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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 114ª SESSÃO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. João Romeiro Neto, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 35.086 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Grun Moss. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Elison Siqueira Blond, Sd. do Exército condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 12º B.E. Comb. – Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 35.095 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Grun Moss. Apelante: José Francisco Luiz, Sd. do Exército condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 181, § 3º, comb. com o art. 71, tudo do C.P.M., devendo ser apreciado o aspecto disciplinar, por autoridade competente. Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Aud. da 1ª R.M. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 35.098 – São Paulo Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: José Batista Filho, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, comb. com o art. 62, incs. I, III, letra “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ da 1ª Cia. de Evacuação. – Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 35.010 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M., Wilson Dias, Sgt. Ref. do Exército, condenado a 2 anos e 5 meses de reclusão, incurso no art. 241, comb. com os arts. 66, § 2º, e 59, inc. II, letra “k”, tudo do C.P.M., e Osmar de Oliveira, 2º Sgt. do Exército, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 241, comb. com os arts. 33 e 66, § 2º, também do C.P.M., sendo-lhes aplicada, ainda, a pena acessória de incapacidade para investidura em função pública, pelo prazo de 5 anos, de acôrdo com o § único, inc. I, letra “a”, do art. 54, comb. com o art. 53, inc. I, tudo do C.P.M Apelada: A sentença do CEJ da 1ª Aud. da 2ª R.M., que absolveu José Gomes de Oliveira, 1º Ten.. R/1, do crime previsto no art. 240, comb. com o arts. 33, 66, § 2º, e 59, inc. II, letra “k”, tudo do C.P.M.; Genésio Borges de Barros, 2º Ten. QOA, e Renato Gonzaga Cintra, Sgt. do Exército, do crime previsto no art. 240, comb. com os arts. 33, 66, § 2º, e 59, inc. II, letra “k”, tudo do C.P.M., e José Dias dos Santos, Sgt. do Exército, do crime previsto no art. 240, comb. com os arts. 33 e 66, § 2º, tudo do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta)

Nº 35.002 – Guanabara Rel. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Luiz dos Santos, Cb. nº 52.5215.3 da Marinha, condenado a 3 meses e meio de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 3 meses, unânimemente.

Nº 35.091 – Guanabara Rel. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelantes: A Prom. da 1ª Aud. da 1ª R.M. e Salvador Motta de Oliveira, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os incs. I e IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: a sentença do CJ do RESI – Deram provimento à apelação do Ministério Publico, para, reformando a sentença, condenar a 6 meses, unânimemente.

Nº 35.031 – Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Benedito Sant’Ana Filho, Sd. do Exército, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 10º G. Gan.75 A.Reb. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 28.072 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Nilton Medeiros, Sgt. da FAB. Impetrante: Ailton Barros Cerqueira, advogado. – Concederam a ordem, para que responda sôlto ao processo, unânimemente.

Nº 28.061 – Alagoas. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: José Gomes da Silva, civil. Impetrante: Adelmo de A. Cabral, advogado. – Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 28.098 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Adalgisa Rodrigues Cavalcanti. Impetrante: Kainara Albuquerque. – Julgaram prejudicado o pedido, por estar a paciente em liberdade vigiada, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Waldemar Tôrres, Gen Ex. Pery Bevilaqua, Alm. Esq. Figueiredo Costa e Dr. Murgel de Rezende, que concediam para ser posta em liberdade.

Nº 28.113 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Antonio Carlos de Faria Pinto Peixoto, civil. Impetrante: Raul Lins e Silva Filho, advogado. – Concederam a ordem, para que cesse a incomunicabilidade, contra o voto do Exmo. Sr. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concedia totalmente. (Usou da palavra o Dr. R. Lins e Silva Filho, advogado do paciente).

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No início da sessão, o Tribunal, apreciando o pedido de licença, para tratamento de saúde, do Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, concedeu a licença, por 15 dias, a partir desta data, unânimemente.

Antes de encerrar a sessão o Exmo. Sr. Ministro-Presidente propôs e o Tribunal aprovou constasse em ata votos de Feliz Natal e prospero 1966, a todos os componentes da Justiça Militar.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações:

38.085 (LB/WT) -

34.527 (MR/LB) -

35.062 (RN/PB)

 

34.768 (PB/RN) - Embargos: 34.531 (RC/MF)

35.075 (MF/RN)

 

Revisões Criminais: 1.036 (WT/MF) – 1.038 (WT/GM) – 1.039 (RC/FC)

HABEAS - CORPUS

28.104 (FC) – 28.079 (FC). Adiados: 28.110 (PB) e 28.067 (RC)