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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 35a. SESSÃO(EXTRAORDINÁRIA), EM 15 DE MAIO DE 1975 QUINTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR NELSON BARBOSA SAMPAIO, VICE-PRESIDENTE.

SUBPROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro,Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salado, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

Ausentes os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho e Syseno Sarmento, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

40.661 -        Distrito Federal. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM e DEMOSTENES ARNAUD SAMPAIO PEDROSA, soldado, servindo na Cia de Comando e Serviços do 1º Batalhão de Polícia Militar, condenado a dois meses de detenção, incurso no art 210 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 17 de outubro de 1974. Adv.Dr.Sylvio Guimarães. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu o apelo do MPM para condenar o apelante, fixando a pena, por maioria, a 2 meses e 10 dias de detenção e, ainda, por maioria, concedendo o benefício da suspensão condicional da pena. OS MINISTROS HONÓRIO MAGALHÃES, FABER CINTRA e SAMPAIO FERNANDES, fixavam a pena em 3 meses e 15 dias e não concediam o "sursis". (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

40.644 -        Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM e ANTONIO CARLOS BATISTA, MN-SC-70.3051.3, servindo no 1º Distrito Naval, condenado a oito meses de detenção, incurso no art 240, § 2º do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 24 de outubro de 1974. Adv. Sônia R. Simões Corrêa. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

40.386 -        Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar da la.CJM, de 13  de março de 1974, que absolveu o FN-71.0197.6 - MAURILIO FIRMINO DA SILVA, do crime previsto nos arts. 210, § 1º e 209, § 3º, tudo do CPM. Adv. A. Sussekind M. Rego. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)-(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

40.613 -        Minas Gerais. Relator Ministro Valdemar Tôrres da Costa Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: ALANIR CARDOSO, civil, condenado a dois anos e três meses de detenção, incurso nos arts 36 e 38, inc. IV, do DL 314/67, com suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de seis anos, ex-vi do art 50 do citado DL.-APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 28 de agosto de 1969. Adv. Dr. Francisco Izento. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, Preliminarmente, julgou extinta a punibilidade pela Prescrição da Ação Penal. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.105 -          Minas Gerais. Relator Ministro Amarílio Salgado.- O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar requer Correição Parcial nos autos do IPM, referente a FIDELES SOARES DE ALCANTARA, a fim de que seja cassado o despacho do Dr. Auditor da 4a. CJM que mandava arquivar o mencionado IPM. -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal INDEFERIU o pedido de CP e manteve o despacho do Dr. Auditor. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA, deferiam o pedido. (NÃO ASSISTOU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

RECURSO CRIMINAL

4.949 -        São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. CJM requer de ofício, nos termos do § 1º do art 106 do CPPM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho que determinou a separação do processo nº 866/73, constituindo-se à parte autos com referência ao acusado LUIZ BASILIO ROSSI. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso ex-ofício e manteve o despacho recorrido.

4.945 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Amarílio Salgado. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM recorre ex-ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho que determinou a separação do processo nº 292/71 a que respondem ANTONIO FREITAS GUEDES, HELSON SILVA, MIGUEL MENDES, AGUINALDO MENDES DA SILVA, ROMEU JOSÉ DA FELICIDADE, MILTON CRUZ DE MATTOS e ORLANDINO BENICIO MARQUES, a fim de que este último responda isoladamente a ação penal. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso ex-ofício e manteve a decisão recorrida.

RECURSO CRIMINAL

4.942 -        São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: CLÁUDIO JOSÉ RIBEIRO. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 2a. Aud/2a. CJM, que decretou a prisão preventiva do recorrente. Adv. Dr. Julio Fernanda Toledo Teixeira. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve o despacho recorrido.

APELAÇÕES

40.713 -        Guanabara. Relator Ministro Honório Magalhães. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOÃO BATISTA BARROSO ARAUJO, MN-DT-68.4069.7, servindo no Cruzador "Tamandaré", condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o inc. I do art 189, tudo do CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 12 de dezembro de 1974. Adva. Dra. Lourdes Maria Celso do Valle. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

40.442 -        São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: MARCO AURÉLIO ESPINDOLA, AGNALDO MENDES DE MOURA e JOSÉ CARLOS VIEIRA DE PAULA, civis, condenados a dez anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/2a. CJM, de 21 de maio de 1974. Adv. Dr Paulo Ruy de Godoy. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, aplicando a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por 10 anos.

40.646 -        Guanabara. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: LUIZ RODOLFO VARE JOÃO SANTOS, FN-SD-69.1452.6, servindo no Centro de Munição da Marinha, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 189, inc.I tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 21 de novembro de 1974. Adv. Zelio de Souza Bitencourt. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

A Sessão foi encerrada às 16.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 20(SS)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.108(NS)-2a. Mar.proc.56/70-Adv.A.Sussekind

CORREIÇÃO PARCIAL 1.107(JP)-2a./Mar.proc.174/73-C.Adv.Manoel Miranda de Melo.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 231(JP)-1a./Ex.proc.14/75.

RECURSO CRIMINAL 4.947(JP)-2a./Ex.proc.6/75

RECURSO CRIMINAL 4.951(AS)-2a./2a.proc. 12/75-Adv.Julio Toledo

RECURSO CRIMINAL 4.950(WT)-2a./2a.proc. 12/75-Adv.Julio Toledo

RECURSO CRIMINAL 4.946(NS)-1a./Aer.proc.6/73

APELAÇÕES:

36.716(NS/AF)- Aud/7a.proc.           39/65- Adv.José Carvalho (COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO)

39.702(AC/SS)-3a./2a.proc.              22/73-Adv.Antonio Rosa e outros

40.325(AS/SS)-Aud/4a.proc.             34/73-Adv.A.de Castro Teixeira

40.492(NS/HM)-2a./Ex.proc.            53/73-Adv.Gloriano J. Muller

39.47l(WT/SS)-1a./3a.proc.               85/70-Adv.A.Dariano e outros

37.942(AC/SS)-Aud/7a.proc.            70/69-Adv.João B. da Fonseca

40.542(AC/SS)-Aud/7a.proc.             4/74-Adv.Demerval Lellis

40.617(AC/HL)-la./2a.proc.               934/74-Adv.Juarez Alencar e outros

40.723(SM/AS)-1a./Ex.proc.              l-01/75-Adv.Arnaldo F. Lima

40.189(AC/RO)-1a./Ex.proc.              56/69-5.Adv.Manoel Lima e outro

40.558(WT/RO)-1a./2a.proc.              909/73-Adv.Paulo R. de Godoy

40.599(WT/AF)-1a./Aerproc.             36/72-Adv.Fernando Balsells

40.690(HL/JP)-Aud/8a.proc.             40/74-Adv.Adherbal M.Mattos

40.44l(JP/SS)-3a./Ex.proc.                1/72-Adv.Fernando Fragoso e outro

40.636(SM/NS)-2a./Ex.proc.            7/74-Adv.Lourival N. Lima

40.580(WT/SF)-1a./Ex.proc.            16/73-Adv.Lino Machado e outros

PETIÇÃO NOS AUTOS DA APELAÇÃO 36.204(WT)-2a./2a.proc.271/64.