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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 15ª SESSÃO, (EXTRAORDINÁRIA), EM 20 DE MARÇO DE 1975 - QUINTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

Ausente o Ministro Syseno Sarmento, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 17.3.75-(2ª feira)

40.291 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 2a. CJM e WILSON SKORUPSKI, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 14 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 20 de fevereiro de 1974, que absolveu MARIA APARECIDA GUIMARÃES SKORUPSKI, que em solteira se assinava Maria Aparecida Guimarães, do crime previsto no art 14 do DL 898/69. Advs Drs José Carlos Dias, Maria Luiza da Cunha Bierrenbach. - UNANIMEMENTE negado provimento a ambas as apelações e confirmada a Sentença de 1a. instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

40.367 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM; FRANCISCO ROSA DA SILVA, condenado a dez anos de reclusão incurso no artigo 27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/Ex., da 1a. CJM, de 27 de março de 1974, que absolveu DIAMANTINO DOS SANTOS SOARES, do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69. Advs.Drs. Ana Maria Nascimento David e Mario Soares de Mendonça. À UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para condenar DIAMANTINO DOS SANTOS SOARES, a 10 anos de reclusão, como incurso no art. 27 do DL 898/69 e à pena acessória, pelo mesmo prazo,de 10 anos de suspensão dos direitos políticos, pelo art. 74  do mesmo diploma legal. O TRIBUNAL, ainda POR UNANIMIDADE, declarou extinta a punibilidade, pela morte, de FRANCISCO ROSA DA SILVA, nos termos do art 52, letra "a" , do DL 898/69. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO)

38.610 - Paraná. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 5a. CJM e JOSÉ DOS REIS GARCIA, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 39 inciso I, do DL 510/69. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 16.3.71, que julgou improcedente a denúncia com relação a PEDRO SALLES e absolveu o apelante, dos crimes previstos nos artigos 36 e 31 e ADAMASTOR ANTÔNIO BONILHA, do crime previsto no art. 36, tudo do DL 510/69. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal confirmou a Sentença de 1a. instância, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS OLIVEIRA SAMPAIO, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA que condenavam José dos Reis Garcia a 1 ano de reclusão, pelo art 39 do DL 314, modificado pelo DL 510 e Adamastor Antonio Bonilha a 1 ano de  reclusão pelo art 36 do DL 314, modificado pelo DL 510. OS MINISTROS NELSON SAMPAIO, RODRIGO OCTÁVIO, HÉLIO LEITE e WALDEMAR TÔRRES julgavam extinta a punibilidade de José dos Reis Garcia, pela prescrição. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

40.461 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/3a. CJM, de 21 de junho de 1974, que absolveu o 3º Sgt MOACIR MONTEIRO MADRID, servindo no 61º Batalhão de Infantaria Motorizado, do crime previsto no art. 210, c/c o art. 209, § 3º, 2a. parte e artigo 70, inciso II, letra "g", tudo do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, provido o recurso do MP para, POR MAIORIA, condenar MOACIR MONTEIRO MADRID, a 1 ano e 2 meses de detenção, como incurso no art 206, § 1º, do CPM. OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES e ALCIDES CARNEIRO condenavam a 1 ano de detenção pelo art 206 e os MINISTROS NELSON SAMPAIO, RODRIGO OCTÁVIO, HÉLIO LEITE e ALCIDES CARNEIRO, concediam o benefício do "Sursis". (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:-

APELAÇÃO

40.536 - Guanabara. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: LUIZ PAULO PEREIRA CARRILHO, soldado, servindo no 2º Batalhão de Infantaria Motorizado Escola, condenado a quinze meses e vinte dias de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 5 de março de 1974. Adv. Lourivan N.Lima. UNÂNIMEMENTE provido, em parte, o apelo de LUIZ PAULO PEREIRA CARRILHO, para reduzir sua condenação a 7 meses de detenção. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO).

