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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 106ª SESSÃO, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Vice-Almirante José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foi relatado e julgado o seguinte processo:

PRISÃO PREVENTIVA ORIGINÁRIA

N° 4 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. – O Coronel Ferdinando de Carvalho, encarregado do I.P.M. nº 709, em Ofício nº 360-I.P.M., de 1º de dezembro de 1965, nos termos do artigo 149, do C.J.M., solicita seja decretada a prisão preventiva do Senhor Francisco Negrão de Lima. – O Tribunal rejeitou a preliminar de convocação de encarregado do inquérito, para esclarecimentos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Terra Ururahy, vice Alm. Saldanha da Gama, Maj. Brig. Grun Moss e Ten. Brig. Armando Perdigão. No mérito, negaram o pedido de prisão preventiva, unânimemente. Os Exmos. Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Romeiro Neto, negavam o pedido, mandando arquivar o inquérito, na parte referente ao Governador Negrão de Lima. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner negavam o pedido, simplesmente. Os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Gen. Ex. Lima Brayner negavam o pedido, mandando arquivar o inquérito, na parte referente ao Governador Negrão de Lima. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho negou o pedido, com declaração de voto. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende negou o pedido. Os demais Exmos. Srs. Ministros votaram pelo prosseguimento do I.P.M..

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Instruções destinadas a regular a realização do concurso para o provimento de hum único cargo isolado de Tesoureiro do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar, conforme fêz público a Ata da 105ª Sessão, em 6/XII/965:

Da Inscrição: 1. Poderão inscrever-se no concurso candidatos de ambos os sexos, desde que atendidas as condições prevista nestas instruções. 2. O pedido de inscrição constará não só de requerimento, dirigido ao Diretor-Geral da Secretaria, mas, também, do preenchimento de uma ficha fornecida ao candidato, na Secretaria do Superior Tribunal Militar, nos dias úteis, no horário das 12 às 16 horas, exceto aos sábados. 3. Juntamente com a ficha de inscrição, o candidato deverá apresentar duas (2) fotografias, tamanho 3x4 cm, tiradas de frente e sem chapéu. 4. A ficha de inscrição não será aceita sem que esteja devidamente preenchida, não se admitindo, sob qualquer pretexto, inscrição condicional. 5. Para efeito de inscrição no concurso, não está sujeito a limite de idade o componente de cargo ou função pública (art. 19, § 2º, da Lei nº 1.711, de 28/X/1952, c/c o parágrafo único do art. 129, “in fine”, do Regimento Interno). 6. O candidato que fizer, na ficha de inscrição, declaração falsa ou inexata, terá a inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, ficando proibido de participar de qualquer concurso no Superior Tribunal Militar e na Justiça Militar, pelo prazo de cinco (5) anos. 7. O candidato deverá atender às seguintes condições, comprovadas no ato de inscrição:

a) Nacionalidade – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Idoneidade – Ter idoneidade moral, comprovada mediante atestado fornecido por duas pessoas qualificadas, com firmas reconhecidas, e fôlha corrida;

c) Idade – Mínima: 25 anos completos, à data do encerramento da inscrição; máxima: 40 anos incompletos, à data da abertura da inscrição;

d) Serviço Militar – Estar em dia com suas obrigações militares, se fôr do sexo masculino;

e) Situação Eleitoral – Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

f) Direitos Políticos – Estar no gôzo dos direitos políticos.

8. A abertura da inscrição para o concurso e a fixação do prazo respectivo serão divulgados em edital assinado pelo Diretor-Geral da Secretaria e publicado no “Diário Oficial” da União, no “Diário de Justiça” e no “Diário-Oficial” do Estado da Guanabara. 9. Após a aprovação das inscrições, pelo Diretor-Geral, cada candidato receberá, devidamente numerado e rubricado pelo Secretário do concurso, um “Cartão de Identidade”, cuja apresentação será exigida em cada prova. 10. O Diretor-Geral da Secretaria designará um Oficial-Judiciário ou um Auxiliar-Judiciário para Secretário do Concurso.

