desses homens diferentes, que vivem mais no céu do que na terra, mais abraçado com as estrelas do que com esses bípedes da terra que chamamos homens. Pertencia àquela trindade que inspirou os versos do poeta: "Três que a vida, na sua trama de ilusões urdida, juntou no mesmo afeto e na mesma viuvez; o músico, o pintor e o poeta". NORIVAL GUIMARÃES era um músico e como músico, um sentimental, um romântico - e na sua vida há de ter sofrido todas as provações como sentimental e como romântico - mas também há de ter aproveitado as mais venturosas delícias da vida. Disse um escritor famoso (mas mal afamado - por isso eu não cito o  seu nome) - que a melhor maneira de resistir às tentações é ceder. Os sentimentais e os românticos costumam ceder sempre às tentações, mas esta ausência de resistência que se transforma sempre em pecado, gera pecados que nascem do coração - e os pecados que nascem do coração, já nascem perdoados.

NORIVAL tem a sorte, porque estará completando daqui há poucos dias, 70 anos (porque ele saiu antes) - a sorte de ter sido compreendido, admirado e estimado por todos. Como Diretor-Geral, ele deu posse a quase todos nós. Fazia o possível para exercer bem as suas funções e fazia o impossível que existe na vida para agradar a todos, coisa que ninguem consegue.

Era assim, um homem estimado, admirado por todos e as minhas palavras nesta hora, são palavras de admiração, de simpatia e louvor, sobretudo de saudade do homem que sai desta Casa, sai do nosso convívio, mas continua a transitar nas nossas conversas, na nossa cordialidade, nas nossas lembranças. "

Com a palavra o Ministro Nelson Sampaio, assim se manifestou:

"Senhor Presidente. Senhores Ministros.

Creio que nosso eminente Colega Alcides Carneiro disse tudo sobre a personalidade de NORIVAL GUIMARÃES, mas eu me sinto no dever de, com a devida vênia de S.Exa., declarar que recebi deste funcionário, desde os tempos em que fui Procurador-Geral da Justiça Militar, as maiores provas de gentileza e cortesia. Recordo então a palavra do poeta: "Há quem passe pela vida em branca nuvem..."; ele não passou em branca nuvem: NORIVAL GUIMARÃES deixou nesta Casa remarcada sua personalidade como funcionário e como cidadão. De sorte que, secundando as palavras de Alcides Carneiro, quero testemunhar o meu apreço ao ilustre funcionário que acaba de se aposentar. "

Usou da palavra, a seguir, o Ministro Rodrigo Octávio, assim se externando:

"Eu desejava, alem das palavras brilhantes dos Ministros, que fosse inserido em Ata um voto de profundo louvor e de gratidão do Tribunal ao nosso presado Diretor-Geral que se foi, hoje combalido pela moléstia que o acomete. Deve merecer portanto, toda a gratidão do Tribunal pelos serviços que prestou. Desde 1966 aqui o conheci e foi realmente essa figura magnífica, elogiada pelo Ministro Alcides Carneiro, sem favor. Uma figura humana que vivia junto das estrelas. Era isso  que eu queria dizer".

A seguir, o Ministro Waldemar Tôrres da Costa pronunciou as seguintes palavras:

"Se meu eminente Colega e prezado amigo Ministro Alcides Carneiro houvesse manifestado, em nome de todo o Tribunal o seu alto apreço e admiração por esta figura extraordinária de homem e de servidor que foi o NORIVAL, eu não pediria também a palavra para levar a este colega minha solidariedade pelas suas expressões. Mas como acabo de ouvir também o Ministro Nelson Sampaio e ao que parece os que experimentaram e usufruiram dos agradáveis momentos que nos proporcionou NORIVAL DA COSTA GUIMARÃES, eu faço minhas também - com a devida permissão - as referências mui justas que acabam de lhe ser feitas pelo eminente colega e amigo Alcides Carneiro. Porque, na realidade, ele aqui passou preocupado em ser util, preocupado em agradar, preocupado em servir e preso a esse slogan popular que já se consagrou com extraordinária sabedoria "de que quem não vive para servir não serve para viver" - diante  de tudo quanto NORIVAL na sua modéstia realizou em prol deste Tribunal, porque cada vez que ele servia com dedicação à sua função, ele estava servindo, evidentemente, aos altos interesses da Justiça Militar.

