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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 109ª SESSÃO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1965:

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA-GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevillaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Vice-Almirante José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS – CORPUS

N° 27.975 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: José Eleutério Lopes dos Santos. Impetrante: Pedro Alberto e Azevedo, advogado. – Julgaram prejudicado, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

N° 28.094 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Paciente: Manoel Saraiva Dantas, 2° Sgt. Reformado. Impetrante: Sérgio Ferraz, advogado – Homologaram a desistência do pedido, unânimemente.

N° 28.069 – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Paciente: André Colussi. Impetrantes: Edgard L. Cavalcanti de Albuquerque e Aida Soares Mourão, advogados. – Negaram a ordem, unânimemente.

N° 28.070 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Carlos Andrade Santos, Soldado. Impetrante: Juary Silva, Advogado-de-Ofício. - Concederam a ordem, para que o paciente seja pôsto em liberdade, mandando arquivar o processo. Os Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Vice Alm. Saldanha da Gama, Gen. Ex. Terra Ururahy, Alm. Esq. Figueiredo Costa e Dr. Murgel de Rezende que também concediam, porém, sem prejuízo do processo.

APELAÇÕES

N° 35.046 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Firmino Santana Ferreira, 2ª Cl. TA. BA. n° 56.6194.4, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Auditoria de Marinha. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

N° 35.042 – Guanabara. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: Calispis Duarte de Castro, FN.SD n° 62.1152.6, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. –Deram provimento à apelação para, reformando a sentença, reduzir a pena a 6 meses, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE.

N° 35.083 – Ceará. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Raimundo Heitor Lopes, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, comb. com os incs. I, III e IV, letra “b”, e 64, inc. II, letras “a” e “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 10° G.O.105. – Deram provimento à apelação da defesa para, reformando a sentença, absolver o acusado, unânimemente. PRESIDENCIA DO EXMO SR MIN. DR MURGEL DE REZENDE.

N° 35.047 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Grun Moss. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Francisco Sena Galdino, Sd. FN. n° 62.6618.6, condenado a 3 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

N° 35.036 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Vanderlei Vieira da Conceição, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 2° B.I.B. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

N° 34.957 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Apelante: Pedro Makovski Clemachuk, civil, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 243 do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 7ª R.M. – Absolveram o acusado, por falta de provas, unânimemente.

N° 35.013 – Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Grun Moss. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro Neto. Apelante: Antonio Cristino Cordeiro, Sd. do Exército condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, incs. I, III e IV, letra “a”, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 23° B.C. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

N° 35.027 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Grun Moss. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: Almir Souza Eckerjohn, Sd. FN. 62.6431.6, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. – Confirmaram a sentença, unânimemente.

N° 35.021 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Major Brig. Grun Moss. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 3ª Aud. da 3ª R.M. e Oldi Matter, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1° R.C.Mot. – Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 6 meses, unânimemente.

N° 34.983 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. da 3ª R.M. Apelada: A sentença do CEJ da 2ª Aud. da 3ª R.M., que absolveu Mário Regis Agostini, 2° Ten. do Exército, do crime previsto no art. 181, § 3°, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

N° 35.020 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha, que absolveu Renato de Souza Pereira, 1ª Cl. SI. n° 55.3175.3, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. e nos termos do art. 24, do mesmo diploma legal. – (Julgamento em sessão secreta).

N° 35.015 – Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do 19° B.C., que absolveu Benedito Moreno de Santana, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 159, do C.P.M – (Julgamento em sessão secreta).

N° 35.016 – Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo da Costa. Apelante: Ramon Francisco Chamorro ou Luiz Alberto Balbuena, civil, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 245, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 9ª R.M. – Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença, na impossibilidade de agravar a pena, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

N° 35.034 – Ceará. Rel O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Grun Moss. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Joaquim Jeová de Souza, Sd. do Exército, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 159, comb. com os arts. 62, inc. I, e 64, inc. II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 23° B.C. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 4 meses, unânimemente. (Não assistiu ao relatório o Exmo. Sr. Min. Vice Alm. Saldanha da Gama).

