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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 96ª SESSÃO, EM 8 DE NOVEMBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 5:

Nº 34.881 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha, que absolveu Nelson Estanislau de Almeida, 1ª Cl. MR. nº 55.5236.3, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. – Deram provimento à apelação do Ministério Público para, reformando a sentença, condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

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Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 34.982 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelantes: A Promotoria da 3ª Aud. da 1ª R.M. e Nilson Luiz Jacuru, Sd. do Exército, condenado a 1 ano e 22 dias de prisão, incurso no art. 154, do C.P.M., por desclassificação. Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Aud. da 1ª R.M., que desclassificou o crime atribuído ao Sd. Nilson Luiz Jacuru, do art. 182 para o art. 154, tudo do C.P.M. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.966 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Jesuino Alves do Prado, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 159, comb. com o art. 64, inc. II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Forte dos Andradas e 3º B.O.Cos. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.953 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Adolfo Silva Ferreira, Sd. do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 159, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 3º R. A. 75 Cav. – Declararam extinta a punibilidade, pela anistia, unânimemente.

Nº 34.890 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Geraldo Gidra, 1º Sgt. IS Q AT EL, da Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 61, inc. I, e 35, § único, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Quartel General da 4ª Zona Aérea. – Baixaram os autos em diligência, a fim de que o acusado seja submetido a exame de sanidade, unânimemente.

Nº 34.962 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Adilson Gonçalves, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, comb. c/ o art. 62, incs. I e IV, letra “b”, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 3º B.C.C. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.973 – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Antonio Domingos Belato, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, comb. com os arts. 62, inc. IV, letra “a”, e 64, inc. II, letras “a” e “b”, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do I/2º R.I. – Deram provimento para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente.

Nº 34.910 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Dinoclécio Bezerra de Menezes, Sd. do Exército, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art 163, comb. com o art. 62, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Corpo de Tropa do 14º R. I. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

Nº 4.110 – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da Aud. da 5ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denúncia contra os civis Agostinho Mignoni e Terezinha Muliterno Nunes Garcia. – Negaram provimento ao recurso, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

HABEAS - CORPUS

Nº 28.046 – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Oswaldo de Oliveira, civil. Impetrante: Leônidas G. Nascimento, advogado. – Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 28.051 – Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Joaquim Ladeira Marques, civil. Impetrante: O paciente. – Rejeitada a preliminar do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho e Min. Gen. Ex. Lima Brayner, que não tomavam conhecimento do pedido, concederam a ordem, sem prejuízo da apresentação do encarregado do Inquérito, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concedia a ordem amplamente e Dr. Tôrres da Costa, Ten. Brig. Armando Perdigão e Gen. Ex. Lima Brayner que negavam a ordem.

APELAÇÃO

Nº 34.995 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. de Marinha e Jorge Anunciação da Silva, FN Sd. número 62.1697.6, condenado a 11 meses de prisão, incurso nos arts. 227 e ex-vi do 136, § 1º, comb. com os arts. 57, 19, inc. II, e 20, tudo do C.P.M., sendo-lhe aplicada, ainda, a medida de segurança de interdição em Casa de Custódia e Tratamento, pelo prazo de 1 ano, de acôrdo com o art. 86, inc. II, e art. 98, inc. III, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. – Deram provimento, em parte, à apelação da defesa, para, desclassificando do art. 227 para o art. 141, absolver e, ainda por desclassificação para o art. 137, condenar o acusado a 1 mês de prisão, com a aplicação do art. 35, tudo do CPM, fixando a medida de segurança em 1 ano, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa e Ten. Brig. Armando Perdigão, que condenavam a 4 meses, como incurso no art. 141, comb. com o § único do art. 35, aplicando a medida de segurança do art. 97, inc. IV por 1 ano; Dr Romeiro Neto, Gen. Ex. Mourão Filho e Gen. Ex. Lima Brayner que absolviam e aplicavam a medida de segurança por 1 ano.

HABEAS - CORPUS

Nº 28.058 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Clodsmidt Riani, civil. Impetrante: H. F. Sobral Pinto, advogado. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, que concedia por não emanar de autoridade competente o mandado de prisão, Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concedia, também, por excesso de prazo, devento permanecer o paciente em Juiz de Fora, até o final do inquérito, Dr. Murgel de Rezende, que concedia por excesso de prazo. (Usaram da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral e o Dr. Sobral Pinto, advogado do paciente).

Nº 28.047 – Alagoas. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Grun Moss. Paciente: Teófilo Alves Lins, civil. Impetrante: Adelmo de Almeida Cabral, advogado. – Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concedia por falta de justa causa. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Dr. Romeiro Neto e Gen. Ex. Mourão Filho).

Nº 28.055 – Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Floriano Bezerra de Araujo e Francisco Vital da Silva, civis, Impetrante: João C. de Leite Melo, advogado. – Negaram a ordem, por incompetência de fôro, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho e Dr. Romeiro Neto).

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento marcado para o dia 9/XI, às 9 horas – Inadiável:

Ação Originária: 29 (RC)

APELAÇÕES

34.980

(LB/RN) -

34.979

(MF/RC) -

34.944

(MF/RN) -

34.968

(MF/RN)

34.990

(FC/MR)

 

 

 

 

 

 

HABEAS – CORPUS

Julg. adiado: 28.052 (RC) – Ad. pedido de Relator.

Nº 28.054 (LB)