Das Provas: 11. As provas do concurso, tôdas escritas, serão de seleção (eliminatórias) e de habilitação. 12. Provas de Seleção – As provas de seleção serão de Contabilidade Geral, de Noções de Contabilidade Pública e de Matemática Comercial e Financeira e Noções de Estatística:

a) Prova de Contabilidade Geral, que constará de resolução de questões objetivas e problemas sôbre assuntos do seguinte programa:

1) Contas: conceito, classificação, funções e teoria personalística;

2) Registro dos fatos administrativos: sistema e métodos de escrituração;

3) Títulos de Crédito: nota promissória, letra de câmbio, cheque, duplicata, “warrant” e conhecimento de depósito;

4) Livros de Escrituração: obrigatórios e facultativos; fundamentais e auxiliares; cronológicos e sistemáticos;

5) Endôsso, aval, fiança, protesto e aceite;

6) Abertura de escrita: firmas individuais e firmas coletivas

7) Operação usuais de comércio;

8) Incorporação das Sociedades Comerciais;

9) Fusão de Sociedades Comerciais;

10) Balanços Gerais: demonstração de Lucros e perdas – Padronização.

Esta prova valerá até cem (100) pontos, assim distribuidos:

Resolução de questões, até................. 50 pontos

Resolução de problemas, até............... 50 pontos.

Só será considerado habilitado nesta prova o candidato que obtiver nota igual ou superior a sessenta (60) pontos.

b) Prova de Noções de Contabilidade Pública, que compreenderá a resolução de questões objetivas e problemas sôbre assuntos de seguinte programa:

1) Organização Administrativa e Contábil Federal;

2) Contas da Contabilidade Pública;

3) Exercício Financeiro;

4) Orçamentos e Créditos Adicionais;

5) Receita Pública;

6) Despesa Pública;

7) Dívida Pública: tipos; classificação;

8) Depósito e Cauções;

9) Movimentos de Fundos;

10) Tribunal de Contas.

Esta prova valerá até cem (100) pontos, assim distribuidos:

Resolução de questões, até.................. 60 pontos

Resolução de problemas, até............... 40 pontos.

Só será considerado habilitado nesta prova o candidato que obtiver nota igual ou superior a sessenta (60) pontos.

c) Prova de Matemática Comercial e Financeira e Noções de Estatística¸ que compreenderá a resolução de questões objetivas sobre assuntos do seguinte programa:

1) Razões e Proporções;

2) Percentagens, operações sôbre mercadorias;

3) Juros Simples – divisores e multiplicadores fixos;

4) Descontos por dentro e por fora;

5) Divisão proporcional. Regra de sociedade;

6) Câmbio;

7) Juros e descontos compostos – determinação de vários elementos com auxílio das tabelas financeiras;

8) Capitalização e amortização – cálculo com auxílio de tabelas financeiras;

9) Planos de amortização de uma dívida;

10) Séries Estatísticas;

11) Representação tabular – normas do I.B.G.E.;

12) Representação gráfica – gráfico em barras, curvas e setores histograma e polígono de frequência;

13) Média matemática. Mediana. Moda. Média Harmônica – cálculo por qualquer processo e emprêgo adequado.

Esta prova valerá cem (100) pontos, assim distribuidos:

Matemática Comercial, até............................ 40 pontos

Matemática Financeira, até.......................... 40 pontos

Noções de Estatística, até........................... 20 pontos.

Só será considerado habilitado nesta prova, o candidato que obtiver nota igual ou superior a sessenta (60) pontos

13. Prova de Habilitação – A prova de habilitação será de Português e constará de redação de informação, exposição de motivos ou relatório sôbre assunto de serviço (o examinador apresentará os dados e elementos que devem ser desenvolvidos pelo candidato).

Esta prova valerá até cem (100) pontos.

