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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 102ª SESSÃO, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS,VICE- DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 24:

Nº 34.974 – Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro. Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da Aud. da 9ª R.M.. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 9ª Região Militar, que absolveu Epifânio Ifran, CB. do Exército, do crime previsto no art. 181, § 2º, do C.P.M. – Deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença absolutória e condenar o acusado a 4 anos de reclusão, como incurso no art. 181, §1º, do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa, Relator, que condenava o acusado a 12 anos de reclusão, como incurso no art. 136, § 4º, do C.P.M..

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 34.961 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Apelante: A Promotoria da 3ª Aud. da 1ª R.M.. Apelada: A sentença do CEJ da 3ª Aud. da 1ª R.M., que absolveu Jorge Cavallero e Hamilton Amorim de Lima, Capitães; Amir Miguel de Nader, Antonio de Souza, Antonio Argemino de Souza, Ubirajara Serra de Souza e Leony Lopes, Sargentos, todos ex-integrantes do 1º G.C. 90 A. Aé., dos crimes previstos nos arts. 132 e 134, do C.P.M., ressalvando, entretanto, a decisão anterior, do Conselho, quanto à infração do art. 2º, da Lei nº 1.802, de 5/I/53, para ser a mesma apreciada pela Justiça Ordinária, oportunamente. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.994 – Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Odilon Quirino Canhete, Cb. do Exército, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M.. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 9ª R.M. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

REPRESENTAÇÃO

Nº 736 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj.Brigadeiro Armando Perdigão. – O Dr. Promotor da 2ª Aud. da 3ª R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao revel e ex-Soldado do Exército, Adir Mangelo de Lima, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 182, § 5º, do CPM., por sentença do C.P.J. da 2ª Aud. da 3ª R.M., de 19 de junho de 1964.– Indeferiram a representação, por não haver ainda decorrido o prazo para prescrição, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

RECURSO CRIMINAL

Nº 4.115 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 3ª Aud. da 1ª R.M. Recorrida: A decisão do CPJ da 3ª Aud. da 1ª R. M., que declarou incompetente a Justiça Militar, para processar e julgar os civis Alberto Almirante Barbosa e João Pereira Alves. – Deram provimento ao recurso, para que a denúncia seja recebida, face ao Ato Institucional nº 2, unânimemente.

EMBARGOS

Nº 34.605 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Embargante: Newton Loyola Cunningham, ex-Capitão do Exército, condenado a 8 anos de reclusão, incurso no art. 229, do C.P.M., declarando-o indigno para o oficialato, à perda de decorações, à do pôsto e da patente, na forma do art. 50, do C.P.M. e do Dec. Lei. nº 3.038, de 10 de novembro de 1941 e a interdição de direitos, por 10 anos, de acôrdo com o art. 54, inc. I, do mesmo Código, Embargado: O acórdão do S.T.M., de 21 de junho de 1965. – Pelo voto de desempate, receberam os embargos para, reformando o acórdão, condenar o embargante a 4 anos de reclusão, como incurso no art. 229, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gens. Ex. Mourão Filho e Pery Bevilaqua, Ten. Brig. Armando Perdigão e Dr. Murgel de Rezende, que desprezavam os embargos. (Impedido o Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto).

REVISÃO CRIMINAL

Nº 1.035 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Requerente: Enoch Sonseca, ex-praça da F.A.B., condenado a 6 anos de prisão, incurso no art. 181, do C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 15 de março de 1965. – Adiado por ter pedido vista o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.