N° 35.048 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: Pedro Ferreira de Lima, Sd. do Exército, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do C.J. da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

N° 35.014 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. 1ª R.M. e Antonio Soares da Silva, Sd. do Exército, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 198, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ªAud. da 1ª R.M., que condenou Antonio Soares da Silva, Sd. e absolveu Paulo da Silva, civil, do crime previsto no art. 208, do C.P.M. – (Julgaram em sessão secreta).

* * *

Retificação: Na ata da 107ª Sessão, em 14/XIII/965, Fls.523, onde se lê: “Senhor Presidente. Na última sessão, realizada a 6 do corrente,...”, leia-se: “Senhor Presidente. Na última sessão, realizada a 10 do corrente,...”.

* * *

Concurso público de Auxiliar-Judiciário do Quadro da Secretaria:

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Almirante de Esquadra Diogo Borges Fortes submeteu à apreciação do Tribunal o seguinte expediente:

Senhores Ministros. Esta Presidência acaba de receber, por intermédio do Diretor-Geral da Secretaria, o Relatório dos Trabalhos da Comissão Examinadora do Concurso para Auxiliar-Judiciário do Quadro da Secretaria, encaminhado de acôrdo com o item 20, das Instruções, aprovadas pelo Tribunal em sessão de 23-4-65. II – Conforme se verifica da relação anexa ao Relatório, a lista dos aprovados está constituída de 142 candidatos, classificados do 1° a 142°, pela ordem rigorosa das notas finais obtidas. III – Nessas condições, e de acôrdo com o item 20, parte final, das referidas Instruções, submeto o resultado do concurso em causa à homologação do Tribunal, a fim de que, uma vez homologado e publicada a lista da classificação final dos candidatos, produza os seus efeitos legais. IV – Outrossim, e desde que homologado o resultado do concurso, proponho ao Tribunal sejam preenchidas as cinco vagas atualmente existentes na classe inicial, Símbolo PJ-9, da carreira de Auxiliar-Judiciário, obedecida, rigorosamente a ordem de classificação final, na forma do item 33, das Instruções, e submetidos os candidatos, previamente, a inspeção de saúde, para os efeitos legais. V – Finalmente, proponho ao Tribunal seja aprovado um voto de agradecimento e louvor aos membros da Comissão Examinadora do Concurso, constituída pelo Diretor-de-Serviço, Substituto, Cláudio Rosiero, e pelos Oficiais-Judiciários Luiz Ferreira Barreto e Eunice Ventura Pinheiro, pela ordem, eficiência, rapidez e lisura com que executaram as difíceis tarefas do Concurso, sem o mínimo incidente, apesar do elevado número de candidatos inscritos, que atingiu 1536. Deram, assim, os membros da Comissão, inequívoca demonstração de competência, dedicação, senso de responsabilidade e capacidade de trabalho, e que muito os recomenda. Quanto aos demais funcionários que prestaram colaboração nas tarefas do concurso, proponho seja o Diretor-Geral autorizado a fazer a cada um deles os elogios que merecem. Superior Tribunal Militar, Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1965. a) Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, Ministro-Presidente”.

RELATÓRIO: Concurso para provimento de cargos da classe inicial da carreira de Auxiliar-Judiciário, do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar Exmo. Sr. Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, Ministro-Presidente do S.T.M.:

Na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora do Concurso acima referido, conforme designação de V. Exa, por ato 993, de 17-8-1965, e tendo em vista o que determinam as Instruções reguladoras do mesmo Concurso em seu art. 20, venho apresentar a Vossa Excelência o Relatório dos Trabalhadores da Comissão Examinadora, da qual fizeram parte os Oficiais-Judiciários Luiz Ferreira Barreto e Eunico Ventura Pinheiro. 2. De acôrdo com o decidido pelo Egrégio Tribunal, em sessão de 23 de abril do ano em curso, o Concurso em epígrafe foi dividido em duas fases distintas, quais sejam: Inscrição e Provas. No que se refere às Inscrições, ficaram elas sob a dependência e orientação diretas do Diretor-Geral da Secretaria, cabendo à Comissão Examinadora não só a organização como a realização das provas, tomando tôdas as providências atinentes às mesmas. 3. Ainda com referência às Inscrições, e para que se tenha uma perfeita noção dos trabalhos executados naquela fase e se possa confrontá-lo com o resultado final do concurso, peço vênia C. Exa. para fazer constar do presente o Relatório apresentado pelo Sr. Dr. Diretor-Geral, o qual abaixo se transcreve na íntegra: “Senhor Presidente: Do acordo com as Instruções relativas à realização do Concurso para o cargo de Auxiliar-Judiciário, do Quadro da Secretaria do Tribunal, aprovadas em sessão de 23 de abril do corrente ano, as respectivas Inscrições foram abertas no dia 1° e encerradas no dia 30, tudo de junho p.p., conforme consta do Edital n°1, publicado no Diário Oficial-GB – Parte III, dos dias 29 de abril e 7 de maio e Diário da Justiça do dia 17 de maio de 1965. Requereram inscrições 1.554 candidatos, dos quais 1536 foram aprovados, 17 indeferidos, havendo uma desistência. Dentre as 1536 inscrições aprovadas, 50, embora convocados os candidatos por edital publicado no Diário Oficial dos dias 28 e 29 de julho do corrente ano, deixaram de se apresentar a fim de retirar seus cartões de Inscrição, sem os quais, conforme determina o art. 24 das Instruções, não terão acesso ao recinto da realização das provas. Quanto aos 17 candidatos acima mencionados, seus requerimentos foram indeferidos por não terem apresentado a documentação exigida, apesar da Secretaria, agindo com benevolência, a fim de que não se considerassem prejudicados, lhes tivesse concedido dilatação de prazo por tempo mais que suficiente para apresentá-los. Em face do exposto, as inscrições aprovadas serão encaminhadas à Banca Examinadora, já designada por essa Presidência, a fim de que sejam tomadas providências necessárias para a realização do Concurso”. 4. Com relação aos trabalhos da Comissão Examinadora, foram iniciados a partir do dia 26 de agôsto, conforme Ata n. 1 (Pasta do Concurso) com a realização da 1ª reunião, onde ficou deliberado o início das provas, sendo marcado o dia 12 de setembro e a prova de Datilografia, a qual foi realizada na Escola Romington S.A., gentilmente cedida pela Sua Diretoria, após os entendimentos havidos com a Comissão. Esta providência foi tomada, tendo em vista dois objetivos principais: início imediato das provas e solução para o caso das máquinas de escrever existentes, que dependiam de manutenção adequada e consequentemente de numerário. 5. A partir de então, os trabalhos da comissão se desenrolaram normalmente, tendo as demais provas do concurso, Português e Aritmética e Noções Elementares de Organização da Administração Pública Federal e de Organização Judiciária Militar sido realizadas nas salas do Colégio Militar do Rio de Janeiro, cujo Comando tudo facilitou à Comissão Examinadora. 6. Tôdas as provas do Concurso, bem como os resultados das mesmas das mesmas foram sempre publicados no Órgão Oficial com prazos razoáveis, visando a que todos os interessados pudessem acompanhar de perto o transcorrer das diversas fases do Concurso, como sejam: data da realização das Provas, Identificação e Vista das mesmas, bem como foram rigorosamente obedecidos os prazos, quer de vista quer de apresentação de pedidos de revisão. 7. A fim de possibilitar a V. Exa. ter uma noção geral do Concurso e do andamento do mesmo, apresento o quadro abaixo, que representa um resumo dos trabalhos da Comissão: 1ª prova: Datilografia (eliminatória) dia 12-9-65; Compareceram 833 candidatos; Aprovados 409 candidatos; Reprovados 424 candidatos; Abstenção de 45,76%; Pedidos de revisão: 6 indeferidos. 2ª prova: Português (eliminatória) dia 23-10-65 – Compareceram 371 candidatos; Aprovados 167 candidatos; Reprovados 204 candidatos; Abstenção de 9,3%; Pedidos de revisão 7 indeferidos; (- de 60 pontos) 1 deferido em parte; 3ª Prova: Aritmética e Noções Elementares de Organização da Administração Pública Federal e de Organização Judiciária Militar – dia 27-11-65. Compareceram 156 candidatos; Abstenção de 6,59%; Esta última prova não teve caráter eliminatório. 8. Face aos graus obtidos nas diversas provas foram habilitados 142 candidatos constantes da relação anexa ao presente relatório, obedecida a ordem de classificação obtida no Concurso, apurada na forma prescrita no artigo 16 das Instruções.

