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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 97ª SESSÃO, EM 9 DE NOVEMBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA-GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Às nove horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Waldemar de Figueiredo Costa pediu a palavra para se declarar impedido de tomar parte no julgamento a que se ia proceder, por ter deposto como testemunha no Inquérito.

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Foi, a seguir, relatado o seguinte processo:

AÇÃO ORIGINÁRIA

Nº 29 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Acusados: Alm. Esq. (R/R) Pedro Paulo de Araújo Suzano, incurso no art. 134, comb. com os arts. 33, 214 e 238, tudo do C.P.M.; ex-Vice Alm. FN (R/R) Cândido da Costa Aragão, incurso no art. 134, comb. com os arts. 33, 154 § 1º, 171 e 214, comb. com o art. 33, tudo do C.P.M.; Contra Alm. FN (R/R) Washington Frazão Braga, incurso no art. 134, comb. com os arts. 33, 141 e 171, tudo do C.P.M.; Contra Alm. (R/R) José Luiz de Araújo Goyano, incurso no art. 214, comb. com o art. 33, tudo do C.P.M.; Cap. Mar e Guerra (R/R) Paulo Silveira Werneck, incurso no art. 235, comb. com o art. 33, tudo do C.P.M.; Cap. Mar e Guerra IM (R/R) Renê Magarinos Tôrres, incurso no art. 134, comb. com o art. 33, tudo do C.P.M.; Cap. Mar e Guerra FN Ary da Frota Roque, incurso no art 214, comb. com o art. 33, tudo do C.P.M.; Cap Mar e Guerra FN Juan Lopes Alonso Júnior, incurso no art. 238 do CPM.; Cap. Fragata FN Bernardino Coelho Pontes, incurso no art. 134, comb. com o art. 33, tudo do C.P.M.; 1º Ten. IM Justino Lopes da Silva, incurso no art. 134, comb. com o art. 33, tudo do C.P.M.; 2º Ten. QC-CFN Antonio Arinos Marques da Silva, incurso no art. 235, comb. com o art. 33, tudo do C.P.M., e 2º Ten. IM Paulo Henrique Medeiros Ferro Costa, incurso nos arts. 133 e 134, comb. com o art. 33, tudo do C.P.M. – O Exmo. Sr. Min. Relator fêz ler a denúncia e trechos do interrogatório dos acusados, reservando-se para desenvolver seu relatório na sessão secreta. O Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto requereu leitura de peças do processo, o que foi feito. A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente deu a palavra ao Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, para proceder à acusação. Às 12,45 hs. foi suspensa a sessão, sendo reaberta às 14,30 hs. O Exmo. Sr. Min. Pres. deu a palavra ao Dr. Sobral Pinto, defensor dos acusados Alm. Esq. (R/R) Pedro Paulo de Araújo Suzano, Contra Alm. Washington Frazão Braga e Contra Alm. José Luiz de Araújo Goyano. Às 18,30 hs. foi suspensa a sessão, marcando o Exmo. Sr. Ministro-Presidente para o dia 10, às 9 hs., o reinício do julgamento.

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Republicações:

HABEAS - CORPUS

Nº 28.055 – Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Floriano Bezerra de Araújo e Francisco Vital da Silva, civis. Impetrante: João C. Leite de Melo, advogado. – Negaram a ordem, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho e Dr. Romeiro Neto). REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 96ª SESSÃO, EM 8/XI/965).

APELAÇÃO

Nº 34.995 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. de Marinha e Jorge Anunciação da Silva, FN. SD. número 62.1697.6, condenado a 11 meses de prisão, incurso nos arts. 227 e ex-vi do art. 136, § 1º, comb. com os arts 57, 19, inc. II, e 20, tudo do C.P.M., sendo-lhe aplicada, ainda, a medida de segurança de interdição em Casa de Custódia e Tratamento, pelo prazo de 1 ano, de acôrdo com o art. 86, inc. II, e art. 98, inc. III, tudo do C.P.M.. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. – Deram provimento, em parte, à apelação da defesa, para, desclassificando do art. 227, para o art. 141, absolver e, ainda por desclassificação do art. 136, para o art. 139, condenar o acusado a 1 mês de prisão, com aplicação do art. 35, § único, tudo do C.P.M., fixando a medida de segurança em 1 ano, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa e Ten. Brig. Armando Perdigão, que condenavam a 4 meses, como incurso no art. 141, comb. com o § único do art. 35, aplicando a medida de segurança do art. 97, inc. IV, por 1 ano; Dr. Romeiro Neto, Gen. Ex. Mourão Filho e Gen. Ex. Lima Brayner, que absolviam e aplicavam a medida de segurança por 1 ano. – REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 96ª SESSÃO, EM 29/X/965.

HABEAS - CORPUS

Nº 28.022 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: José Carlos Fonseca, Sd. do Exército.Impetrante: Juarez A. A. de Alencar, advogado. – Concederam a ordem para que o paciente seja pôsto em liberdade, unânimemente, anulando o processo de deserção, por estar amparado pela anistia prevista no Dec. Leg. 18/61. REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 93ª SESSÃO, EM 29/X/965.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento marcado para o dia 10 – Continuação.

Ação Originária: 29 (RC)

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APELAÇÕES

34.980

(LB/RN) -

34.979

(MF/RC) -

34.944

(MF/RN) -

34.968

(MF/RN)

34.990

(FC/MR)

HABEAS – CORPUS

Julgamento adiado: nº 28.052 (RC) – Ad. a pedido do Relator.

Nº 28.054 (LB)