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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 30ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 6 DE MAIO DE 1975 TERÇA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR NELSON BARBOSA SAMPAIO, VICE PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Augusto fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro. Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

Ausente o Ministro Syseno Sarmento, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessão Secreta, no dia 28.4.75-(2ª feira)

40.571   -      São Paulo. Relator Ministro Valdemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3ª Auditoria da 2ª CJM e PAULO JOSÉ civil, condenado a dois anos e seis meses de reclusão, incurso no artigo 43 do DL 898/69, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, ex-vi do art. do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 3ª Auditoria da 2ª CJM , de 27 de agosto de 1974, que absolveu CLAUDIO JOSÉ RIBEIRO, EMÍLIO BONFANTE DE MARIA e ANTONIO CAVALCANTI DE LIMA, do crime previsto no art 43 do DL 898/69.-O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE de votos, negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a Sentença do 1ª instância que absolveu CLAUDIO JOSÉ RIBEIRO e EMILIO BONFANTE DE MARIA; AINDA POR UNANIMIDADE, deu provimento ao recurso do MPM o, reformando a Sentença, condenou ANTONIO CAVALCANTI DE LIMA a 2 anos de reclusão, como incurso no art 43 do DL 898/69. POR MAIORIA DE VOTOS, deu provimento, em parte, ao apelo de PAULO CSEH para reduzir a pena a ele imposta para 2 anos, ficando sem e feito a pena acessória de suspensão dos direitos políticos. O MINISTRO FABER CINTRA confirmava a Sentença de 1ª instância. (Usaram da palavra o Dr. Iberê Bandeira de Mello e o Dr. Procurador-Geral).

40.377   -      Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. APELADAS A Sentença do CPJ da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 14 de março de 1974, que absolveu o civil SILVIO CARVALHO, do crime previsto no art 27 do DL 898/69, c/c o art 53 do CPM. Adv.Dr. Braulio Tiburcio Ferreira. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para reformar a Sentença e condenar SILVIO CARVALHO a 10 (dez) anos de reclusão, como incurso no art 27 do DL 898/69, aplicando-se-lhe a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por 10 anos.

40.275   -      Guanabara. Relator Ministro Amarilio Salgado. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3ª Auditoria do Exército da 1a. CJM;- JOSÉ JORGE SALDANHA, APOLINÁRIO DE SOUZA e PAULO CÉSAR CHAVES, condenados a dez anos de reclusão, incursos no artigo 27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 3ª Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 4 de dezembro de 1973, que absolveu RICARDO VIEIRA DE CARVALHO, GERSON DE SOUZA OLIVEIRA e AGAVINO DE SOUZA LEITE, e,por desclassificação, WALTER DE OLIVEIRA, do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a Sentença de 1ª instância que absolveu RICARDO VIEIRA DE CARVALHO, AGAVINO DE SOUZA LEITE e WALTER DE OLIVEIRA. Julgou extinta a punibilidade, pela morte, de GERSON DE SOUZA OLIVEIRA. AINDA POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa e confirmada a Sentença condenatória de PAULO CESAR CHAVES, APOLINÁRIO DE SOUZA e JOSÉ JORGE SALDANHA aplicando-se aos mesmos a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por 10 anos.

40.-598   -     Mato Grosso. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE; A Procuradoria Militar da Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/9a. CJM, de 25 de setembro de 1974, que absolveu o 3º Sargento BELONI BASTOS DA SILVA, servindo no 11º Regimento de Cavalaria, do crime previsto no art. 205 do CPM, com base nos arts. 42, inc. II e 38, letra "b" do referido código. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para , reformando a Sentença, condenar o 3º Sargento BELONI BASTOS DA SILVA a 1 ano de detenção, como incurso no art 206, c/c art 45 do CPM, por desclassificação, concedendo a suspensão condicional da pena. OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e WALDEMAR TÔRRES DA COSTA negavam o "Sursis"; os MINISTROS FABER CINTRA, HONÓRIO MAGALHAES, RODRIGO OCTÁVIO e SYLVIO MOUTINHO confirmavam a Sentença,com apoio no inciso III do art 42 do CPM, negando provimento ao apelo do MPM.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

