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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 108ª SESSÃO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1965.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Vice-Almirante José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
* * *
Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 14:
N° 34.649 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 1°Aud. da 2ª R.M. Apelada: A sentença do CJ da Base Aérea de São Paulo, que absolveu Sebastião Martins Vital, 3° Sgt. da Aeronáutica, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. – Mandaram arquivar o processo, unânimemente.
N° 35.044 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. da 1ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do 1° B.C.C., que absolveu Oswaldo França Alves, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
N° 28.078 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Grun Moss. Paciente: Abel Cardeal de Oliveira, civil. Impetrante: Gaspar Serpa, advogado. – Não conheceram do pedido, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Tôrres da Costa).
N° 28.088 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Pergentino Alves Ferreira, civil. Impetrante: O paciente. – Não tomaram conhecimento visto como a autoridade coatora não tem função militar, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. Acyr Pereira Leal, advogado do paciente).
N° 28.083 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Pacientes: Thiago de Mello, Márcio Moreira Alves, Glauber Rocha, Flávio Rangel e Mário Carneiro, civis. Impetrante: Heleno Cláudio Fragoso, advogado. – Julgaram prejudicado o pedido, por estarem os pacientes em liberdade, unânimemente.
N° 28.087 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Plauto de Mattos Macedo, Major do Exército. Impetrante: O paciente. – Negaram a ordem, unânimemente. (Impedido o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho).
N° 28.075 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Pacientes: Antonio Calado, Carlos Heitor Cony, Flávio Rangel, Glauber Rocha, Joaquim Pedro de Andrade, Márcio Moreira Alves, Mário Carneiro e Jayme Azevedo Rodrigues, civis. Impetrante: H.F. Sobral Pinto, advogado. – Julgaram prejudicado, por estarem os pacientes em liberdade, unânimemente.
N° 28.059 – Alagôas. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Paciente: José Alde Mata Fonseca, civil. Impetrante: Adelmo de Almeida Cabral, advogado. – Negaram a ordem, por estar o paciente em liberdade e por não ser o H.C. instrumento hábil para trancamento do processo, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concedia a ordem. (Não tomou parte no julg. O Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).
N° 28.085 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Luiz Cunha, 1° Ten. QOE. Impetrante: Sérgio Ferraz, advogado. – Negaram a ordem, unânimemente.
N° 28.086 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig Armando Perdigão. Paciente: João de Oliveira, civil. Impetrante: A. S. de Moraes Rêgo, advogado. – Negaram a ordem, por ser a Justiça Militar competente para julgar o paciente, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho, que concedia a ordem.
N° 28.090 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Eurípedes Veiga da Costa, civil. Impetrante: G. Gonçalves de Miranda, advogado. – Negaram a ordem, por ser competente a Justiça Militar face ao Ato Institucional n° 2, unânimemente.
N° 28.097 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Pacientes: Walmir Barbosa de Menezes Brito, Pedro Eloy Fritsch e Luiz Bicca de Alencastro, civis. Impetrante: Lino Machado Filho, advogado. – Preliminarmente, o Tribunal resolveu conhecer do habeas-corpus, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Mourão Filho, Maj. Brig. Grun Moss, Alm. Esq. Figueiredo Costa e Ten. Brig. Armando Perdigão, que conheciam como Correição Parcial; no mérito concedê-lo, ressalvado ao Ministério Público oferecer nova denúncia. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bervilaqua concedia, sem restrições. Os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Mourão Filho, Maj. Brig. Grun Moss, vencidos, negavam a ordem. O Tribunal, por proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, resolveu, ainda, que as vantagens do habeas-corpus sejam extensivas aos demais acusados, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Mourão Filho e Maj. Brig. Grun Moss. (Usou da palavra o dr. Lino Machado Filho, adv. dos pacientes)
N° 28.096 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Valério Regis Konder, civil. Impetrante: Raul Lins e Silva Filho, advogado. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concedia, para anular o decreto de prisão preventiva, sem prejuízo do prosseguimento do inquérito; Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Romeiro Neto, que concediam por falta da justa causa; Gen Ex. Mourão Filho,Gen. Ex. Lima Brayner e Dr. Murgel de Rezende, concediam a ordem. (Usaram da palavra o Dr. Raul Lins e Silva Filho e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral).