14. Nota Final – A nota final do candidato será a média aritmética ponderada dos graus obtidos em cada prova, observados os seguintes pêsos:

Prova de Contabilidade Geral............................................................................................................... 4

Prova de Noções de Contabilidade Pública.......................................................................................... 3

Prova de Matemática Comercial e Financeira e Noções de Estatística................................................. 2

Prova de Habilitação.............................................................................................................................. 1

Só será considerado habilitado no concurso o candidato que, por essa forma, obtiver nota igual ou superior a sessenta (60) pontos. Ocorrendo igualdade de nota final, deverá ser observado, para efeito de classificação, o seguinte critério:

a) Possuir o candidato diploma de bacharel em Ciências Contábeis ou Econômicas, de Contador ou de Técnico em Contabilidade, devidamente registrado na forma da lei;

b) melhor resultado na prova de Contabilidade Geral;

c) melhor resultado na prova de Noções de Contabilidade Pública;

d) melhor resultado na prova de Matemática Comercial e Financeira e Noções de Estatística;

e) maior tempo de serviço público;

f) se persistir o empate, a preferência será dada ao mais idoso.

Da Comissão Examinadora: 15. A Comissão Examinadora será designada pelo Presidente do Tribunal, após o encerramento das inscrições do concurso.

Disposições Gerais: 16. A inscrição implicará no conhecimento das presentes Instruções, por parte do candidato, e no compromisso tácito de aceitar as condições do concurso, tais como aqui se acham estabelecidas. 17. Os candidatos deverão comparecer às provas escritas munidos de caneta-tinteiro, carregada com tinta azul, ou preta. O emprêgo de outras côres ou de lápis-tinta importará em desclassificação. 18. Não se admitirá a entrada de candidato que não estiver munido de “Cartão de Identificação” fornecido pelo Secretário do concurso. Outras provas de identidade não terão valor para o concurso. 19. Durante a realização do concurso, só terão ingresso na sala os candidatos e a Comissão Examinadora, com seus auxiliares. 20. Concluidos os trabalhos de realização da cada prova, observar-se-á, para perfeita garantia da objetividade do julgamento, o seguinte:

a) os talões de identificação que acompanham os folhetos serão destacados, logo após a terminação de cada prova e ficarão em invólucros lacrados, até a conclusão do respectivo julgamento, e

b) cada talão receberá um número não correspondente ao da inscrição do candidato, repetido, para identificação, no folheto do qual o talão for destacado.

21. O julgamento das provas será feito segundo a quantidade e qualidade do trabalho apresentado pelo candidato. Para isso, os Examinadores deverão, ao fixar, de acôrdo com estas Instruções, o critério de correção, dividir o trabalho proposto aos candidatos, em suas partes essenciais e obrigatórias e determinar o valor de cada uma. 22. Atribuir-se-á nota zero (0) à prova que apresentar sinal, expressão ou convenção que possibilite sua identificação. 23. O candidato que deixar de prestar qualquer prova ou retirar-se do recinto durante a sua realização, ficará, automáticamente, eliminado do concurso. 24. Será excluido, por ato do Presidente da Comissão Examinadora, o candidato que se tornar culpado de incorreção ou descortesia para com os examinadores, seus auxiliadores ou qualquer autoridade presente, ou que, durante a realização da prova, fôr colhido em flagrante comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, verbalmente ou por escrito. A ata dos trabalhos deverá registrar qualquer ocorrência dessa natureza. 25. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, seja qual fôr o motivo alegado para justificar a ausência do candidato, considerando-se sem efeito as provas já prestadas, importando tal ausência em desistência do concurso. 26. Os pedidos de revisão das provas serão dirigidos à Presidência do Tribunal e apresentados na Secretaria do Órgão, até vinte e quatro (24) horas depois da vista de provas. Serão rejeitados, in limine, os que não estiverem redigidos em têrmos ou não fundamentados, ou ainda, os que derem entrada fora do prazo. 27. O Presidente do Tribunal, ouvidos o Presidente da Comissão Examinadora e o Diretor-Geral da Secretaria, decidirá a respeito. 28. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, não sendo admitido o arredondamento de graus, e caberá, satisfeitas as demais condições legais, ao candidato que obtiver a melhor classificação, na forma das presentes Instruções, o qual ficará sujeito à prestação de fiança, de acôrdo com a lei. 29. O presente concurso será válido por dois (2) anos, a contar da data da publicação no “Diário-Oficial” do Estado da Guanabara, Parte III, da homologação respectiva. 30. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal que poderá submetê-los à apreciação de seus Pares, caso julgue conveniente.

