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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 105ª SESSÃO, EM 6 DE DEZEMBRO DE 1965.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevillaqua, Tenente Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Vice-Almirante José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
N° 28.064 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Juarez Senna, civil. Impetrante: Wilson Lopes dos Santos, advogado. – Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade por excesso de prazo, sem prejuízo do processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, que concedia por incompetência de fôro, e Gen, Ex. Lima Brayner, que não tomava conhecimento. (Usou da palavra o Dr. Wilson Lopes dos Santos, advogado do paciente)
N° 28.080 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Paciente: Adalberto Teixeira Fernandes, civil. Impetrante: Heleno Cláudio Fragoso, advogado. – Concederam a ordem, para que seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente. O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua concedida por extensão ao habeas-corpus n° 28.064. (Usou da palavra o Dr. Heleno Fragoso, advogado do paciente).
N° 28.092 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Francisco Fernandes Maia, 1° Sgt. da Aeronáutica. Impetrante: Ailton Barros Cerqueira, advogado. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente, por estar o paciente em liberdade.
N° 1.035 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Requerente: Enoch Fonseca, ex-praça da F.A.B, condenado a 6 anos de prisão, incurso no art. 181, do C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 15 de março de 1965. – Indeferiram a revisão, por falta de amparo legal, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Romeiro Neto, Ten. Brig. Corrêa de Mello e Gen. Ex. Lima Brayner, que deferiam para restabelecer a sentença que condenava a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 181, § 5°. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Terra Ururahy, por não ter assistido ao relatório).
N° 1.037 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Requerente: Jeorgino Martins Fagundes, 3° Sgt. do Exército, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 208, do C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 29 de abril de 1964. – Indeferiram a revisão, unânimemente.
N° 4.117 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Minsitro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 3ª Aud. da 1ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis Sebastião Antonio da Silva, Cícero Clementino de Oliveira, Benício Fonseca e Darcy Câmara. – Deram provimento ao recurso, para ser recebida a denúncia e prossiga o feito, na forma do art. 8°, § 1°, ao Ato Institucional n° 2, unânimemente.
N° 4.113 – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis Antonio Dias, Lourivarte Goya e Nemésio Machado Cidral. – Negaram provimento ao recurso, por inexistência de crime, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gens. Ex. Mourão Filho e Lima Brayner, que determinavam fôsse a denúncia recebida.
N° 4.120 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9ª R.M.. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil José Acácio Alarcon Duarte Freire. – Negaram provimento ao recurso, unânimemente.
N° 737 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Pery Bevilaqua. – O Dr. Promotor da 2ª Aud. da 3ª R. M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao revel e ex-soldado do Exército Oscarino Pereira Barbosa, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4°, inc. V, comb. com o § 2°, do art. 62, inc. I, tudo do C.P.M., por sentença do CPJ da 2ª Aud. da 3ª RM., de 18 de setembro de 1959. – Decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.
N° 58 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. – Efigênio Nogueiro Pinto, Escrevente-Juramentado de 2ª entrância, lotado na 2ª Auditoria de Marinha, sugerindo alteração do critério de promoção à carreiro de Escrivão. – O Tribunal determinou fôssem baixadas instruções reguladoras das promoções para Escrevente Juramentado, unânimemente.
N° 844 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. – O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar solicita sejam submetidos em Correição, à apreciação dêste S.T.M., os autos do IPM mandado instaurar pelo Comando do 2° Esq. Rec. Mec., em que figuram como indiciado o cabo do referido Esquadrão, Kunio Morishita, e do qual foi encarregado o 1° Ten. Sérgio Tierno. – Deram provimento à correição, para que os autos sejam remetidos à Auditoria competente, por intermédio da Auditoria de Correição, de acôrdo com o parecer do Dr. Procurador-Geral, unânimemente. (Impedido o Exmo. Sr. Min. Conv. Dr. Tôrres da Costa);
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Concursos para Tesoureiro e Contador:
No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente submeteu ao Tribunal as “Instruções destinadas a regular a realização dos concursos para provimento dos cargos de Tesoureiro, Símbolo PJ-4 e de Contador, Símbolo PJ-5, os quais serão preenchidos mediante concurso público de provas. – O Tribunal, unânimemente, aprovou as Instruções destinadas a regular a realização dos concursos.
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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
APELAÇÕES:
34.983 |
(MR/LB) - |
35.020 |
(LB/MR) - |
35.046 |
(LB/MR) - |
34.649 |
(PB/RN) |
|
35.015 |
(FC/MR) - |
34.991 |
(RC/LB) - |
35.033 |
(LB/RC) - |
34.871 |
(RN/MF) |
|
35.036 |
(AP/MR) - |
32.668 |
(WT/PB) - |
35.047 |
(GM/MR)- |
35.021 |
(GM/MR) |
|
34.957 |
(MR/PB) - |
35.028 |
(FC/RC) - |
35.006 |
(FC/RN) - |
35.049 |
(AP/RC) |
|
35.018 |
(PB/RC) - |
35.044 |
(PB/RC) - |
35.083 |
(PB/RN) - |
35.023 |
(AP/RC) |
|
35.012 |
(LB/RN) - |
35.039 |
(LB/RN) - |
35.026 |
(LB/TC) - |
35.030 |
(RN/AP) |
|
35.042 |
(AP/TC) - |
35.013 |
(GM/RN) - |
35.027 |
(GM/TC) - |
35.034 |
(GM/RC) |
|
35.016 |
(RC/FC) - |
35.014 |
(TC/PB) - |
35.048 |
(FC/TC) - |
35.041 |
(FC/MR) |
|
35.072 |
(FC/MR) - |
35.037 |
(PB/TC) - |
35.009 |
(PB/TC) - |
35.024 |
(PB/RN) |
|
35.043 |
(MR/PB) - |
35.022 |
(FC/TC) - |
35.035 |
(FC/RN) - |
35.005 |
(GM/RC) |
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35.040 |
(GM/RN) |
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Recursos Criminais: |
4.114 (RN) – |
4.118 (RN) – |
4.121(RC) |
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4.112 (RC) – |
4.106 (RC) – |
4.109 (RC) |
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Correição Parcial: 845 (MR)
Desaforamento: 155 (GM)
28.078 (GM) – |
28.087 (RC) – |
28.090 (MR) – |
28.088 (RN) – |
28.085 (LB) |
28.059 (AP) – |
28.086 (AP) – |
28.075 (RN) – |
28.083 (RN) |
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