HABEAS-CORPUS

31.361 - São Paulo. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Pacientes: CÉLIA NUNES GALVÃO QUIRINO DOS SANTOS e JOSÉ FRANCISCO FERNANDES QUIRINO DOS SANTOS, alegando que se encontram presos ilegalmente e incomunicáveis, sem comunicação de prisão à autoridade judiciária competente, apontando como autoridades coatoras o Ilmo Sr. Diretor do DEOPS/SP e o Exmo.Sr.Cmt. do II Exército, pedem a concessão da ordem para que sejam postos em liberdade. Adv.Dr. Hélio Navarro. HOMOLOGADO o despacho do Ministro Relator que considerou prejudicado o pedido.

APELAÇÃO

40.392 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria da 2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/2a. CJM, de 29 de março de 1974 que absolveu o 3º Sargento BOANERGES SAES OLIVEIRA, ser vindo no 2º Batalhão de Guardas, do crime previsto  no artigo 303 do CPM. Adv.Dr.Antonio da Silveira Pereira Rosa. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

CORREIÇÃO PARCIAL

1.101 - Paraná. Relator Ministro Amarílio Salgado. - MARIA DE LOURDES MEYER DA FONSECA, com fundamento no art 498 do CPPM, solicita Correição Parcial contra o despacho  do Dr. Auditor da 5a. CJM que ordenou o arquivamento   do pedido de instauração do Inquérito Policial Militar para responsabilisar os autores da morte de seu marido Eliphas Ferreira da Fonseca. Adv.Dr.René Dotti. - UNÂNIMEMENTE INDEFERIDA a C.Parcial, por falta de amparo legal. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

DESAFORAMENTO

241 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. O Ministério Público da 3a. Auditoria da 2a. CJM, requer o desaforamento dos autos do processo nº 08/74, referente a JOÃO FRANCISCO NEVES DOS SANTOS, para uma das auditorias de Marinha da 1a. CJM. - UNÂNIMEMENTE deferiram o pedido do MP da 3a. Auditoria da 2a. CJM, para que o processo seja aforado a uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM, que couber por distribuição. (NÃO ASSISTOU AO RELATÓRIO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

APELAÇÕES

40.586 - Guanabara. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: PEDRO SILVA, soldado, servindo no Batalhão Riachuelo, condenado a três meses e quinze dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, Inc. I, do CPM. APELADA: A Sentença do  CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 1º de outubro de 1974. Adva.Dra.Lourdes Maria do Valle.-UNÂNIMEMENTE confirmada a Sentença de 1a. instância.

40.548 - Guanabara. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: JOÃO CARLOS MARQUES SIQUEIRA, soldado, servindo no 1º Regimento de Infantaria (Regimento Sampaio) condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 189, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º R.I., de 8  de agosto de 1974.Adv.Dr.Manoel Francisco de Lima.- UNÂNIMEMENTE provido, em parte, o apelo de JOÃO CARLOS MARQUES SIQUEIRA para, POR MAIORIA, reduzir sua condenação a 4 meses de prisão. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia a 2 meses de prisão, tendo em vista a atenuante do inc. I do art. 72 do CPM.

40.443 - Guanabara. Relatar Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: JULIO CESAR DE OLIVEIRA, soldado, servindo no 32º Batalhão de Infantaria, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 206, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Ex. da 1a. CJM, de 4 de junho de 1974.Adv.Manoel Francisco de Lima. - UNÂNIMEMENTE confirmada a Sentença de 1a. instância e POR MAIORIA, julgaram extinta a punibilidade, face ao art 123, inc. II do CPM. O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO não concedia o indulto. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO e BIZARRIA MAMEDE).-

40.570 - São Paulo. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: MARCO ANTONIO DE SOUZA, soldado, servindo no 2º Batalhão de Guardas, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Batalhão de Guardas, de 30 de agosto de 1974. Adv. Dr. Paulo Ruy de Godoy. - POR MAIORIA de votos, confirmada a Sentença de 1a. instância, CONTRA O VOTO DO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO QUE reduzia a condenação de MARCO ANTONIO DE SOUZA a 4 meses de prisão, tendo em vista a atenuante do inciso I,  do art. 72, do CPM. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO e BIZARRIA MAMEDE).