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Instruções destinadas a regular a realização do concurso para provimento de hum (1), único, cargo isolado, de Contador do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar, conforme fêz público a ata da 105 Sessão, em 6/XII/965:

Da Inscrição: - Poderão inscrever-se no concurso candidatos de ambos os sexos, desde que atendidas as condições previstas nestas instruções. 2. O pedido de inscrição constará não só de requerimento, dirigido ao Diretor-Geral da Secretaria, mas, também, do preenchimento de uma ficha fornecida ao candidato, na Secretaria do Superior Tribunal Militar, nos dias úteis, no horário das 12 às 16 horas, exceto aos sábados. 3. Juntamente com a ficha de inscrição, o candidato deverá apresentar duas (2) fotografias, tamanho 3X4 cm, tiradas de frente e sem chapéu. 4. A ficha de inscrição não será aceita sem que esteja devidamente preenchida, não se admitindo, sob qualquer pretexto, inscrição condicional. 5. Para efeito de inscrição no concurso, não está sujeito a limite de idade o ocupante de cargo ou função pública (Art. 19, § 2º, da Lei nº 1711, de 28/X/952, comb. com o parágrafo único do art. 129, “in fine”, do Regimento Interno). 6. O candidato que fizer, na ficha de inscrição, declaração falsa ou inexata, terá a inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, ficando proibido de participar de qualquer concurso no superior Tribunal Militar e na Justiça militar, pelo prazo de cinco (5) anos. 7. O candidato deverá atender às seguintes condições, comprovadas no ato de inscrição:

a) Nacionalidade – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Idoneidade – Ter idoneidade moral, comprovada mediante atestado fornecido por duas pessoas qualificadas, com firma reconhecida, e fôlha corrida;

c) Idade – mínima: 25 anos completos, à data do encerramento da inscrição; máxima: 40 anos incompletos, à data da abertura da inscrição;

d) Serviço Militar – Estar em dia com suas obrigações militares, se fôr do sexo masculino;

e) Situação Eleitoral – Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

f) Direitos Políticos – Estar no gôzo dos direitos políticos;

g) Habilitação Profissional – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, devidamente registrado, um dos seguintes diplomas:

I - de Bacharel em ciências contábeis;

II - de Contador, expedido na forma da legislação anterior ao Decreto nº 7.988, de 22 de setembro de 1945;

III - de Técnico em Contabilidade apostilado na forma do artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.191, de 20 de novembro de 1945, ou

IV - de Técnico em Contabilidade apostilado de acôrdo com a Lei nº 2.811, de 2 de julho de 1956

h) Exercício da Profissão – O candidato deverá comprovar ainda, no ato da inscrição, conter, no mínimo, quatro (4) anos de exercício da profissão.

8. A abertura da inscrição para o concurso e a fixação do prazo respectivo serão divulgados em edital assinado pelo Diretor-Geral da Secretaria e publicado no “Diário- Oficial” da União, no “Diário-Oficial” do Estado da Guanabara e no “Diário de Justiça”. 9. Após a aprovação das inscrições, pelo Diretor-Geral, cada candidato receberá, devidamente numerado e rubricado pelo Secretário do Concurso, um “Cartão de Identidade”, cuja apresentação será exigida em cada prova. 10. O Diretor-Geral da Secretaria designará um Auxiliar-Judiciário ou um Oficial-Judiciário para Secretário do Concurso.