40.260   -      São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 2º CJM; SILVIO ERNESTO BATUSANFHI e HUGO FARIAS RAMOS, condenados a 6 (seis) meses de reclusão; HELADIO JOSÉ DE CAMPOS LEME e HASIEL DA SILVA PEREIRA FILHO, condenados a nove meses de reclusão, incursos no art 14, in fine; e SERGIO LUIZ DE BARROS TEIXEIRA, condenado a dez meses e vinte dias de reclusão, incurso no art 14, in fine,c/c o art 49, inc. I, tudo do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da la.Aud/2a. CJM, de 21 de novembro de 1973 que absolveu EDMUR GOMES ALVES, MARCIO NASCIMENTO GALVÃO, MARIA APARECIDA RODRIGUES GODOY SERAPIÃO, MASSAYUKI YAMAMOTO, PAULO SERGIO CASTILHO MOÇOUÇAH, ANTONIO RODRIGUES, ARCILEY ALVES PINHEIRO, CLOVIS EDUARDO TADEU GOMES, JERÔNIMO ALVES, JOÃO CHILE e LYSETE REGINA GOMES ARELARO, do crime previsto no art 14; e CLAIR DA FLORA MARTINS, do crime previsto no art 46,tudo do DL 898/69. Advogadas: Drs. Virgílio Lopes Eney, José Restil, Joaquim da Silva, Reynaldo Ferreira Gomes, Mario Simas, Airton Esteves Soares, Gaspar Serpa, Juarez A. de Alencar e Maria Regina Pasquale. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)-(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

40.439   -      Distrito Federal. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Hélio Leite, APELANTE: WALDEMAR RODRIGUES DE MORAIS, Cabo, servindo no 1º Batalhão da P.M., condenado a dois meses e dez dias de detenção, incurso no artigo 210, § 2º do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 21 de maio de 1974, Adv Dr. J.J. Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, preliminarmente, NÃO TOMOU CONHECIMENTO do recurso por interposto fora de prazo.

40.450   -      Rio Grande do Sul. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da 3ª CJM e HUMBERTO CÔNNEO DOS SANTOS, 3º Sgt, servindo no 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado, condenado, por desclassificação, a três meses de prisão, incurso no art 179 c/c os arts. 70, inc. II, letra "L" e 72, inciso III, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 21 de maio de 1974. Adv.Dr Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença, condenar o 3º Sargento HUMBERTO CÔNNEO DOS SANTOS, como incurso no art 178, § 3ª do CPM, a 1 ano de reclusão, convertida em prisão, na forma do art 59, sem direito à suspensão condicional da pena.

DESAFORAMENTO

245   -    Ceará. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. O Dr. Auditor da Auditoria da 10ª CJM, requer o desaforamento para uma das Auditorias de Marinha da la.CJM, dos Autos do processo referente a ALARICO RIBEIRO SA LOMÃO e MANUEL DE JESUS RIBEIRO SALOMÃO.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o Desaforamento para uma das Auditorias da Marinha da la. CJM, a que couber por distribuição. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, AMARÍLIO SALGADO e BIZARRIA MAMEDE).

APELAÇÃO

40.651   -       Guanabara. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: AGOSTINHO DOS SANTOS PAIXÃO, FN-70.0062.6, servindo no Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da la. Aud/Mar da la.CJM, de 5 de novembro de 1974. Adva.Dra.Lourdes Maria do Valle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, AUGUSTO FRAGOSO e BIZARRIA MAMEDE).

RETIFICAÇÃO

Em relação ao julgamento da Apelação 40.188, constante da Ata da 29ª Sessão, em 29.4.1975, exclue-se o apelante EDESIO FRANCO PASSOS por não ter sido apreciada a apelação do mesmo, em virtude de ter sido julgada competente, por prevenção, a Auditoria da 5ªCJM para processá-lo e julgá-lo, conforme Decisão desta Corte em Recurso de Embargos (28.8.74).

CONCURSO DE AUDITOR

Na Sessão do dia 28 de abril último, o Tribunal, por unanimidade, aprovou a indicação do MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO, para integrar a Comissão para o Concurso de Auditor, em substituição ao Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO, considerando as razões apresentadas por Sua. Excelência.