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Por convocação do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, o Tribunal realizará SESSÃO EXTRAORDINÁRIA no próximo dia 3 de abril quinta-feira - com início às 13.30 horas.

Por unanimidade, o Tribunal concedeu ao Exmo Sr Ministro  Jurandyr de Bizarria Mamede, vinte e seis (26) dias de licença, com início no dia 31 de março e término no dia 25 de abril, tudo do corrente ano.

ENTREGA DE MEDALHAS

Por decisão unânime, o Tribunal fará entrega de medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar, em sessão solene a realizar-se no dia 22 de abril próximo vindoura, que terá início às 15.00 horas.

No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente assim se pronunciou:

"Senhores Ministros.

A data de ontem, sendo uma sessão solene, eu não poderia fazer referência ao que agora vou fazer. Ontem, dia 19, completava seis anos o falecimento do Ministro ROMEIRO NETO que foi nosso companheiro aqui embora eu não o tivesse conhecido nesta Casa, e uma extranha coincidência ocorreu pois foi ele quem saudou o Ministro ARMANDO PERDIGÃO, no dia 18 de março de 1969, quando S.Exa. assumia a Presidência desta Casa e o Ministro ROMEIRO NETO faleceu, exatamente, no dia 19, ontem, portanto, isto é no dia seguinte àquela saudação. E como  os dois ilustres e saudosos colegas estão, hoje, falecidos, proponho que se consigne na Ata dos nossos trabalhos uma homenagem a esses dois colegas desaparecidos". A proposta do Sr. Ministro-Presidente foi aprovada unânimemente.

Na Sessão do dia 18 do corrente, o Ministro AMARÍLIO LOPES SALGADO, Vice-Presidente, assim se manifestou:

"Senhores Ministros. Ontem tive a oportunidade de ressaltar, de lamentar, que iria perder o nosso Brigadeiro OLIVEIRA SAMPAIO, o seu auxílio inestimável como componente de Turma, mas ao mesmo tempo estava feliz porque ele vem honrar esta cadeira, trazendo mais um grande serviço para a Justiça Militar. Hoje cabe a mim, agradecer a VVs.Exas. a fidalguia que recebidos meus eminentes pares presidindo esta Casa. Dado a esse auxílio inestimável de VVs.Exas. pude chegar a um bom porto, e, tenho dito aqui e repito, sem corar ao menos, porque só a compreensão de VVs. Exas., perdoando alguma falta minha, algum erro, porque errar é humano e até os sábios erram, de modo que quero agradecer a VVs. Exas. esta fidalguia, inestimável fidalguia, que tiveram para comigo. De maneira que, de coração, agradeço a VVs. Exas., meus queridos colegas esse auxílio prestado à Justiça Militar, cooperando comigo na presidência desta Côrte. Evidentemente, este agradecimento é extensivo ao Dr. Ruy de Lima Pessoa, ilustre Procurador-Geral, porque antigos companheiros do Ministério Público, aqui estou há mais de 42 anos e o Dr. Ruy de Lima Pessoa é realmente o Procurador que, sem ser aquela máquina de acusação sistemática, tem cooperado brilhantemente para o bom nome, e elevando cada vez mais o Ministério Público, ajudando, cooperando com o Tribunal com sua inteligência, com seu caráter. Pedindo a ele desculpas se por ventura alguma vez pude ser contundente com algum colega.  Mas é por esse amor que ainda tenho e hei de ter sempre pelo Ministério Público, porque todos, sem exceção, são grandes cooperadores, auxiliares diretos da Justiça Militar, que eu apresento a V. Exa. meus sinceros agradecimentos. E pediria ao ilustre Secretário que levasse ao Dr. Diretor Geral, aos Diretores de Serviço e demais auxiliares desta máquina bem montada que é a Secretaria do STM, máquina de auxílio direto à Presidência desta Casa. MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO, esteja certo, V. Exa. vai ter ótimos auxiliares; uns mais, outros menos inteligentes, mas todos sob a mesma plana de responsabilidade, são todos, profundamente honestos. Posso asseverar a V. Exa: sem eles este Tribunal não anda na sua parte administrativa e V. Exa que sempre comandou e bem, suprirá, certamente, alguma falha da administração. V. Exa. é altamente compreensivo e humano de modo que colocará nos verdadeiros trilhos esta Augusta Casa que prezo tanto. Os meus agradecimentos a todos."