Das Provas: 11. As provas do concurso serão de seleção (eliminatórias) e de habilitação, tôdas escritas. 12. Provas de Seleção: - As provas de seleção serão as seguintes:

a) Prova de Contabilidade Geral – que compreenderá a resolução de questões objetivas e problemas sôbre assuntos do seguinte programa:

1) Administração Econômica: funções administrativas; atos e fatos administrativos;

2) Patrimônio: composição, conceito, Aspectos econômico e financeiro. Ativo e passivo nominal e real.

3) Contas: teoria personalística e teoria materialística. Função e classificações. Contas de compensação.

4) Registro dos Fatos Administrativos: sistema de escrituração. Métodos de escrituração. Livros de escrituração. Livros de fiscalização comercial e fiscal.

5) Documentos Comerciais: nota promissória; letras de câmbio; duplicatas e faturas; cheques; ações; debêntures; partes beneficiárias.

6) Endosso: aval, aceite, fiança e protesto.

7) Aberturas de Escrita de firmas individuais e coletivas.

8) Aumento e redução de capital de firmas individuais e coletivas.

9) Operações usuais de Comércio. Lançamentos.

10) Encerramento de contas. Balanços, distribuição de lucros. Reservas obrigatórias e facultativas. Padronização (Decreto-Lei º 2.627).

11) Impostos e taxas. Sua Constitucionalidade. Competência Federal, Estadual e Municipal. Distinção.

Esta prova valerá até cem (100) pontos, assim, distribuidos:

  Questões objetivas, até......................... 50 pontos

  Problemas, até..................................... 50 pontos.

Só será considerado habilitado nesta prova, o candidato que obtiver nota igual ou superior a sessenta (60) pontos.

b) Prova de Contabilidade Pública – que compreenderá a resolução de questões objetivas e problemas sôbre assuntos do seguinte programa:

1) Exercício Financeiro: conceito; duração; regimes de contabilidade. Résiduos ativos e passivos.

2) Orçamento: conceito; princípios gerais; elaboração; contrôle; execução. Créditos adicionais.

3) Receita e Despesa da União: classificação; estágios; fontes Contrôle de arrecadação dos pagamentos. Adiantamentos.

4) Dívida Pública: tipos; classificação.

5) Operações de crédito e movimento de fundos.

6) Encerramento de exercício. Balanços Financeiros e patrimonial. Encerramento das contas de resultado e das demais contas. Cobertura do deficit e aplicação do superavit:

7) Tribunal de Contas.

Esta prova valerá até cem (100) pontos, assim distribuidos:

  Questões objetivas, até......................... 80 pontos

  Problemas, até..................................... 20 pontos.

Só será considerado habilitado nesta prova, o candidato que obtiver nota igual ou superior a sessenta (60) pontos.

c) Prova de Matemática Comercial e Financeira e Noções de Estatística – que compreenderá a resolução de questões objetivas sôbre assuntos do seguinte programa:

1) Razões e Proporções.

2) Percentagens. Operações sôbre mercadorias.

3) Juros simples – divisores multiplicadores fixos.

4) Descontos por dentro e por fora.

5) Equivalência de capitais. Taxa média, vencimento médio e vencimento comum.

6) Divisão proporcional. Regra de sociedade.

7) Câmbio.

8) Juros e descontos compostos – determinação dos vários elementos com auxílio das tabelas financeiras.

9) Capitalização e Amortização - cálculos com auxílio de tabelas financeiras.

10) Plano de amortização de uma dívida:

11) Séries estatísticas.

12) Representação tabular – normas do I.B.G.E.

13) Representação gráfica – gráfico em barras, curvas e setores; histograma e polígono de frequência.

14) Média Aritmética. Mediana. Moda. Média Harmônica – cálculo por qualquer processo e emprego adequado.

Esta prova valerá até cem (100) pontos, assim destribuidos:

Matemática Comercial, até................... 40 pontos

  Matemática Financeira, até................. 40 pontos

  Noções de Estatística, até................... 20 pontos.