Fazendo minhas, com a devida permissão, as palavras do meu presado amigo Alcides Carneiro, também me associo às manifestações dos que aqui traduziram este preito de merecida admiração a NORIVAL DA COSTA GUIMARÃES ao ensejo em que deixa o Serviço Público Federal e, particularmente, o Superior Tribunal Militar".

Usando da palavra, a seguir, o Dr . Milton Menezes da Costa Filho, assim se manifestou:

"Senhor Presidente. Senhores Ministros.

Serei muito breve. Se o filósofo grego precisou de uma casa muito pequena para sentir que tinha muitos amigos ao enchê-la, NORIVAL GUIMARÃES não precisou de uma casa pequena.

A sua casa é grande e sempre foi cheia de amigos. A saída de NORIVAL do nosso convívio, funcionalmente falando, realmente é uma grande perda para este Tribunal. O Ministério Público se associa às homenagens ora prestadas e só espera que fora do serviço público, NORIVAL tenha aquela felicidade que sempre teve ao prestar os seus serviços à Administração. O Ministério Público se associa a esta homenagem inteiramente justa. " "

A seguir, o Ministro Sylvio Moutinho pronunciou as seguintes palavras:

"Senhor Presidente. Senhores Ministros.

Eu, com o peso dos oito anos que estou aqui e que sou de certa maneira conhecido como um homem rigoroso - talvez me julguem um pouco demasiado rigoroso em seus conceitos - eu só tenho a elogiar o Sr NORIVAL GUIMARÃES. Homem modesto, trabalhador, dedicado, de boa vontade, conhecedor da profissão, só tenho boas recordações dele e espero ter o prazer de continuar a conviver com ele - porque sei que ele vai continuar morando aqui em Brasília. Acho que o Tribunal perdeu um excelente funcionário, mas, de qualquer maneira, ele teria que sair agora, aos 70 anos, como nós também, inexoravelmente sairemos aos 70 anos. De modo que eu me associo com palavras mais singelas porque não sou orador, ao que foi muito bem dito pelo nosso Alcides Carneiro, que não disse uma palavra sequer que não coubesse direitinho no conceito do Sr. NORIVAL GUIMARÃES. Era isso que eu tinha a dizer. "

Com a palavra o Ministro Helio Leite, assim se expressou:

"Eu não quero tomar o tempo dos meus pares para falar da personalidade do nosso presado NORIVAL DA COSTA GUIMARÃES. De modo que eu proporia que o Tribunal se manifestasse de uma outra maneira, além dessas expressões que já lhe foram dedicadas, como a de oferecer um presente, ou um jantar,  ou uma outra maneira qualquer de demonstrar a nossa gratidão pelos serviços que ele prestou por todos estes anos aqui no Tribunal."

A seguir, o Ministro Amarílio Salgado, assim se externou:

"Com muita justiça, muito feliz a idéia de V. Exa. Eu levarei ao nosso Presidente Mamede, o pensamento do Tribunal. Nada mais justo, além do que foi gravado."

Em seguida, o Ministro Oliveira Sampaio pronunciou as seguintes palavras:

"Senhor Presidente. Senhores Ministros.

Eu havia pedido a palavra para tratar deste assunto da Tomada de Monte Castello, mas antes, eu desejo me associar às palavras do eminente Ministro Alcides Carneiro referentes ao nosso companheiro que deixa o serviço ativo.

Voltando então ao verdadeiro motivo de ter pedido a palavra, eu pediria que fosse registrado em Ata do Tribunal uma homenagem ao Exército Brasileiro por ocasião do aniversário dessa data que lhe é tão cara e que seja homenageada, particularmente, a figura brilhante de MASCARENHAS DE MORAES. Que estas minhas palavras dirigidas ao MARECHAL MASCARENHAS representem a homenagem que se poderia prestar a todos que tomaram parte na gloriosa FEB - os que sobreviveram e os que lá deixaram suas vidas. Eram estas as minhas palavras."