N° 28.091 – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Paciente: José de Alcântara Novaes, civil. Impetrante: Oldemar Teixeira Soares, advogado. – Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade o paciente e anulando o processo a partir da citação, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Vice Alm Saldanha da Gama. Usou da palavra o Dr. Oldemar Teixeira Soares, advogado do paciente.
N° 28.089 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Laerte Ferreira Gomes, Capitão do Exército. Impetrante: Fernando Paranhos Moreira, advogado. – Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, por estar extinta a punibilidade pela prescrição, unânimemente. (Não tomou parte no julg. O Exmo. Sr. Min., Vice Alm. Saldanha da Gama).
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Aposentadoria de Motorista:
No início da sessão, o Tribunal, apreciando o pedido de aposentadoria do Motorista Símbolo PJ-9, Bráulio Sérgio Bandeira, do quadro da Secretaria do Tribunal, resolveu, unânimemente, aposentar o referido Motorista no cargo que ocupa, com os proventos correspondentes ao vencimento da classe imediatamente superior, de Motorista Símbolo PJ-8, do quadro da Secretaria do Tribunal, de acôrdo com os artigos 176, inc. II, e 184, inc. I, da Lei n° 1.711/52, combinados com o artigo 25, da Lei n° 4.083, de 1962, incorporando-se aos proventos de sua inatividade a gratificação adicional, por tempo de serviço, que vem percebendo, na forma dos artigos 319, § 4°, da Resolução n° 6/60, do Senado Federal, e 171, § 3º, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados, combinados com a Lei n° 1.675, do 1952, e artigo 24, da Lei n° 4.083, de 1962.
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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
APELAÇÕES:
34.983 |
(MR/LB) - |
35.020 |
(LB/MR) - |
35.046 |
(LB/MR) - |
35.015 |
(FC/MR) |
35.036 |
(AP/MR) - |
35.047 |
(GM/MR) - |
35.021 |
(GM/MR) - |
35.957 |
(MR/PB) |
35.083 |
(PB/RN) - |
35.042 |
(AP/TC) - |
35.013 |
(GM/RN) - |
35.027 |
(GM/TC) |
35.034 |
(GM/RC) - |
35.016 |
(RC/FC) - |
35.014 |
(TC/PB) - |
35.048 |
(FC/TC) |
35.041 |
(FC/MR) - |
35.072 |
(FC/MR) - |
35.037 |
(PB/TC) - |
35.009 |
(PB/TC) |
35.024 |
(PB/RN) - |
35.043 |
(MR/PB) - |
35.022 |
(FC/TC) - |
35.035 |
(FC/RN) |
35.005 |
(GM/RC) - |
35.040 |
(GM/RN) - |
35.060 |
(LB/RC) - |
35.076 |
(LB/MB) |
35.025 |
(MF/MR) - |
35.038 |
(MF/RC) - |
35.050 |
(PB/RN) - |
35.074 |
(PB/RC) |
35.058 |
(PB/MR) - |
35.063 |
(FC/RN) - |
35.053 |
(TC/MF) - |
35.071 |
(GM/RN) |
35.054 |
(GM/TC) - |
35.077 |
(GM/MR) - |
35.056 |
(RC/AP) - |
35.008 |
(AP/MR) |
35.029 |
(AP/RN) - |
35.064 |
(AP/MR) - |
35.087 |
(FC/RC) - |
35.007 |
(RN/FC) |
35.066 |
(PB/WT) - |
35.061 |
(GM/RC) - |
35.003 |
(MF/RC) - |
35.059 |
(MF/TC) |
35.052 |
(LB/TC) - |
35.070 |
(LB/RN) - |
35.081 |
(FC/TC) - |
35.067 |
(TC/LB) |
35.079 |
(MR/LB) - |
35.010 |
(MR/AP) - |
35.083 |
(PB/RN) - |
35.011 |
(MF/RN) |
35.019 |
(MF/RN) - |
35.099 |
(MF/RC) - |
35.052 |
(LB/TC) - |
35.070 |
(LB/RN) |
Correições Parciais: 845 (MR) – 846 (TC). Rec. Criminal: 4.101 (RN)
Revisões Criminais: 1.036 (TC/MF) – 1.038 (TC/GM) – 1.039 (RC/FC)
28.069 (AP) - |
28.094 (FC) - |
28.070 (PB) - |
28.095 (AP) |
28.073 (RC) - |
28.100 (LB) |
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