Só será considerado habilitado nesta prova, o candidato que obtiver nota igual ou superior a sessenta (60) pontos.

13. Prova de Habilitação – A prova de habilitação será de Português e constará de redação de informação, exposição de motivos, ou relatório sôbre assunto de serviço (o examinador apresentará os dados e elementos que devem ser desenvolvidos pelo candidato)

Esta prova valerá até cem (100) pontos.

14. Nota Final – A nota final do candidato será a média aritmética ponderada das notas obtidas nas provas, observados os seguintes pesos:

Prova de Contabilidade Geral................................. 4

  Prova de Contabilidade Pública............................. 3

  Prova de Matemática Comercial e Financeira e

Noções de Estatística............................................... 2

Prova de Habilitação................................................ 1

Só será considerado habilitado no concurso, o candidato que obtiver, por essa forma, nota igual ou superior a sessenta (60) pontos.

Ocorrendo igualdade de nota final, terá preferência, para efeito de classificação, o candidato que obtiver:

a) melhor resultado na prova de Contabilidade Geral;

b) melhor resultado na prova de Noções de Contabilidade Pública;

c) melhor resultado na prova de Matemática Comercial e Financeira e Noções de Estatística;

d) maior tempo de serviço público;

e) se persistir o empate, a preferência será dada ao mais idoso.

Da Comissão Examinadora: 15. A Comissão Examinadora será designada pelo Presidente do Tribunal, após o encerramento das inscrições do concurso.

Disposições Gerais: 16. A inscrição implicará no conhecimento das presentes Instruções por parte do candidato, e no compromisso tácito de aceitar as condições do concurso, tais como aqui se acham estabelecidas. 17. Os candidatos deverão comparecer às provas escritas munidos de caneta-tinteiro, carregada com tinta azul, ou preta. O emprêgo de outras côres ou de lápis-tinta, importará em desclassificação. 18. Não se admitirá a entrada de candidato que não estiver munido de “cartão de identificação” fornecido pelo Secretário do concurso. Outras provas de identidade não terão valor para o concurso. 19. Durante a realização do concurso, só terão ingresso na sala os candidatos e a Comissão Examinadora, com seus auxiliares. 20. Concluídos os trabalhos de realização de cada prova, observar-se-á, para perfeita garantia da objetividade do julgamento, o seguinte:

a) os talões de identificação que acompanham os folhetos serão destacados, logo após a terminação de cada prova e ficarão em invólucros lacrados, até a conclusão do respectivo julgamento, e

b) cada talão receberá um número não correspondente ao da inscrição do candidato, repetido, para identificação, no folheto do qual o talão fôr destacado.

21. O julgamento das provas será feito segundo a quantidade e qualidade do trabalho apresentado pelo candidato. Para isso, os Examinadores deverão, ao fixar, de acôrdo com estas Instruções, o critério de correção, dividir o trabalho proposto aos candidatos em suas partes essenciais e obrigatórias e determinar o valor de cada uma. 22. Atribuir-se-á nota zero (0) à prova que apresentar sinal, expressão ou convenção que possibilite sua identificação. 23. O candidato que deixar de prestar qualquer prova ou retirar-se do recinto durante a sua realização, ficará, automáticamente, eliminado do concurso. 24. Será excluido, por ato do Presidente da Comissão Examinadora, o candidato que se tornar culpado de incorreção ou descortesia para com os examinadores, seus auxiliadores ou qualquer autoridade presente, ou que, durante a realização da prova, fôr colhido em flagrante comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, verbalmente ou por escrito. A ata dos trabalhos deverá registrar qualquer ocorrência dessa natureza. 25. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, seja qual fôr o motivo alegado para justificar a ausência do candidato, considerando-se sem efeito as provas já prestadas, importando tal ausência em desistência do concurso. 26. Os pedidos de revisão das provas serão dirigidos à Presidência do Tribunal e apresentados na Secretaria do Órgão, até vinte e quatro (24) horas depois da vista de provas. Serão rejeitados, in limine, os que não estiverem redigidos em têrmos ou não fundamentados, ou ainda, os que derem entrada fora do prazo. O Presidente do Tribunal, ouvidos o Presidente da Comissão Examinadora e o Diretor-Geral da Secretaria, decidirá a respeito. 27. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, não sendo admitido o arredondamento de graus, e caberá, satisfeitas as demais condições legais, ao candidato que obtiver a melhor classificação, na forma das presentes Instruções, o qual ficará sujeito à prestação de fiança, de acôrdo com a lei. 28. O presente concurso será válido por dois (2) anos, a contar da data da publicação no “Diário-Oficial” do Estado da Guanabara, Parte III, da homologação respectiva. 29. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal, que poderá submetê-los à apreciação de seus Pares, se assim julgar conveniente.