Com a palavra, a seguir, o Ministro Sylvio Moutinho, assim se pronunciou:

"A Marinha, embora de longe, Srs. Ministros, porque estava no mar, como é o seu lugar, não tomou parte em Monte Castelo, mas, com toda a sinceridade, admira o feito dos seus colegas do Exército que provaram às raças privilegiadas (que se diziam privilegiadas), que os homens de cá de baixo também sabem lutar com valor, com heroismo em clima completamente adverso e justamente em fevereiro que é um mês horrivel na Itália (porque lá passei esse mês debaixo de neve) - e os nossos caboclos, os nossos crioulos (permitam-me, sem qualquer maldade), aguentaram bem e enfrentaram e venceram os arianos de Hitler. De modo que é com imenso prazer que eu, em nome (permita-me o meu colega da Marinha) - em nome da Marinha transmita aos companheiros do Exército aqui presentes, lamentando  que não estejam presentes justamente os dois Ministros que tomaram parte nesses combates e que hoje são velhos companheiros aqui, para que eles pudessem ouvir este elogio que faço de coração, como brasileiro, orgulhoso de sua Pátria e de sua gente; orgulhoso do seu Exército que nunca tem desmentido as tradições de bravura. Que Montese continue a ser nos presentes tempos (porque afinal a guerra foi já numa época muito próxima à época em que vivemos) - que Montese seja um dos padrões de valentia, de bravura e de honra do Exército. Era só o que eu tinha a dizer. "

Usando da palavra, a seguir, o Dr. Milton Menezes da Costa Filho, assim se manifestou:

"Egrégio Tribunal. O Ministério Público ante a justa homenagem que se presta neste momento ao Exército brasileiro, não poderia ficar silente. Gostaria apenas de dizer que as centenas de vidas que foram ceifadas em Monte Castelo, formando um rio caudaloso de sangue, não se perderam em vão. Morreram para que os que vivessem tivessem uma vida melhor; e aquele rio caudaloso de sangue desaguou num oceano imenso, num oceano maior que foi a vitória da Democracia. Assim, esta chama viva que permanece ardente do nosso reconhecimento, devo ter sempre uma irmã - aquela tocha vigilante apresentada por aqueles que viveram a fim de que aquela Democracia em favor da qual tantos morreram, não pereça - e nós que vivemos, devemos segurar esta tocha evitando que movimentos de esquerda ou outros quaisquer atinjam a Democracia, e é isso que esse Egrégio Tribunal faz na sua divina competência de fazer Justiça. Muito obrigado. "

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO                30 (SM)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA                  153 (AC)

DESAFORAMENTO 244 (AF) -Aud/5a            CJM-/2a./Aud.Mar.1a.CJM

CONFLITO DE COMPETÊNCIA                 228 (HM) 2a./2a.-proc.77/74

CORREIÇÃO PARCIAL 1.100 (JP) -Aud/5a.-proc.   706/74

CORREIÇÃO PARCIAL 1.097 (JP) -Aud/5a.-proc.   705/74

RECURSO CRIMINAL 4.923 (JP) -1a./Ex. proc.     15/73

RECURSO CRIMINAL 4.933 (JP) -3a./3a. proc.     1988/64-Adv. Maria Eulalia Tomasi Albuquerque e outro

RECURSO CRIMINAL 4.932 (WT) -Aud/7a. proc       18/74

RECURSO CRIMINAL 4.927 (AS) -1a./2a. proc         485/63 - Adv. Juarez Ancillon Ayres de Alencar.

RECURSO CRIMINAL 4.928 (JP) -la./Mar.proc.         121/70-Adv. Dr.Augusto Sussekind de Moraes Rego.

RECURSO CRIMINAL 4.919 (AC) -Aud/4a. proc    5/71-Adv.Fahid T.Sab

EMBARGOS 39.011 (AC/SM) -la./Mar.proc.        108/71-Adv. Antonio Alves Fernandes.

APELAÇÕES:                               

39.974 (AC/AF) -1a./Ex. proc.                   120/70-Adv.Manoel F.Lima e outro

40.104 (NS/SS) -2a./2a. proc.                    45/73-Adv.Belisário Santos Jr.

40.255 (AS/SS) -Aud/10a proc.                   11/73-Adv.Antonio J.Porto Rosa

40.403 (NS/AF) -1a./Mar proc.                   61/73-Adv Edgar Carvalho e outro

40.236 (AC/RO) -2a./2a. proc.                   6/71-Adv José Resstel e outros

40.538 (JP/HM) -1a./Ex. proc.                    60/73-S-Adv.Manoel F. de Lima

39.276 (NS/SM) -2a./2a. proc.                   16/70-Adv.Rubens Damato e outro

40.411 (AS/HM) -3a./1a. proc.                   43/73-Adv.Tecio Lins e Silva