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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 98ª SESSÃO, EM 11 DE NOVEMBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, com causa justificada.

Às nove horas, foi aberta a sessão.

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Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 28.054 – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Ivar Feijó, civil. Impetrante: George Bueno Gomm, advogado. – Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concedia, por inépcia da denúncia. (Não tomou parte no julg.o Sr.Min.Alm.Figueiredo Costa)

APELAÇÕES

Nº 34.944 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. da 3ª R.M., e Luiz Carlos Gonçalves Rodrigues, Sd. do Exército, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, inc. IV, letra “a”, e 64, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 14º RC. – Deram provimento a apelação do Ministério Público para, reformando a sentença, condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Sr.Min.Alm.Esq.Figueiredo Costa).

Nº 34.960 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Apelante: José Moreira Ruiz, Sd. do Exército, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 181, § 3º do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. da 1ª R.M. – Confirmaram a sentença apelada, por impossibilidade de agravá-la, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Sr.Min.Alm.Esq.Figueiredo Costa).

Nº 34.968 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Manoel Rosa, Sd. do Exército, condenado a 13 meses e meio de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, inc. I, e 59, inc. II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º G.C.90 A.Ae. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Sr.Min.Alm.Esq.Figueiredo Costa).

Nº 34.979 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Sebastião Francisco da Silva, Sd. do Exército, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º G.C.90 A.Aé – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Sr.Min. Alm.Esq.Figueiredo Costa).

Nº 34.980 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Cesar Augusto Teixeira Pontes, Sd. do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, inc. I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º R.0.105 (Regimento Floriano). – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Sr.Min.Figueiredo Costa).

Nº 34.988 – Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Trajano Dias, Sd. do Exército, condenado no grau mínimo do art. 163, comb. com os arts. 62, inc. I e IV, letra “b”, 64, inc. I, e 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 10º G.C.75 A.Reb. – Deram provimento à apelação da defesa para, reformando a sentença, absolver o acusado por considerar a falta justificada, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Sr.Min.Alm.Figueiredo Costa).

Nº 34.990 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Ailton Dal Col, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Estabelecimento Pandiá Calógeras (ECS). – Deram provimento à apelação, para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente.

Nº 34.996 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Manoel José do Nascimento, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, incs. I, III e IV, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º Batalhão de Polícia do Exército. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Alm.Esq. Figueiredo Costa).

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Aposentadoria de Escrevente-Juramentado:

O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, submeteu ao Tribunal o processo em que Ed Tôrres Furtado, Escrevente-Juramentado Símbolo PJ-6, da 1ª Auditoria de Marinha, solicita aposentadoria no cargo de Escrivão, Símbolo PJ-3, na forma dos arts. 1º e 2º, da Lei nº 3.906, de 19 de junho de 1961, art. 184, inc. II, da Lei nº 1.711, de 1952, e art. 345, inc. II, da Resolução nº 6/60, do Senado Federal, e 193, inc. II, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados, combinadas as duas Resoluções com a Lei 1.675, de 1952, revigorados pelo art. 24, da Lei nº 4.083, de 24/6/962. – O Tribunal, unânimemente, concedeu a aposentadoria, na forma solicitada.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Continuação de julgamento, marcado para o dia 16/XI, às 9 horas:

Ação Originária: 29 (RC)

Apelações: 34.795 (RC/MF) – 34.989 (GM/RN) – 35.004 (LB/RN)

Habeas-Corpus: Julg. adiado a pedido do Relator: 28.052 (RC)