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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

CONTINUAÇÃO DA ATA DA 97ª SESSÃO, EM 16 DE NOVEMBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA-GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, por estar impedido.

Às nove horas, havendo número legal, foi reaberta a sessão, dando o Exmo. Sr. Ministro-Presidente reinício ao julgamento da Ação Originária nº 29, que não teve prosseguimento na sessão do dia 11, por falta de “quorum”.

Com a palavra o Dr. José Valadão, pronunciou a defesa dos Caps. Mar e Guerra FN (R/R) Ary da Frota Roque e Juan Lopes Alonso Junior e do 2º Ten. (R/R) Antonio Arinos Marques da Silva.

A seguir, declarou o Exmo. Sr. Ministro-Presidente que o Tribunal passaria a deliberar em sessão secreta. Procedido ao julgamento, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente proclamou a decisão seguinte: O Tribunal resolveu: Absolver o Alm. Esq. (R/R) Pedro Paulo de Araújo Suzano, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Tôrres da Costa e Gen. Ex. Lima Brayner, que condenavam a 1 mês, como incurso no art. 238, do CPM; Maj. Brig. Grun Moss, que condenava a 3 meses, como incurso no art. 238, do C.P.M.; Ten. Brig. Armando Perdigão, que condenava a 3 anos, como incurso no art. 134, do C.P.M.. Condenar a 9 anos e 3 meses, como incurso nos arts. 134, 171, 214 e 154, tudo do C.P.M., o Vice Alm FN (R/R) Cândido da Costa Aragão. Os Exmos. Srs. Mins. Maj. Brig. Grun Moss, condenava a 11 anos, sendo 4 anos pelo art. 134, comb. com o art. 33, 3 anos pelo art. 154, § 1º, 2 anos pelo art. 171, e 2 anos pelo art. 214, tudo do C.P.M.; Ten. Brig. Armando Perdigão, condenava a 9 anos, sendo 3 anos pelo art. 134, 2 anos pelo art. 154, 2 anos pelo art. 171, e 2 anos pelo art. 214, tudo do C.P.M.; Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr. Romeiro Neto, condenavam a 5 anos e 6 meses, sendo 2 anos pelo art. 134, 2 anos pelo art. 154, 6 meses pelo art. 171, e 1 ano pelo art. 214, tudo do C.P.M., Gen. Ex. Mourão Filho, condenava a 13 anos, sendo 4 anos pelo art. 134, comb. com o art. 33, 4 anos pelo art. 154, 2 anos pelo art. 171, e 3 anos pelo art. 214, tudo do C.P.M., Dr. Murgel de Rezende, condenava a 3 anos e 6 meses, sendo 1 ano e 6 meses pelo art. 171 e 2 anos pelo art. 134, e o absolvia dos arts. 154, comb. com os arts. 33 e 214, comb. com o art. 33, tudo do C.P.M.. Condenar o Contra Alm. FN (R/R) Washington Frazão Braga a 1 ano e 6 meses, como incurso no art. 141, do C.P.M.. Os Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, Dr. Romeiro Neto, Gen. Ex. Lima Brayner e Dr. Murgel de Rezende, que condenava a 1 ano, pelo art. 141; Gen. Ex. Mourão Filho, que condenava a 2 anos, pelo art. 141, do C.P.M. Absolver, unânimemente, o Contra Alm. (R/R) José Luiz de Araújo Goyano, Cap. Mar e Guerra (R/R) Paulo Silveira Werneck, Cap.Mar. e Guerra IM (R/R) Renê Margarinos Tôrres, Cap. Mar e Guerra FN (R/R) Ary Frota Roque, Cap. Mar e Guerra FN (R/R) Juan Lopes Alonso Júnior, Cap. Fragata FN (R/R) Bernardino Coelho Pontes, 1º Ten. IM (R/R) Justino Lopes da Silva e 2 º Ten. QC-FN (R/R) Antonio Arinos Marques da Silva. Condenar a 2 anos, como incurso no art. 134, do C.P.M., o 2º Ten. I.M (R/R) Paulo Henrique Medeiros Ferro Costa. Os Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua condenava a 6 meses pelo art. 235, e Gen. Ex. Mourão Filho condenava a 4 anos pelo art. 134, tudo do C.P.M.. O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho propôs fôssem os autos baixados à Procuradoria Geral, com apôio no art. 223, do C.J.M., para apuração de responsabilidades de autoridades militares alheias aos autos e cuja atuação se revelara omissa, com indícios de crime. Submetida a votação, foi a mesma rejeitada, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Maj. Brig. Grun Moss, Ten. Brig. Armando Perdigão e Gen. Ex. Mourão Filho).

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.795 (RC/MF) – 34.989 (GM/RN) – 35.004 (LB/RN)

Habeas-Corpus: Julgamento adiado a pedido do Relator:

28.052 (RC).