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Posse do Exmo. Sr. Ministro Vice-Almirante José Santos de Saldanha da Gama:

Às quinze horas, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Almirante-de-Esquandra Diogo Borges Fortes, comunicou ao Tribunal que estava na Casa o Exmo. Sr.Vice Alm. José Santos de Saldanha da Gama, para tomar posse do cargo de Ministro, para o qual fôra nomeado, designando os Exmos. Srs. Ministros Dr. João Romeiro Neto e Ten. Brig. Armando Perdigão para acompanharem até à Sala das Sessões do Tribunal, o novo Ministro, que prestou o compromisso legal, tomando posse em seguida.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, assim se expressou:

“Exmo. Sr. Vice-Almirante José Santos de Saldanha da Gama: Ao dar posse a V. Exa. no cargo de Ministro desta Alta Côrte, quero congratular-me com V. Exa por essa subida investidura e com o Tribunal por passar a contar, a partir dêste momento, com um Ministro da envergadura moral de V. Exa.. Tendo sôbre os ombros a grande responsabilidade de ser portador de um nome reverenciado no país e consagrado na Marinha, e do Grande Almirante Luiz Felipe Saldanha da Gama, soube V. Exa., ao longo de sua carreira, mostram-se digno herdeiro dessa insígne figura naval, balisando sua trajetória de marinheiro com as mais altas comissões sempre desempenhadas com dedicada e exemplar proficiência. Comandou V. Exa. vários navios da Esquadra e Auxiliares; durante o ano geofísico internacional, exerceu o comando do navio oceanográfico Almirante Saldanha; dirigiu o Arsenal de Marinha, a Diretoria de Aeronáutica Naval e finalmente e Secretaria Geral da Marinha onde o foi buscar o Govêrno da República para trazê-lo ao serviço da Justiça Militar. Mostrou sempre V. Exa. serena, tranquila e ao mesmo tempo enérgica atuação ao correr dos já dilatados anos de serviço, todos dedicados à Marinha Nacional. As numerosas condecorações que foram outorgadas a V. Exa. onde se destacam as de Serviço de Guerra, corroboram essa assertiva, confirmando de forma concreta e conceito por V. Exa. conquistado no país e no exterior. O Tribunal se honra em receber a V. Exa., e a Justiça Militar tudo espera de seu caráter, inteligência e dedicação à causa pública”.

O Exmo. Sr. Ministro Vice-Almirante José Santos de Saldanha da Gama:

“Quero dizer da emoção ao ser investido das altas funções de Ministro dêste Egrégio Tribunal e da intenção de esforçar-me por manter as nobres tradições desta Casa, que justamente agora assume maiores responsabilidades, ao ver sua esfera de atribuições ampliada, passando à sua competência o julgamento de infrações a normas legais, até então sob a égide do Excelso Supremo Tribunal Federal. Esta emoção é bastante acrescida ao tomar assento junto a homens que, ao longo de suas carreiras, sempre me acostumei a respeitar e admirar, por suas virtudes, seu valor profissional e suas atitudes, e também por ter sido escolhido como representante de minha Corporação nas mesmas funções outrora honradas pelo próprio Patrono da Marinha, Joaquim Marques Lisboa, Marques de Tamandaré. Invoco então o auxílio dos meus pares no sentido de pisar firme no novo caminho, que a mim se apresenta com as incertezas do desconhecido e as asperezas próprias da difícil missão de julgar meus semelhantes, podendo apenas, nêste momento, assumir o compromisso do cumprimento rigoroso de dever. Ao despedir-me de meus colegas de Marinha, dias atrás, disse que minha vinda para este Tribunal, apesar de abrir uma nova página honrosa e cheia de interêsse, encerrava de maneira inelutável minha verdadeira carreira de marinheiro. Agora digo que, a par da tristeza compreensível pelo afastamento de uma atividade de mais de quarenta anos, trouxe também comigo da Marinha o travo amargo de uma frustração. Pois todo aquele que cumpre sua vocação de carreira militar, faz naturalmente o voto de renúncia a comodidades e riquezas, abandona por completo o confôrto e as possibilidades materiais de outras profissões. Em troca, êle sonha e exige apenas uma coisa: o direito ao pleno exercício da profissão. E êsse pouco, entre nós, infelizmente, lhe é quase sempre negado. Em países como o nosso, onde a educação política ainda está longe de atingir o nível desejado, a finalidade do militar é visceralmente deformada, perdendo a nobreza de sua preocupação com a defesa externa, e descambando para aspectos outros de policiamento interno. Deixando de ter sua destinação natural, as Fôrças Armadas vêm suas características, desde a organização até ao adestramento, se moldando a essas adulteradas exigências. A eficiência operacional só é cobrada até o ponto que interesse à segurança interna. Então o Oficial é estimulado e mesmo compelido a preocupações que deveriam cumprir apenas aos civis, e tem a aflição de ver sua corporação transformada em milícia policial, de verificar que os grandes problemas militares, dos quais na realidade depende a própria sobrevivência nacional, são resolvidos tão somente na preocupação do equilíbrio militar interno, e de perceber que as corporações militares, faltando-lhes a exaltação da verdadeira missão, se perdem e se degladiam na luta surda pela hegemonia interna. Ao mesmo tempo o civil habituou-se a considerar o militar como um solucionador de crises nacionais, para quem corre a apelar nos momentos de dificuldade partidária. E eis o Oficial transformado em árbitro político, cada vez mais difícil, à proporção que envelhece na carreira, se lhe deparando o trabalho despreocupado na profissão: ao usar as estrelas do generalato, passa a ser apenas uma peça no xadrês político nacional. Na realidade, quando o militar, em fins de século passado, interferiu no evolver normal das instituições, êle colocou em movimento uma máquina que breve fugiu ao seu comando, e que tende a tragá-lo. De tempos em tempos, e em intervalos cada vez menores, êle é chamado novamente a intervir: ninguém percebe, nem êle próprio, que a volta é apenas para anulara as conseqüências da intervenção anterior. Nossos antigos Chefes na Marinha diziam que o Oficial precisava ser conhecido, respeitado e prestigiado por seus homens de bordo, mas que seu nome nunca deveria ultrapassar as amuradas do navio. Êste é sem dúvida o mais belo mandamento do catecismo marinheiro, porque encerra tôda uma lição de amor-próprio profissional, a par de uma modéstia e mesmo humildade em relação aos assuntos civis. Mas é impossível seguir tão nobre preceito: como mentor dos destinos do País, êle precisa estar bem informado para ser justo e perfeito: então é obrigado a girar seus cuidados em tôrno de nomes políticos, de partidos políticos, de programas políticos. Não lhe é permitido isolar-se dentro do seu navio. Vive, então, um grande e permanente drama. Há ocasiões em que, perplexo, pergunta a si mesmo onde se encontra o caminho do dever. Deverá, no seu ideal de militar correto, abstrair-se totalmente da vida política do País, ou a partir de qual ponto essa omissão passa a ser criminosa? Terá êle o direito de erigir-se, no entrechoque das paixões políticas, em juiz de seus chefes constitucionais e, disciplinado e disciplinador, conduzir-se em desacôrdo total com o que sempre pregou e exigiu dos subordinados? Ou deverá enfrentar o desprêzo de seus jovens e inesperientes Oficiais, que o acoimam de pusilânime ou de acomodado, quando na verdade se sacrifica no respeito e na defesa de uma equívoca legalidade? Êsse drama culminou, pela grandeza intrínseca do personagem, naquele que a Marinha elegeu para paradigma de seus Oficiais e cuja lembrança neste momento maior de minha vida de militar, eu desejo invocar: Luiz Philippe de Saldanha da Gama. Surpreendido pelo tumulto revolucionário dos fins do século passado, coagido e solicitado por ambos os lados, isolou-se no meio de seu Aspirantes, numa neutralidade impossível, para salvar aquilo que chamava de “Marinha do futuro”. Um dia, foi compelido à opção; içou então seu pavilhão de revoltoso, sem combinações prévias, em pleno dia, na atitude paradoxal, usando suas próprias palavras, de: “militar, vou combater com a espada o militarismo que sempre condenei tôda minha vida”. De desilusão em desilusão, de abandono em abandono, de derrota em derrota, acabou, à frente de quatro centena de homens, invadindo o Brasil pela fronteira Sul. Vencido no primeiro combate, procurou deliberadamente a morte. Só assim, sem arranhaduras no seu pundonor de militar irrepreensível, conseguiu fugir à humilhação dos conluios das campanhas incruentas, das infalíveis anistias. Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Ministros. Peço que me relevem em uma oração de posse que devera ser pequena e formal, ter-me alongado e tratado dessa espécie de assuntos. Mantive-me calado durante os 43 anos de minha vida de Marinha; hoje, porém, acho que a qualidade de Juiz se sobrepõe à de Oficial e que a idade, como o longo tempo de serviço, me impõem deveres de luta em benefício das gerações mais novas. Além disso, há algo a que se convencionou denominar de revolução, e que é mais que uma revolução no sentido usual do termo: é um estado de espírito, do qual o movimento militar do ano passado foi a manifestação, o instrumento. É uma reação universal contra dezenas de anos de êrros acumulados; é uma exigência invencível, num Brasil que progride mentalmente, de moralização, de seriedade. É a exigência de o País alijar aspectos medíocres de pequenina república para que possa librar-se nas alturas de grande Nação. É a exigência de terminar com a irresponsabilidade do administrador, do político, fazendo-o compenetrar-se dos compromissos que assumo para com a Nação, perante a qual é essencial que responda por seus êrros, crimes, prevaricações, omissões, má administração. É a exigência de não admitir hesitações nem recaídas na ação saneadora, alicerce indispensável para a solidez e duração de qualquer outra iniciativa. É a exigência de restituir às Fôrças Armadas a majestade de sua verdadeira missão, modificando a configuração doméstica dada ao conceito de Segurança Nacional, causa e efeito, ao mesmo tempo, da presença constante do militar na vida política. É a exigência de permitir ao Oficial que se realize profissionalmente: a isto apenas a grande maioria dessa gente generosa e despreendida pretende. Pois êles sabem que a modéstia com que se consagram aos afazeres funcionais é que lhes dá dignidade e prestígio, e que o prêmio mais fascinante para suas canseiras é justamente a segurança de viver intensamente a própria profissão”.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente levantou a Sessão, para que o novo Ministro fôsse cumprimentado no Salão de Honra do Tribunal, pelos presentes.