Elogios e Agradecimentos – Antes de dar por encerrado êste Relatório, o qual submeto à elevada apreciação de V. Exa., peço vênia para salientar a atuação dos funcionários Luiz Ferreira Barreto e Eunice Ventura Pinheiro, Oficiais Judiciários que integraram a Comissão Examinadora, aos quais é devido, sem dúvida alguma, o êxito obtido no Concurso, pela dedicação e alto grau de responsabilidade de que os mesmos são possuidores. Devo ressaltar, igualmente, a dedicação e responsabilidade da Secretária do Concurso, Oficial Judiciário Célia Maria Santos Dias, à qual ficou afeta tôda a parte administrativa do Concurso, publicações etc., sendo de se salientar que a mesma vem executando suas funções desde a abertura das Inscrições. São também merecedores dos agradecimentos da Comissão todos os funcionários que prestaram seu concurso durante a realização das provas, os quais, atendendo a determinações superiores, em dias e horas fora do expediente, souberam dar provas de disciplina e do espírito de colaboração de que estão imbuídos, incluindo-se entre êles os Auxiliares Amâncio Sermoud e Augusto de Assis Lima, os quais prestaram sua colaboração quase permanente junto à Comissão, em serviços de mimeógrafo, com absoluto sigilo e discrição. A fim de que a Comissão não cometa injustiças, por omissão, solicito sejam apensadas ao presente, as relações dos funcionários acima mencionados, para que V. Exa., se assim o entender, determine a averbação do presente agradecimento em seus respectivos assentamentos. Ao ensêjo da entrega a V. Exa. dêste Relatório, o qual representa o término dos trabalhos da Comissão da qual, por designação de V. Exa., me coube presidir, desejo apresentar a V. Exa. os agradecimentos pelo apoio sempre presente às nossas solicitações e reiterar a V. Exa. os meus protestos de elevada consideração. – Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1965. A) Cláudio Rosière – Presidente da Comissão Examinadora.

Relação dos candidatos aprovados no Concurso para a classe inicial da Carreira de Auxiliar Judiciário, do Quadro da Secretaria dêste Tribunal:

NOMES

Grau de Aprovação

Classificação

Lenise Menezes Duarte

84,99

1

Joel Santana Santos

84,17

2

Darcy Guerço

83,36

3

Maria Therezinha Rodrigues Fernandes

83,33

4

Maria Therezinha Almeida de Pontes

80,03

5

Maria Diogenilda de Almeida Vilela

78,76

6

Ary Mendes

77,66

7

Ignácio José da Silva Neto

77,48

8

Maria Augusta de Assis Silva

76,97

9

José Edílson Azevedo Pontes

76,94

10

Maria Neith de Paiva

76,72

11

Yeda Pontes Martins Lopes

76,20

12

Heraldo Brasil Santana Lopes

76,16

13

Zélia Monteiro Barbosa

76,05

14

Joacil Cavalcanti de Oliveira

75,86

15

Edith Figueiredo Salazar

75,06

16

Maria Aparecida Farbosa São Thiago

74,95

17

Armando Sobral

74,93

18

Desidério Costa Machado

74,85

19

Suely Matos de Alencar

74,73

20

Maria Carmem Rangel de Lucena

74,65

21

Déa Silva Bock

74,43

22

Maud Fontoura

74,35

23

Cyro Nunes Pizzá

74,28

24

José Roberto Lopes

74,16

25

José Ribamar Ribeiro da Costa

74,04

26

Jorge Augusto Torres de Souza

73,98

27

Neide Ferreira Guimarães

73,93

28

Ivo Almeida

73,85

29

Milton de Almeida Montenegro

73,73

30

Atílio Azaneu

73,18

31 *

Ewerton Marques de Gouveia

73,18

32 *

Eliano Douglas de Souza

73,01

33

Hildenê José Ferreira

72,96

34

Ruth Campos

72,70

35 *

Oswaldo Cruzeiro Braziellas

72,70

36 *

João Pessoa da Costa

72,60

37

Ricardo Salgado Gomes

72,53

38

Mário Edson de Figueiredo Moreira

72,41

39

Jorge Andrade

72,39

40

Pedro Augusto da Costa Almeida

72,38

41

Bundi Amemya

72,25

42

Raymundo Otto de Góes Telles

72,20

43

Ereny Maria de Azevedo

72,15

44

Antonio Rocha

72,11

45

Zadir Plácido de Oliveira

71,85

46

Gilda Facioli

71,82

47

Arlindo Silva Amorim

71,61

48

Hudson Righi Vieira

71,59

49

Dalva Ribeiro Pieri

71,58

50

Celso Ferreira da Silva

71,45

51

Eunice de Oliveira

71,41

52

José Guy Moreira Bizarra

71,26

53

Ed Gonçalo da Silva

71,11

54

Zenaide Barbosa de Carvalho

71,08

55

Nise Buscácio de Almeida

70,96

56

Maria Odete Figueira da Silva

70,80

57

Darli Cardoso de Souza

70,76

58

José Carlos Franco Silveira

70,73

59

Manoel de Azevedo

70,64

60

Djanira de Jesus Matos Madeira

70,60

61

Carlos Augusto Figueiredo Salazar

70,38

62

Guayanira Alves dos Reis

70,30

63

Lindalva Ramos da Silva

70,17

64

Areldo Sixel Baltazar

69,98

65

Jacyra Vaz Furtado

69,92

66

Francisco Assis Araujo

69,83

67

Edson Souza

69,63

68

Armando Borba

69,56

69

Orlando dos Santos Denin

69,40

70

Evacy dos Santos Fonseca

69,33

71

Líbero Saporetti Filho

69,21

72

Nilza Ferreira de Oliveira

68,75

73

Jorge Ribeiro Meirelles

68,72

74

Rosaly de Mattos

68,15

75

Maria Helena Sales

68,13

76

Myrce da Costa Guimarães

68,06

77

Georgina Izabel de Góes

67,97

78

Oncida de Paiva Alves

67,81

79 *

Cidea de Gouveia Cid

67,81

80 *

Marina Ferreira Ramos

67,81

81 *

Esther Melli

67,56

82

Maria Helena Deck de Aquino

67,48

83

Advar Gonçalves Pereira

67,46

84

Manoel Menezes Santana

67,43

85 *

Lygia Bastos de Lemos

67,43

86 *

José da Cunha Coutinho Filho

67,14

87

Maria Rita Bueno Nunes

67,13

88

Irene França e Silva da Costa

67,03

89

Oswaldo Silva

67,00

90

Celso Joaquim da Silva

66,87

91

Odaci Montenegro Regis

66,71

92

Jorges Cabral Lima

66,67

93

Nilda da Silva

66,50

94

Hugo Queiroz Evaristo Carlos

66,38

95

Maria de Nazareth da Silva Pires

65,58

96

Maria Amélia Mesquita

65,48

97

Elza Corrêa da Silva

65,47

98

Silvio Monteiro

65,44

99

Walter da Silva Barros

65,43

100

Yara Ferreira

65,38

101

Raimunda Priscila Pereira de Figueiredo

65,16

102

Wanderley Afonso de Oliveira

65,11

103 *

Sócrates dos Reis

65,11