No início da Sessão, o Ministro Nelson Barbosa Sampaio, na Presidência do Tribunal, assim se expressou: "Srs. Ministros. Ontem, dia 5, comemorou-se o "DIA DAS COMUNICAÇÕES", sendo alvo de homenagens o seu Patrono o MARECHAL CANDIDO RONDON. Não é preciso, Srs. Ministros, dizer que deve o Brasil ao Marechal Rondon, pioneiro das comunicações no País, a integração dos nossos índios a comunidade brasileira, sendo inesquecíveis as suas palavras ao se referir aos nossos indígenas: "Morrer se preciso for, matar nunca". Assim, Srs. Ministros, proponho que na Ata de nossos trabalhos de hoje seja prestada uma homenagem à memória do MARECHAL RONDON, Patrono das Comunicações no Brasil."

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 229(WT)-1a/Ex.proc 1/75

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 28(SS)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.106(AC)-3a./Ex.proc.59/74-Adv.Ana Maria do Nascimento,

CORREIÇÃO PARCIAL 1.095(AC)-1a/Mar.proc.112/72-Adv.Guilherme Souza Santos

MANDADO DE SEGURANÇA 98(NS)-Adv.Dr.Iberê B. de Mello

PETIÇÃO 298(NS)-3a./3a.proc.2579/73-Adv.Boris Trindade

PETIÇÃO 291(AC)-por dependência da Ape.35.339.

PETIÇÃO 299(Ac)-por dependência da Ape. 1.39.148 2ª/2ª Adv. Dr.José Pedro Said.

APELAÇÕES:

36.716(NS/AF)-Aud/7a. proc. 39/65-Adv. José Carvalho (COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

APELAÇÕES:

39.702(AC/SS)-3ª/2ª. Proc 22/73-Adv.Antonio Rosa e outros

39.984(WT/SM)-Aud/5a. proc 616/72-Adv. Elio Narezi

40.325(AS/SS)-Aud/4a. proc. 34/73-Adv.A.de Castro Teixeira

40.628(WT/HM)-Aud/4a. proc 29/73-Adv.Afonso Cruz

40.507(WT/HL)-Aud/8a. proc 527/73-Adv. Mariza M.Silva Lima

40.665(HM/JP)-2a./Mar proc  188/74-Adv. A.Guarischi e Palma

40.696(HM/WT)-Aud/4a. proc 8/74-Adv. Francisco Izento

40.681(SM/WT)-3a./3a. proc  252/74-Adv.Virginio P. Neves

40.604(RO/AC)-1a./Mar proc  50/73-Adv.Lourdes M. do Valle

40.492(NS/HM)-2a./Ex. proc  53/73-Adv.Gloriano J.Muller

40.496(WT/HL)-Aud/8a. proc 578/73-Adv.Mariza M.Silva Lima

40.595(WT/SM)-2a./Aer. proc 1721/73-Adv.Renato S.Ribeiro

39.471(WT/SS)-1a./3a. proc 85/70-Adv.Luiz A.Dariano e outros

40.657(WT/SF)-1a./Aer. proc  21/74-Adv. Fernando G. Balsells

40.652(HM/AS)-1a./Mar. proc 35/74-Adv. Zelio S.Bitencourt

40.668(WT/AF)-2a./Aer. proc 1740/73-Adv.A.Guarischi e Palma

40.583(AF/NS)-Aud/9a. proc 8/74-Adv.Higa Nabukatsu

40.648(AF/AC)-2a./Mar. proc 174/74-D.Adv. A.Guarischi e Palma

40.738(AF/AC)-Aud/9a. proc 1/75-Adv.Higa Nabukatsu

40.530(SM/NS)-Aud/l0a.proc 5/74-Adv.Antonio Porto Rosa

40.682(HL/JP)-Aud/5a. proc  181/74-Adv.Aurelino Gonçalves

40.440(WT/HL)-Aud/8a. proc 623/73-Adv. Alberto Campos e outro

40.607(WT/HM)-2a./Ex. proc 49/73-Adv.Hélio Bocater