Às 15,30 horas, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente reabriu a Sessão, dando a palavra ao Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Olympio Mourão Filho, que assim se expressou: “Relativamente à notícia que pretendem envolver-me na conspiração ou reunião dos Coronéis, declaro: 1º - Não tenho razões para fazer revolução; 2º Não tenho condições, ainda que razões tivesse, para isto, porque não comando tropas, comando autos. A Revolução de 31 de março de 1964 foi a primeira e a última da minha vida”.

* * *

A Sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamentos adiados:

a. Rev. Crim.: 1.035 (RN/PB)

 

 

b. Habeas-Corpus: 27.948 (RN) 

 

Recursos Criminais:

4.115(MR)

- 4.117 (RC) -

 4.113 (WT)

 

 

4.120 (WT)

 

 

 

Apelações:

34.983 (MR/LB) -

34.649 (PB/RN) -

34.991 (RC/LB)

 

35.020 (LB/MR) -

34.046 (LB/MR) -

35.015 (FC/MR)

 

34.779 (MR/MF) -

 

 

Embargos: 34.779 (MR/MF)

Revisões Criminais: 1.037 (MR/LB) . Questão Administrativa: 58 (MF)

Representações: 738 (MF) – 737 (PB). Cor.Parcial: 844 (LB).

Habeas-Corpus:

28.065 (GM) -

27.948 (RN) –

28.068 (FC) –

28.032 (RC)

 

28.071 (MF)