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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 14ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 18 DE MARÇO DE 1975 -TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR AMARÍLIO LOPES SALGADO, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.
Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 14.3.75 -6ª feira-:
40.289 - Ceará. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 10ª CJM, de 21 de novembro de 973, que absolveu JOSÉ CALISTRATO CARDOSO FILHO, JOSÉ FERREIRA DE ALENCAR, JOSÉ SALES DE OLIVEIRA, ALUISIO VALÉRIO DA SILVA, ARNALDO CARDOSO DA ROCHA, LEONARDO MÁRIO DE AGUIAR BARRETO, FRANCISCO PEIXOTO DE CARVALHO, IVANILDO SAMPAIO XAVIER, JOSÉ ARRUDA LOPES e JOÃO MENDES DE ARAUJO, do crime previsto no art. 47, combinado com o art. 27 do DL 898/69, por desclassificação. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal confirmou a Sentença de 1ª instância, CONTRA O VOTO DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO que dava provimento, em parte, ao apelo do MP para condenar JOSÉ CALISTRATO CARDOSO FILHO, JOSÉ FERREIRA DE ALENCAR, JOSÉ SALES DE OLIVEIRA, ALUISIO VALÉRIO DA SILVA e ARNALDO CARDOSO DA ROCHA a 2 anos de reclusão, como incursos no art. 47 c/c o art 27 do DL 898/69 e mantinha as absolvições dos demais apelados. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:-
PETIÇÃO
297 - Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. - JOSÉ CARLOS FERREIRA SARAIVA, requer seja determinado a realização de perícia médica para revogação de medida de segurança que lhe foi imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. CJM.Adv Dr. Dalto Villela Eiras. - DEFERIRAM A PETIÇÃO, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS RODRIGO CTÁVIO E SYSENO SARMENTO).
APELAÇÕES
40.518 - Guanabara. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: - CELIO DE CASTRO ROSA, soldado, servindo no 11º Grupo de Artilharia de Campanha, condenado a dois meses de detenção, incurso no art. 183, combinado com o art. 72, incisos I e II, letra "b", tudo do CPM. APELADA: - A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Grupo de Artilharia de Campanha, de 19 de julho de 1974.-Adv. Dr. Mário Soares de Mendonça. - UNÂNIMEMENTE, confirmada a Sentença, transformada a apenação para 2 meses de impedimento. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
40.605 - Guanabara. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOÃO PEREIRA DA SILVA, FN-SD-72.0735.6, servindo no Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro, condenado a três meses de prisão, incurso no art 187 combinado com o art. 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 8 de outubro de 1974.Adv.Dra.Lourdes Maria do Valle. - CONFIRMARAM A SENTENÇA, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
40.563 - Guanabara. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO, GR-SC-70.6090.7, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 24 de setembro de 1974, Adva.Dra.Lourdes Maria do Valle.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal confirmou a Sentença de 1a. instância, CONTRA O VOTO DO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO que reduzia a condenação a 4 meses e 20 dias de prisão, por ser o reu menor, atenuante do art 72 inciso I, do CPM. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
40.615 - Minas Gerais. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: CLÉZIO FRANCISCO, soldado, servindo no 14º Grupo de Artilharia de Campanha, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183, letra "b", § 2º, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 14º Grupo de Artilharia de Campanha, de 21 de outubro de 1974. Adv.Dr.Francisco Izento.-UNÂNIMEMENTE provido, em parte, o apelo de CLÉZIO FRANCISCO para, POR MAIORIA, reduzir sua pena a 2 meses de impedimento, CONTRA O VOTO DO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO que reduzia a 1 mês de impedimento, por ser a reu menor, atenuante do art 72 inc. I, do CPM. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
40.545 - Guanabara. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: LUIZ RONALDO CARDOSO FIGUEIREDO, soldado, servindo no Depósito Central de Intendência, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o art. 189, inc.I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da Aeronáutica, da 1a. CJM, de 22 de agosto de 1974. Adv.Dr. Renato da Cunha Ribeiro. - À UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal confirmou a Sentença de 1a. instância. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
40.574 - Guanabara. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: CARLOS ALBERTO DIAS PESSOA, soldado, servindo no 57º Batalhão de Infantaria Motorizado, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 189, ing. I, do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 57º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 2 de setembro de 1974. Adv. Dr. Lourival Nogueira Lima. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, POR MAIORIA, reduzir a pena a 4 meses e 20 dias de prisão, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO (Relator), SAMPAIO FERNANDES e HONÓRIO MAGALHÃES que reduziam a 4 meses de prisão. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
40.513 -Guanabara. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: JOSÉ CARLOS DE SOUZA FERREIRA, soldado, servindo no 1º Regimento de Obuses 105 (Regimento Floriano), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º RO/105, de 30 de julho de 1974. Adv.Dr.Mário S. de Mendonça. - UNÂNIMEMENTE provido, em parte, o apelo da Defesa para, POR MAIORIA DE VOTOS reduzir a condenação de JOSÉ CARLOS DE SOUZA FERREIRA a 4 meses de prisão. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia a 2 meses, tendo em vista a atenuante de menoridade, art 72 inc. I, do CPM.