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Antes de encerrar a sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente deu a palavra ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, para fazer saudação à Marinha, associando-se, assim, o Tribunal às homenagens prestadas na Semana da Marinha. O Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende discorreu sôbre o papel da Marinha na História do Brasil. Pediu, S. Exa. que as homenagens que o Tribunal acabava de prestar fôssem comunicadas ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha.

Em agradecimento e em nome dos seus colegas da Marinha, falou o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Waldemar de Figueiredo Costa.

O Exmo. Sr. Dr Procurador-Geral da Justiça Militar associou-se às homenagens, em seu nome e no dos Ministério Público.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente propôs e o Tribunal aprovou, unânimemente, sessões extraordinárias no período compreendido entra 14 e 24 do corrente.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES:

34.983

(MR/LB) -

35.020

(LB/MR) -

35.046

(LB/MR) -

34.649

(PB/RN)

35.015

(FC/MR) -

34.991

(RC/LB) -

35.003

(LB/RC) -

34.871

(RN/MF)

35.036

(AP/MR) -

32.668

(TC/PB) -

35.047

(GM/MR) -

35.021

(GM/MR)

34.957

(MR/PB) -

35.028

(FC/RC) -

35.006

(FC/RN) -

35.049

(AP/RC)

35.018

(PB/RC) -

35.044

(PB/RC) -

35.083

(PB/RN) -

35.023

(AP/RC)

35.012

(LB/RN) -

35.039

(LB/RN) -

35.026

(LB/TC) -

35.030

(RN/AP)

35.042

(AP/TC) -

35.013

(GM/RN) -

35.027

(GM/TC) -

35.034

(GM/RC)

35.016

(RC/FC) -

35.014

(TC/PB) -

35.048

(FC/TC) -

35.041

(FC/MR)

35.072

(FC/MR) -

35.037

(PB/TC) -

35.009

(PB/TC) -

35.024

(PB/RN)

35.043

(MR/PB) -

35.022

(FC/TC) -

35.035

(FC/RN) -

35.005

(GM/RC)

35.040

(GM/RN) -

35.060

(LB/RC) -

35.076

(LB/MR) -

35.025

(MF/MR)

35.038

(MF/RC) -

35.050

(PB/RN) -

35.074

(PB/RC) -

35.058

(PB/MR)

35.063

(FC/RN) -

35.053

(TC/MF) -

35.071

(TC/MF) -

35.054

(GM/TC)

35.077

(GM/MR)

 

 

 

 

 

 

Recursos Criminais:

4.114 (RN) –

4.118 (RN) –

4.121(RC) –

4.112 (RC)

 

4.106 (RC) –

4.109 (RC) –

4.101(RN)

 

Revisão Criminal: 1.036 (TC/MF)

Correição Parcial: 845 (MR). Desaforamento: 155 (GM)

HABEAS – CORPUS

28.078 (GM) -

28.087 (RC) -

28.090 (MR) -

28.088 (RN) -

28.085 (LB)

28.059 (AP) -

28.086 (AP) -

28.075 (RN) -

28.083 (RN)