104 *

Maria de Jesus Costa Ferreira

65,10

105

Elen Asumpção de Araújo

64,96

106

Dora Ferreira de Jesus

64,95

107 *

Turmalina Carvalho Gomes Costa

64,95

108 *

Francisco de Paula Gomes

64,91

109

Merci da Silva Rios

64,88

110

Dilma Ribeiro de Souza

64,72

111

Cleonice Inverso Martins

64,60

112

Dirce Vieira

64,56

113

Abílio Baptista Telles

64,51

114

Ocirema de Souza Castro

64,45

115

Iguaracy Pinto de Carvalho

64,39

116

Manfredo Joaquim da Silva

64,36

117

Rosilda Lima Assis

64,28

118

Elcine Simões Basílio

64,22

119

Ieneide de Oliveira Biá

64,20

120 *

Carlos Lauro Correia de Castro Paz

64,20

121 *

Olimpia Rosa Lemos

64,15

122

Regina Toledo Lacerda

64,14

123

Yolanda Yório

63,98

124

Antônio Sabino Lima

63,88

125

Carmesita Ferreira da Gama

63,77

126

Manoel Ferreira da Silva

63,67

127

Maria da Conceião Cardoso Lopes

63,64

128

Argentina Franco de Macedo

63,26

129

Renée Bastos de Carvalho

63,03

130

Angélica Ribeiro de Brito

62,97

131

Marly Castilho Pedroso

62,27

132

Wellington Boni Souza

62,12

133

Edson Fernandes Lima

61,44

134

Maria Helena de Pinho Galhardo

61,05

135

Conceição dos Santos Ferreira

60,98

136

Rudinei Amorim de Lima

60,93

137

Iara Pereira de Andrade

60,70

138

Hermassis Mariamélia Tupinambá

60,66

139

Eduardo Lillas Iglesias

60,56

140

Alzira Fernandes Viveiro

60,51

141

Maria Mirian de Mesquita

60,00

142

Obs. (*) – Desempatados pelo melhor resultado da prova de Português, conforme as instruções.

O Tribunal resolveu, unânimemente: 1° - Homologar o resultado do Concurso público de Auxiliar Judiciário do Quadro da Secretaria, cuja lista de classificação foi acima transcrita; 2° - Preencher por nomeação, as cinco vagas existentes na classe inicial, Símbolo PJ-9, da Carreira de Auxiliar Judiciário do Quadro da Secretaria, obedecida à ordem de classificação final obtida no concurso, e submetidos os candidatos, previamente, à inspeção de saúde, para os efeitos legais; 3° - Aprovar um voto de agradecimento e louvor aos membros da Comissão Examinadora do Concurso, constituída pelo Diretor de Serviço, Substituto, Cláudio Rosiére, e pelos Oficiais Judiciários Luiz Ferreira Barreto e Eunice Ventura Pinheiro, nos têrmos do item V da indicação do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente”.

* * *

Instruções para o Concurso de Provas destinado ao preenchimento de cargos da classe inicial da carreira de Motorista:

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente submeteu à apreciação do Tribunal a seguinte proposta:

Srs. Ministros. Em vista da existência de vaga na carreira de Motorista do Quadro da Secretaria dêste Tribunal, decorrente da aposentadoria de um dos seus ocupantes, e, em atendimento ao disposto no n° IV, do artigo 14, da Lei n° 4.083/62, proponho a Vossas Excelências a realização de um concurso interno para provimento daquela vaga. O concurso será de provas, constante de duas matérias: português e aritmética, ambas de nível elementar, visando, apenas, através de questões objetivas, aquilatar os conhecimentos necessários ao exercício da profissão. A prova de português constará de testes que possibilitem ao candidato demonstrar seu grau de alfabetização e, a de aritmética versará sôbre as quatro operações fundamentais sôbre números inteiros. Poderão se inscrever, no concurso, os motoristas civis ou militares, que estão, atualmente, à disposição dêste Tribunal. Nestas condições submeto o assunto à apreciação de Vossas Excelências. Superior Tribunal Militar, em 15 de dezembro de 1965. a) Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, Ministro-Presidente”. – O Tribunal aprovou as instruções, unânimemente.

