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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 100ª SESSÃO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO, O SR. DR. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR-DE-SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 17:

Nº 34.795 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud. da Aeronáutica e Antonio Prestes de Paula, Acyr de Araújo, Carlos Manhães, Francisco Augusto Pinheiro Monteiro, Isnar Geraldo Santos de Assunção, Jerônymo de Campos Leme e João Batista Trindade do Vale, todos ex-Sargentos de Aeronáutica, condenados: o 1º a 16 anos de reclusão, incurso no art. 130, § único, e os demais a 3 anos de reclusão, incursos no art. 131, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu os ex-Sargentos da Aer. Gil Alves Barreto e Estefano Prokopovicz, dos crimes previstos nos arts. 130, § único, 131, 132, 133 e 134, comb. com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.; Isalberto da Silva Assunção e Eules Ferreira da Silva, dos crimes previstos nos arts. 130, § único, 131 e 132, comb. com o art. 66, §2º, tudo do C.P.M.; Mauro Ribeiro Alves, dos crimes previstos nos arts. 130, § único, 131, 132 e 134, comb. com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M., e Walter Fernandes da Silva, dos crimes previstos nos arts. 130, 131, 132, 133 e 134, comb. com o art. 66, §2º, tudo do C.P.M. – Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença apelada, e deram provimento à apelação do Ministério Público, para, reformando a sentença, condenar os ex-Sargentos Gil Alves Barreto, Estefano Prokopovicz, Isalberto da Silva Assunção, Euler Ferreira da Silva, Mauro Ribeiro Alves, Walter Fernandes da Silva, a 10 anos de reclusão, como incursos no art. 130, § único, do C.P.M., unânimemente. (Os Drs. Evaristo de Moraes Filho, advogado de Antonio Prestes de Paula, e Manoel Moreira de Pinho Freitas, advogado de Isnar Geraldo dos Santos Assunção e de Estefano Pokopovicz, desistiram do uso da palavra, para defesa oral).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 34.989 – Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Grun Moss. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Olivau Rodrigues Bento, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.. Apelada: A sentença do CJ do 10º Grupo de Canhões 75 Auto-Rebocado. – Confirmada a sentença condenatória, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gens. Ex. Pery Bevilaqua, Mourão Filho e Lima Brayner, e Dr. Murgel de Rezende, que absolviam o apelante.

Nº 35.001 – Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Noel de Oliveira Flores, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, comb. com o art. 62, inc. IV, letra “a”, tudo do C.P.M.. Apelada: A sentença do CJ do 10º Grupo de Canhões 75 Auto-Rebocado. – Confirmaram a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 34.924 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Josué Natalício do Nascimento, GR. SC. nº 63.1191,3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Auditoria de Marinha. – Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 34.986 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 3ª Aud. da 3ª R. M. e Adair Digarais, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 163, comb. com os arts. 62, incs. I e IV, letras “a” e “b”, e 64, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 7º Regimento de Infantaria. – Deram provimento, em parte, à apelação da defesa, para reduzir a pena a 3 meses de prisão, unânimemente.

Nº 34.993 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: José Ferreira da Silva, Cb. do Exército, condenado a 3 meses e meio de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 166, 62, inc. II, letra “b”, 64 inc. I, e 59, inc. II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos. – Confirmaram a sentença apelada, por estar de acôrdo com a lei e a prova dos autos, unânimemente.

Nº 34.992 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Nelson Pereira da Silva, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, incs. I e IV, letra “a”, tudo do C.P.M.. Apelada: A sentença do CJ da Escola de Comunicações – Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 34.958 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Carlos Eustach Duarte Prudente, FN. SD. Nº 64.1004.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. – Confirmaram a sentença condenatória, por unânimidade de votos.

Nº 35.004 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Alinor da Costa Cardoso, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159, comb. com o art. 62, inc. I, tudo do C.P.M.. Apelada: A sentença do CJ do 2º Regimento de Infantaria. – Deram provimento à apelação da defesa, para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 34.985 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Armando Moura Fontella, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 111, tudo do C.P.M.. Apelada: A sentença do CJ do 2º Regimento de Cavalaria. – Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 34.987 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Francisco de Assis Medeiros, FN. SD. Nº 59.0032.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.. Apelada: A sentença do CPJ, para a Marinha, da Auditoria da 7ª R.M. – Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 1.034 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Requerente: Jorge Moreira Pinto, 3º Sgt., condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, comb. com o art. 66, § 2º, e art. 33, tudo do C.P.M., aplicando-lhe a interdição de direitos do art. 54, § único, nº I, por 2 anos, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14/VIII/964. – Não tomaram conhecimento da Revisão, unânimemente.

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Em resposta à consulta apresentada pelo Exmo. Sr. Dr. Auditor Distribuidor da 1ª Região Militar, o Tribunal resolveu, por unânimidade de votos, baixar o seguinte provimento: “Os inquéritos relativos à apuração de crime previsto na Lei nº 1802, de 1953, ocorrido em território sujeito à jurisdição das Auditorias da 1ª Região Militar, às de Marinha e de Aeronáutica, em que fôr civil o indiciado, serão remetidos ao Auditor-Corregedor, que os distribuirá entre as Auditorias do Exército, Marinha e Aeronáutica, sediadas no Estado da Guanabara. Os processos que, anteriormente, hajam transitado por alguma Auditoria, ser-lhe-ão restituídos”.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Recurso Criminal: 4.107 (RN). Representação: 736 (AP)

Apelações: 35.000 (RC/GM) – 34.779 (MR/MF), Embargos. 34.974 (RC/MF)

Habeas-Corpus: 27.948 (RN) – 28.044 (RN) - 28.062 (RN) - 28.056 (GM) – 28.063 (LB) – 28.057 (FC)