40.569 - São Paulo. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor: Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOSÉ FRANCISCO MODESTO, 3º Sargento, servindo no Batalhão Ipiranga, condenado a nove meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o art. 189, inc.I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão Ipiranga, de 30 de setembro de 1974. Adv.Dr.Juarez A. Alencar. - UNÂNIMEMENTE, o Tribunal acolheu o apelo de JOSÉ FRANCISCO MODESTO para, POR MAIORIA, absolvê-lo. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO (Relator), SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA, HONÓRIO MAGALHÃES e AUGUSTO FRAGOSO, reduziam sua pena a 6 meses de prisão.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 30(SM)
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 31(HL)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)
CORREIÇÃO PARCIAL 1.101(AS)-Aud/5a.-Adv.René Dotti
DESAFORAMENTO 241(AS)-3a./2a.-/Aud/Mar.
RECURSO CRIMINAL 4.928(JP)-1a/Mar proc 121/70-Adv.A.Sussekind
RECURSO CRIMINAL 4.935(AC)-Adv.Aurelino M.Gonçalves
RECURSO CRIMINAL 4.939(NS)-Adv Aurelino M.Gonçalves
RECURSO CRIMINAL 4.937(AC)-Adv Aurelino M.Gonçalves
RECURSO CRIMINAL 4.936(AS)-Aud/5a.Adv.Aurelino M.Gonçalves
RECURSO CRIMINAL 4.941(AS)-Aud/7a.-Adv.Agenor A. Feitosa
RECURSO CRIMINAL 4.940(JP)-1a/Mar.-
REVISÃO CRIMINAL 1.108(AC/AF)-Adv. Miguel R.Junior e outro
APELAÇÕES:
40.536(RO/AS)-2a./Ex. proc 40.392(JP/RO)-3a./2a. proc 40.586(SM/AS)-1a/Mar. proc 40.483(JP/SS)-Aud/6a. proc 40.425(JP/RO)-2a./2a. proc 40.419(NS/RO)-Aud/11a proc 40.548(SM/NS)-1a./Ex. proc 40.443(NS/SM)-1a./Ex. proc 40.249(AS/SM)-2a./Ex. proc 40.345(AS/RO)2a./Ex. proc 40.570(SM/NS)-2a./2a. proc 40.622(RO/AS)-1a./Mar proc 40.349(NS/SM)-1a./Ex. proc 40.551(WT/SM)-2a./Ex. proc 40.502(JP/HM)-2a./2a. proc 40.493(JP/SM)-2a./Mar proc 40.212(AC/SM)-Aud/11a proc 40.307(AC/RO)-2a./2a. proc 40.399(AC/AF)-Aud/11a proc 40.544(HM/WT)-2a./Mar proc 40.527(HM/AS)-1a./Mar proc 40.632(HM/AC)-2a./3a. proc 40.535(HL/AC)-1a./Mar proc 40.594(HM/NS)-Aud/6a. proc |
10/74-Adv.Lourival N. Lima 20/73-Adv.Antonio S.P.Rosa 41/74-Adv.Lourdes M.do Valle 73/72-Adv.Ignácio Gomes 42/73-Adv.Belisário dos Santos 36/70-Adv.Sylvio de O.Guimarães D-12/74-Adv.Manoel F. de Lima 22/74-Adv.Manoel F. de Lima 58/69-Adv.C.Fragoso e outros 1702/73-Adv.Lino Machado e outros 10/74-Adv.Paulo Ruy de Godoy 32/74-Adv.Lourdes M.do Valle 92/72-Adv.Manoel F.de Lima e outro 37/73-Adv.Orlando G.Loques 23/74 307/71-Adv.Lino M.Filho 216/73-Adv.J.Safe Carneiro 36/73-Adv.Paulo Godoy 197/73-Adv.Sylvio O. Guimarães 7/72-D.Adv.A.Sussekind M.Rego 59-D/73-Adv.Antonio A.Fernandes 4/74-Adv.Telmo C. da Rosa 20/74-Adv.Antonio Fernandes 3/72-Adv.Nilton Silva |