Ainda no início da sessão, o Exmo Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner pediu a palavra, pela ordem, assim se expressando:

“Sr. Presidente, Srs. Ministros. A data de hoje, 16 de dezembro, lembra a passagem da data natalícia, do centenário de nascimento do maior poeta brasileiro da nossa geração – Olavo dos Guimarães Bilac, que foi igualmente uma das maiores expressões do civismo, entre os homens ilustres de nossa Pátria. A êle se deve, como acontecimento inesquecível nos anais da nossa História, a patriótica campanha pela efetivação do Serviço Militar obrigatório em nosso país. Ainda ecôa em todos os recantos do Brasil a sua palavra mágica e os seus apêlos concernentes perante tôdas as classes sociais, para que viessem ao encontro daquela necessidade básica da nossa sobrevivência. Modesto quanto aos seus incomensuráveis méritos, quasi humilde na forma de pedir pela Pátria, e somente para a Pátria êle, o maravilhoso Vate da “Via Latea”, peregrinou por todos os recantos da nossa imensidão, como um legítimo lider da idéia, que se tornou imediatamente vitoriosa. Hoje, usufruimos quasi perfeição, a irradiação poderosa de sua idéia fecunda. Quando, em 6 de novembro de 1916, o Exército Brasileiro agradecido, lhe prestava imponente homenagem no banquete do Clube Militar foi saudado como verdadeiro e inimitável apóstolo do engrandecimento de nossas Fôrças Armadas. A sua memorável resposta foi um hino às responsabilidades do Exército, e às suas afinidades pela salvaguarda da Pátria. Modesto, como sempre, êle disse: “Não sou apóstolo. Não sou capaz de idear e de conduzir sua execução. Não sou sociólogo nem filósofo, não posso idear nem executar um programa de remodelação social. Sou apenas um poeta, o poeta sincero e patriota. Se posso ser professor quero ser e serei exclusivamente professor de entuziasmo”. De fato, foi êsse entusiasmo, essa paixão patriótica, que contagiou tôda a Nação, e em particular o Exército, que o entronizou definitivamente, no seu Panteon de Glórias. Sua data natalícia foi designada, por decisão do Govêrno, o “Dia do Reservista”, para que o seu nome pudesse passar das casernas para os lares, na vigília pela Pátria. A êle, pois, a homenagem e a reverência do mais velho Tribunal do Brasil, incorporado à gratidão nacional. Proponho que seja enviada mensagem ao excelentíssimo Senhor Ministro da Guerra, dando ciência desta homenagem”. – O Tribunal aprovou a proposta por aclamação.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES:

35.041

(FC/MR) -

35.072

(FC/MR) -

35.037

(PB/TC) -

35.009

(PB/TC)

35.024

(PB/RN) -

35.043

(MR/PB) -

35.022

(FC/TC) -

35.035

(FC/RN)

35.005

(GM/RC) -

35.040

(GM/RN) -

35.056

(RC/AP) -

35.060

(LB/RC) -

35.076

(LB/MB) -

35.025

(MF/MR) -

35.038

(MF/RC) -

35.050

(PB/RN) -

35.074

(PB/RC) -

35.058

(PB/MR) -

35.063

(FC/RN) -

35.053

(TC/MF) -

35.071

(GM/RN) -

35.054

(GM/TC) -

35.077

(GM/MR) -

35.008

(AP/MR)

35.029

(AP/RN) -

35.064

(AP/MR) -

35.087

(FC/RC) -

35.007

(RN/FC)

35.066

(PB/WT) -

35.061

(GM/RC) -

35.003

(MF/RC) -

35.059

(MF/TC)

35.052

(LB/TC) -

35.070

(LB/RN) -

35.081

(FC/TC) -

35.067

(TC/LB)

35.079

(MR/LB) -

35.010

(MR/AP) -

35.083

(PB/RN) -

35.011

(MF/RN)

35.019

(MF/RN) -

35.099

(MF/RC) -

35.032

(MF/TC) -

35.084

(MF/MR)

35.045

(MF/RN) -

35.090

(PB/MR)

 

 

 

 

Correições Parciais: 845 (MR) – 846 (TC) –

Recursos Criminais: 4.101 (RN)

Revisões Criminais: 1.036 (TC/MF) – 1.038 (TC/GM) – 1.039 (RC/FC)

Representação: 739 (RC)

* * *

HABEAS – CORPUS

Julg. adiado para 22/XII, a Req. da defesa: 28.095 (AP)

28.100 (LB) e 28.102 (TC).

Saide mesa a pedido do Relator: 28.073 (RC)