A seguir, o Exmo.Sr.Ministro WALDEMAR TÔRRES DA COSTA assim se manifestou:

"Senhor Presidente. Permita V.Exa. ao ensejo em que possivelmente, preside pela última vez, como Vice-Presidente, a sessão deste Tribunal, que nós testemunhemos a V.Exa.os nossos agradecimentos pela maneira eficiente, fidalga,com que sempre se houve, honrando, sem dúvida, os votos que prazerosamente lhe demos para exercer o cargo de Vice-Presidente deste Tribunal no biênio que está a findar.

Na realidade todos nós somos testemunhas de sua dedicação sem par, do seu interesse excepcional, a par de muita fidalguia de trato, revelados para com todos seus colegas, quer presidindo as sessões deste Tribunal, quer em outras oportunidades. Na realidade, tive a oportunidade, há poucos dias de afirmar, com toda a segurança, que os Vice-Presidentes deste Tribunal, quer militares, quer civis, sempre ofereceram à Presidência desta Corte sua dedicação, sua competência e sua lealdade, e, justamente, porque termina V. Exa. o mandato que prazerosamente lhe outorgamos que nos sentimos tambem no dever de tributar-lhe o nosso reconhecimento por tudo quanto fez em benefício da Justiça Militar e deste Tribunal como Vice-Presidente desta Corte. Praza aos ceus, sempre tenhamos oportunidade de fazer justiça àqueles a quem confiamos a direção desta Casa, que vive, permanentemente, na nossa lembrança e por cujo alto conceito tanto nos debatemos.

Queira receber pois, Ministro AMARÍLIO SALGADO,Vice Presidente desta Casa e no momento Presidente desta Sessão, nossos sinceros agradecimentos por tudo quanto fez de bom e de útil no exercício digno da Vice-Presidência deste Tribunal."

Com a palavra o Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO, assim se expressou:

"Senhor Presidente, no que me toca, sou muito grato a V. Exa. pela maneira porque se houve, principalmente no que toca à mecânica desse trabalho. Digo a mecânica do trabalho porque no tocante à fidalguia, à lhaneza de trato, à sua propositura como homem público, já o disse em palavras candentes Sua Exa. o Sr. Ministro Waldemar Tôrres da Costa. V. Exa. sabe perfeitamente, porque já tínhamos conversado a respeito, que era até meu propósito, em momento mais azado, dizer alguma coisa sobre sua atuação aqui dentro. Seria um verdadeiro pleonasmo, um exagero se nós repisássemos esse fato que por sinal é bastante auspicioso para nós, Togados, pelo menos. V. Exa.  pode estar certo, eminente Ministro Amarílio Lopes Salgado, Vice Presidente desta Casa, já que fez referência a porto onde tenham chegado suas naves, que esse porto, foi seguro e que sua maneira de portar, para usarmos ainda o radical da palavra, fez com que V. Exa, merecedor de todo nosso respeito, tenha  com muito brilhantismo e felicidade, levado aquilo que se chama ou que se houve por bem dizer e chamar - a mensagem a Garcia."

Usando da palavra o DR RUY DE LIMA PESSOA, Procurador Geral do Ministério Público da União, junto à Justiça Militar, disse:

"Exmo. Sr. Ministro-Presidente. Senhores Ministros. Quero agradecer em meu nome e no do Ministério Público Militar, as bondosas palavras proferidas por V. Exa..

V. Exa., quando ingressei no Ministério Público,  já era Promotor de 1a. Categoria naquela época. Então, vê V.Exa. que nós somos um neófito na Justiça Militar, comparados com a experiência que os anos lhe trouxeram no exercício das funções de Procurador, Subprocurador e Procurador Geral da Justiça Militar, tendo, assim, seu nome ligado ao Ministério Público e sempre admirado, sempre lembrado e querido por todos os Procuradores e por todos os funcionários, sobretudo aqueles antigos funcionários que conviveram com V. Exa. quando V.Exa. era Procurador e chegou a Procurador-Geral. V. Exa. depois foi alçado, com muita justiça, à Magistratura, tornou-se Ministro desta Augusta Casa e soube desempenhar, como vem desempenhando, com aquele mesmo brilhantismo, com aquela mesma serenidade. Às vezes essa serenidade torna-se entusiástica, mas dentro dela, desse entusiasmo, nós vimos que V. Exa. procura pautar suas ações com aquele equilíbrio necessário ao bom julgador. V. Exa. como Vice-Presidente, na presidência deste Plenário, dinamizou seus trabalhos e mais não fez porque não  lhe foi possível fazer. Mas quando V. Exa. hoje se despede  como Presidente deste Plenário, realizando sua última Sessão, pode ficar certo, leva consigo a nossa admiração, o nosso aprêço, o nosso respeito, e, sobretudo, a nossa amizade que já se perdura há 27 anos de convívio, É bem verdade muitos anos distantes, porque estávamos na Bahia e V. Exa. no Rio de Janeiro e em outros lugares do nosso Brasil. V. Exa. pode ficar certo que o Ministério Público e a Procuradoria-Geral continuam guardando dentro de sí, a lembrança daquele Promotor eficiente e dinâmico que deixou um nome no Ministério Público. Aceite nossas felicitações e fique certo que deixa esse lugar com a cabeça erguida daquele que sai com o dever cumprido."

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 30(SM)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 31(HL)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

RECURSO CRIMINAL 4.928(JP)-1a/Mar proc 121/70-Adv.A.Sussekind

RECURSO CRIMINAL 4.935(AC)-Adv.Aurelino M.Gonçalves

RECURSO CRIMINAL 4.939(NS)-Adv. Aurelino M.Gonçalves

RECURSO CRIMINAL 4.937(AC)-Adv.Aurelino M.Gonçalves

RECURSO CRIMINAL 4.936(AS)-Aud/5a.Adv.Aurelino M.Gonçalves

RECURSO CRIMINAL 4.941(AS)-Aud/7a.Adv.Agenor A.Feitosa

RECURSO CRIMINAL 4.940(JP)-1a/Mar.

REVISÃO CRIMINAL 1.108(AC/AF)-Adv.Miguel R.Junior e outro

APELAÇÕES:

40.483(JP/SS)-Aud/6a. proc

40.425(JP/RO)-2a./2a. proc

40.419(NS/RO)-Aud/11a proc

40.249(AS/SM)-2a./Ex. proc

40.345(AS/RO)-2a./Ex. proc

40.622(RO/AS)-1a./Mar proc

40.349(NS/SM)-1a./Ex. proc

40.551(WT/SM)-2a./Ex. proc

73/72-Adv.Ignácio Gomes

42/73-Adv.Belisário dos Santos

36/70-Adv.Sylvio O. Guimarães

58/69-Adv.C.Fragoso e outros

1702/73-Adv.Lino Machado e outros

32/74-Adv.Lourdes M.do Valle

92/72-Adv.Manoel F.de Lima e outro

37/73-Adv. Orlando G. Loques

APELAÇÕES:

40.502(JP/HM)-2a./2a. proc

40.493(JP/SM)-2a./Mar proc

40.212(AC/SM)-Aud/11a proc

40.307(AC/RO)-2a./2a. Proc

40.399(AC/AF)-Aud/11a proc

40.544(HM/WT)-2a./Mar proc

40.527(HM/AS)-1a./Mar proc

40.632(HM/AC)-2a./3a. proc

40.535(HL/AC)-1a./Mar proc

40.594(HM/NS)-Aud/6a. proc

23/74

307/71-Adv.Lino M.Filho

216/73-Adv.J.Safe Carneiro

36/73-Adv.Paulo Godoy

197/73-Adv. Sylvio O.Guimarães

7/72-D.Adv.A.Sussekind M.Rego

59-D/73-Adv.Antonio A.Fernandes

4/74-Adv. Telmo C. da Rosa

20/74-Adv.Antonio Fernandes

3/72-Adv.Nilton Silva